Recurso Ordinário Adesivo Trabalhista [Modelo] Novo CPC Majorar condenação PN619

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Trabalhista

Tipo de Petição: Recurso Adesivo

Número de páginas: 14

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: Yussef Said Cahali, Mauro Vasni Paroski, Rui Stoco, Sérgio Pinto Martins, Caio Mário da Silva Pereira, Arnaldo Rizzardo

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Trecho da petição

O que se trata nesta peça processual: trata-se de modelo de Recurso Ordinário Adesivo Trabalhista (novo CPC/2015, art. 997, § 1º), visando-se majorar o valor da condenação em Ação de Reparação de Danos Morais.

 

Modelo de recurso adesivo trabalhista Novo CPC

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP). 

 

 

 

                                              

                                               

 

 

 

 

 

Reclamação Trabalhista

Proc. nº.  44556.2222.11.8.99.0001

Reclamante: MARIA DAS QUANTAS

Reclamada: XISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 

 

 

                                      MARIA DAS QUANTAS, já qualificada na peça vestibular desta Reclamação Trabalhista, comparece, com o  devido  respeito  à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono que abaixo assina a presente, não se conformando, parcialmente, venia permissa maxima,  com a sentença exarada no tocante ao valor da condenação a título de danos morais sofridos pela Recorrente, para, tempestivamente (TST, Súmula 283), interpor o presente 

 

RECURSO ADESIVO TRABALHISTA

 

o que faz com suporte no art. 997, § 1º, do Código de Processo Civil, em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostas nas RAZÕES, ora acostadas.

 

                                      A Recorrente, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o presente recurso, interposto adesivamente, determinando, de logo, que a Recorrida se manifeste sobre o presente e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões do Recurso, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 00ª Região.

 

        

Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                              

Cidade, 00 de fevereiro de 0000.

 

                                                                                             

Fulano de Tal

Advogado - OAB(PP) 112233      

 

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO ADESIVO 

 

 

Processo nº. 44556.2222.11.8.99.0001

Originário da 00ª Vara do Trabalho da Cidade (PP)

Recorrente: MARIA DAS QUANTAS

Recorrido: XISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00ª REGIÃO 

 

 

Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.

 

I - Como introito 

 

( 1 ) Cumprimento dos pressupostos recursais

 

                              O presente recurso é tempestivo, uma vez que interposto no octídio legal.

 

                                      Observa-se que a Reclamante-Recorrente fora notificada para contrarrazoar o Recurso Ordinário, interposto pela Recorrida na data de 00/11/2222. Tendo-se em conta o mesmo prazo para interposição do recurso da parte Recorrida, temos que, como dito, fora preenchido o requisito da tempestividade.

 

                                      Nesse compasso:

 

Súmula nº. 283 do TST - Recurso Adesivo – Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias

  O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. 

 

                              Houve, mais, sucumbência recíproca, na medida em que o pedido de condenação da Recorrida, ao pagamento de indenização por danos morais fora ínfimo, foi muito aquém do valor pleiteado com a exordial.

 

                                      Ademais, o recurso interposto pela parte adversa foi o Recurso Ordinário e há relação de fundamentos, tratados em ambos os recursos.

 

                              Por fim, quanto ao recolhimento de custas processuais, urge asseverar que foram deferidos à Recorrente (fls. 399) os benefícios da justiça gratuita, razão qual deixa de recolher. 

 

II - Quadro fático 

(CPC, art. 1.010, inc. II) 

 

                                                  A Recorrente manejou Reclamação trabalhista em desfavor da Recorrida, no qual, em síntese, objetivou-se a condenação da Reclamada-Recorrida ao pagamento de perdas e danos. Na hipótese, houvera acusação falta de furto e restou demonstrado nos autos.

 

                                      Contudo, em que pese o acentuado grau de ofensa à imagem e honra da Reclamante, ora Recorrente, o magistrado de piso condenou a Recorrida ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

                                      Sem sombra de dúvidas o valor é irrisório, nada condizendo com o valor almejado na querela.

                                   

                                                Com efeito, essas são as razões que levam a Recorrente a interpor o presente Recurso Ordinário Adesivo, quais sejam majorar o valor da condenação imposta à Recorrida a título de indenização por danos morais.  

 

III - No mérito

(CPC, art. 1.010, inc. II)

 

VALOR DA CONDENAÇÃO – MONTANTE A SER MAJORADO

 

2.1. Falsa imputação de furto

 

                                                               Foi demonstrado nos autos e confirmado com a sentença combatida, que a Recorrida, com esse proceder, submeteu o Recorrente ao constrangimento de se tornar mero figura de enfeite no local de trabalho. Além disso, tivera que enfrentar gritante imputação falsa de furto, afrontando, desse modo, diretamente sua dignidade como trabalhador.

                                                          

                                               Nesse passo, o abuso cometido pelo empregador, com repercussão na vida privada e na intimidade do empregado ofendido, converge para a necessidade de condenação a reparar os danos morais. Além disso, servirá como modelo de caráter punitivo, pedagógico e preventivo. 

