Art 519 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.
CAPÍTULO II
DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Honorários advocatícios a serem fixados nesta fase. Admissibilidade, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC. Conta do credor que foi impugnada pela autarquia. Inaplicabilidade da Súmula 519 do STJ após a edição do CPC/2015. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2144923-22.2022.8.26.0000; Ac. 16078031; Mauá; Décima Sétima Câmara de Direito Público; Rel. Des. Carlos Monnerat; Julg. 23/09/2022; DJESP 28/09/2022; Pág. 2647)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COM PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO HOME CARE. NECESSIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A tutela de urgência deve ser deferida quando for demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). O descumprimento da tutela permitiu que fosse determinado o sequestro de valores e liberação de alvará a fim de que a curadora da parte comprasse os insumos que não estavam sendo disponibilizados pela Operadora de plano de saúde. Não prospera a argumentação acerca da suposta taxatividade do artigo 536 do CPC, o qual prevê a possibilidade de o juiz determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem. O bloqueio de valores tem como objetivo garantir resultado prático equivalente, nos exatos termos aplicável ao caso por força do artigo 519 do CPC. (TJMG; AI 1171309-69.2022.8.13.0000; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Manoel dos Reis Morais; Julg. 31/08/2022; DJEMG 01/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Decisão impugnada deferiu o pedido de bloqueio do valor de R$ 24.967,00 para o início do tratamento da autora. Insurgência da executada sob alegação de que não é cabível o bloqueio de valores, neste momento, por falta de previsão legal. Na hipótese de manutenção da decisão, requer a prestação de caução pela autora. Decisão mantida em seus exatos termos. Possibilidade de obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Determinação do D. Juízo de primeiro grau que corresponde ao disposto no artigo 536, caput, do CPC. Não há óbice à aplicação do referido instituto, em observância aos termos do artigo 519 do CPC. Ordem de custeio do tratamento da autora já foi apreciada e mantida em sede recursal. Plano de saúde deixou de cumprir a tutela de urgência, reiteradamente. Prejuízo ao tratamento e à saúde da autora. Conduta reprovável por parte da operadora. Penhora se mostrou necessária para garantir a eficácia da decisão que concedeu a tutela de urgência. Desnecessidade de prestação de caução para o levantamento do valor constrito. Autora é beneficiária da gratuidade processual, sendo, portanto, reconhecida sua precariedade financeira. Aplicação do entendimento previsto no artigo 300, §1º do CPC. Agravo não provido. (TJSP; AI 2099160-95.2022.8.26.0000; Ac. 15940824; Limeira; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queiroz; Julg. 12/08/2022; DJESP 17/08/2022; Pág. 2234)
Cumprimento de Sentença. Restabelecimento de pensão por morte a filha de policial militar reformado e falecido. Honorários advocatícios. Fixados pelo título executivo em dez por cento do valor atualizado da condenação. Condenação que inclui as prestações em cumprimento da tutela de urgência, que a sentença confirmou, compondo, pois, a base de cálculo. Superior Tribunal de Justiça, Tema 1050. Recurso não provido, com fixação de honorários advocatícios recursais, Código de Processo Civil, artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, em dez por cento sobre o valor do débito, afastando a orientação de Superior Tribunal de Justiça, Súmula 519, editada na vigência do Estatuto Processual anterior, porque incompatível com a referida disposição do artigo 85, § 7º, do Estatuto Processual vigente. (TJSP; AI 3004493-03.2022.8.26.0000; Ac. 15924326; Itápolis; Décima Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Edson Ferreira; Julg. 09/08/2022; DJESP 16/08/2022; Pág. 2394)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ AUTORIZE A CIRURGIA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE REPARO EM MARCAPASSO DO AUTOR.
