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Art 850 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REFORÇO DE PENHORA.

Irresignação. Imóvel penhorado avaliado em 2019 em quantia superior ao triplo da dívida. Risco de insuficiência do preço arrematado para a satisfação do crédito, considerando a reserva destinada ao cônjuge meeiro e a possibilidade de arrematação pela metade do valor, que não autorizam a ampliação da penhora. Reforço somente justificado quando insuficientes os bens constritos para a satisfação do crédito. Inteligência dos arts. 850, 851 e 874, II, do CPC/15. Hipótese em que sequer levado o bem a praça para que se presumisse a ausência de licitantes ou o desinteresse na arrematação por valor superior a 50% da avaliação. Solução agravada que também determinou a realização de nova avaliação direta do imóvel penhorado. Pretensão de reforço que se revela infundada e prematura. Precedentes do c. STJ. Manutenção da solução de 1º grau. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; AI 0050036-75.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Dickstein; DORJ 07/10/2022; Pág. 941)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão agravada que entendeu possível a substituição da constituição de capital por inclusão do exequente em folha de pagamento, desde que apresentada fiança bancária. Art. 533 do CPC que é expresso ao dispor que a substituição deve ocorrer pela inclusão em folha de pagamento ou pela fiança bancária. Cumulação que carece de amparo legal. Demonstrada a notória capacidade econômica da devedora e a eficiência da inclusão em folha de pagamento, ademais, a escolha da medida a ser adotada deve ocorrer em prol da menor onerosidade do executado (art. 850, do CPC). Exigência de fiança bancária que deve ser afastada. Recurso provido. (TJSP; AI 2056666-21.2022.8.26.0000; Ac. 16005314; Sumaré; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hugo Crepaldi; Julg. 31/08/2022; DJESP 09/09/2022; Pág. 1812)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.

A cnib - central nacional de indisponibilidade - é ferramenta integrativa que está disponível ao poder judiciário, conforme disposição do provimento n. 39/2014 da corregedoria nacional de justiça. E, embora seja um sistema amplamente utilizado na busca da satisfação de créditos fiscais, pela concreção do art. 185-a, CTN, o sistema cnib não é de uso exclusivo, motivo pelo qual cabível a indisponibilidade no sistema requerido. Outrossim, cabível a consulta ao sistema infoju d, ainda que não esgotadas as diligências extrajudiciais ao alcance da parte-interessada, prestigiando os princípios da economia e celeridade e conferindo à execução maior efetividade. Por outro lado, será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa (art. 850 do CPC). Na hipótese, em que pese não haja qualquer óbice legal à ampliação da penhora, no caso específico dos autos inexiste fundamento suficiente a sua efetivação, na medida em que sequer mencionada sua frustração ou escassez. Pelo mesmo fundamento, assim como o juízo de origem, entendo excessivas as diligências ora requeridas de busca de bens pelos sistemas cnib e infojud. Nesse cenário, impõe-se o desprovimento do recurso sob análise, ressalvada a possibilidade de nova pesquisa e constrição vindo aos autos prova concreta da insuficiência da penhora determinada, considerando-se o valor do crédito atualizado. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 5066923-44.2022.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 22/07/2022; DJERS 29/07/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PENHORA. EXCESSO.

1. De acordo com o art. 789 do Código de Processo Civil, todos os bens de propriedade do devedor, desde que tenham valor econômico, via de regra, podem estar sujeitos à execução. 2. Desta feita, a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831 CPC) sendo, contudo, vedado o excesso de penhora, conforme se observa dos ditames dos artigos 850 e 851 do CPC. 3. Recurso conhecido e provido. (TJDF; AGI 07075.49-82.2022.8.07.0000; Ac. 143.7930; Sétima Turma Cível; Relª Desª Leila Arlanch; Julg. 20/07/2022; Publ. PJe 28/07/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA BANCÁRIA. VALOR REMANESCENTE DA DÍVIDA.

Posterior determinação de avaliação, remoção e penhora de veículo. Alegação de excesso. Artigo 850 do código de processo civil. Não avaliação do bem. Possibilidade de reduzir a penhora aos bens suficientes, ou transferí-la para outros, que bastem à execução. Precedentes deste tribunal. Artigo 805, parágrafo único, do código de processo civil. Executado que não indicou outro meio executivo mais eficaz e menos oneroso, tampouco requereu a substituição da penhora. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0075160-78.2021.8.16.0000; Sarandi; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral; Julg. 18/07/2022; DJPR 19/07/2022)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. AMPLIAÇÃO.

