Art 80 do CPC → [ Jurisprudência Atualizada ]
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Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
JURISPRUDÊNCIA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. MULTA (ART. 100, § ÚNICO CPC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 80 DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
A litigância de má-fé exige prova satisfatória não só da sua existência, mas também da caracterização do dano processual a que a condenação cominada visa a compensar. - O simples fato de ter a agravante impugnado as alegações da autarquia, por meio de réplica à contestação, para defender a sua tese, não se enquadra na prática de atos de litigância de má-fé. - A agravante não se utilizou de meios processuais desleais, mas, sim, exerceu seu direito de defesa visando obter prestação jurisdicional favorável. - Ademais, foi acostado aos autos o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), na qual constava o seu salário atual e, mesmo assim, o benefício foi deferido pelo Juízo a quo. - Afastada a hipótese de existência de má-fé e, em decorrência, indevida é a cominação de multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do CPC. - Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª R.; AI 5018793-42.2021.4.03.0000; SP; Nona Turma; Relª Desª Fed. Daldice Maria Santana de Almeida; Julg. 16/02/2022; DEJF 23/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/ AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ. LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
O fato de ter o apelante ingressado com ação judicial postulando a declaração de nulidade de contrato bancário mediante a afirmação de não ter realizado a contratação, bem como não ter recebido o valor mencionado e que, possivelmente, teria sido vítima de golpes, diante da evidente comprovação do contrário pelo banco apelado, resta configurada litigância de má-fé consistente em alteração da verdade dos fatos, conduta vedada pelo artigo 80, inciso II do CPC. Recurso conhecido e improvido. (TJMS; AC 0811841-45.2020.8.12.0002; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida; DJMS 23/02/2022; Pág. 135)
Interposição contra decisão do relator que negou seguimento ao recurso. Inconformismo. Desacolhimento. Decisão de 1º grau que rejeitou a alegação de impenhorabilidade e condenou o agravante em multa de 1% sobre o débito atualizado por litigância de má-fé. Parte agravante que afirmou em várias oportunidades residir em endereço diverso. Manutenção da condenação em litigância de má-fé que é medida de imperiosa necessidade em razão da inegável alteração da verdade dos fatos, nos termos do art. 80, inc. II, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AgInt 2283337-34.2021.8.26.0000/50000; Ac. 15404413; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J. L. Mônaco da Silva; Julg. 16/02/2022; DJESP 23/02/2022; Pág. 1965)
Exceção de pré-executividade. Instrumento que tem como finalidade conceder à parte a possibilidade de alegar matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício ou que não estão sujeitas à preclusão. Não se trata de mais uma oportunidade para a apresentação de defesa de mérito, no caso, já refutada nos embargos à execução anteriormente opostos. Precedentes deste e. TJSP. Litigância de má-fé verificada. O agravante opôs exceção de pré-executividade com o único objetivo de resistir injustificadamente ao regular seguimento da execução, tendo em vista que já rejeitados os respectivos embargos à execução. Acrescente-se, ainda, a ausência de qualquer matéria que tangencie a possibilidade de utilização da via eleita. O direito de defesa não engloba a utilização de instrumentos processuais inadequados ao momento procedimental com o objetivo de protelar o final do processo. Princípio da boa-fé processual e da cooperação expressamente previstos no CPC, arts. 5º e 6º. Inteligência do art. 80, IV, CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2208233-36.2021.8.26.0000; Ac. 15401786; São José do Rio Pardo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tasso Duarte de Melo; Julg. 16/02/2022; DJESP 23/02/2022; Pág. 2092)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Alegação do autor de que foi persuadido a firmar um Empréstimo Consignado INSS e outro de Cartão de Crédito Consignado. Desistência logo após as contratações. Devolução dos valores creditados em conta corrente por meio de boleto fraudulento. Sentença de parcial procedência que condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 4.000,00. Pretensão do Banco réu de reforma. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: Falha na prestação do serviço configurada. Fraudadores que tiveram acesso aos dados sigilosos do contratante. Compete ao apelante promover as medidas de segurança adequadas para que seus clientes não sejam vítimas de fraude. Violação ao dever de segurança da informação. Inexigibilidade dos débitos bem determinada. Súmula nº 479 do C. STJ. Dano moral não configurado, por falta de prova da negativação do nome, ou de que o autor tenha sofrido algum constrangimento causado pelo réu. Sentença reformada neste ponto. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Pedido de condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé. NÃO CARACTERIZAÇÃO: Não se verificam elementos que caracterizem a litigância de má-fé nos termos do artigo 80 do CPC. A má-fé não pode ser presumida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1000989-67.2021.8.26.0320; Ac. 15399788; Limeira; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Israel Góes dos Anjos; Julg. 14/02/2022; DJESP 23/02/2022; Pág. 2296)
APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
Matérias aduzidas em sede de impugnação, previamente decididas. Apelo em que se apresentam nas razões recursais as mesmas matérias anteriormente debatidas e solucionadas em primeiro grau. Decisão anterior que se apresenta irrecorrível. Impossibilidade de retroceder no tempo para ver a argumentação reapreciada. Preclusão. Reconhecimento. APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Ocorrência. Recurso manifestamente protelatório. Interposição de apelação contra matérias há muito preclusas. Art. 80, inc. VII, do CPC. Recurso não conhecido. (TJSP; AC 0014225-51.2015.8.26.0664; Ac. 15389135; Votuporanga; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 11/02/2022; DJESP 23/02/2022; Pág. 2143)
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO.
