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Art 851 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se:

I - a primeira for anulada;

II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;

III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de penhora de três veículos, mas indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos. Não havendo a anulação da primeira penhora, não demonstrada a insuficiência do produto da alienação dos automóveis para pagamento da exequente ou não havendo desistência da penhora desses bens, não se afigura possível a realização de nova medida expropriatória. Art. 851, do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2058134-20.2022.8.26.0000; Ac. 16158148; Araraquara; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Costa Netto; Julg. 19/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2464)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS. MENOR ONEROSIDADE. OBSERVÂNCIA. NOVA PENHORA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA.

A penhora de bens, porquanto orientada pelo princípio da menor onerosidade (art. 805, do CPC), deve atingir somente o patrimônio necessário à satisfação do crédito. Descabe a realização de nova penhora quanto não configuradas as condições taxativamente previstas no art. 851, in fine, do Código de Processo Civil. (TJMG; AI 1147135-93.2022.8.13.0000; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Octávio de Almeida Neves; Julg. 06/10/2022; DJEMG 14/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que defere penhora sobre direitos possessórios que a devedora possui sobre apartamento. Alegação da executada que já houve penhora de outro imóvel e penhora no rosto de autos em que é credora, valores suficientes para satisfação do crédito do exequente. Imóvel que teve sua penhora suspensa em razão de embargos de terceiro, e ausência de quantificação sobre valores a serem eventualmente recebidos. Possibilidade de nova penhora. Aplicação do artigo 851, II, do Código de Processo Civil. Ausência de indicação de outros bens passíveis de constrição judicial, nos termos do artigo 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Possibilidade de penhora sobre direitos possessórios em imóvel. Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2224477-06.2022.8.26.0000; Ac. 16132701; Campinas; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Lucia Romanhole Martucci; Julg. 10/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2523)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PENHORA PELOS SISTEMAS SISBAJUD E RENAJUD.

Indeferimento. Recurso da parte exequente. Execução que já se encontra garantida pela penhora de dois imóveis, cuja avaliação excede, por larga margem, o valor exequendo. Não verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 851 e incs. , do CPC. Indevida a realização de segunda penhora, seu reforço ou ampliação, já que o valor dos imóveis constritos é suficiente à garantia da execução e à satisfação do crédito exequendo. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0034539-05.2022.8.16.0000; Lapa; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. José Camacho Santos; Julg. 07/10/2022; DJPR 09/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REFORÇO DE PENHORA.

Irresignação. Imóvel penhorado avaliado em 2019 em quantia superior ao triplo da dívida. Risco de insuficiência do preço arrematado para a satisfação do crédito, considerando a reserva destinada ao cônjuge meeiro e a possibilidade de arrematação pela metade do valor, que não autorizam a ampliação da penhora. Reforço somente justificado quando insuficientes os bens constritos para a satisfação do crédito. Inteligência dos arts. 850, 851 e 874, II, do CPC/15. Hipótese em que sequer levado o bem a praça para que se presumisse a ausência de licitantes ou o desinteresse na arrematação por valor superior a 50% da avaliação. Solução agravada que também determinou a realização de nova avaliação direta do imóvel penhorado. Pretensão de reforço que se revela infundada e prematura. Precedentes do c. STJ. Manutenção da solução de 1º grau. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; AI 0050036-75.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Dickstein; DORJ 07/10/2022; Pág. 941)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DAS COTAS SOCIAIS DO DEVEDOR POSTO PARANAENSE LTDA. INSURGÊNCIA.

Inadmissibilidade. Ausência de segundo pedido de penhora ou afronta ao disposto no art. 851, do CPC. Agravados que efetuaram um único pedido de penhora dos bens pertencentes aos executados. Ausência de documentos que ensejou posterior apreciação da penhora em relação as cotas sociais do Posto Paraense. Decisão mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJSP; AI 2028525-89.2022.8.26.0000; Ac. 16093501; São José dos Campos; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 28/09/2022; DJESP 07/10/2022; Pág. 2484)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. AFASTADA. MÉRITO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE CONDENOU OS EXECUTADOS EM OBRIGAÇÃO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS DEVEDORES. SEGUNDA PENHORA. INSUFICIÊNCIA DA PENHORA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. ART. 851, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