Inadmissibilidade. Ausência de laudo de avaliação dos bens constritos, que inviabiliza eventual apreciação da necessidade de nova penhora, em que pese a penhora ter recaído sobre fração diminuta de um dos imóveis. Inteligência dos artigos 831, 850 e 851 do código de processo civil. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2110068-17.2022.8.26.0000; Ac. 15844559; Paulo de Faria; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vito José Guglielmi; Julg. 12/07/2022; DJESP 14/07/2022; Pág. 1733)

 

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL POR ATIVOS FINANCEIROS. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.

Nos termos do art. 15 da Lei nº 6.830/1980 e arts. 850 e 851, do CPC, a realização de uma segunda penhora, somente é possível em casos de anulação da garantia prévia, insuficiência do produto da alienação do bem para satisfação do crédito e/ou desistência da primeira penhora em razão de litigiosidade sobre o bem oferecido. - No caso dos autos, a agravada expressamente aceitou o bem imóvel dado em garantia pela agravante, de modo que, na ausência de hipóteses legais autorizadoras da realização de uma segunda penhora, são indevidos os bloqueios posteriores realizados via SISBAJUD. - Garantida a dívida, não há que se cogitar de nova constrição. Situação diversa importaria reconhecer a ineficácia da primeira garantia, já que o contribuinte teria de garantir duas vezes o mesmo débito. - Recurso provido. (TRF 3ª R.; AI 5007300-34.2022.4.03.0000; SP; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Mônica Autran Machado Nobre; Julg. 20/06/2022; DEJF 28/06/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA PARCIAL DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE REFORÇO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SE AGUARDE A GARANTIA DO CRÉDITO DA EXECUÇÃO FISCAL COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Cuida-se de agravo de instrumento que visa a reforma da decisão proferida nos autos da execução fiscal promovida pala Fazenda Pública municipal em desfavor da empresa recorrente e que entendeu indispensável a segurança do juízo para apresentação dos embargos à execução fiscal, determinando o aguardo de complementação da penhora para fins de concessão da suspensão da execução fiscal. Em suas razões de agravo, refere-se a empresa executada/embargante acerca da desnecessidade de garantia prévia do juízo pretendendo aplicar as previsões do CPC que não exigem prévia penhora para apresentação de embargos. 2. Os embargos à execução constituem ação autônoma à execução fiscal, devendo ser processados em autos apartados, porém apensados ao processo executivo e dependem de prévia segurança do juízo nos termos do art. 16, §1º do CPC. In casu, o magistrado entendeu pela necessidade de segurança prévia do juízo para oposição dos embargos, nos termos do art. 16, §1º da LEF, determinando que se aguarde a garantia integral do crédito executado para analisar a admissibilidade dos embargos à execução fiscal 3. Nos termos do art. 16, caput e §1º, da LEF, a admissibilidade e processamento dos embargos à execução está condicionada à garantia do crédito em execução. A jurisprudência é firme no entendimento de que uma vez garantido o juízo, desde que não seja de forma irrisória, mister o conhecimento e processamento dos embargos à execução, mantida a possibilidade de reforço da penhora, descrito no art. 15, II, da LEF e art. 850, do CPC (antigo art. 685, II, do CPC/73), aplicado subsidiariamente ao procedimento das execuções fiscais. Precedentes. 4. In casu, vê-se garantido o juízo, ainda que de forma parcial, através de créditos ofertados pelo executado, não havendo motivos para a rejeição in limine dos embargos à execução fiscal, cabendo, isso sim, ao magistrado de piso, se assim o entender, requerer o reforço da penhora como condição de admissibilidade e processamento dos embargos à execução fiscal. Precedentes do STJ. 5. Mostrando-se possível a complementação da garantia dada, mister que seja oportunizada à parte executada a complementação da penhora antes de eventual extinção dos embargos à execução fiscal apresentados (art. 10, do CPC). 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido para manter a decisão agravada, que determinou a intimação da empresa executada/recorrente para que, querendo, efetive o reforço da penhora como condição ao prosseguimento da ação. (TJCE; AI 0622770-27.2022.8.06.0000; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Francisco Banhos Ponte; Julg. 06/06/2022; DJCE 22/06/2022; Pág. 50)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA ONLINE. DEFERIMENTO ANTERIOR DE PENHORA DE IMÓVEL. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO.

