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Art 839 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 839. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.

Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL SEM REGISTRO DE MATRÍCULA EM CARTÓRIO. POSSIBILIDADE.

O simples fato de o imóvel não possuir registro em cartório, não torna o bem impenhorável ou inalienável, conforme dicção dos artigos 831 a 833, do CPC. O fato de o proprietário do imóvel não ter realizado o seu registro, obrigação que lhe incumbe, não pode, evidentemente, constituir óbice ao direito do empregado de buscar a satisfação do seu crédito. Ademais, a penhora do imóvel é concretizada com a lavratura do auto pelo Oficial de Justiça (artigos 838 e 839, do CPC), sendo que o registro de tal gravame no cartório de registros imobiliários é meio de conferir publicidade ao ato (art. 844, do CPC), não interferindo na validade do ato de constrição. Agravo do exequente provido. (TRT 3ª R.; AP 0000126-59.2010.5.03.0012; Quarta Turma; Relª Desª Paula Oliveira Cantelli; Julg. 07/10/2022; DEJTMG 10/10/2022; Pág. 1219)

 

PENHORA DE BEM IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE RESULTADO ÚTIL À EXECUÇÃO.

O processo de execução tem por finalidade principal a satisfação do direito do exequente, já determinado previamente em um título executivo, objetivando restaurar seu patrimônio ao status anterior. Sendo irrisório o valor que se pode, em tese, obter com a hasta pública do bem, já que o executado tem apenas 1,42% do imóvel, descabe levar a efeito a constrição/hasta de bem que não vai cumprir a finalidade do processo executório. Em respeito ao princípio da utilidade, não se justifica a expropriação patrimonial que não irá culminar em benefício efetivo para a execução em curso. Invoca-se ainda o princípio do resultado, materializado no art. 839 do CPC, o qual também pode ser aplicável à questão por analogia. (TRT 3ª R.; AP 0157100-96.2008.5.03.0044; Segunda Turma; Rel. Des. Delane Marcolino Ferreira; Julg. 29/09/2022; DEJTMG 30/09/2022; Pág. 1291)

 

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. DECISÃO EXTRA PETITA. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 836 DO CPC. ARGUMENTO AFASTADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