Insurgência do agravante contra a determinação de sejam autorizados todos os procedimentos e medicamentos, ao argumento de que devem ser observadas as limitações contratuais. Na hipótese dos autos, a concessão da tutela em sua integralidade é medida plenamente reversível, não causando qualquer dano à agravante, vez que, realizada a dilação probatória e constatada a não obrigatoriedade do plano de saúde em custear os equipamentos pretendidos, o agravado terá de arcar com o seu pagamento, na forma dos artigos 519 e 520, II, do código de processo civil. A determinação para que a ré autorize demais procedimentos e medicamentos ínsitos à cirurgia pela qual passou o agravado constitui consectário lógico da demanda e da tutela antecipada in casu. Aplicação das Súmulas nº 210, 211 e 340 do e. TJRJ. Multa diária fixada em r$500,00, limitada a r$10.000,00, que se mostra proporcional e adequada. Jurisprudência. Aplicação da Súmula nº 59 do e. TJRJ. Manutenção do decisum. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0018248-43.2022.8.19.0000; São Gonçalo; Vigésima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello; DORJ 25/07/2022; Pág. 470)
Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento parcial. Sucumbência recíproca. Pretensão do executado de afastar a condenação em honorários advocatícios. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade da Súmula nº 519 do STJ, ante o advento do CPC/2015. Cabimento de honorários advocatícios quando apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de seu acolhimento ou rejeição. Inteligência do art. 85, §§ 1º e 7º, do CPC. Precedentes. Não provimento do recurso. (TJSP; AI 3005375-96.2021.8.26.0000; Ac. 15155843; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Olívia Alves; Julg. 05/06/2022; rep. DJESP 08/06/2022; Pág. 2890)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO.
Inconformismo. Pretensão à reforma que merece parcial provimento. Decisão judicial que declarou extinta a obrigação e determinou a expedição de mandado de pagamento em favor das empresas agravantes. Impossibilidade de compensação do valor consignado ao que seria devido em cumprimento de sentença. Exigência de outorga da escritura definitiva que depende da quitação do valor. Descumprimento de obrigação, inclusive, com incidência de multa que deve ser perseguida pela via adequada. Honorários sucumbenciais. Ausência de condição simultânea de credor e devedor, a qual é imprescindível a compensação. Rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença que não enseja a condenação em honorários. Entendimento firmado pelo STJ, em recurso repetitivo. Tema 408. Súmula 519, mesmo sob a égide do CPC/15. Manutenção da multa. Provimento parcial do recurso. (TJRJ; AI 0008581-33.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Nadia Maria de Souza Freijanes; DORJ 03/06/2022; Pág. 412)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA EM PARTE. VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO.
Em obediência ao princípio da causalidade e em observância do § 1º do artigo 85 do Código de Processo Civil, devido o arbitramento de honorários advocatícios na hipótese dos autos. Súmula 519 editada sob a égide do Código de Processo Civil anterior. Superada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 3002073-25.2022.8.26.0000; Ac. 15661775; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Souza Nery; Julg. 12/05/2022; DJESP 31/05/2022; Pág. 2566)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
I. Insurgência contra a decisão que determinou a regularização, pela operadora, do pagamento de honorários médicos, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora do valor pendente. II. Embora se trate de decisão editada no curso de cumprimento provisório de tutela de urgência, quando necessária a sua prolação no processo de conhecimento, a seguradora não se opôs ao assunto, limitando-se a impugnar o prazo estabelecido e a apontada violação ao contraditório. Análise da pretensão recursal sem destaque à matéria de limitada ordem processual. Princípio da instrumentalidade. III. Julgamento desta Câmara manteve a decisão que ampliara a tutela anteriormente deferida, para que a ora recorrente arque também com os honorários da equipe médica fora da rede (Agravo de Instrumento nº 2189655-25.2021.8.26.0000). lV. Não se nega a possibilidade de o Juízo, ante o descumprimento reiterado da decisão judicial que defere tutela de urgência em favor do consumidor, determinar o bloqueio de ativos financeiros correspondentes às despesas do tratamento médico, como resultado prático equivalente ao da tutela de urgência específica concedida (CF. Artigo 536, §1º, do CPC). Ademais, no caso em análise, não se trata de cumprimento provisório de astreintes, tampouco das despesas específicas do hospital, mas sim do valor dos honorários médicos (R$ 232.800,00), cobrados em razão da realização de treze cirurgias a que o recorrido se submeteu. E, embora a decisão recorrida tenha regularmente ordenado a intimação prévia da agravante para regularização do pagamento, sob pena de penhora, não foi observado o disposto no artigo 523, caput e parágrafo 2º, C.C. Artigo 519, ambos do Código de Processo Civil, que exigem a intimação do devedor para que, no prazo de 15 dias, tenha a oportunidade de pagar voluntariamente a quantia. Decisão agravada acabou por autorizar a penhora dos ativos financeiros após o prazo exíguo de cinco dias para o adimplemento da obrigação. Medida não razoável e contrária ao sobredito comando legal. Inobservância do devido processo legal. Precedente do Tribunal. Insurgência acolhida. Concessão do prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, sob pena de efetivação da penhora. De rigor, por conseguinte, o afastamento de eventuais bloqueios de ativos financeiros já realizados. AGRAVO PROVIDO. (TJSP; AI 2069254-60.2022.8.26.0000; Ac. 15611797; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 27/04/2022; DJESP 04/05/2022; Pág. 2296)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS RECONHECIDA EM ANTERIOR JULGADO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES DOS SÓCIOS JÁ EXCLUÍDOS. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO QUE RESTOU DECIDIDO NESTA CORTE.
1. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por DANIEL DOS Santos Moreira E OUTROS, em face de decisões proferidas pelo Juízo da 14ª Vara Federal/PB na Execução Fiscal 0002052-93.2012.4.05.8205, que deferiu o pedido da Fazenda Nacional para determinar o bloqueio de valores pelo SisbaJud em face de todos os executados, ora agravantes, até o limite da satisfação do crédito executado, bem como, posteriormente, indeferiu o requerimento de desbloqueio formulado pelos ora recorrentes, no qual argumentavam que a Segunda Turma desta Corte Regional, em sede de agravo de instrumento, já havia reconhecido a prescrição do débito em discussão. 2. Alegam os agravantes, resumidamente, que, a Segunda Turma deste Regional, ao julgar o Agravo de Instrumento 0801739-61.2021.4.05.0000, reconheceu a prescrição intercorrente da pretensão de redirecionamento da execução fiscal em desfavor dos ora recorrentes, de modo que resta patente a impossibilidade de prosseguimento da execução, em razão do julgado desta Corte que revogou a decisão proferida em primeira instância. 3. Na hipótese, verifica-se que o presente recurso foi distribuído a minha relatoria em razão da prevenção verificada com o AGTR 0801739-61.2021.4.05.0000, anteriormente interposto pela parte agravante, em face da decisão proferida no processo de origem (Execução Fiscal 0002052-93.2012.4.05.8205), que havia afastado a ocorrência de prescrição para o redirecionamento do feito executivo para os ora recorrentes. 4. Ocorre que na Sessão do dia 08/06/2021, a Segunda Turma desta Corte deu parcial provimento ao AGTR 0801739-61.2021.4.05.0000 para, reformando a decisão agravada, reconhecer a prescrição da pretensão de redirecionamento do feito executivo para os ora recorrentes, não se mostrando cabível, no presente momento, a determinação de bloqueio pelo SisbaJud em face destes. 5. Em que pese o juízo a quo tenha indeferido o pedido de desbloqueio, ao fundamento de que não houve nenhuma comunicação do Tribunal quanto ao possível efeito suspensivo do Agravo de Instrumento de nº 0801739-61.2021.4.05.0000, deve-se ressaltar que o cumprimento dos julgados proferidos por esta Corte Regional pode/deve ser requerido pela própria parte junto ao Juízo de origem, competente para execução de tais julgados, nos termos do art. 516, II, c/c art. 519, ambos do CPC/2015. 6. Além disso, nos termos do art. 1.008 do CPC/2015, o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso, não havendo que se falar, neste caso, na necessidade de prévia comunicação ao juízo de origem para que o julgado desta Corte surta seus efeitos. 7. É certo que a Fazenda Nacional interpôs Recurso Especial contra o acórdão que reconheceu a ilegitimidade dos sócios da empresa executada, determinando a sua exclusão do polo passivo do feito executivo. No entanto, considerando que, nos termos do art. 995 do CPC/2015, tal recurso é dotado de efeito meramente devolutivo, e não havendo qualquer notícia de que a ele foi conferido efeito suspensivo (art. 1.029, § 5º, CPC/2015), não se tem como negar eficácia ao julgado desta Turma, que deve ser integralmente observado. 8. Agravo de instrumento provido, para reformar a decisão agravada, no que se refere aos valores cobrados na Execução Fiscal 0002052-93.2012.4.05.8205. (TRF 5ª R.; AG 08145808820214050000; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Machado Cordeiro; Julg. 19/04/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEITADA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 519 DO CPC.
Alegação de que a referida Súmula ofende disposição legal do art. 85, §7º do CPC. Rejeição. Jurisprudência pacificada no sentido da plena aplicabilidade do entendimento sumulado pelo STJ. Honorários advocatícios apenas aplicáveis em caso de acolhimento da impugnação. Decisão mantida. Agravo desprovido (TJPR; AgInstr 0072588-52.2021.8.16.0000; Curitiba; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. José Augusto Gomes Aniceto; Julg. 01/04/2022; DJPR 06/04/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. ASTREINTES. MANUTENÇÃO.