1. À míngua de pedido expresso do exequente de desistência da primeira penhora e/ou de anulação desta (art. 851 do CPC); bem como de avaliação do imóvel dado em penhora para saber se é suficiente ou não para satisfação integral do débito a justificar uma possível ampliação do empenho (art. 850 do CPC), tenho que a decisão singular padece de error in procedendo. 2. O error in procedendo, ou erro de procedimento, é um vício de atividade, de natureza formal, que invalida o ato judicial em face da infração da norma processual e causa a nulidade da decisão. 3. In casu, reconhecido que a decisão recorrida se deu sem a regular apreciação dos fatos/atos processuais, inafastável a conclusão de que o juízo a quo incorreu em erro de atividade, o que macula a decisão agravada do vício de nulidade, circunstância apta a ensejar a cassação de ofício do Decreto judicial de primeiro grau. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. (TJGO; AI 5291850-73.2022.8.09.0162; Valparaíso de Goiás; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Silvânio Divino Alvarenga; Julg. 01/06/2022; DJEGO 07/06/2022; Pág. 368)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.

Penhora de bem dado em garantia na avença celebrada que se refere à parte do imóvel ("fazenda santa rosa"). Requerimento de ampliação da penhora para a totalidade do bem sob a alegação de que o imóvel penhorado não satisfará o crédito exequendo. No entanto, inexiste elementos que comprovem que o bem não suprirá o montante a ser adimplido pelo executado, ante a ausência de avaliação homologada pelo juízo. Necessidade de ser apurado o valor do bem a ser alienado para, verificada eventual insuficiência da garantia, requerer o reforço da penhora. Inteligência dos arts. 850 e 874 do CPC. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; AI 0013265-98.2022.8.19.0000; Vassouras; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Fernandy Fernandes; DORJ 09/05/2022; Pág. 403)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO.

Inocorrência. Art. 850 do código de processo civil. Redução da penhora. Necessidade de demonstração de que o valor de mercado do bem penhorado sofreu alteração significativa. Não verificada. Art. 805 do CPC/15. Princípio da menor onerosidade ao devedor. Compatibilização com o direito à satisfação do crédito. Processo cujo deslinde processual incide desde o ano de 2004, sem que o executado apresente bens hábeis a garantir a execução. Impossibilidade de se privilegiar o interesse do devedor, in casu. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste e. Tribunal. Decisão mantida. Recurso conhecido e não-provido. (TJPR; AgInstr 0005100-46.2022.8.16.0000; Campo Mourão; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Ana Lúcia Lourenço; Julg. 29/04/2022; DJPR 03/05/2022)

 

E M E NT A

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTIGOS 489, §1º, I, DO CPC/2015 e 667 DO CPC/73 PENHORA BACEJUD. LEGITIMA. ACLARATÓRIOS RECURSO REJEITADOS. - Os embargos devem ser rejeitados, porquanto não se verifica o vício apontado, uma vez que o colegiado examinou detalhadamente as razões recursais da parte e concluiu ser plenamente válida a ordem de penhora, de modo que ausente afronta ao artigo 489, §1º, I, do CPC. Não se evidencia, igualmente, omissão quanto à regularidade da segunda penhora tampouco ofensa aos artigos 850 e 851 do CPC (antigo artigo 667 do CPC/73) e recurso representativo nº 1.127.815/SP, dado que a questão foi satisfatoriamente explicitada. A embargante objetiva impor o seu entendimento, o que é descabido nesta sede, de forma que a decisão deve ser mantida. - A embargante objetiva nova análise dos argumentos já deduzidos anteriormente. - Embargos de declaração rejeitados. rmfiguei (TRF 3ª R.; AI 5019290-61.2018.4.03.0000; SP; Quarta Turma; Rel. Juiz Fed. Conv. Marcelo Guerra Martins; Julg. 22/02/2022; DEJF 28/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITA OS PEDIDOS DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.