O art. 841, caput, do Código de Processo Civil dispõe que o executado deverá ser intimado imediatamente após a formalização da penhora. Observa-se que a recorrente foi intimada antes do que é exigido na Lei processual civil, ou seja, ocorreu a intimação da decisão de deferimento da penhora, tanto assim que apresentou impugnação à penhora antes mesmo que tal ato restasse concretizado, inocorrendo, na espécie, a alegada nulidade da decisão recorrida, razão pela qual a preliminar deve ser afastada. Em análise do teor do título executivo judicial, é indene de dúvidas de que todos os requeridos, ora executados, foram condenados solidariamente à entrega de coisa certa, que foi posteriormente convertida em execução por quantia certa. Consequentemente, não há falar em extinção do feito, tão somente em relação à agravante, uma vez que ao credor é proporcionado buscar bens, suficientes à satisfação da dívida, de titularidade de qualquer dos devedores. Demonstrada a insuficiência dos bens penhorados, é devido o deferimento de segunda penhora, em plena observância do teor do art. 851, inciso II do Código de Processo Civil. (TJMS; AI 1411717-82.2021.8.12.0000; Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago; DJMS 05/10/2022; Pág. 186)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO LASTREADA EM CRÉDITO COM GARANTIA REAL.

Penhora que deve recair, primeiramente, sobre a coisa ofertada em garantia, nos termos do art. 835, §3º do código de processo civil. Impossibilidade de segunda penhora no caso concreto, com o bloqueio de ativos financeiros, à míngua dos requisitos legais dispostos no art. 851 do código de processo civil. Parte exequente que não teceu qualquer argumento apto a demonstrar que o bem imóvel dado em garantia hipotecária não é suficiente para a satisfação do crédito. Ausência de violação aos princípios da efetividade e máxima satisfação da execução. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio tribunal. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0018970-61.2022.8.16.0000; Cascavel; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; Julg. 03/10/2022; DJPR 04/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de imissão na posse em fase de cumprimento de sentença. Decisão recorrida que indeferiu o pedido de avaliação e posterior alienação dos direitos e obrigações relativos ao contrato de alienação fiduciária. Insurgência. Não acolhimento. Exequente pretende, a rigor, uma segunda penhora. Já foi deferida a penhora sobre os direitos reais do imóvel, daí porque se mostra descabida uma nova constrição, ainda mais quando o exequente estabeleceu expressamente que não desistiria da primeira. Direitos reais que os executados possuem sobre o imóvel não se confundem com os direitos pessoais que eles possuem junto à Caixa Econômica Federal em decorrência do contrato com ela celebrado. Não configurada nenhuma hipótese do art. 851 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2143339-17.2022.8.26.0000; Ac. 16036187; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Moreira Viegas; Julg. 12/09/2022; rep. DJESP 14/09/2022; Pág. 1948)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À PENHORA ONLINE.

Gratuidade modulada (art. 98, § 5º, do CPC/15). Isenção apenas do preparo recursal. Consta dos autos que, em 01/04/2022, a agravante recebeu salário de R$ 10.823,77, tendo sacado R$ 6.000,00 em dinheiro e permanecido com R$ 4.827,39 na conta nº. 17.483-3 do Banco ITAÚ, objeto de penhora online em 29/04/2022. Embora comprovada a origem salarial do valor de R$ 4.827,39, a orientação jurisprudencial do C. STJ relativiza, excepcionalmente, a impenhorabilidade do art. 833, inciso IV, do CPC/15, que visa à proteção da dignidade da pessoa, garantindo a sua subsistência e de sua família. Intento de evitar a frustração do direito do credor, mas sem comprometer o patrimônio mínimo do devedor. Agravante que não indicou meio executivo menos gravoso para a satisfação do crédito do agravado (art. 805 do CPC/15), nem logrou demonstrar, concretamente, que a constrição impugnada afetaria, sobremaneira, sua subsistência. Há que se compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da execução, admitida a penhora de 30% da verba salarial impugnada, para satisfação progressiva do crédito do agravado, sendo irrelevante a natureza não alimentar da dívida. Precedentes. Considerando, ademais, que a execução condominial, iniciada em 2019 e ainda insatisfeita, se processa no interesse do credor, prepondera a ordem preferencial de penhora do art. 835 do CPC/15 (dinheiro sobre direitos imobiliários), afastada a incidência do art. 851 do CPC/15, de modo que prevalece a penhora online realizada, ausente excesso de execução. Decisão reformada em parte, apenas para desbloquear R$ 3.379,17 (equivalente a 70% de R$ 4.827,39) em favor da agravante. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJSP; AI 2187339-05.2022.8.26.0000; Ac. 15993763; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 29/08/2022; DJESP 09/09/2022; Pág. 1848)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.