1. Tutela provisória de urgência. O regular cumprimento da determinação judicial pela agravante, ceifa o objeto do presente recurso e prejudica o exame do mérito recursal. Inviável, portanto, o seu conhecimento, em atenção ao disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Astreintes. Possível o arbitramento de multa diária para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer em sede de tutela provisória de urgência. Inteligência dos arts. 519 e 537 do CPC. Conquanto o art. 537, §1º, do CPC preveja a possibilidade de o magistrado revogar ou alterar a penalidade de ofício ou a requerimento, as circunstâncias do caso concreto não autorizam a reforma da decisão agravada no ponto. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJRS; AI 5076811-71.2021.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 31/03/2022; DJERS 31/03/2022)
Impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição com condenação do executado em honorários advocatícios. Admissibilidade. Inaplicabilidade da Súmula nº 519 do STJ, ante o advento do CPC/2015. Cabimento de honorários advocatícios quando apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de seu acolhimento ou rejeição. Inteligência do art. 85, §§ 1º e 7º, do CPC. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSP; AI 3000554-15.2022.8.26.0000; Ac. 15539573; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Olívia Alves; Julg. 31/03/2022; DJESP 04/04/2022; Pág. 2961)
TUTELA DE URGÊNCIA.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica C.C. Repetição de valores e indenização por dano moral. Descontos advindos de empréstimos consignados que a autora alega não ter contratado. Concessão. Da tutela provisória para que o banco cesse, de imediato, os descontos junto ao benefício previdenciário da demandante. Objetivo da multa cominatória de compelir a parte a acatar o comando exarado pelo Poder Judiciário (art. 519 do CPC). Multa fixada em patamar condizente com a situação examinada e com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Desnecessidade de fixação de limite de valor e tempo. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; AI 2253762-78.2021.8.26.0000; Ac. 15469453; Guarujá; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Correia Lima; Julg. 09/03/2022; DJESP 25/03/2022; Pág. 2919)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INADIMPLEMENTO DE FATURAS.
Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação. Rejeição. Alegação de falta de documentos que instruem os autos do cumprimento de sentença; nulidade da citação e irregularidade da fixação de honorários advocatícios. Autos adequadamente instruídos. Citação válida. Honorários de sucumbência afastados a teor da Súmula 519 do CPC. Agravo parcialmente provido. (TJSP; AI 2012118-08.2022.8.26.0000; Ac. 15496580; São Paulo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Eurico Costa Ferrari; Julg. 18/03/2022; DJESP 22/03/2022; Pág. 2302)
Impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição, com condenação ao pagamento de honorários. Execução que recai sobre custas processuais e verba honorária arbitrada em valor certo. Juros de mora. Incidência a partir do trânsito em julgado da decisão que impôs a condenação, e não somente após escoado o prazo para pagamento do precatório. Aplicação do art. 85, 16, do CPC e do Tema nº. 96. STF. Precedentes. Inaplicabilidade da Súmula nº 519 do STJ, ante o advento do CPC/2015. Cabimento de honorários advocatícios quando apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de seu acolhimento ou rejeição. Inteligência do art. 85, §§ 1º e 7º, do CPC. Precedentes. Não provimento do recurso. (TJSP; AI 3007025-81.2021.8.26.0000; Ac. 15353354; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Olívia Alves; Julg. 30/01/2022; DJESP 03/02/2022; Pág. 3061)
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Sentença de extinção sem resolução de mérito. Meio inadequado. Partilha de imóvel, veículos e valores em conta bancária foi decidida na ação de divórcio, bastando que a autora inicie o cumprimento de sentença. Financiamento do imóvel também deve ser partilhado. Art. 513 a 519 do CPC. Quanto a partilha de empréstimo, deveria ter sido formulado pedido na ação de divórcio, o que não ocorreu. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1011115-59.2021.8.26.0068; Ac. 15337203; Barueri; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Fernanda Gomes Camacho; Julg. 25/01/2022; DJESP 01/02/2022; Pág. 2861)
TUTELA PROVISÓRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