Recurso do executado. Arguição de excesso de penhora. Débito exigido no processo originário que não está suficientemente garantido pelas penhoras anteriormente realizadas. Necessidade de reforço de penhora. Inteligência dos artigos 874 e 850 do código de processo civil. Pedido de reserva dos honorários. Questão que sequer cabia ser deliberada pelo juízo a quo. Ponto não conhecido. Decisão interlocutória mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AI 5046375-96.2021.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 24/03/2022)

 

REFORÇO DA PENHORA.

Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel. Avaliação realizada em imóvel penhorado capaz de garantir a execução, estando pendente nova avaliação. Pedido de reforço da penhora. Impossibilidade. Menor onerosidade. Inteligência dos arts. 831, 850 e 851, todos do CPC:. Inviável o deferimento de reforço de penhora, quando há bem penhorado, avaliado em montante superior ao valor exequendo, com nova avaliação pendente de realização, sob pena de infringência ao princípio da menor onerosidade da execução e conforme se depreende dos arts. 831, 850 e 851, todos do CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2279531-88.2021.8.26.0000; Ac. 15573699; Sorocaba; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nelson Jorge Júnior; Julg. 12/04/2022; DJESP 19/04/2022; Pág. 2739)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL.

Pretensão de bloqueio via Sisbajud. Inviabilidade da medida. Penhora que deve recair, em primeiro lugar, sobre de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o imóvel objeto da matrícula 190.542 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Inteligência dos arts. 850 e 851 do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2284649-45.2021.8.26.0000; Ac. 15531352; Sorocaba; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 29/03/2022; DJESP 04/04/2022; Pág. 2638)

 

RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. RUPTURA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE.

Pelo que se percebe, num primeiro aspecto, o Juízo, indevidamente surpreendendo às partes, deixando de realizar a audiência de instrução que vinha sinalizando como de realização importante. O próprio CPC, em seu Art. 10, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, veda a decisão. Surpresa, seguindo a lógica do processo cooperativo e transparente. Num segundo ponto, resta claro que o Juízo desobedeceu a previsão do Art. 850 do CPC, que estabelece a necessidade de abertura de prazo para razões finais após a finalização da instrução. A apresentação de razões finais visa à garantia do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo oportunidade, inclusive, para indispensável renovação de protestos e registro de temáticas que necessariamente deverão ser tratadas na sentença. Pelo acima exposto, dou provimento ao apelo patronal para que seja determinado o retorno dos autos à instância de origem, devendo o Juízo, inicialmente, esclarecer acerca da necessidade, ou não, de realização de audiência de instrução; e, após a efetiva finalização da fase instrutória, abrir prazo para apresentação de razões finais, com superveniente emissão de nova sentença. (TRT 6ª R.; ROT 0000562-03.2020.5.06.0103; Primeira Turma; Rel. Des. Sergio Torres Teixeira; DOEPE 28/03/2022; Pág. 576)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA PARCIAL DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE REFORÇO. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO SURPRESA. REFORMA DO DECISUM. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Cuida-se de agravo de instrumento que visa a reforma da decisão proferida nos autos da execução fiscal promovida pala Fazenda Estadual em desfavor da empresa recorrente e seus co-responsáveis (processo nº 0000341-89.2005.8.06.0169) e que não conheceu os embargos à execução fiscal manejados pela recorrente sob o fundamento de que não fora garantida a dívida em sua totalidade, em afronta ao art. 16, §1º, da LEF. Em suas razões de agravo, refere-se a empresa executada/embargante acerca da nulidade do procedimento em primeiro grau, tendo em vista que o magistrado de piso não determinou a autuação em apartado dos embargos à execução fiscal, além disso refere-se acerca da não oportunização de complementação da garantia do juízo. 2. Os embargos à execução constituem ação autônoma à execução fiscal, devendo ser processados em autos apartados, porém apensados ao processo executivo. In casu, o magistrado entendeu liminarmente pela impossibilidade de seguimento dos embargos à execução fiscal, notadamente em razão de não ter sido apresentada a garantia integral da dívida, o que, a meu ver, encontra-se em perfeita sintonia com o princípio da economia processual, bem como tal extinção precoce não retirou do executado o direito de apresentar recurso. 3. Nos termos do art. 16, caput e §1º, da LEF, a admissibilidade e processamento dos embargos à execução está condicionada à garantia do crédito em execução. A jurisprudência é firme no entendimento de que uma vez garantido o juízo, desde que não seja de forma irrisória, mister o conhecimento e processamento dos embargos à execução, mantida a possibilidade de reforço da penhora, descrito no art. 15, II, da LEF e art. 850, do CPC (antigo art. 685, II, do CPC/73), aplicado subsidiariamente ao procedimento das execuções fiscais. Precedentes. 4. In casu, vê-se garantido o juízo, ainda que de forma parcial, diante do bloqueio de valores nas contas bancárias da empresa agravante e dos seus co-responsáveis, não havendo motivos para a rejeição in limine dos embargos à execução fiscal, cabendo, isso sim, ao magistrado de piso, se assim o entender, requer o reforço da penhora como condição de admissibilidade e processamento dos embargos à execução fiscal. 5. Mostrando-se possível a complementação da garantia dada, mister que seja oportunizada à parte executada a complementação da penhora antes de eventual extinção dos embargos à execução fiscal apresentados (art. 10, do CPC). 6. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, mas apenas no ponto em que fora liminarmente negado seguimento aos embargos à execução fiscal apresentados pela empresa agravante, determinando ao magistrado de piso que proceda a intimação da empresa executada/recorrente para que, querendo, efetive o reforço da penhora como condição ao prosseguimento da ação. (TJCE; AI 0629702-65.2021.8.06.0000; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Francisco Banhos Ponte; Julg. 30/08/2021; DJCE 13/09/2021; Pág. 33)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE PENHORA. NÃO CONFIGURADO. REDUÇÃO DA PENHORA. INDEVIDA.

