Consumidor Novo CPC

Modelo de petição de recurso de agravo interno Juizado Especial Extinção Alzheimer PN1217

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O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de agravo interno, interposto na Turma Recursal do Juizado Especial Cível, contra decisão monocrática de Relator, conforme novo cpc. 

Trecho da petição:

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Este modelo é entregue em Word totalmente editável

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FULANO DE TAL

RELATOR DO RECURSO INOMINADO Nº. 000000/PP

00ª TURMA RECURSAL CÍVEL 

 

 

 

 

 

                

                              FRANCISCO DAS QUANTAS, (“Agravante”), já devidamente qualificado nos autos deste Recurso Inominado, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu patrono que abaixo firma, para, na quinzena legal (CPC, art. 1.003, caput c/c § 5º), com suporte no art. 1.021, caput, do Código de Ritos, interpor

AGRAVO INTERNO 

contra a decisão monocrática que dormita às fls. 83/85, que, de ofício, extinguiu o processo, sem adentrar ao mérito, cujos fundamentos se encontram nas razões ora acostadas.

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade, 00 de janeiro de 0000.

 

Beltrano de tal

                                             Advogado – OAB (PP) 112233                                              

                                                                              

RAZÕES DO AGRAVO INTERNO

 

Agravante: Francisco das Quantas

Agravado: Plano de Saúde Xista S/S

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

PRECLARO RELATOR

 

I - DA DECISÃO RECORRIDA

 

                                      A agravada arguiu, em sede preliminar, que a decisão de piso era nula, porquanto extra petita. No âmago, sustentou que aos reajustes foram observados todos preceitos legais, sobremaneira as delimitações da Anvisa.

 

                                      O agravante, lado outro, ofereceu resposta escrita ao recurso inominado, sustentando aquilo que definido na sentença vergastada, a qual refletia os pedidos feitos com a peça inaugural.

 

                                      Esse recurso fora distribuído, em 00/11/2222, a esta relatoria.

 

                                      Porém, decidiu monocraticamente, de ofício, sem adentrar ao mérito, pela extinção do processo. Fundamentou-se pela complexidade dos temas tratados, o que afrontava os ditames do art. 3º da Lei nº. 9.099/95. Por isso, julgou-se prejudicada a análise do recurso inominado (LJE, art. 51, inc. II), sem imposição de ônus sucumbencial, haja vista o reflexo do âmago dessa decisão.

 

                                      Destacou-se, de mais a mais, que a complexidade repousava na impossibilidade de realização de prova pericial médica, por natureza dificultosa, haja vista sua imprescindibilidade para se saber da viabilidade do tratamento e a possibilidade de substituição do fármaco por um outro, menos oneroso, com o mesmo princípio ativo do medicamento, destinado ao tratamento de doença de Alzheimer (cloridato de memantina, de 10 Mg). Sem essa perícia, prossegue, por certo a sentença seria ilíquida, o que, por mais esse motivo, também colidia com regra da Lei nº. 9.099/95. (art. 38, parágrafo único)

 

                              Eis, pois, a decisão monocrática guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, concessa venia, deve ser reformada.

 

2  - EQUÍVOCO DA R. DECISÃO GUERREADA

ERROR IN JUDICANDO

 

2.1. Ofensa ao art. 98, inc. I, da Carta Política

 

                                      Prima facie, não se pode perder de vista que, em verdade, a escolha do acesso ao Juizado Especial, ou à Justiça Comum, é, unicamente, do autor da ação. É dizer, nada importa se existe complexidade da causa.

 

                                      Oportuno gizar, tal-qualmente, ainda nessa enseada, que tal pensamento vai de encontro, sem dúvida, ao que preceitua o art. 98, inc. I, da Constituição Federal.

 

                                      Lado outro, não se deve olvidar o enunciado I do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, ad litteram:

 

Enunciado 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.

 

                                      Nesse âmbito de discussão, esta é a compreensão já consolidada no STJ, verbo ad verbum:

 

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. OPÇÃO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 33/STJ. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. A competência do Juizado Especial Cível é relativa e cabe ao autor escolher entre o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 ou promover a ação perante a Justiça comum, pelo rito do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Na hipótese, o autor optou pelo ajuizamento da ação visando à restituição de valores indevidamente cobrados em contrato bancário e indenização por danos morais perante a Justiça comum. Nessas condições, é inviável a declinação da competência, de ofício, para o Juizado Especial Cível, nos termos da Súmula nº 33/STJ. 3. Recurso ordinário provido. [ ... ]

 

                                      Não por outro motivo, considera a jurisprudência que:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROPOSITURA PERANTE A JUSTIÇA COMUM. REFORMA DE DECISÃO EM QUE O JUIZ, DE OFÍCIO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA OUTRA VARA RESPONSÁVEL PELO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. OPÇÃO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I) “O Processamento da ação perante o Juizado Especial é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum”, de modo que, sendo relativa, é “inviável a declinação da competência, de ofício, para o Juizado Especial Cível, nos termos da Súmula nº. 33/STJ”. II) Recurso conhecido e provido. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.

Contratos de cartão de crédito. Competência. Juizado especial cível. Opção do autor. Inteligência do §3º do art. 3º da Lei nº 9.099/95. É facultado à parte autora ajuizar sua demanda pelo procedimento do juizado especial cível ou da justiça comum (Lei nº 9.099/95, art. 3º, §3º). Tratando-se de competência relativa, não pode ser declarada de ofício (Súmula nº 33 do STJ e precedentes desta corte). Dirigida a distribuição da presente demanda à justiça comum, descabida se torna a declinação, de ofício, da competência para o juizado especial cível. Agravo de instrumento provido. [ ... ]

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEMANDA PROPOSTA NO JUÍZO CÍVEL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA RELATIVA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO QUE É FACULTATIVO PARA O AUTOR. OPÇÃO DA PARTE PELA JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL ESTABELECIDA. CONFLITO PROCEDENTE. 

1. O exercício do direito de ação perante o Juizado Especial Cível é facultativo, já que se trata de competência do relativa, de modo que cabe ao autor optar entre o procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995 ou propor a ação perante a Justiça Comum. 2. No caso presente, o autor ajuizou a ação perante a Justiça Comum, de modo que se estabeleceu a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. [ ... ]

( ... ) 

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Especificações Técnicas
Atualizada
Aug/2022
Há 1413 dias
Páginas
10
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Consumidor
Ver outras
Jurisprudência
2021
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Agravo interno Turma Recursal
Autores: Bruno Garcia Redondo, Fernando Costa Tourinho Filho, Nelson Nery Jr.

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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