Recurso Adesivo em Recurso Ordinário Trabalhista Reclamante PN240
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Recurso Ordinário Trabalhista [Modelo]
Número de páginas: 13
Última atualização: 27/05/2016
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
O que se debate nesta peça processual: Trata-se de modelo de recurso adesivo trabalhista de recurso ordinário, aquele interposto no octídio legal (TST, Súmula 283), tendo-se em conta decisão meritória em Reclamação Trabalhista que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte Reclamante.
- Sumário da petição
- RAZÕES DO RECURSO ADESIVO
- Processo nº. 44556.2016.11.8.99.0001
- I – COMO INTROITO
- II – QUADRO FÁTICO (CPC, art 1.010, inc. II)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE
Reclamação Trabalhista
Proc. nº. 44556.2016.11.8.99.0001
Reclamante: MARIA DAS QUANTAS
Reclamada: XISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
MARIA DAS QUANTAS, já qualificada na peça vestibular desta querela judicial, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono que abaixo assina a presente, não se conformando, parcialmente, venia permissa maxima, com a sentença exarada, no tocante à improcedência do pedido de pagamento de indenização de danos materiais em face dos honorários advocatícios contratuais, para, tempestivamente, com suporte no art. 895 da CLT c/c art. 997, § 2º, do CPC, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO,
em virtude dos argumentos fáticos e de direito expositados nas RAZÕES ora acostadas.
A Recorrente, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o presente recurso, interposto adesivamente, determinando, de logo, que a Recorrida se manifeste sobre o presente e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões do Recurso, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 00ª Região.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de maio de 0000.
Fulano de Tal
Advogado - OAB(PP) 112233
RAZÕES DO RECURSO ADESIVO
Processo nº. 44556.2016.11.8.99.0001
Originário da 00ª Vara do Trabalho da Cidade (PP)
Recorrente: MARIA DAS QUANTAS
Recorrido: XISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00ª REGIÃO
Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
I – COMO INTROITO
( 1 ) Cumprimento dos pressupostos recursais
O presente recurso é tempestivo, uma vez que interposto no octídio legal.
Observa-se que a Reclamante-Recorrente fora notificada para contrarrazoar o Recurso Ordinário, interposto pela Recorrida, na data de 00/11/2222. Tendo-se em conta o mesmo prazo para interposição do recurso da parte Recorrida, é de se reconhecer preenchido o requisito da tempestividade.
Nesse compasso:
Súmula nº. 283 do TST - Recurso Adesivo – Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Houve, mais, sucumbência recíproca, na medida em que o pedido de condenação da Recorrida ao pagamento de despesas com contratação de advogado particular fora julgado improcedente.
Ademais, o recurso interposto pela parte adversa foi o Recurso Ordinário e há relação de fundamentos tratados em ambos os recursos.
Por fim, quanto ao recolhimento de custas processuais, urge asseverar que foram deferidos à Recorrente (fls. 399) os benefícios da justiça gratuita, razão qual deixa de recolhê-las.
II – QUADRO FÁTICO (CPC, art 1.010, inc. II)
A Recorrente manejou Reclamação trabalhista em desfavor da Recorrida, asseverando, na exordial, que foi admitida pela então Reclamada no dia 00 de março de 2222. Na ocasião, com o propósito de para mascarar o vínculo de emprego, essa impôs àquele a celebração de Contrato de Representação Comercial. (fls. 39/47)
Por todo o trato laboral a Recorrente atuou unicamente na venda de produtos alimentícios da Recorrida nesta Capital, segundo se apurou dos autos e destacado na sentença guerreada.
Nesse diapasão, o d. Juiz processante acatou os pedidos formulados pela Recorrente no tocante à clara e notória fraude patronal, uma vez que constatados todos os pressupostos para caracterização de contrato de trabalho entre os demandantes, condenando, destarte, ao pagamento das verbas trabalhistas pertinentes.