Juízo. Determinação. Ampliação da penhora. POSSIBILIDADE. Imóvel destinado A GARANTIR A EXECUÇÃO (matrícula nº 64.864 do 2º cRI de laranjal paulista). Avaliação. VALOR INFERIOR AO DA DÍVIDA. Reforço. IMPOSIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 851, II, DO CPC. Decisão combatida. Manutenção. Executada. Recuperação judicial. EXECUÇÃO. Prosseguimento contra os devedores solidários. QUESTÃO. APRECIAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. CRÉDITO. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMANDO. Não abordagem pelo juízo. Matéria. Não conhecimento. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO conhecido em parte e, na parte conhecida, não PROVIDO. (TJSP; AI 2180797-68.2022.8.26.0000; Ac. 15982262; Cabreúva; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 25/08/2022; DJESP 30/08/2022; Pág. 2102)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE, NA ORIGEM, DEFERE A DESISTÊNCIA DA EXEQUENTE EM RELAÇÃO À PENHORA ATÉ ENTÃO VIGENTE, PROMOVIDA SOBRE BENS IMÓVEIS, E PROCEDE À REALIZAÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO VIA SISBAJUD.

Recurso da executada. Alegado o não atendimento aos requisitos legais atinentes à desistência da penhora. Subsistência. Desistência que, para o seu deferimento, exige que os bens penhorados sejam litigiosos ou já se encontrem constritos em outra demanda (art. 851, inc. III, do CPC). Precedentes desta corte e do STJ. Pressupostos não observados na hipótese. Bens livres e desembaraçados, suficientes à satisfação da dívida. Registro dos imóveis em nome de empresa que constitui grupo econômico com a executada que, outrossim, não revela qualquer embaraço à sua expropriação. Pedido de desistência formulado por simples comodidade da credora. Irrelevância da ordem legal de preferência da penhora na análise do pedido de desistência. Ademais, anterior pleito de substituição da penhora rejeitado pelo juízo a quo em decisão não recorrida pelas partes. Decisão reformada. Manutenção da penhora de bens imóveis. Recurso conhecido e provido. Agravo interno interposto em face da decisão unipessoal do relator que concedeu a tutela antecipada recursal pretendida pela executada. Substituição da decisão provisória pela decisão colegiada definitiva. Perda de objeto. Recurso prejudicado. (TJSC; AI 5022205-26.2022.8.24.0000; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Saul Steil; Julg. 23/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA AVERBAÇÕES PREMONITÓRIA CONTRA OS AGRAVANTES. POSSIBILIDADE. MEDIDA DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE PENHORA E DE OUTRAS AVERBAÇÕES COM A MESMA FINALIDADE. CONSTRIÇÃO SOBRE OUTRO BEM DOS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO JÁ GARANTIDA COM PENHORA NÃO IMPUGNADA PELA EXECUTADA. PRECLUSÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de levantamento das averbações premonitórias e a realização de constrição quanto a outro imóvel dos agravantes. 2. A averbação premonitória, prevista nos artigos 792, inc. II, e 828, do CPC, tem como finalidade dar conhecimento a terceiros da existência da Ação de Execução em relação ao proprietário de algum imóvel, tornando inviável a presunção de boa-fé no caso de alienação do bem. 3. Na espécie, essa averbação feita em relação a um dos imóveis descritos nos autos deve ser levantada, porque, a despeito de não haver risco patrimonial aos devedores com essa medida, verifica-se que a parte exequente já realizou outras averbações sobre o mesmo imóvel, e o que é mais grave, o presente feito já se encontra garantido por penhora não impugnada pela agravada (art. 828, § 2º, do CPC). 4. Restando evidenciado nos autos que a parte exequente não impugnou a penhora no momento oportuno, com base no art. 851, incisos I, II e III, do CPC, não pode ela comparecer aos autos para requerer uma segunda penhora; não cabendo também à exequente-agravada questionar a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça sem a apresentação da devida fundamentação. 5. Recurso conhecido e provido. (TJMS; AI 1409529-82.2022.8.12.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira; DJMS 22/08/2022; Pág. 149)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISAS INFOJUD E RENAJUD.