I. Assiste razão ao embargante, quanto à omissão no acórdão, pois o ponto foi suscitado no agravo, e não fora explicitamente afastado, motivo pelo qual passa a ser analisado. II. O argumento de que a decisão agravada é extra petita não merece prosperar, pois o magistrado de origem seguiu o procedimento legalmente previsto, notadamente o do art. 839 do CPC, para a efetivação da penhora. Objetivo do agravante/exequente. III. Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (TJAM; EDclCv 0001368-90.2022.8.04.0000; Manaus; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões; Julg. 13/06/2022; DJAM 13/06/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA. HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Relativamente à penhora, tem-se que a regra, no direito processual civil brasileiro, é a penhorabilidade, nele previstas expressamente as exceções, cabendo ao executado, caso pretenda a desconstituição da constrição sobre bem de sua propriedade, demonstrar o enquadramento dele em qualquer umas das rexceções elencadas no art. 833 do Código de Processo Civil (CPC), o que não ocorreu. Inexiste comprovação de enquadramento na hipótese do inciso V do referido dispositivo, pois não há elementos para respaldar a alegação de que impedirá o exercício de sua atividade empresarial. 2.. O princípio do menor prejuízo ao devedor precisa ser entendido. Somente prepondera se esse mesmo devedor oferece meios para garantir a execução, e, dentre eles, escolhe-se o de menor prejuízo. Mas não é esta a posição assumida pela executada, que não oferece alternativa concreta para o prosseguimento da execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO DOS VEÍCULOS PENHORADOS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE. INTELECÇÃO DOS ARTS. 839 E 840, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO DESPROVIDO. Sabendo-se o local onde possam ser localizados os bens penhorados, afigura-se não só legítima, como necessária, a pretensão do exequente para que sejam apreendidos e depositados sob a sua posse e responsabilidade, nos termos do art. 839 cumulado com o art. 840, § 1º, ambos do CPC. Os bens móveis penhorados somente poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o credor (art. 840, §2º, do CPC). Esse, evidentemente, não é o caso. (TJSP; AI 2093725-43.2022.8.26.0000; Ac. 15677161; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 18/05/2022; DJESP 25/05/2022; Pág. 2192)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Ação de ressarcimento. Pretensão de declaração de nulidade de penhora e posterior leilão. Não acolhimento. Procedimento dos autos principais que demonstra a observância das regras processuais, efetuando busca de bens em nome do executado, seguida de ordem de penhora e posterior alienação judicial. Peticionamento na origem que indica ciência em momento oportuno acerca da constrição dos bens, cujo termo prevê instituição do devedor como depositário. Falta de assinatura específica de termo de depositário que se apresentaria, no máximo, como mera irregularidade, mas que se encontra convalidada a partir do momento em que a parte, através de seu advogado regularmente constituído nos autos, peticionou indicando ciência do termo de penhora com nomeação ao encargo de depositário, sendo certo que se trata de bens de sua titularidade. Penhora por termo nos autos, não cabendo se falar em nulidade por falta de depósito e/ou apreensão dos veículos, efetuada regularmente nos termos do § 1º do art. 845 do Código de Processo Civil. Existência e titularidade dos carros atestada por busca através do sistema Renajud. Ausência de qualquer comprovante no sentido da arguida alienação de um dos veículos há muitos anos, permanecendo em nome do executado. Avaliação de veículos automotores que não depende de atuação de Oficial de Justiça e pode ser concretizada através de análise de preço de mercado da Tabela FIPE, conforme art. 871, IV, do CPC. Inexistência de irregularidade pela não elaboração de auto individual para cada um dos veículos, não existindo ofensa ao § 1º do art. 839 do CPC, que autoriza lavraturas individuais em caso de penhoras diversas em momentos distintos, mas não neste caso em que a medida foi executada na mesma diligência. Recurso improvido. (TJSP; AI 2291977-26.2021.8.26.0000; Ac. 15654629; Santos; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Álvaro Augusto dos Passos; Julg. 10/05/2022; DJESP 16/05/2022; Pág. 1861)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução por título extrajudicial. Tentativa infrutífera de localização dos executados. Indeferimento de pedido de arresto de ativos financeiros em nome dos executados e de pesquisa nos sistemas Infojud e Renajud. Que visava a obtenção de informação de localização dos executados e de seus bens com o auxílio do Juízo. Impossibilidade, em regra, de arresto de ativos financeiros antes de realizada a citação. Requisitos do art. 839 do CPC não preenchidos. Necessidade de prévia realização de diligências tendentes à citação dos devedores. Possibilidade da pesquisa requerida nos sistemas Infojud e Renajud. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2244651-70.2021.8.26.0000; Ac. 15582544; São Paulo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Correia Lima; Julg. 16/04/2022; DJESP 03/05/2022; Pág. 2127)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA POR HIPOTECA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA. DEFERIMENTO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA. APERFEIÇOAMENTO COM APREENSÃO E DEPÓSITO. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Consoante art. 839 do CPC, a penhora será aperfeiçoada mediante a apreensão e depósito dos bens. Assim, para a efetivação da penhora é necessária a diligência determinada pelo juízo de origem, momento em que o Oficial de justiça já irá avaliar o bem e colocar aos cuidados de um depositário. O que privilegia o princípio da eficiência processual. II. Ressalta-se que a averbação da penhora no registro de imóveis, atitude que seria prioritariamente tomada pelo agravante, não é essencial ao aperfeiçoamento da penhora, mas somente gera efeitos perante terceiros. III. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (TJAM; AI 4005597-59.2021.8.04.0000; Manaus; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões; Julg. 21/02/2022; DJAM 21/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu pedido de expedição de ofício ao Detran e novo bloqueio pelo sistema RENAJUD. Possibilidade de anotação de restrição judicial de alienação no prontuário do veículo no Detran. É desnecessária expedição de ofício ao órgão de trânsito visando identificar eventual venda do veículo, pois que seria objeto de anotação no prontuário, já obtido. A despeito de ser viável pelo sistema Renajud anotação de restrição judicial de alienação no prontuário de veículo de propriedade de executado, indicado à penhora, a constrição está condicionada à efetiva localização e apreensão do bem (CPC, art. 839) com descrição do veículo e nomeação de depositário (CPC, art. 838, III e IV). Decisão em parte modificada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2064584-76.2022.8.26.0000; Ac. 15583626; Sorocaba; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 18/04/2022; DJESP 25/04/2022; Pág. 2173)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Atos constritivos sobre imóveis de propriedade dos executados. Concurso de credores. Decisum que estabeleceu ordem de preferência para levantamento dos valores decorrentes da arrematação judicial dos bens levados a praceamento, privilegiando a satisfação do crédito de terceiros em detrimento do perseguido pelo exequente. Irresignação do banco credor. Descabimento. Aquisição do direito de preferência sobre os imóveis constritos que se dá por meio da anterioridade da penhora, aferida mediante a data da lavratura do respectivo termo. Inteligência dos arts. 797, 838, 839 e 908, § 2º, do CPC/15, além do entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ e por esta Corte Bandeirante. Autos de constrição expedidos em proveito do exequente somente após a confecção dos termos correlatos, em outros processos executivos, que favorecem os demais credores interessados, detentores de preferência processual quanto ao recebimento da importância decorrente das alienações em hasta pública. Ausência de demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, ônus probatório do qual não se desvencilhou o recorrente. Observância da ordem cronológica de recebimento dos processos pelas respectivas serventias para fins de efetivação dos comandos judiciais. Aplicação do art. 153 do CPC/15. Aresto invocado pelo agravante, nas razões recursais, para sustentar a sua insurgência, que não guarda relação de pertinência fática com a hipótese dos autos. Distinção (distinguishing) verificada em relação ao caso concreto. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2067231-78.2021.8.26.0000; Ac. 15350277; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Jonize Sacchi de Oliveira; Julg. 27/01/2022; DJESP 10/02/2022; Pág. 1806)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Despejo por Falta de Pagamento C.C. Cobrança. Locação de bem imóvel para fins não residenciais. Fase de cumprimento de sentença. DECISÃO que rejeitou o pedido de apreensão do veículo penhorado. INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso. EXAME: Penhora de veículo automotor de propriedade do executado. Bem móvel que deve ser depositado ou apreendido, nos termos dos artigos 839 e 840, ambos do Código de Processo Civil. Posse do veículo com o executado apenas na hipótese de difícil remoção ou anuência do exequente. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2200810-25.2021.8.26.0000; Ac. 15291258; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Daise Fajardo Nogueira Jacot; Julg. 16/12/2021; DJESP 26/01/2022; Pág. 4821)