Litiga de má-fé aquele que intencional e conscientemente incide nas hipóteses elencadas nos incisos do art. 793-B da CLT e do art. 80 do CPC, ou seja, aquele que é movido por dolo, que manifesta intenção dirigida à produção de determinado resultado. A litigância de má-fé caracteriza-se, portanto, pelo abuso do direito de postular em juízo. (TRT 18ª R.; ROT 0010836-53.2020.5.18.0083; Segunda Turma; Rel. Des. Mário Sérgio Bottazzo; Julg. 22/02/2022; DJEGO 23/02/2022; Pág. 433)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. CONTRATO E ORDEM DE PAGAMENTO. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR E/OU RESTITUIR INEXISTENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não existe cerceamento de defesa pela falta de prova pericial, se os documentos apresentados pela instituição financeira são suficientes para o julgamento do mérito, conforme análise do juízo, destinatário da prova. Demonstrada que a parte autora anuiu com os termos do contrato de celebrado e recebeu o numerário estipulado, razão pela qual não há falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação. Na medida em que a parte autora alterou a verdade dos fatos e utilizou o processo para conseguir indenização indevida, com objetivo de enriquecimento ilícito, imperiosa a manutenção da aplicação da pena por litigância de má-fé tal qual fixada na sentença recorrida, em observância ao art. 80 do Código de Processo Civil. (TJMS; AC 0807774-43.2021.8.12.0021; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Jaceguara Dantas da Silva; DJMS 22/02/2022; Pág. 241)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO E ORDEM DE PAGAMENTO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrado que a parte autora alterou a verdade dos fatos e utilizou o processo para atingir indenização indevida, com objetivo de enriquecimento ilícito, imperiosa a aplicação da pena por litigância de má-fé, tal qual fixada na sentença recorrida, em observância aos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil. Valor da multa arbitrada em patamar condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJMS; AC 0800682-66.2020.8.12.0015; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Jaceguara Dantas da Silva; DJMS 22/02/2022; Pág. 237)
Cumprimento de sentença. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Preclusão da matéria. Inocorrência. Ausência de intimação pessoal devedor para satisfação da obrigação de fazer. Súmula nº 410 do STJ. Entendimento sumulado que continua em vigor. Inviabilidade de cobrança das astreintes. Agravante incluída no polo passivo após o acolhimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Direitos sobre imóvel que foram leiloados e arrematados por terceiro. Pretensão da executada de retirar os bens que guarnecem o imóvel. Certidão de avaliação e edital de leilão que nada mencionam sobre o tema. Natureza de pertença da maior parte dos itens listados, incluindo os armários embutidos. Banheira que, por sua vez, por constituir mero acessório, deverá ser mantida no bem arrematado. Multa por litigância de má-fé. Descabimento. Não configurada hipótese sancionadora do art. 80 do CPC. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2281746-37.2021.8.26.0000; Ac. 15404920; São José do Rio Preto; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Milton Carvalho; Julg. 16/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 2133)
RECURSO. O RECURSO NÃO PODE SER CONHECIDO QUANTO À PRETENSÃO DA PARTE AGRAVANTE DE ESTABELECER LIMITE PARA A MULTA FIXADA POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL (CPC/2015, ART. 996). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que majorou o limite da multa diária fixada para o descumprimento de obrigação de fazer para R$80.000,00. Inconsistentes as alegações da parte agravante quanto aos pedidos de redução do valor fixado a título de multa diária. Conforme restou decidido no julgamento do Agravo de Instrumento nº2197641-30.2021.8.26.00000: (…) Inconsistentes as alegações da parte agravante quanto aos pedidos de exclusão ou redução do valor fixado a título de multa diária. Isso porque: (a) conforme já restou decidido no julgamento dos Agravos de Instrumento nº2009127-30.2020.8.26.0000 e nº2037493-45.2021.8.26.0000: (a.1) admissível a cominação de multa diária, para o descumprimento de obrigações de fazer e de não fazer, caso dos autos, a teor dos arts. 497, caput, 536, caput e 537, CPC/2015 e (a.2) existe a possibilidade de majoração da multa diária, para forçar o cumprimento, para a hipótese de protelação ou recalcitrância no descumprimento de decisão judicial