Reclamação Trabalhista - Horas Extras - Intervalo intra-jornada PN370

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Trabalhista

Tipo de Petição: Reclamação trabalhista

Número de páginas: 14

Última atualização: 21/07/2016

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2016

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Sinopse

Trata-se de Reclamação Trabalhista, aforada sob o rito sumaríssimo, em conformidade ao NCPC 2015, com o propósito de obter o pagamento de verba remuneratória decorrente de pagamento parcial de descanso intrajornada.

Segundo o relato fático contido na exordial, o Reclamante foi admitido pela Reclamada para prestação de serviços como supervisor de vendas.                         

O Reclamante, ademais, trabalhava pessoalmente para a Reclamada de segunda-feira a sábado (módulo semanal de 44 horas), no horário das 08:00h às 18:00h, havendo tão somente 45 minutos de intervalo. Não houvera pagamento de horas extraordinárias laboradas, maiormente em face do descanso intrajornada gozado de forma parcial. Essa forma parcial de descanso era concedida com habitualidade, perdurando durante todo o enlace contratual.

 O Reclamante era obrigado a assinar o livro de controle de frequência como se tivesse usufruído da totalidade do horário de descanso.

 O Reclamante fora cientificado de sua dispensa, sem qualquer motivo para tal desiderato, não sendo pago na ocasião as horas extraordinárias trabalhadas.         

 Nesse diapasão, tem-se claramente uma fraude patronal, uma vez que se intentou fraudar o pagamento de parcela salarial do Reclamante, com notório prejuízo financeiro.

No mérito sustentou o Reclamante que, no tocante ao descanso intrajornada, reza a Consolidação das Leis do Trabalho que, na espécie (trabalho de 6 horas diárias, com intervalos comuns), esse faria jus a horas de descanso entre 1 e 2 horas. (CLT, art. 71, caput)

 No entanto, o Reclamante trabalhava com módulo de 44 horas semanais. Inexistia, assim, compensação de horários. Desse modo, usufruíra tão só parcialmente o intervalo de descanso imperativo previsto na CLT.

 Todavia esse labor em excessivo não fora remunerado, incorrendo nos ditames da Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho.

 Foram inseridas notas de jurisprudência de 2016

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E PROVAS.
A reclamada não impugnou o pedido de horas extras, decorrentes do intervalo intrajornada, tornando incontroversas as alegações da inicial nesse sentido. Não há prova nos autos quanto a eventual quitação desse período. Assim, considerando que restou reconhecida a fruição do intervalo de apenas 20 minutos, correto o deferimento de pagamento de uma hora extra por dia efetivamente trabalhado, acrescidas do adicional de 50%, além de reflexos, nos termos da Súmula nº 437 do C. TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento neste particular. (TRT 2ª R.; RO 0001795-79.2015.5.02.0084; Ac. 2016/0469222; Décima Primeira Turma; Relª Desª Fed. Odette Silveira Moraes; DJESP 12/07/2016)

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