Contestação - Ação de Busca e Apreensão - Adimplemento Substancial PN425
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC
Número de páginas: 38
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de modelo de contestação em ação de busca e apreensão o veículo do devedor-financiado fora apreendido.
Segundo a peça de defesa, o contestante celebrou com a intituição financeira empréstimo por meio de Cédula de Crédito Bancário. Referido pacto visou o empréstimo tendo como garantia, em alienação fiduciária, de veículo automotor, esse alvo de busca e apreensão concretizada.
Do mencionado contrato, o réu pagou 27(vinte e sete) parcelas, de um total de 36(trinta e seis) previstos contratualmente para o financiamento. É dizer, pagara aproximadamente 74%(setenta e quatro por cento) do empréstimo avençado.
O requerido, já não mais podendo pagar as parcelas, sobrecarregadas de encargos ilegais e abusivos, fora alvo de expropriação do veículo concedido em garantia do empréstimo.
Nesse passo, era inconteste que o réu quitou substancialmente a totalidade do empréstimo. Assim, rescindir o contrato é afrontar disposições contidas no Código Civil, máxime a teoria do inadimplemento substancial.
Por isso, na contestação, apresentada no prazo de lei( LAF, art. 3º, § 3º ), articulou-se argumentos de que o processo deveria ser extinto, sem adentrar-se ao exame do mérito, com a expedição de mandado de restituição do bem, porquanto destacava-se, na hipótese, carência de ação( CPC, art. 267, inc. VI ), porquanto falta ao autor interesse processual.
Defendeu-se, mais, a existência de condições contratuais abusivas na Cédula de Crédito Bancário, o qual ajoujado a garantia de Alienação Fiduciária de veículo automotor.
No âmago, debateu-se acerca da impossibilidade de cobrança de juros capitalizados diariamente, vez que inexistia pacto expresso no contrato nesse sentido. Ademais, isso representaria onerosidade excessiva ao mutuário, aplicando-se, via reflexa, a Súmula 121/STF e 93/STJ.
Debateu-se, mais, acerca do limite dos juros remuneratórios, sobretudo em face da taxa média do mercado para o mesmo produto financeiro.
Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deveria ser afastada, e, por consequência, julgados improcedentes os pedidos destacados na peça inaugural, inclusive com a condenação prevista na legislação especial tem mira, qual seja 50% do valor financiado(LAF, art. 3º, § 6º), bem como a restituição em dobro do valor cobrado a maior, porquanto, na hipótese, trata-se de Cédula de Crédito Bancário(Lei nº. 10.931/2004, art. 28, § 3º).
Inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CASO CONCRETO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
A apelante, comprovou ter adimplido substancialmente a dívida, de sorte que cabe ao credor, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, diante de tal fato, se atentar a outras vias judiciais para reaver o crédito, sem que haja a necessidade do desapossamento do bem e o rompimento do contrato. (TJMS; AI 1411984-64.2015.8.12.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski; DJMS 14/12/2015; Pág. 18)
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