e (c) restou incontroverso nos autos que, até a presente data, a parte agravante não cumpriu a determinação judicial de emissão dos boletos bancários, conforme determinado em r. Sentença transitada em julgado em 12.04.2018, até porque o banco devedor ainda insiste na tese de impossibilidade de cumprimento da determinação judicial, por dificuldades técnicas, o que não configura justa causa. Sendo assim, ante a permanente recalcitrância do banco agravante em cumprir o deliberado pelo MM Juízo da causa, de rigor a manutenção da r. Decisão agravada que majorou o limite da multa diária fixado para o descumprimento de obrigação de fazer para R$70.000,00, porque, no caso dos autos, atende os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visto adequada para não prestigiar a inércia da parte agravante, nem promover o enriquecimento sem causa da parte agravada, bem como porque ajustada ao conteúdo econômico do valor do débito, objeto da ação, sem se mostrar abusiva, mas sim razoável para forçar o cumprimento da obrigação, como exige o art. 537, do CPC/2015 (…). Como a única modificação de situação fática existente é o aumento do prazo decorrido sem que a parte agravante tenha cumprido a obrigação que lhe foi determinada, já por sentença transitada em julgado, e a recalcitrância do devedor autoriza a majoração do valor ou do limite da multa fixada pelo descumprimento de determinação judicial, de rigor a manutenção da r. Decisão agravada que majorou o limite da multa para R$80.000,00. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A parte agravante incorreu em litigância de má-fé, pela provocação de incidente manifestamente infundado, ao insistir nas alegações relativas à impossibilidade de cumprimento de determinação judicial já transitada em julgado e na exorbitância do valor da multa, em situação em que restou autorizada a sua majoração, pela recalcitrância da instituição financeira devedora em cumprir com o julgado exequendo, matérias que já foram objeto de decisões anteriormente proferidas nos autos, bem como de recursos interpostos pela parte agravante, ainda que se admita a interposição de recurso contra decisão que fixa multa diária, a majora ou eleva o seu limite, mesmo quando fixada por decisão já transitada em julgado. Aplicação à parte agravante da sanção por litigância de má-fé, consistente em multa de 1% do valor corrigido da execução relativa à multa por descumprimento de determinação judicial, com base no art. 81, caput, do CPC, por proceder de modo temerário e provocação de incidente manifestamente infundado, a teor do art. 80, V e VI, do CPC. Recurso conhecido, em parte, e desprovido, com aplicação à parte agravante de multa por litigância de má-fé. (TJSP; AI 2276187-02.2021.8.26.0000; Ac. 15391415; Barretos; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rebello Pinho; Julg. 11/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 1829)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Depositário infiel. Decisão que condenou o executado ao pagamento de multas por conduta atentatória e litigância de má-fé. Insurgência deste. Cabimento em parte. Circunstância dos autos que demonstram que o bem penhorado foi alienado depois de efetivada a penhora. Recorrente nomeado depositário do veículo, sendo responsável pela sua guarda, respondendo civilmente pelos prejuízos causados, inobstante a imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, em decorrência da infidelidade, nos termos do art. 161, parágrafo único, do CPC. Mantida a condenação da multa fixada. Inaplicável, porém, a sanção por litigância de má-fé. Não se configurou, in casu, nenhuma das hipóteses do artigo 80 do Código de Processo Civil. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2254172-39.2021.8.26.0000; Ac. 15405157; Assis; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Barone; Julg. 16/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 1885)
RECURSO. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C.C. DANO MORAL.
Insurgência contra a r. Sentença que julgou a ação extinta e condenou o autor nas penas por litigância de má-fé. Inadmissibilidade. Aplicação das regras do CDC. Autor que deixou de noticiar nos autos que já havia recebido o valor pretendido. Hipótese em que a conduta do réu se amolda ao disposto no art. 80, incisos II e III, do CPC. Sanção por litigância de má-fé mantida como fixada. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1055586-98.2020.8.26.0100; Ac. 15406977; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Julg. 17/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 1782)
APELAÇÃO.
Ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Locação de equipamentos para fornecimento de gás. Sentença de improcedência. Reconvenção. Cobrança da multa, das despesas pela remoção e transporte dos equipamentos até a filial da locadora e dos aluguéis vencidos até a data da devolução dos bens locados pela autora à ré-reconvinte, locadora. Procedência do pedido reconvencional. LOCAÇÃO DE COISAS. Crise econômica acentuada pela paralisação denominada greve dos caminhoneiros. Fato que, no caso em apreço, não se constitui como caso fortuito ou força maior. Artigo 393 do CCB. RESILIÇÃO UNILATERAL antecipada e imotivada pelo locatário. Cláusula penal. Artigo 571 do Código Civil. Adimplemento parcial da obrigação pactuada. Impositiva a redução do valor da pena convencional por expressa disposição legal. Equidade. Artigo 413 do Código Civil. Norma de ordem pública. Parte provida. LOCATÁRIA RESPONSÁVEL pela restituição dos bens locados à locadora, além da quitação dos aluguéis vencidos e vincendos até a data da efetiva devolução dos equipamentos à apelada. Artigos 569, inciso IV, 573 a 575, todos do CCB. Locatária-apelante que se comprometeu, de forma única e exclusiva, a suportar os custos e despesas decorrentes da remoção e transporte de todos os equipamentos até a filial da locadora. Valor cobrado pela ré-reconvinte que não se afigura abusivo. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Exercício regular de direito da credora. Artigo 188, inciso I, do Código Civil. Indenização por danos morais. Pretensão afastada. NÃO CARACTERIZADA A MÁ-FÉ DOS LITIGANTES. Dolo processual não comprovado. Artigo 80 do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1021629-32.2018.8.26.0309; Ac. 15386113; Jundiaí; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lidia Conceição; Julg. 10/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 2124)
Locação de imóvel não residencial. Ação de rescisão contratual C.C. Reparação de danos materiais e morais, ajuizada pela locatária contra o locador. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Violação ao princípio da identidade física do Juiz. Inocorrência. Demanda processada e julgada na mesma Vara Cível em que tramitou anterior Medida Cautelar, envolvendo as partes e contrato locatício. Código de Processo Civil de 2015 que suprimiu o mitigado art. 132, do anterior Código de Processo Civil de 1973. Hipótese, ademais, em que não houve designação de audiência no feito para colheita de prova oral, além do que o sentenciamento do feito por Juiz de Direito Auxiliar, regularmente designado, não implica em irregularidade ou fato que cause prejuízo à parte. Processo regularmente instruído com cópias da ação conexa, tratando-se, ademais, de ambos os feitos de autos digitais, perfeitamente acessíveis pelo sistema informatizado deste Eg. Tribunal de Justiça, para completo conhecimento do Magistrado sentenciante. Ausente irregularidade e prejuízo, que afasta a nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Produção de prova testemunhal. Desnecessidade. Julgamento antecipado da lide que atendeu ao preceito contido no art. 355, I, do CPC. Elementos probatórios (prova documental e prova pericial realizada nos autos) que foram suficientes o bastante para bem dirimir a questão controvertida entre as partes. Imóvel locado que estava em condições precárias e com risco iminente de desabamento do telhado, que por segurança, o locador necessitou pedir a sua desocupação para realizar reformas, não se caracterizando a medida como uma infração contratual, a ensejar dever de indenização à locatária. Contrarrazões. Pleito de aplicação das penas por litigância de má-fé à apelante. Não cabimento. Ausência dos requisitos exigidos no art. 80 do CPC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Majorados honorários sucumbências (art. 85, § 11, do CPC), observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. (TJSP; AC 1006050-29.2017.8.26.0099; Ac. 15381872; Bragança Paulista; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sergio Alfieri; Julg. 08/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 1996)
JUROS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LIMITAÇÃO A 12%.
