Contestação Cível Antes apreensão – Alienação Fiduciária – Notificação por Advogado BC313

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC

Número de páginas: 50

Última atualização: 22/04/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de MODELO DE CONTESTAÇÃO apresentada em sede de Ação de Busca e Apreensão, defesa esta apresenta ANTES DE APREENSÃO do veículo dado em garantia de alienação fiduciária, em contrato de abertura de crédito.

Levantou-se, inicialmente, um pleito de pedido de prorrogação de competência, tendo em vista que anteriormente à propositura da ação de busca e apreensão, o Réu havia proposto uma ação revisional de contrato, já despachada em primeira ocasião que a ação de busca, onde formou-se a prevenção( CPC, art. 263 ).

Pediu-se, portanto, a reunião dos processos conexos, para não haver julgamentos díspares( CPC, art. 105 ), com a remessa da ação de busca e apreensão à vara preventa(onde tramita a ação revisional).

De outro contexto, defendeu-se pela pertinência da apresentação da defesa antes da apreensão do veículo, pois a vedação  contida na Lei de Alienação Fiduciária (art. 3º, § 3º, LAF) – que prevê a citação e espaço para apresentação de defesa, após a apreensão do bem --, deveria ser avaliada sua constitucionalidade.

Diante disto, como providência inaugural, instaurou-se incidente para apreciação de constitucionalidade da referida norma jurídica, a qual, segundo a tese defendida, acompanhada de inúmeros julgados com a mesma linha de entendimento, vai de encontro a preceito constitucional que prevê o direito a ampla defesa e ao contraditório.

Como preliminar ao mérito ( CPC, art. 301, inc. III e X ), sustentou-se que a ação deveria ser extinta.

Na visão da defesa, a ciência do débito feita ao Réu não tinha validade jurídica, posto que a correspondência havia retornado pelo motivo de mudança de endereço do destinatário/devedor. Nesse compasso, para a defesa caberia a parte demandante cientificar o mutuário por meio de protesto/edital, o que não foi feito. 

Não houve, pois, a regular ciência do devedor para o desiderato de comprovação da mora, como reclama a Lei de Alienação Fiduciária (§ 2º, art. 2º). (Já com a nova redação dada pela Lei 13.043/2014)

Para essa a hipótese, requereu-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, maiormente porquanto havia colisão à Súmula 72 do Egrégio STJ.

Defendeu-se, mais, a existência de condições contratuais abusivas no Contrato de Abertura de Crédito Fixo, o qual ajoujado a garantia de Alienação Fiduciária de veículo automotor.

Destacou-se a improcedência dos pedidos formulados na ação de busca e apreensão, visto que, diante da cobrança abusiva, inexistia mora do devedora, então contestante.

Sustentou-se, como uma das teses da parte autora, que, ao revés de existir a cobrança de juros capitalizados mensais haveria, na verdade, cobrança de juros capitalizados diariamente. E isso traria uma diferença gigantesca na conta e, sobretudo, uma onerosidade excessiva.

Não seria o simples fato de existir, ou não, uma cláusula mencionando que a forma de capitalização é mensal, bimestral, semestral ou anual, que seria o bastante. Era preciso uma prova contábil; um expertpara levantar esses dados controvertidos (juros capitalizados mensais x juros capitalizados diários).                  

Por esse norte, a produção da prova pericial se mostrava essencial para dirimir essa a controvérsia fática, maiormente quanto à existência ou não da cobrança de encargos abusivos, ou seja, contrários à lei. Não era uma mera questão de direito que, supostamente, afronta uma determinada súmula.

Os temas ventilados na exordial, como causas de pedir, não guardavam qualquer identidade com as questões jurídicas tratadas nas súmulas que cogitam de assuntos bancários.

Por outro bordo, por ser pacto de extrema onerosidade ao devedor, a mesma deveria(quando existente expressamente) externar, em obediência ao princípio da transparência contido no CDC:

a) redação clara e de fácil compreensão(art. 46);

b) os reflexos dos juros capitalizados no plano do direito material;

c) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia, etc., permitindo uma fácil compreensão pelo consumidor(art. 54 c/c art. 17).