Inviabilidade, no caso concreto. Crédito já garantido integralmente por penhora no rosto dos autos de processo de inventário. Constrição de outros bens da devedora configuraria excesso de penhora. Recorrente que, caso assim deseje, poderá desistir da medida já determinada. Exegese do art. 851 do CPC/15. Eventual inércia do inventariante, que tem acarretado por via reflexa o retardamento da satisfação da obrigação na execução, deverá ser resolvida na via própria, se for o caso. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2165590-29.2022.8.26.0000; Ac. 15957406; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Rosangela Telles; Julg. 17/08/2022; DJESP 22/08/2022; Pág. 1936)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Decisão indeferiu a penhora de 30% do valor dos títulos descontados pela devedora com empresa de fomento mercantil. Penhora de recebíveis que se assemelha à penhora sobre faturamento da empresa, com previsão no art. 835, X, do CPC. Medida, entretanto, excepcional, reservada para as hipóteses de inexistir bens penhoráveis ou insuficientes para quitação do débito. Existência de penhora de imóvel, realizada a pedido da exequente, pendente de avaliação. Impossibilidade de nova penhora até conhecimento do valor do imóvel penhorado. Medida que, por ora, se revela prematura. Inocorrência de quaisquer das hipóteses do art. 851 do CPC. Recurso negado. (TJSP; AI 2131690-55.2022.8.26.0000; Ac. 15926962; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Giaquinto; Julg. 10/08/2022; DJESP 15/08/2022; Pág. 2065)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. DECISÃO QUE DEFERIU O LEVANTAMENTO, PELO AGRAVADO, DA QUANTIA DE R$ 155.851,63.

Execução locatícia iniciada em 2003 e ainda insatisfeita. Considerando que a execução se processa no interesse do credor, prepondera a ordem preferencial de penhora do art. 835 do CPC/15, ausente indicação, pelos agravantes, de meio executivo menos gravoso para a satisfação do crédito do agravado (art. 805 do CPC/15). Nem se alegue que a execução estaria garantida por penhora imobiliária suficiente, ausente excesso de penhora enquanto não atualizada a avaliação do imóvel realizada em dezembro/2011, que, pelo lapso temporal transcorrido, obviamente já não se aproveita. Afastada a incidência do art. 851 do CPC/15, prevalece a penhora online realizada, cuja impugnação dos agravantes já fora previamente rejeitada, com trânsito em julgado, autorizado o levantamento pelo agravado. Precedentes. Acolhido, no mérito, o interesse do agravado, ficam prejudicadas as preliminares por ele suscitadas em contraminuta. Sem prejuízo, embora a conduta dos agravantes beire as raias da má-fé (art. 80, inciso VII, do CPC/15), deixa-se, por ora, de aplicar a referida penalidade, advertindo-se que a reiteração dessa postura não será mais tolerada. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; AI 2067461-86.2022.8.26.0000; Ac. 15919576; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 05/08/2022; DJESP 11/08/2022; Pág. 2023)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Cédulas de crédito bancário. Decisão deferiu a penhora de 10% do faturamento mensal das pessoas jurídicas coexecutadas. Desnecessidade de prévia intimação das executadas, por assegurado o contraditório postergado. Nulidade não reconhecida. Preliminar rejeitada. Penhora de 10% do faturamento mensal das pessoas jurídicas coexecutadas. Embora possível a penhora sobre percentual de faturamento da empresa devedora, nos termos do art. 835, X, do CPC, tal providência é medida excepcional, reservada para as hipóteses em que inexistir bens penhoráveis ou insuficientes para quitação do débito. Existência de inúmeras penhoras de bens móveis e imóveis, realizadas a pedido da exequente, pendentes de avaliação e praceamento. Impossibilidade de nova penhora até que se tenha conhecimento do valor dos bens penhorados. Medida que, por ora, se revela prematura. Inocorrência de quaisquer das hipóteses do art. 851 do CPC. Recurso provido. Recurso provido, prejudicado o regimental. (TJSP; AI 2258342-88.2020.8.26.0000; Ac. 15887588; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Giaquinto; Julg. 27/07/2022; DJESP 02/08/2022; Pág. 2165) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DE NOVA PENHORA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 851 DO CPC. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO SINGULAR.