Impossibilidade. Inteligência da Súmula Vinculante n. 7 e da Súmula n. 596, ambas do STF:. Não se aplica às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional a limitação de juros a 12% ao ano, à luz do que dispõem a Súmula Vinculante n. 7 e a Súmula n. 596, ambas do STF. JUROS. Contrato bancário. Declaração de abusividade. Demonstração de que são consideravelmente superiores à taxa média do mercado para o período. Existência, no caso concreto:. A declaração de abusividade de juros remuneratórios previstos em contrato bancário depende da comprovação de que os encargos superam consideravelmente a taxa média do mercado para o período, o que ocorreu no caso concreto. DANO MORAL. Ação indenizatória. Alegação de abusividade em contrato bancário. Repercussão nos direitos da personalidade do consumidor. Inexistência. Transtorno que se amolda ao mero aborrecimento quotidiano. Indenização. Não cabimento:. A alegação de abusividade em contrato bancário não é circunstância que acarreta o reconhecimento de repercussão nos direitos da personalidade do consumidor, e, ao contrário, amolda-se ao mero aborrecimento quotidiano, não ensejando o reconhecimento de dano moral indenizável. LITIGANCIA DE MÁ. FE. Incidência do inciso I do artigo 77 e dos incisos II, III, V do artigo 80, ambos do CPC. Não Ocorrência. Condenação. Não Caimento:. Não cabe condenação por litigância de má-fé, ao autor, por ter ajuizado várias ações contra a mesma parte passiva, tendo como objeto, contratos distintos. Não se verifica ter extrapolado o direito de ação, razão pela qual deve ser ela afastada. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; AC 1002884-98.2021.8.26.0664; Ac. 15403084; Votuporanga; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nelson Jorge Júnior; Julg. 16/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 1714)
REVISIONAL DE CONTRATO.
Financiamento de veículo. Improcedência. Apelo do autor. Incidência do CDC, a teor da Súmula nº 297 do STJ. Litigância de má-fé afastada, pois ausente quaisquer das condutas previstas no art. 80 do CPC. JUROS: Ausência de limitação legal. Contrato com taxa predeterminada que deve ser mantida. Inexistência de abusividade. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS: Permitida apenas se, no contrato firmado, a taxa de juros anual for superior ao duodécuplo da mensal. Orientação do STJ no julgamento de RESP interposto sob o rito repetitivo. Hipótese ocorrente, além de estar expressa na contratação. TARIFA DE CADASTRO: Ausência de comprovação de que as partes já tiveram anterior relação contratual, ficando mantida a cobrança. SEGURO PRESTAMISTA: Embora o autor tenha tido liberdade de contratação do seguro, no momento da assinatura do contrato, não lhe foi dada a opção de escolher qual seguradora contratar, pois direcionado a uma empresa determinada pelo réu (Usebens Seguro S.A). Valor do seguro que deve ser restituído ao autor. IOF: Ônus tributário que não é restituível, pois cobrado mediante a ocorrência do fato gerador (contratação de financiamento), e se dá por força de Lei. Ausência de ilicitude na cobrança. Não demonstrada cobrança de multa superior a 2%. Sentença minimamente modificada. Sucumbência mantida, ante a maior sucumbência do autor, ressalvada a concessão da gratuidade de justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1000691-08.2021.8.26.0116; Ac. 15392708; Campos do Jordão; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ramon Mateo Júnior; Julg. 14/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 1749)
APELAÇÃO. MEIO AMBIENTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Desnecessidade de produção da prova pericial requerida pelo embargante. MÉRITO. Cumprimento parcial das obrigações ambientais assumidas pelo embargante. Existência de bananal em área de preservação permanente. Celebração de aditamento ao TAC, com posterior verificação do descumprimento das novas obrigações pelo embargante. Impossibilidade de extinção da execução. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. Embargante que alterou a verdade dos fatos e se utilizou do processo para alcançar objetivo ilegal (art. 80, II e III, do CPC). Multa processual mantida em 3% sobre o valor atualizado da causa (art. 81, caput, do CPC). RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AC 1000103-34.2017.8.26.0118; Ac. 15385560; Cananéia; Segunda Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Rel. Des. Luis Fernando Nishi; Julg. 10/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 2193)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA REFORMADA PELO MM.