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos à execução. Efeito suspensivo. Requisitos do art. 919, §1º, do CPC. Ausência. Necessidade de garantia do juízo. Mera indicação de bens. Recurso conhecido e não provido. Nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: A) requerimento do embargante; b) relevância da argumentação; c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e d) garantia do juízo; não demonstrado o preenchimento dos requisitos legais, em especial, a comprovação de que o juízo se encontra suficientemente garantido, mormente porque houve a mera indicação de bens, sem a lavratura do termo de penhora, conforme determina o art. 839 do CPC, é imperativa a manutenção da decisão agravada, devendo ser negado provimento ao recurso. (TJAM; AI 4001997-30.2021.8.04.0000; Manaus; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Joana dos Santos Meirelles; Julg. 08/11/2021; DJAM 09/11/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLOS LEILÕES RELATIVOS AO MESMO BEM. NECESSIDADE DE ABERTURA DE CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. RECURSO DESPROVIDO.

1. A hipótese consiste em avaliar a possibilidade de determinação de realização de mais de um leilão relativamente ao mesmo bem imóvel que é objeto de penhoras determinadas em autos de processos distintos. 2. O mesmo bem, seja móvel ou imóvel, pode ser objeto de mais de uma penhora, nos moldes dos artigos 797, parágrafo único, e 839, parágrafo único, ambos do CPC. No entanto, é certo que o mesmo bem não poderá ser objeto de 2 (dois) leilões judiciais ordenados por Juízos distintos. 3. A multiplicidade de penhoras sobre o mesmo bem pode dar ensejo apenas à necessidade de instauração de concurso singular de credores, também denominado concurso especial. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07084.50-84.2021.8.07.0000; Ac. 134.6975; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Alvaro Ciarlini; Julg. 09/06/2021; Publ. PJe 23/06/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA VENDA DE VEÍCULO. SITE OLX. RESTRIÇÃO VIA RENAJUD. VALOR TOTAL NÃO CREDITADO. BUSCA E APREENSÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO EVIDENTE DE PERECIMENTO. RECURSO PROVIDO.

1. Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela provisória de urgência para inserir, via RENAJUD, restrição de transferência do veículo. 2. A existência da probabilidade do direito alegado foi reconhecida em Juízo, diante da documentação que instrui a petição inicial, e o risco evidente de perecimento do direito pelo decurso do tempo. Assim foi deferido pedido de tutela provisória de urgência para inserir, via RENAJUD, restrição de transferência no veículo em questão. 3. É consabido que, nos termos dos artigos 839 e seguintes do CPC, o juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas, devendo expor o requerente, na petição inicial, as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado. (20100020149777AGI, Relator Humberto Adjuto Ulhôa, 3ª Turma Cível, julgado em 27/10/2010, DJ 08/11/2010, p. 161). 4. A dúvida quanto à licitude da negociação havida entre as partes está pendente de dilação probatória e deve ser dirimida no momento oportuno; no entanto, a fim de assegurar o resultado útil da demanda, justifica-se o deferimento de liminar de busca e apreensão, de natureza eminentemente cautelar, para garantir a entrega do carro ao proprietário do veículo, aqui agravante, preservando-se a coisa, ficando o mesmo (agravante) como depositário do bem. 5. Precedente jurisprudencial: (...) Deve ser mantida a posse do veículo ao proprietário, quando a parte demonstrar a probabilidade do direito, consubstanciada em suposta fraude, bem como o perigo de dano, decorrente da possibilidade de comercialização do bem antes do término do processo. 2. Recurso conhecido e desprovido. (07054126920188070000, Relator: Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, DJE: 20/8/2018.) 6. Recurso provido. (TJDF; AGI 07521.41-85.2020.8.07.0000; Ac. 132.9246; Segunda Turma Cível; Rel. Des. João Egmont; Julg. 24/03/2021; Publ. PJe 12/04/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VEÍCULO POR TERMO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA QUE POSSA INDICAR BENS PENHORÁVEIS SOB PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE.

O artigo 839 do Código de Processo Civil não é óbice a realização da penhora de veículo por termo nos autos e, como tal, cumpre reconhecer essa modalidade da penhora, cabendo ao exequente diligenciar posteriormente acerca da localização do bem com o fim de apreendê-lo e finalizar o ato constritivo. Por força de aplicação do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, é plenamente possível a intimação do executado para que possa indicar bens à penhora, sob pena de aplicação de multa. (TJMG; AI 0846937-66.2021.8.13.0000; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Carlos Gomes da Mata; Julg. 11/11/2021; DJEMG 12/11/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DO ART. 919, §1º, CPC. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA. FORMALIZAÇÃO DA PENHORA. NÃO EQUIVALÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, SENDO NECESSÁRIO O PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DO ART. 919, §1º, CPC, A SABER, RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS, POSSIBILIDADE DE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO E PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTE.

A indicação de bem em garantia da execução não equivale a uma penhora efetiva, tendo em vista se tratar de ato processual consubstanciado pela lavratura do respectivo auto ou termo, conforme previsão dos arts. 838 e 839, do CPC. (TJMG; AI 5696693-74.2020.8.13.0000; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Lins; Julg. 13/10/2021; DJEMG 19/10/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. REMOÇÃO. IMPOSIÇÃO. ART. 839, DO CPC. NOMEAÇÃO DO EXECUTADO COMO DEPOSITÁRIO. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. PREJUÍZO EXCEPCIONAL AO DEVEDOR. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.

1. Para o aperfeiçoamento da penhora, exige-se, em regra, a apreensão e o depósito do bem (artigo 839, do Código de Processo Civil). 2. Incabível a nomeação do executado como depositário de veículo penhorado, quando não for evidenciado prejuízo excepcional decorrente da remoção nem houver anuência do exequente. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0015320-40.2021.8.16.0000; Rolândia; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Luiz Carlos Gabardo; Julg. 05/07/2021; DJPR 05/07/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO ORIUNDO DE ARREMATAÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. APERFEIÇOAMENTO DA PENHORA QUE INDEPENDE DE REGISTRO, QUE SE PRESTA APENAS A DAR PUBLICIDADE ERGA OMNES DO ATO.

Irrelevância da previsão do art. 844 do CPC para fins de preferência. Precedentes. Data da restrição por terceiro. Impertinência para o deslinde do feito. Princípio da prevenção (art. 797 do CPC). Preferência definida pela ordem cronológica em que se efetivou a penhora. Inexistência de penhora prévia por terceiro. Efetivação, in concreto, que se deu primeiro no feito originário. Inteligência do art. 839 do CPC. Decisum reformado. Recurso conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0036422-55.2020.8.16.0000; Salto do Lontra; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Vania Maria da Silva Kramer; Julg. 15/02/2021; DJPR 28/02/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Inconformismo contra decisão que rejeitou pedido de bloqueio sobre veículo de propriedade da parte executada. Execução que se realiza no interesse do exequente. Possibilidade da medida com o fim de resguardar o direito do credor, garantindo a celeridade e efetividade da execução. Precedentes. Remoção do bem constrito. Possibilidade. Inteligência dos arts. 839 e 840, §§ 1º e 2º, do CPC. Execução que se faz no interesse do credor. Prerrogativa do exequente de discordar da permanência do bem em posse do executado. Súmula nº 19 do TJSP. Desnecessidade de nomeação de perito para avaliação do bem. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2180829-10.2021.8.26.0000; Ac. 15197057; Bauru; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Décio Rodrigues; Julg. 18/11/2021; DJESP 24/11/2021; Pág. 2597)

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO.