1. Nos termos do art. 850 do CPC, será admitida a redução da penhora quando o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa. 2. No caso concreto, o devedor não se desincumbiu do seu ônus processual de comprovar o excesso de penhora. 3. Negou-se provimento ao recurso. (TJDF; AGI 07097.28-23.2021.8.07.0000; Ac. 135.2357; Sétima Turma Cível; Relª Desª Leila Arlanch; Julg. 30/06/2021; Publ. PJe 02/08/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEITADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIDO. COMPUTAÇÃO INDEVIDA DE JUROS CAPITALIZADOS. EXCESSO DE PENHORA. ACOLHIDO. REDUÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. ACOLHIDA. FUNDADA DÚVIDA SOBRE A MANUTENÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO AO BEM IMÓVEL. RECURSO PROVIDO.

Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a correção de erro material em cálculo apresentado no decorrer de ação executiva, não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. Da interpretação dos artigos 850 e 874, I, ambos do CPC/15, deflui-se que não há prazo para formulação do requerimento de redução de penhora, e, sendo assim, inexiste preclusão temporal que prejudique a pretensão, podendo esta providência ser requerida em qualquer momento, desde que presente a alteração significativa do valor de mercado dos bens penhorados. Nos termos do art. 873 do CPC/15, é admitida nova avaliação quando o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação, o que ocorreu, na espécie. Háexcessodepenhoraquando apenas um, dos sete imóveis penhorados, é suficiente para satisfação da obrigação. Deve ser reconhecido o excesso de execução diante da apresentação de cálculo em desacordo com os que foi decidido em sentença proferida em Embargos à Execução. (TJMS; AI 1401576-04.2021.8.12.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; DJMS 28/07/2021; Pág. 129)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE PENHORA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PENHORA. INEXISTENTE. IMÓVEIS COM OUTRAS PENHORAS. RECURSO DESPROVIDO.

Da interpretação dos artigos 850 e 874, I, ambos do CPC/15, deflui-se que não há prazo para formulação do requerimento de redução de penhora, e, sendo assim, inexiste preclusão temporal que prejudique a pretensão, podendo esta providência ser requerida em qualquer momento, desde que presente a alteração significativa do valor de mercado dos bens penhorados. Não há excesso de penhora no caso em que os imóveis penhorados contam com outras três penhoras, pois se torna duvidosa a suficiência dos bens para garantia da dívida exequenda. (TJMS; AI 1408105-39.2021.8.12.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; DJMS 06/07/2021; Pág. 188)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS BLOQUEADOS PELO SISTEMA RENAJUD. RECURSO DA DEVEDORA. PEDIDO DE GRATUIDADE CONCOMITANTE À REALIZAÇÃO DE PREPARO.