 

                                               Igualmente, o empregador, que assume os riscos do negócio, deve propiciar a todos os empregados um local de trabalho no mínimo respeitoso, sob todos os aspectos, incluindo-se tanto os da salubridade física, quanto o da salubridade psicológica. Por esse azo, o empregador não pode dispensar ao empregado rigor excessivo, expô-lo a perigo manifesto de mal considerável ou praticar contra ele ato lesivo da sua honra e boa fama, sendo essa a hipótese ora trazida à baila.

 

                                               Caracterizada, portanto, a hipótese da alínea "e" do art. 483 da CLT, assim como, de passagem, a de submissão do autor a perigo manifesto de mal considerável (alínea "c").

 

                                               Com enfoque aos danos ocasionados, oportuno ressaltar o magistério de Yussef Said Cahali:

 

Recentemente, os tribunais têm admitido como manifestações preconceituosas certas atitudes do empregador que colocam o funcionário em uma situação vexatória, degradante, de humilhação, que, sempre prejuízo de representarem causa de demissão indireta, ofendem à honra, a dignidade, o respeito do operário como ser humano, provocando dano moral reparável...

( ... )

 

                                           A esse respeito, convém também trazer à colação as lições de Mauro Vasni Paroski:

 

“O assédio moral pode ser exteriorizado de varridas formas: gestos, agressões verbais, comportamentos obsessivos e vexatórios, humilhações públicas e privadas, amedrontamento, ironias, sarcasmos, coações públicas, difamações, exposição ao ridículo (p. ex.: servir cafezinho, lavar banheiro, levar sapatos para engraxar ou rebaixar médico para atendente de portaria), sorrisos, suspiros, trocadilhos, jogo de palavras de cunho sexista, indiferença à presença do outro, silêncio forçado, trabalho superior às forças do empregado, sugestão para pedido de demissão, ausência de serviço e tarefas impossíveis ou de dificílima realização, controle do tempo no banheiro, divulgação pública de detalhes íntimos, agressões e ameaças, olhares de ódio, instruções confusas, referências a erros imaginários, solicitação de trabalhos urgentes para depois jogá-los no lixo ou na gaveta, imposição de horários injustificados, isolamento no local de trabalho, transferência de sala por mero capricho, retirada de mesas de trabalho e pessoal de apoio, boicote de material necessário à prestação de serviços e supressão de funções...

 

                                    Com efeito, é altamente ilustrativo trazer à baila os seguintes arestos:

 

ASSÉDIO MORAL. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.

Conduta patronal com intuito persecutório, típico do assédio moral, plenamente desenhada. Valor fixado na origem (R$ 3.000,00) que não guarda correspondência com a dimensão da lesão de natureza subjetiva sofrida pela parte autora. Majoração da condenação ao valor de R$ 10.000,00 que se impõe, modulada a precedentes deste Colegiado [ ... ]

 

MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Diante dos transtornos causados ao obreiro e da gravidade da atitude do reclamado de não repassar ao plano de saúde valores descontados da reclamante, entendo ser devida a majoração da condenação ao pagamento de indenização por danos morais para o valor de R$ 10.000,00. Sentença reformada [ ... ]

 

DO DEVER DE INDENIZAR E SEU MONTANTE

 

                                                               A pretensão indenizatória por danos morais, prevista no art. 7o., inciso XXVIII, da CF/88 e artigos 186 e 927 do Código Civil, pressupõe, necessariamente, um comportamento do agente que, "desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou direito deste. Esse comportamento deve ser imputável à consciência do agente por dolo (intenção) ou por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), contrariando seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto (inexecução da obrigação ou de contrato)" (Rui Stoco, Responsabilidade Civil, 2a. edição, ed. Revista dos Tribunais).

 

                                               A situação delineada neste recurso, maiormente quando na forma como traçada no tópico anterior teve como causa a conduta ilícita da Recorrida. O Recorrente sofreu momentos angustiantes e humilhantes, o que afetou, no mínimo, a sua dignidade, a sua autoestima e integridade psíquica.

 

                                               As circunstâncias do caso recomendam que a condenação seja de valor elevado, como medida pedagógica.

 

                                               De toda prudência revelar o magistério Sérgio Pinto Martins:

 

“Em casos de empregados homossexuais, não é possível o empregador ou seus prepostos discriminá-lo no local de trabalho com afirmações com conotações sexuais e pejorativas que são feitas diariamente até rebaixamento de funções. A orientação sexual do empregado não está dentro de questionamentos que possam ser feitos com base no poder de direção do empregador...

 

É consabido, de outro norte, que o quantum indenizatório não deve ser insignificante, a estimular o descaso do empregador, nem exagerado, de modo a proporcionar o enriquecimento indevido da vítima/empregado.

 

                                               Contudo, a sentença guerreada nesse ponto pecou ao situar o montante condenatório em valor íntimo, ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

                                               O Recorrente, ao revés disso, entende ser necessária a condenação no valor equivalente a 100(cem) salários mínimos. Esse valor constitui montante eficaz a título de indenização por danos morais decorrentes da imputação falsa de crime, tanto na mitigação do sofrimento do  Recorrente, como na indução de um comportamento do empregador mais vigilante e condizente com a relação saudável que deva manter com seus empregados.