Todavia, e eis o âmago deste recurso adesivo, o pedido de condenação da parte Recorrida ao pagamento das despesas com a contratação foi julgado improcedente. Entendeu o Magistrado a quo que “na justiça do trabalho continua em pleno vigor o jus postulandi das partes, sendo ainda aplicáveis as disposições da Lei nº 5.584/70 quanto aos honorários advocatícios. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial consagrado nas Súmulas nºs 219 e 329 e na oj 305, todas do c. TST, que exige a assistência por sindicato para o deferimento da verba honorária.”
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Recurso Ordinário Trabalhista [Modelo]
Número de páginas: 13
Última atualização: 27/05/2016
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de RECURSO ADESIVO em face de Recurso Ordinário, aquele interposto no octídio legal (TST, Súmula 283), tendo-se em conta decisão meritória em Reclamação Trabalhista que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte Reclamante.
Segundo o relato fático contido no Recurso Ordinário Adesivo (NCPC, art. 997, § 2º c/c art. 895, da CLT), o Recorrente manejou Reclamação trabalhista em desfavor da Recorrida, asseverando, na exordial, que foi admitida pela então Reclamada no dia 00 de março de 2222, ocasião em que, unicamente com o propósito de para mascarar o vínculo de emprego, esta impôs àquele a celebração de Contrato de Representação Comercial.
Por todo o trato laboral, a Recorrente atuou unicamente na venda de produtos alimentícios da Recorrida, segundo apurou-se dos autos e destacado na sentença guerreada.
Nesse diapasão, o d. Juiz processante acatou os pedidos formulados pela Recorrente no tocante à fraude patronal, uma vez que constatados todos os pressupostos para caracterização de contrato de trabalho entre os demandantes, condenando, destarte, ao pagamento das verbas trabalhistas pertinentes.
Todavia, e este é o âmago do Recurso Adesivo, o pedido de condenação da parte Recorrida ao pagamento das despesas com a contratação foi julgado improcedente, entendendo o Magistrado a quo que “na justiça do trabalho continua em pleno vigor o jus postulandi das partes, sendo ainda aplicáveis as disposições da Lei nº 5.584/70 quanto aos honorários advocatícios. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial consagrado nas Súmulas nºs 219 e 329 e na oj 305, todas do c. TST, que exige a assistência por sindicato para o deferimento da verba honorária.”
Defendeu-se no Recurso Adesivo em liça que a Recorrida deixou de pagar verbas trabalhista previstas em Lei, fazendo com que a Recorrente tivesse que ir ao Judiciário buscar seus direitos e contratar onerosamente um advogado particular para assisti-lo na demanda.
Desse modo, não deixa de ser um dano causado ao Recorrente, na medida em que houvera dispêndio de parte dos valores que perceberá em Juízo.
Foram insertas notas de jurisprudência de 2015.
RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS.
Verificada a ausência de depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, resta configurada a hipótese de falta grave do empregador ensejadora da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d ", da CLT. Recurso ordinário. Dispêndio para contratação de advogado. Espécie de dano material. Restituição devida. Tendo a parte contratado advogado para lhe assistir em juízo, é fato incontroverso que assumiu o dispêndio concernente aos honorários contratuais, buscando a satisfação dos direitos sociais sonegados no curso da contratualidade. Logo, com fulcro nos arts. 389 e 404 do CCB, bem como no ideário do "restitutio in integrum ", merece acolhimento o pleito visando ao ressarcimento desse dano material emergente, não servindo como empecilho o entendimento sumulado pelo e. TST nos verbetes ns. 219 e 329, e nem ainda a plena higidez do "jus postulandi" no âmbito desta justiça especializada, por não se tratar de verba decorrente da sucumbência. (TRT 14ª R.; RO 0010959-88.2014.5.14.0401; Segunda Turma; Relª Desª Socorro Guimarães; DJERO 24/11/2015; Pág. 803)
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08/06/2018 às 09:30