Penhora de imóveis realizada em um único dia. Possibilidade de lavratura de termo único para documentar a constrição (CPC, art. 839). Ausência de comprovação de prejuízo aos executados em razão da lavratura de um único termo de penhora. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2167444-92.2021.8.26.0000; Ac. 15104559; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Renato Rangel Desinano; Julg. 07/10/2021; DJESP 19/10/2021; Pág. 1574) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de Título Extrajudicial. Penhora de valores referentes à conta poupança. Determinação de desbloqueio e levantamento da quantia em favor dos Devedores. Insurgência que não prospera. Processo principal extinto. Sentença proferida em Primeiro Grau. Extinção dos Autos principais, pelo reconhecimento da perda do interesse processual superveniente do Exequente. Perda do objeto recursal, contudo, afastada provisoriamente, diante da possibilidade de reconsideração da r. Sentença proferida, impondo a análise do mérito recursal. Aplicação dos princípios da efetividade e celeridade processual. Intempestividade da impugnação ofertada. Não reconhecimento. Ausência de intimação especifica dos Devedores para se manifestarem acerca da constrição realizada. Imprescindibilidade. Austeridade dos atos expropriatórios que demandam maior rigor na observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 5º, LIV, da CF. Desvirtuamento de conta poupança não comprovado pelo Exequente. Inexistência de elementos a demonstrarem que houve relação sequencial de crédito e débito a descaracterizarem o instituto. Incidência dos termos do artigo 833, X, do CPC, que deve ser ratificada. Valores, ademais, insuficientes, sequer, para pagamento de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da dívida. Impenhorabilidade dos valores, nos termos do artigo 839, caput, do CPC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2174027-93.2021.8.26.0000; Ac. 15014718; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Penna Machado; Julg. 15/09/2021; DJESP 22/09/2021; Pág. 2385)

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PENHORA E REMOÇÃO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTORES CADASTRADOS EM NOME DA EXECUTADA, DISPENSANDO SUA AVALIAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DEFERIDA, NOMEANDO A EXECUTADA COMO DEPOSITÁRIA DOS BENS.

Insurgência. Acolhimento parcial. Penhora, remoção e depósito em poder da exequente, de veículo automotor alienado fiduciariamente pela executada a terceiro estranho à lide. Impossibilidade. O veículo de placas GAB-6566 não pode ser penhorado, removido e depositado em poder da exequente, pois se encontra alienado fiduciariamente a terceiro. Por estar submetido à alienação fiduciária, o bem não integra o patrimônio da devedora, não podendo ser objeto de penhora. Apenas os direitos da devedora fiduciante relacionados ao bem podem ser objeto de constrição. Logo, a penhora, a remoção e o depósito do bem em poder da exequente não pode ser deferida. Penhora, remoção e depósito em poder da exequente, do veículo automotor de placas DMW-0944. Possibilidade. Dispensa de avaliação judicial e utilização da Tabela FIPE. Possibilidade. O art. 839 do CPC define que a penhora do bem móvel pressupõe a apreensão e o depósito do bem. No mesmo sentido, o art. 840, § 1º, também do CPC dispõe que os bens móveis penhorados ficarão preferencialmente em poder do exequente ou de depositário judicial. A exequente pretende a remoção do veículo alegando que a permanência no pátio do Detran ou na posse do executado resultaria em sua deterioração e depreciação. É fundado o receio de perecimento. A eventual estadia prolongada dos automóveis no pátio do Detran poderia prejudicar sua preservação. A probabilidade de desvalorização é grande. Outrossim, o veículo se encontra com licenciamento e com IPVA atrasados, além de multas. Débitos que podem seguir acumulando, caso o bem permaneça com a devedora. Portanto, ao observar que a execução é realizada no interesse do credor (CPC, art. 797), deve ser a exequente nomeada depositária do veículo de placas DMW-0944 e autorizada a remoção do bem em seu favor. No mais, a Lei trouxe previsão expressa quanto à desnecessidade de avaliação de veículo, sendo suficiente a realização de pesquisa por órgão oficial para indicar o seu valor (CPC, art. 871, inc. IV). Agravo provido em parte. (TJSP; AI 2202423-17.2020.8.26.0000; Ac. 14968544; Santana de Parnaíba; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 30/08/2021; DJESP 08/09/2021; Pág. 1877)

 

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE VEÍCULOS.