Explicita o art. 519 do CPC que as disposições relativas ao cumprimento de sentença, provisório ou definitiva, inclusive liquidação, se aplicam, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória. Assim ocorre porque as tutelas provisórias, sejam elas de urgência ou de evidência, derivam de cognição sumária, pressupõem exame do direito material invocado, conservando sua eficácia enquanto não modificada ou revogada por decisão posterior. Não estão voltadas, pura e simplesmente a acautelar o exercício de um direito a ser conhecido no futuro. O direito é examinado e reconhecido, não sendo a eventual provisoriedade do comando judicial, obstáculo a sua execução. Tampouco há obstáculo à execução provisória das astreintes, sendo expresso o art. 537 §3º do CPC/15 ao admiti-la, apenas condicionando o levantamento da sua importância ao trânsito em julgado da sentença que reconheceu do direito em face do qual foi estabelecida. (TRT 5ª R.; Rec 0000284-92.2021.5.05.0006; Segunda Turma; Relª Desª Ana Paola Santos Machado Diniz; DEJTBA 11/03/2022)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. TÍTULO ILÍQUIDO. ART. 519 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto pela Eletrobrás em face de decisão que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação da ré, ora agravante, para pagar o débito conforme planilha de cálculos apresentada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. 2. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou devedor: I. Por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação (CPC, art. 509, I). 3. No caso de sentença condenatória ao pagamento de créditos decorrentes de empréstimo compulsório, em face da ELETROBRAS, por não se resumir a liquidação a simples cálculo aritmético, o Superior Tribunal de Justiça, ainda na vigência do CPC/1973, já firmara a orientação jurisprudencial de que a execução com este objeto deveria preceder de liquidação. (RESP 1.147.191/RS, STJ, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Mais Filho, DJe 24/04/2015). 3. Agravo de instrumento provido. (TRF 1ª R.; AI 0073761-40.2016.4.01.0000; Sétima Turma; Relª Desª Fed. Gilda Sigmaringa Seixas; Julg. 30/09/2021; DJE 30/09/2021)
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DO ART. 932, V, DO CPC. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO. SUPRIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE. RECURSO ESPECIAL QUE SE ENCONTRAVA PENDENTE DE JULGAMENTO À ÉPOCA DA APRESENTAÇÃO DO PLEITO INICIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 995 DO NCPC. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ART. 520 DO NCPC. ATUALMENTE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO QUE PASSA A SER DEFINITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. O agravante defende, em suma, o não cabimento do julgamento monocrático nos termos do art. 932 do CPC, bem como que "além dos atualmente vigentes artigos 520 e 521 do CPC, não se pode perder de vista o que dispõe o art. 519 do CPC, em razão do evidente perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão com o cumprimento de sentença. 2. A despeito de constituir exceção à regra dos julgamentos colegiados, a atuação monocrática dos relatores é admitida em hipóteses legalmente previstas, face à evidente celeridade e economia processual conferidas em processos a envolver matérias de direito com entendimento jurisprudencialmente sedimentado, em torno das quais prescindem de maiores debates jurídicos. 3. "a decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante" (AGRG no HC 485.393/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, quinta turma, dje 28/3/2019;agrg no HC 620.881/RJ, Rel. Ministro reynaldo Soares da Fonseca, quinta turma, julgado em 17/11/2020, dje 23/11/2020). 4. O art. 520 do ncpc estatui que "o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo". E o art. 995 do mesmo diploma legal dispõe que "os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso". 5. No caso em apreço, contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pleito da exequente/agravada, esta interpôs apelação cível (processo nº 0456778-94.2011.8.06.0001), a qual foi parcialmente provida. E em face desse resultado, a ora agravante apresentou Recurso Especial nº 1.663.468 - CE (2017/0067421-6), o qual não foi conhecido, culminando com a interposição de agravo interno e embargos de declaração, ambos rejeitados. Finalmente, o RESP transitou em julgado em 29.11.2020. E em 17.12.2020, encaminhamento dos autos da apelação nº 0456778-94.2011.8.06.0001 ao juízo de origem. 6. Diante do trânsito em julgado da sentença, ou seja, que não cabe mais discussão da matéria, sem razão de ser o argumento de que "ao sujeitar a agravante ao risco de desembolsar expressivo valor por força de execução provisória de sentença com grande probabilidade de ser reformada, considere-se este provimento de inequívoca irreversibilidade, haja vista a dificuldade de se reaver a quantia disponibilizada". 7. Recurso conhecido e não provido. Decisão objurgada mantida. Acorda a primeira câmara de direito privado do tribunal de justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão agravada, nos termos do voto do eminente relator. (TJCE; AgInt 0208202-15.2015.8.06.0001/50000; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato; Julg. 31/03/2021; DJCE 07/04/2021; Pág. 94)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ORIUNDA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MESMO FORO. ART. 516, II, E 519 DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA EXEQUENDA. EXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS FORMULADAS PELA GENITORA. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO CÍVEL QUE NÃO DECORRE DA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. CONFLITO PROCEDENTE.