Ausência de interesse recursal no ponto. Pleito de liberação parcial da constrição, para que recaia apenas sobre um dos veículos. Impossibilidade. Bem alienado fiduciariamente. Onerosidade excessiva não demonstrada. Eventual desproporção entre o valor dos automóveis e o montante da dívida que que deverá ser examinado no momento de efetivação da penhora. CPC, art. 850. Preponderância do interesse do credor (CPC, art. 797). Recurso parcialmente conhecido, e, nessa extensão, desprovido. (TJPR; AgInstr 0045742-95.2021.8.16.0000; Maringá; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Rodrigo Fernandes Lima Dalledone; Julg. 29/10/2021; DJPR 29/10/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA.

Matéria suscitada após o início da fase expropriatória. Preclusão. Arts. 874, inciso I, e 875 do CPC. Hipótese do art. 850 do CPC não configurada. Alienação por preço vil. Não caracterização. Conformidade com o edital. Valor superior a 50% da avaliação. Art. 891 do CPC. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2218955-32.2021.8.26.0000; Ac. 15168685; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Julg. 08/11/2021; DJESP 11/11/2021; Pág. 2013)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTE QUE BUSCA A SATISFAÇÃO DE DÉBITO EXEQUENDO QUE, PARA AGOSTO DE 2021, ALCANÇAVA O MONTANTE DE R$ 114.693,17.

Penhora para garantia da satisfação de seu crédito que recaiu sobre dois bens imóveis de titularidade da executada, cada qual avaliado em R$ 260.000,00 pelo oficial de justiça, totalizando o valor de R$ 520.000,00. Pedido de redução da penhora, nos termos do art. 850 do código de processo civil. Inadmissibilidade. Ausência de excesso na constrição. Operada, mesmo porque a expropriação, quando logra sucesso, sói realizar-se por valor inferior àquele de avaliação. Ausência, ademais, de excesso flagrante, sem que se colha qualquer desproporcionalidade. Imóveis, aliás, onerados com servidão de passagem em favor de terceiros (petrobrás), o que lhes retira, em princípio, liquidez. Eventual saldo, por fim, que, caso apurado, será restituído à executada. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2217870-11.2021.8.26.0000; Ac. 15135061; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vito José Guglielmi; Julg. 26/10/2021; DJESP 05/11/2021; Pág. 2539)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.

Decisão que indeferiu pedido de nova penhora de imóvel. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. Penhora de outro imóvel, bem como dos direitos decorrentes de outros dois imóveis, já efetivada nos autos. Incidência dos artigos 850, 851 e 874, II, do CPC/2015. Renovação de penhora que deverá ser realizada após avaliação dos imóveis penhorados, caso o seu valor se mostre insuficiente para a satisfação do crédito exequendo. A existência de outras constrições, como alienação fiduciária, nos imóveis já penhorados, por si só, não atesta a insuficiência para quitação do débito. Exequente que tinha ciência das restrições nos imóveis por ele indicados e não desistiu da penhora. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2124884-38.2021.8.26.0000; Ac. 15125464; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão; Julg. 22/10/2021; DJESP 27/10/2021; Pág. 2212)

 

REFORÇO DA PENHORA.

Execução de Título Extrajudicial. Penhora de imóvel. Avaliação ainda não realizada. Pedido de penhora de outro imóvel pertencente à executada. Impossibilidade até que seja constatada a insuficiência para garantia da execução. Menor onerosidade. Inteligência dos arts. 831, 850 e 851, todos do CPC:. Inviável o deferimento de reforço de penhora, consistente na penhora de outro imóvel pertencente à executada, quando já há bem penhorado e ainda não avaliado, sob pena de infringência ao princípio da menor onerosidade da execução e conforme se depreende dos arts. 831, 850 e 851, todos do CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2173992-36.2021.8.26.0000; Ac. 15124045; Itupeva; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nelson Jorge Júnior; Julg. 21/10/2021; DJESP 26/10/2021; Pág. 2062)

 

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