Debateu-se, mais, acerca do limite dos juros remuneratórios, sobretudo em face da taxa média do mercado para o mesmo produto financeiro.

Debateu-se, mais, acerca do limite dos juros remuneratórios, sobretudo em face da taxa média do mercado para o mesmo produto financeiro.

Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deveria ser afastada, e, por consequencia, julgados improcedentes os pedidos destacados na peça inaugural, inclusive com a condenação prevista na legislação especial tem mira, qual seja metade do valor financiado.(LAF, art. 3º, § 6º)

Outrossim, em tópico próprio, delimitou-se que o Magistrado não deveria se afastar da providência processual de ofertar despacho saneador concedendo oportunidade a produção de prova pericial contábil(tida como prova essencial ao Réu, para assim comprovar a cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual) e, mais, fosse delimitado os pontos controvertidos na querela.

Foi incluída notas de jurisprudência do ano de 2015.  

 Constam da petição a doutrina dos seguintes autores: Cláudia Lima Marques, Washington de Barros Monteiro, Nélson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias, Sílvio Rodrigues, Alexandre de Moraes, Humberto Theodoro Júnior, Moacyr Amaral Santos, Arruda Alvim, Dirley da Cunha Júnior

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM CONTESTAÇÃO. PERMISSÃO DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS E LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A COBRANÇA DAS TARIFAS DENOMINADAS “SERVIÇOS DE TERCEIRO” E “VALORES AGREGADOS”. ENCARGOS QUE SE DESTINAM AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PRÓPRIAS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE DA TARIFA DENOMINADA “REGISTRO DE CONTRATO”. VALIDADE DA COBRANÇA DA “TARIFA DE CADASTRO”. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS NS. 1251.331/RS E 1.255.573/RS. RECÁLCULO DOS JUROS SOBRE O VALOR JÁ COM O DESCONTO DOS ENCARGOS DECLARADOS ABUSIVOS. SE RECONHECIDA A NULIDADE DE ALGUM ENCARGO, POSSÍVEL A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Admite-se a revisão das cláusulas contratuais tidas por abusivas, ainda que alegadas em sede de contestação da ação de busca e apreensão. Precedentes do STJ. 2. O Superior Tribunal de justiça pacifcou ser possível a cobrança da comissão de permanência de forma isolada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, ou seja: a) juros remuneratórios; b) juros moratórios até o limite de 12% (doze por cento) ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 § 1º do Código de Defesa do Consumidor. 3. Pela interpretação que se dá ao art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser declarada nula a cláusula que estabelece a cobrança da tarifa administrativa denominada “valores agregados” e “serviços de terceiro”, por impor condição iníqua para com o consumidor, em evidente desvantagem, transferindo a ele, parte hipossufciente na relação contratual, despesas administrativas que, na verdade, são inerentes à própria atividade da instituição fnanceira. 4. Deve ser afastada a abusividade da cobrança relativa a despesa de “registro de contrato” em títulos e documentos, por se tratar de despesa afeta ao devedor. 5. A “tarifa de cadastro” (tc) quando contratada é válida e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição fnanceira. Recursos especiais repetitivos n. 1251.331/rs e 1.255.573/rs. 6. A feitura da atualização do cálculo dos juros do contrato é medida que se impõe, frente a exclusão de encargos considerados abusivos. 7. Intentada ação revisional e reconhecida a nulidade de algumas cláusulas contratuais, possível a repetição ou compensação do indébito, pois o fato de terem sido inseridos encargos ilegais na atualização da dívida é o sufciente para autorizar o pedido, independentemente da demonstração de pagamento em erro, em razão de não haver causa legítima para o recebimento de parcelas com acréscimos abusivos. (TJMS; APL 0807127-60.2011.8.12.0001; Campo Grande; Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva; DJMS 16/03/2015; Pág. 36)

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