Para a ação cível atrair a competência da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é necessário que a demanda tenha como fundamento a prática de violência doméstica, por força do art. 14 da Lei nº 11.340/2006. A execução de alimentos deve ser promovida no juízo em que tramitou o processo de conhecimento do qual adveio o referido título judicial, em consonância com a regra prescrita no art. 516, II, e 519 do CPC. (TJMT; CC 1004932-02.2021.8.11.0000; Rel. Des. Dirceu dos Santos; Julg 02/09/2021; DJMT 09/09/2021) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ARRESTO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CRÉDITO ORIUNDO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE.
Relativização do princípio da menor onerosidade e da ordem de preferência de crédito. Jurisprudência desta corte. Ausência de comprovação de negociação extrajudicial ou apresentação de outros meios de pagamento da dívida. Contraditório diferido. Arts. 300 e 519 do código de processo civil. Assistência Judiciária Gratuita afastada. Conjunto probatório insuficiente. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0006326-23.2021.8.16.0000; Curitiba; Quarta Câmara Cível; Rel. Des.Hamilton Rafael Marins Schwartz; Julg. 22/06/2021; DJPR 22/06/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Nº 0800224-44.2013.8.01.0001), DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE. YMPACTUS COMERCIAL LTDA.
Telexfree. Adesão à proposta de investimento em negócio de divulgação, na internet, de pacotes de produtos de telefonia voip. Fraude empresarial. Crime contra a economia popular. Captação de recursos na forma de pirâmide financeira, sob o álibi de marketing multinível. Pretensão de restituição do valor supostamente investido. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Cassação. Não aplicabilidade da legislação consumerista. Inexigibilidade da prova diabólica. § 2º do artigo 373 do CPC. Reconhecida, na ação coletiva, a fraude perpetrada pela ré, contra a coletividade. Apropriação dos aportes, sem real expectativa de retorno financeiro ou de restituição do montante investido. Pretensão do autor de habilitar-se para recebimento da indenização decorrente da referida ação civil pública. Possibilidade de execução individual de sentença coletiva no domicílio do beneficiário, de competência diversa da ação cognitiva. Adequação da liquidação e do cumprimento do julgado no caso concreto, diante da prova do investimento do autor (titularidade do direito invocado). Artigos 509 e 519 do CPC. Demonstrada a situação do autor como suposto investidor, pela entrega do investimento danoso. Prova pré-constituída da legitimidade do requerente. Revelia da ré, pessoalmente citada. Disponibilidade da perícia produzida nos autos da ação civil pública, contando com cópia dos dados do sistema operado pela ré, em suas atividades. Possibilidade de busca dos registros detalhados de participação no investimento controvertido. Ressalva quanto à inexistência de contradição com o entendimento esposado no processo nº 0001139-43.2016.8.19.0059, diante das diferentes eficiências das respectivas instruções probatórias. Jurisprudência e precedente citado: 0021913-10.2015.8.19.0066. 3ª ementa. Apelação. Des(a). Odete knaack de Souza. Julgamento: 16/10/2018. Vigésima segunda Câmara Cível. Provimento do recurso com declaração de nulidade. (TJRJ; APL 0080826-84.2016.8.19.0054; São João de Meriti; Vigésima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Regina Lucia Passos; DORJ 17/06/2021; Pág. 513)
Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Impugnação rejeitada. Honorários advocatícios. Superior Tribunal de Justiça, Súmula 519, editada na vigência do Código de Processo Civil anterior, superada pelas disposições do artigo 85, §§ 1º e 7º, do atual. Decisões mais recentes nesse sentido. Recurso não provido, com fixação de honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, em dez por cento do valor dos honorários advocatícios impostos pela decisão agravada. (TJSP; AI 3006098-18.2021.8.26.0000; Ac. 15172206; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Edson Ferreira; Julg. 09/11/2021; DJESP 19/11/2021; Pág. 3038)
Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento parcial. Sucumbência recíproca. Pretensão do executado de afastar a condenação em honorários advocatícios. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade da Súmula nº 519 do STJ, ante o advento do CPC/2015. Cabimento de honorários advocatícios quando apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de seu acolhimento ou rejeição. Inteligência do art. 85, §§ 1º e 7º, do CPC. Precedentes. Não provimento do recurso. (TJSP; AI 3005375-96.2021.8.26.0000; Ac. 15155843; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Olívia Alves; Julg. 03/11/2021; DJESP 08/11/2021; Pág. 3389)
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