Petição com pedido de penhora renda diária da empresa novo cpc

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: modelo de petição com pleito de penhora na renda diária da empresa, conforme novo Código de Processo Civil.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA TRABALHO DA CIDADE (PP)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Execução de Título Judicial

Proc. nº. 904-07.0000.5.03.0021

Reclamante: José de Tal

Reclamada: Posto Xista Ltda

 

 

                                               Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOSÉ DE TAL, já qualificado na exordial desta querela executiva, para requerer o que se segue.

 

                                               Em atendimento ao despacho próximo passado, o Exequente vem se manifestar acerca da resposta à tentativa de bloqueio online via Bacen-Jud, a qual demora à fl. 221.

 

                                               Destaca-se da informação do Bacen que inexistem valores a bloquear em ativos financeiros da Executada.

 

                                               Necessário se faz, diante da situação fática acima enfrentada, a constrição forçada na renda diária da Executada.

 

                                               Destarte, o quadro narrado reclama a penhora de valores para satisfazer o débito trabalhista, razão qual é mister a aplicação do quanto disposto no art. 866, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Registre-se, por oportuno, que a Executada, apesar de não deter valores em conta corrente (uma mera burla à execução), ainda se encontra em regular atividade.

 

                                               Conveniente demonstrar a viabilidade processual da pretensão em liça.

 

                                               Preceitua a OJ 93 da SDI-I, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho que:

 

“OJ 93 - SDI-II: É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. “

 

 

                                               Nesse mesmo passo é a disposição contida no art. 866, § 1º, do CPC/2015, verbis:

 

Art. 866 -  Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

 

§ 1o O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. 

 

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                                               Com efeito, esta é a doutrina de Francisco Antônio de Oliveira:

 

“          A penhora sobre o faturamento da empresa constitui, muitas vezes, modalidade de execução menos onerosa, possibilitando que a executada continue operando normalmente.

            Em se apresentando a hipótese, há de se fazer uma fiscalização contábil mensal para perquiri sobre o faturamento, devendo, em regra, a administração permanecer com o próprio executado. Somente em caso excepcional será nomeada uma pessoa de confiança do juízo.

            Evidentemente, não se poderá fazer recair a penhora sobre a totalidade do faturamento, uma vez que isso iria inviabilizar a empresa, que naturalmente tem obrigações parar com credores, bem como dívidas compulsórias mensais, v.g., telefone, água, luz, impostos, salários de empregados etc.

            A jurisprudência vem entendendo que percentual de limite razoável deve ser fixado em torno de 30% do faturamento mensal, independente da distinção ente receita operacional bruta e resultado líquido. “ (OLIVEIRA, Francisco Antônio de. Execução na Justiça do Trabalho. 6ª Ed. São Paulo: RT, 2007. Pág. 183)

 

                                  

                                               A jurisprudência trabalhista pátria é assente neste sentido, da qual se depreende que:

 

PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE.

Esta E. Seção Especializada tem entendido pela possibilidade de penhora sobre faturamento da empresa, desde que limitada a determinado percentual, e não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. Agravo de petição do exequente a que se dáprovimento, no particular. (TRT 9ª R.; AP 39384/2008-028-09-00.2; Seção Especializada; Rel. Des. Benedito Xavier da Silva; DEJTPR 06/02/2015)

 

PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA EXECUTADA. LIMITAÇÃO A 30% DO RENDIMENTO MENSAL BRUTO DA DEVEDORA.

Aplicação da oj nº 93, da SDI- 2, do c. TST. Recurso provido. Conforme reiterada jurisprudência do c. TST, desde que não haja comprometimento das atividades da empresa, admite-se a penhora sobre determinado percentual do faturamento da devedora. Recurso ao qual se dá parcial provimento. (TRT 2ª R.; AP 0000467-95.2011.5.02.0071; Ac. 2015/0028819; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Sergio Roberto; DJESP 03/02/2015) 

 

                                               Nesse diapasão, o Exequente requer que:

 

( i ) seja determinada penhora no faturamento mensal da Executada, à ordem de 30%(trinta por cento);

 

( ii ) requer, ademais, seja o sócio da Francisco das Quantas nomeado como depositário dos valores penhorados, sendo o mesmo instado a prestar contas mensalmente dos valores alvo de constrição judicial, na forma do que rege o art. 866, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.

 

 

                                               Respeitosamente, pede deferimento.

 

 

                                               Cidade (PP), 00 de abril de 0000.  

                                    

 

Sinopse

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: PETITION-1107
Histórico de atualizações

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