Juízo ad quem. Extinção do cumprimento de sentença nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, sem o arbitramento da verba honorária. Irresignação do executado. Cabimento. Inteligência do artigo 85, § 1º, do CPC. Fixação em R$ 1.000,00. Valor que se atina ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e segundo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sopesamento dos parâmetros dos §§s 2º, 8º, do artigo 85 do CPC. Não caracterizada a má-fé da exequente-apelada. Dolo processual não comprovado. Artigo 80 do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 0019977-08.2019.8.26.0100; Ac. 15386182; São Paulo; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lidia Conceição; Julg. 10/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 2120)
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO AD JUDICIA, DECLARAÇÃO DE POBREZA E RG. CONFRONTAÇÃO COM O CONTRATO. ASSINATURAS IDÊNTICAS. PRELIMINAR REJEITADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 297 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 14 DO CDC. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. RÉ QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE CABIA. ARTIGO 373, II, DO CPC C/C ART. 14. § 3º, DO CDC. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA CONDENANDO O CONSUMIDOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 80, INCISOS II, DO CPC. DEVIDA SUBSUNÇÃO DA ALEGADA CONDUTA DE MÁ-FÉ DO APELANTE ÀS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 80, DO CPC. PARTE AUTORA QUE FALSEOU A VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. ARTIGO 81 DO CPC. DECISÃO INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do agravo interno pugna a recorrente pela reforma da decisão monocrática proferida por esta relatoria que nos autos da apelação cível nº0050380-97.2020.8.06.0126 (fls. 385/396) conheceu e negou provimento ao recurso mantendo incólume a sentença proferida pelo juízo da 2ª vara da Comarca de mombaça que nos autos de ação declaratória de nulidade de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito de indenização por danos morais julgou totalmente improcedente o pleito exordial, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, bem quanto condenando ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC. 2. Aduz a parte recorrente, preliminarmente, que embora tenha requerido a produção de prova pericial (grafotécnica), o magistrado a quo não apreciou tal pedido, bem quanto que não restou comprovada a transferência dos valores à parte autora, ocasionando-lhe cerceamento de defesa, razão pela qual pugna pela anulação da sentença ora vergastada e o retorno dos autos ao juízo de origem para a produção da prova requerida. Contudo, analisando-se a documentação acostada aos fólios, verifica-se a similaridade das assinaturas da parte autora constantes na procuração e na declaração de pobreza (fls. 23/24), no rg (fl. 25) e na cédula de crédito bancário (CCB) (fls. 122/124). Ademais, verifica-se à fl. 60 comprovante de ted para a conta de titularidade da parte autora. Precedentes TJCE. Preliminar afastada. 3. A relação entre as partes é consumerista (Súmula nº 297) sendo a responsabilidade da instituição financeira objetiva, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Analisando-se os autos, verifica-se que a instituição financeira apelada colacionou o contrato firmado com a parte autora devidamente assinado por esta (fl. 121/124), cuja assinatura é de notória similaridade à disposta nos documentos de identificação, procuração e declaração de pobreza acostadas pela autora. Além disso, o banco réu demonstrou possuir cópias do documento de identidade e cartão da parte autora (fl. 126), documentos estes que são compatíveis com os fornecidos pelo apelante na inicial (fls. 22/25), bem quanto juntou à fl. 60 comprovante de ted para a conta de titularidade da parte autora e documentos às fls. 61/119 acerca das movimentações financeiras acerca do empréstimo vergastado, desincumbindo-se do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. Verifica-se ter restado comprovada a litigância de má-fé da parte autora porquanto falseou a verdade em sua petição inicial, tendo ajuizado a ação aduzindo não ter ciência da contratação de empréstimo consignado, enquanto foi comprovada a sua válida assinatura no ajuste, tendo ainda pleiteado a devolução dos valores descontados e indenização moral, em preclara tentativa de enriquecimento ilícito, ludibriando o poder judiciário para tanto. Percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa mantido, nos termos do art. 81 do CPC. 6. Estando a decisão monocrática ad quem em conformidade com a legislação e com a jurisprudência, não havendo fundamentação apta a ensejar a sua modificação, o improvimento do presente recurso é a medida que se impõe. 7. Decisão monocrática ad quem integralmente mantida. 8. Agravo interno conhecido e não provido. (TJCE; AgInt 0050380-97.2020.8.06.0126/50000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lira Ramos de Oliveira; DJCE 21/02/2022; Pág. 79)