 

                                               De outro turno, à luz do art. 944 da Legislação Substantiva Civil, a despeito do porte econômico da Recorrida e considerada o grau de culpa dessa (sempre contumaz e reviver este cenário degradante), à gravidade da situação e as sequelas havidas ao Recorrente, é condizente que condene a Reclamada-Recorrida no importe supra-aludido.

                                              

                                               Perceba que dos autos há prova pericial contundente que o Recorrente passou a apresentar um quadro anteriormente inexistente de distúrbios psiquiátricos. É dizer, esse se constatou que o mesmo não consegue mais dormir por conta de insônia. Encontra-se acometido, mais ainda, pela síndrome do pânico. Não bastasse isso, também padece de depressão severa. (fls. 117/128)

                                   

                                                O valor da indenização pelo dano moral não se configura um montante tarifado legalmente. A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legislação pátria é o sistema aberto, no qual o Órgão Julgador pode levar em consideração elementos essenciais. Desse modo, as condições econômicas e sociais das partes, a gravidade da lesão e sua repercussão e as circunstâncias fáticas, o grau de culpa, tudo isso deve ser considerado. Assim, a importância pecuniária deve ser capaz de produzir-lhe um estado tal de neutralização do sofrimento impingido, de forma a "compensar a sensação de dor" experimentada e representar uma satisfação, igualmente moral.

 

                                               Anote-se, por oportuno, que não se pode olvidar que a presente ação, nos dias atuais, não se restringe a ser apenas compensatória; vai mais além, é verdadeiramente sancionatória, na medida em que o valor fixado a título de indenização reveste-se de pena civil.

 

                                               De outro plano, o Código Civil estabeleceu regra clara de que aquele que for condenado a reparar um dano deverá fazê-lo de sorte que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Assim, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo. Há de ser integral, portanto. HhÁ                                        

               

CÓDIGO CIVIL

Art. 944 – A indenização mede-se pela extensão do dano.               

 

                                                               Quanto ao valor da reparação, tocante ao dano moral, assevera Caio Mário da Silva Pereira, que:

 

“Quando se cuida de reparar o dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças: `caráter punitivo` para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o `caráter compensatório` para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido...

 

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Trabalhista

Tipo de Petição: Recurso Adesivo

Número de páginas: 14

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: Yussef Said Cahali, Mauro Vasni Paroski, Rui Stoco, Sérgio Pinto Martins, Caio Mário da Silva Pereira, Arnaldo Rizzardo

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Sinopse

Trata-se de modelo de Recurso Ordinário Adesivo Trabalhista (CPC/2015, art. 997, § 1º), visando-se majorar o valor da condenação em Ação de Reparação de Danos Morais.

Narra a peça recursal que a parte Recorrente manejou reclamação trabalhista em desfavor da Recorrida, onde, em síntese, objetivou-se a condenação da dessa ao pagamento de perdas e danos. Na hipótese, houvera acusação falta de furto e restou demonstrado nos autos.

 Contudo, em que pese o acentuado grau de ofensa à imagem e honra do Reclamante-Recorrente, o magistrado de piso condenou a Recorrida ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 Para a parte Recorrente o valor é irrisório, nada condizendo com o montante almejado na querela.   

A situação delineada no recurso teve como causa a conduta ilícita da Recorrida.

A parte Recorrente sofreu momentos angustiantes e humilhantes, o que afetou dignidade, a sua auto-estima e integridade psíquica.

Defendeu-se, mais, que o valor da indenização decorrente de dano moral não se configura um montante tarifado legalmente. A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legislação pátria é o sistema aberto, no qual o Órgão Julgador pode levar em consideração elementos essenciais.

Desse modo, as condições econômicas e sociais das partes, a gravidade da lesão e sua repercussão e as circunstâncias fáticas, o grau de culpa, tudo isso deve ser considerado.

Assim, a importância pecuniária deve ser capaz de lhe produzir um estado tal de neutralização do sofrimento impingido, de forma a "compensar a sensação de dor" experimentada e representar uma satisfação, igualmente moral.

 Com efeito, esse foi o que motivou a Recorrente a interpor o Recurso Ordinário Adesivo, qual seja majorar o valor da condenação, imposta à Recorrida a título de indenização por danos morais.  

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

DANO MORAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

No caso, verifica-se que a conduta da empregadora consistente em acusar o reclamante de furto de materiais sem demonstração nos autos da existência dos alegados furtos, enseja a existência de dano moral e o pagamento da correspondente indenização, a qual deve atender ao princípio da proporcionalidade. Logo, mantém-se a indenização por danos morais em decorrência da acusação de furto, sem demonstração, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). (TRT 19ª R.; ROT 0000457-10.2022.5.19.0001; Primeira Turma; Relª Desª Eliane Arôxa; DEJTAL 28/08/2023; Pág. 443)

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