Nomeação do executado como depositário. Alegação de que foram alienados há muito tempo. Veículos velhos. Ausente localização dos bens. Registro dos bens no Detran que não garante que estejam sob a guarda do executado. Art. 839, caput, do CPC. Nomeação de depositário depende de localização do veículo. Não cabimento de nomeação do executado como depositário. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2121292-83.2021.8.26.0000; Ac. 14976451; Américo Brasiliense; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Fernanda Gomes Camacho; Julg. 31/08/2021; DJESP 03/09/2021; Pág. 2724)

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA, REMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO VÁLIDA.

Em sede de processo executivo, a prestação jurisdicional consiste na prática de atos de constrição do patrimônio do devedor para a satisfação de dívida reconhecida como certa, líquida e exigível. O credor pede ao Estado-Juiz que tome as providências necessárias à localização de bens do devedor e, posteriormente, ingresse na esfera patrimonial deste e lhe exproprie tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito daquele. A exequente requereu a penhora, remoção e avaliação do veículo automotor da executada, e o nobre magistrado a quo deferiu a medida. Não há falar em ausência de fundamentação. Os fundamentos para o deferimento da medida são a própria essência e a finalidade do processo de execução. Penhora, remoção e depósito em poder da exequente, de veículo automotor da executada. Possibilidade. O art. 839 do CPC define que a penhora do bem móvel pressupõe a apreensão e o depósito do bem. No mesmo sentido, o art. 840, § 1º, também do CPC dispõe que os bens móveis penhorados ficarão preferencialmente em poder do exequente ou de depositário judicial. Portanto, e considerando que a execução é realizada no interesse do credor (CPC, art. 797), deve ser a exequente nomeada depositária do veículo e autorizada a remoção do bem em seu favor. Mormente à míngua de elementos mínimos de cognição no sentido da imprescindibilidade ao exercício de atividade profissional ou indispensabilidade ao deslocamento por meio de transporte particular. Pretensão de paralisação dos atos executórios em razão da discussão da exigibilidade da dívida em sede de embargos à execução. Inadmissibilidade. Execução que se processo de forma definitiva. Embargos recebidos sem atribuição de efeito suspensivo. A discussão a respeito da exigibilidade da dívida em embargos à execução não impede o prosseguimento dos atos executórios tendentes à satisfação do crédito exequendo, uma vez que a execução de título extrajudicial é definitiva. Outrossim, os embargos à execução foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo. Litigância de má-fé não configurada. O caso concreto não revela hipótese que autorize declarar a exequente litigante frívola. Não se vislumbra comportamento desleal dela ou mesmo de seu patrono (CPC, arts. 77 e 80), que possa contrariar o mandamento geral do proceder com lealdade e boa-fé. Ao contrário: Se a executada, em sua posição processual cômoda, não indica bens suficientes à satisfação do crédito exequendo deve se sujeitar à atuação jurisdicional tendente à localização de seu patrimônio. Agravo não provido. (TJSP; AI 2048538-46.2021.8.26.0000; Ac. 14673101; Piracicaba; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 28/05/2021; DJESP 01/06/2021; Pág. 1925)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE.

Gratuidade deferida apenas para o processamento do presente recurso. Havendo pluralidade de credores com penhora sobre o mesmo imóvel, o direito de preferência se estabelece pela anterioridade da penhora, conforme os arts. 797, 838, 839, 908 e 909, do CPC. Litigância de má-fé não caracterizada. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2022897-56.2021.8.26.0000; Ac. 14465157; Limeira; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 18/03/2021; DJESP 22/03/2021; Pág. 2667)

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que determinou a expedição de avaliação e remoção de veículo de propriedade do executado. Possibilidade. Inteligência dos artigos 839 e 840, §§1º e 2º, do CPC. Súmula nº 19 do TJSP. Prerrogativa do exequente de não concordar com a permanência do bem na posse do executado. Não demonstrada, outrossim, a essencialidade do veículo para a locomoção do executado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2256674-82.2020.8.26.0000; Ac. 14254094; Araraquara; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marco Fábio Morsello; Julg. 17/12/2020; DJESP 29/01/2021; Pág. 2998)

 

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