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO AD JUDICIA, DECLARAÇÃO DE POBREZA E RG. CONFRONTAÇÃO COM O CONTRATO. ASSINATURAS IDÊNTICAS. PRELIMINAR REJEITADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 297 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 14 DO CDC. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. RÉ QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE CABIA. ARTIGO 373, II, DO CPC C/C ART. 14. § 3º, DO CDC. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA CONDENANDO O CONSUMIDOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 80, INCISOS II, DO CPC. DEVIDA SUBSUNÇÃO DA ALEGADA CONDUTA DE MÁ-FÉ DO APELANTE ÀS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 80, DO CPC. PARTE AUTORA QUE FALSEOU A VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. ARTIGO 81 DO CPC. DECISÃO INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do agravo interno pugna a recorrente pela reforma da decisão monocrática proferida por esta relatoria que nos autos da apelação cível nº0009831-79.2019.8.06.0126 (fls. 368/379) conheceu e negou provimento ao recurso mantendo incólume a sentença proferida pelo juízo da 2ª vara da Comarca de mombaça que nos autos de ação declaratória de nulidade de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito de indenização por danos morais julgou totalmente improcedente o pleito exordial, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, bem quanto condenando ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC. 2. Aduz a parte recorrente, preliminarmente, que embora tenha requerido a produção de prova pericial (grafotécnica), o magistrado a quo não apreciou tal pedido, bem quanto que não restou comprovada a transferência dos valores à parte autora, ocasionando-lhe cerceamento de defesa, razão pela qual pugna pela anulação da sentença ora vergastada e o retorno dos autos ao juízo de origem para a produção da prova requerida. Contudo, analisando-se a documentação acostada aos fólios, verifica-se a similaridade das assinaturas da parte autora constantes na procuração e na declaração de pobreza (fls. 24/25), no rg (fl. 26) e na cédula de crédito bancário (CCB) (fls. 83/84). Ademais, verifica-se à fl. 120 comprovante de ted para a conta de titularidade da parte autora. Precedentes TJCE. Preliminar afastada. 3. A relação entre as partes é consumerista (Súmula nº 297) sendo a responsabilidade da instituição financeira objetiva, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Analisando-se os autos, verifica-se que a instituição financeira apelada colacionou o contrato firmado com a parte autora devidamente assinado por esta (fl. 83/84), cuja assinatura é de notória similaridade à disposta nos documentos de identificação, procuração e declaração de pobreza acostadas pela autora. Além disso, o banco réu demonstrou possuir cópias do documento de identidade, do CPF da parte autora (fls. 85/86), documentos estes que são compatíveis com os fornecidos pelo apelante na inicial (fls. 23/26), bem quanto juntou à fl. 120 comprovante de ted para a conta de titularidade da parte autora e documentos às fls. 87/119 acerca das movimentações financeiras atinentes ao empréstimo vergastado, desincumbindo-se do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, II, do CPC 5. Verifica-se ter restado comprovada a litigância de má-fé da parte autora porquanto falseou a verdade em sua petição inicial, tendo ajuizado a ação aduzindo não ter ciência da contratação de empréstimo consignado, enquanto foi comprovada a sua válida assinatura no ajuste, tendo ainda pleiteado a devolução dos valores descontados e indenização moral, em preclara tentativa de enriquecimento ilícito, ludibriando o poder judiciário para tanto. Percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa mantido, nos termos do art. 81 do CPC. 6. Estando a decisão monocrática ad quem em conformidade com a legislação e com a jurisprudência, não havendo fundamentação apta a ensejar a sua modificação, o improvimento do presente recurso é a medida que se impõe. 7. Decisão monocrática ad quem integralmente mantida. 8. Agravo interno conhecido e não provido. (TJCE; AgInt 0009831-79.2019.8.06.0126/50000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lira Ramos de Oliveira; DJCE 21/02/2022; Pág. 77)
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO AD JUDICIA, DECLARAÇÃO DE POBREZA E RG. CONFRONTAÇÃO COM O CONTRATO. ASSINATURAS IDÊNTICAS. PRELIMINAR REJEITADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 297 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 14 DO CDC. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. RÉ QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE CABIA. ARTIGO 373, II, DO CPC C/C ART. 14. § 3º, DO CDC. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA CONDENANDO O CONSUMIDOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 80, INCISOS II, DO CPC. DEVIDA SUBSUNÇÃO DA ALEGADA CONDUTA DE MÁ-FÉ DO APELANTE ÀS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 80, DO CPC. PARTE AUTORA QUE FALSEOU A VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. ARTIGO 81 DO CPC. DECISÃO INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do agravo interno pugna a recorrente pela reforma da decisão monocrática proferida por esta relatoria que nos autos da apelação cível nº0009075-70.2019.8.06.0126 (fls. 383/394) conheceu e negou provimento ao recurso mantendo incólume a sentença proferida pelo juízo da 2ª vara da Comarca de mombaça que nos autos de ação declaratória de nulidade de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito de indenização por danos morais julgou totalmente improcedente o pleito exordial, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, bem quanto condenando ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC. 2. Aduz a parte recorrente, preliminarmente, que embora tenha requerido a produção de prova pericial (grafotécnica), o magistrado a quo não apreciou tal pedido, bem quanto que não restou comprovada a transferência dos valores à parte autora, ocasionando-lhe cerceamento de defesa, razão pela qual pugna pela anulação da sentença ora vergastada e o retorno dos autos ao juízo de origem para a produção da prova requerida. Contudo, analisando-se a documentação acostada aos fólios, verifica-se a similaridade das assinaturas da parte autora constantes na procuração e na declaração de pobreza (fls. 23/24), no rg (fl. 25) e na cédula de crédito bancário (CCB) (fls. 82/83). Ademais, verifica-se à fl. 89 comprovante de ted para a conta de titularidade da parte autora. Precedentes TJCE. Preliminar afastada. 3. A relação entre as partes é consumerista (Súmula nº 297) sendo a responsabilidade da instituição financeira objetiva, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Analisando-se os autos, verifica-se que a instituição financeira apelada colacionou o contrato firmado com a parte autora devidamente assinado por esta (fl. 82/83), cuja assinatura é de notória similaridade à disposta nos documentos de identificação, procuração e declaração de pobreza acostadas pela autora. Além disso, o banco réu demonstrou possuir cópias do documento de identidade, do CPF da parte autora (fls. 84/85), documentos estes que são compatíveis com os fornecidos pelo apelante na inicial (fls. 22/25), bem quanto juntou à fl. 89 comprovante de ted para a conta de titularidade da parte autora e documentos às fls. 90/146 acerca das movimentações financeiras acerca do empréstimo vergastado, desincumbindo-se do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. Verifica-se ter restado comprovada a litigância de má-fé da parte autora porquanto falseou a verdade em sua petição inicial, tendo ajuizado a ação aduzindo não ter ciência da contratação de empréstimo consignado, enquanto foi comprovada a sua válida assinatura no ajuste, tendo ainda pleiteado a devolução dos valores descontados e indenização moral, em preclara tentativa de enriquecimento ilícito, ludibriando o poder judiciário para tanto. Percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa mantido, nos termos do art. 81 do CPC. 6. Estando a decisão monocrática ad quem em conformidade com a legislação e com a jurisprudência, não havendo fundamentação apta a ensejar a sua modificação, o improvimento do presente recurso é a medida que se impõe. 7. Decisão monocrática ad quem integralmente mantida. 8. Agravo interno conhecido e não provido. (TJCE; AgInt 0009075-70.2019.8.06.0126/50000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lira Ramos de Oliveira; DJCE 21/02/2022; Pág. 76)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PREFACIAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO. DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO MANTIDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de motivar o recurso, expondo as razões hábeis à reforma da decisão recorrida frente ao que nela foi decidido, o que foi observado no caso concreto. Incumbe à parte autora trazer, com a petição inicial, elementos mínimos que permitam o regular o desenvolvimento da demanda. Desse modo, determinada a juntada de extratos bancários, prova imprescindível à verificação da existência de indícios do direito alegado, torna de rigor o reconhecimento da inépcia da peça inaugural. Sendo determinada a emenda da inicial, a inércia da parte autora configura inequívoca desídia a ensejar seu indeferimento e a extinção do feito, sem resolução do mérito. A litigância de má-fé não se presume, sendo necessária manifesta comprovação, sendo que os elementos constantes nos autos não evidenciam a prática de qualquer das condutas elencadas no art. 80 do CPC. Recurso desprovido. (TJMS; AC 0801968-03.2021.8.12.0029; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho; DJMS 21/02/2022; Pág. 125)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que determinou o leilão eletrônico do veículo da executada. CABIMENTO: Situação que não se enquadra na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso V do CPC. Atividade desenvolvida pela devedora que não depende do veículo para o seu desempenho. Tentativa de conciliação frustrada, em razão de expressa discordância da credora. Credora que não pode ser obrigada a receber o valor da obrigação de forma distinta daquela fixada no título executivo. Decisão mantida. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Alegação em contraminuta. NÃO CARACTERIZAÇÃO: Não se vislumbram elementos que caracterizem a litigância de má-fé nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil. A má-fé não pode ser presumida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2258861-29.2021.8.26.0000; Ac. 15400643; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Israel Góes dos Anjos; Julg. 15/02/2022; DJESP 21/02/2022; Pág. 2046)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO E PARTILHA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que não reconheceu a prática de fraude à execução. Inconformismo da exequente. Ausência de apreciação pelo MM. Juízo a quo do pleito de penhora de bens. Não conhecimento do pedido, sob pena de supressão de instância. No mérito, ausência de incidência das hipóteses de fraude de execução previstas nos incisos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Restou demonstrado que inexistia, à época em que o executado alienou o imóvel, qualquer anotação sobre ele, a possibilitar que a instituição financeira adquirente tivesse ciência do crédito da exequente. Não comprovação de que a ação poderia, à época da alienação, reduzir o apelado à insolvência. Ausência de suficiente comprovação de conduta prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil, nem de conduta caracterizadora de ato atentatório à dignidade da justiça. Decisão mantida. Recurso não provido na extensão conhecida. (TJSP; AI 2236972-19.2021.8.26.0000; Ac. 15406299; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Piva Rodrigues; Julg. 17/02/2022; DJESP 21/02/2022; Pág. 1934)
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