Impossibilidade de exame sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido nesse ponto. Alegação de excesso de penhora. Inocorrência. Existência de gravames sobre os bens imóveis constritos. Valor dos imóveis que, embora aparentemente superior ao débito exequendo, não autoriza o reconhecimento de excesso, diante da ausência de indicação de outros bens livres e desembaraçados para garantir a execução. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. (TJPR; AgInstr 0074222-83.2021.8.16.0000; Londrina; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Antonio Domingos Ramina Junior; Julg. 01/08/2022; DJPR 01/08/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Deferimento de penhora sobre sacas de soja pertencentes ao executado. Inconformismo. Alegado descabimento da penhora, diante do pretenso excesso, havendo de ser observado o princípio da menor onerosidade. Improcedência. Avaliação dos bens imóveis já penhorados. Ainda não realizada, não cabendo, portanto, arguição de excesso de penhora. Laudos particulares produzidos pelas executadas que são insuficientes para a definição do valor dos imóveis penhorados, tendo em conta neles se adotou o método comparativo direto, sem que os elementos comparativos tenham sido expostos. É possível mais de uma constrição, até que efetivamente coberto o débito exequendo. Inaplicabilidade, por ora, da previsão dos invocados artigos 851 e 874 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2122366-75.2021.8.26.0000; Ac. 15888370; São Paulo; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nuncio Theophilo Neto; Julg. 27/07/2022; DJESP 01/08/2022; Pág. 2406)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PENHORA. EXCESSO.

1. De acordo com o art. 789 do Código de Processo Civil, todos os bens de propriedade do devedor, desde que tenham valor econômico, via de regra, podem estar sujeitos à execução. 2. Desta feita, a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831 CPC) sendo, contudo, vedado o excesso de penhora, conforme se observa dos ditames dos artigos 850 e 851 do CPC. 3. Recurso conhecido e provido. (TJDF; AGI 07075.49-82.2022.8.07.0000; Ac. 143.7930; Sétima Turma Cível; Relª Desª Leila Arlanch; Julg. 20/07/2022; Publ. PJe 28/07/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Agravantes. Impgunação. Arguição. Excesso de execução. Garantia do juízo. Arresto do. Valor devido. Incorreção dos cáculos apresentados pelos agravados não comprovação. Ausência de indicação do valor correto. Necessidade. Intimação para se manifestar. Inteligência do art. 525, § 4 e § 5º, e 526, do CPC. Reforço da penhora. Cotas sociais. Liquidação. Irreversibilidade da medida. Complmentação do valor devido. Possbilidade. Art. 851, II, do CPC. Decisão combatida. Manutenção. Agravo de instrumento não provido. (TJSP; AI 2080851-26.2022.8.26.0000; Ac. 15852135; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 13/07/2022; DJESP 21/07/2022; Pág. 526)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ORDEM LEGAL. PENHORA IMÓVEL. EFETIVADA. CONSTRIÇÃO NUMERÁRIO. EXCESSO DE PENHORA. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.

1. É certo que a penhora constitui ato legítimo de constrição judicial para assegurar a satisfação do crédito do Exequente (artigo 824 do Código de Processo Civil) e que, em princípio, deve observar a ordem legal de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, a qual prevê a possibilidade de constrição de dinheiro em primeiro lugar (inciso I). 2. A efetivação de penhora de imóvel, conforme requerido pela parte Exequente, que, embora pendente de avaliação pelo Oficial de Justiça, ao que tudo indica, supera o valor da execução no importe de R$ 14.755,68 (quatorze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme apontado pela parte em sede recursal, obsta a realização de constrição de numerário via sistema SISBAJUD. 3. Eventual constrição judicial de numerário via sistema SISBAJUD referente a pagamento de acordo firmado e recebido pela Executada em autos diversos ensejaria excesso de penhora se já se encontra penhorado imóvel que pode satisfazer o crédito executado. 4. Não se olvida que a execução se processa em favor dos interesses da parte Exequente quanto à satisfação de seu crédito, mas a realização de uma segunda penhora deve observar o disposto no Art. 851 e incisos do Código de Processo Civil. 5. Se a parte reputa ineficaz a penhora realizada sobre o imóvel, deverá, caso queira, postular sua eventual desistência junto ao Juízo de origem, não podendo sê-la presumida em sede recursal com o objetivo de viabilizar a constrição judicial de numerário junto ao sistema SISBAJUD. 6. Recurso desprovido. (TJDF; AGI 07008.75-88.2022.8.07.0000; Ac. 143.6405; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Getúlio de Moraes Oliveira; Julg. 06/07/2022; Publ. PJe 20/07/2022)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. AMPLIAÇÃO.

Inadmissibilidade. Ausência de laudo de avaliação dos bens constritos, que inviabiliza eventual apreciação da necessidade de nova penhora, em que pese a penhora ter recaído sobre fração diminuta de um dos imóveis. Inteligência dos artigos 831, 850 e 851 do código de processo civil. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2110068-17.2022.8.26.0000; Ac. 15844559; Paulo de Faria; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vito José Guglielmi; Julg. 12/07/2022; DJESP 14/07/2022; Pág. 1733)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA.

Excesso de penhora. Considerando-se o montante atualizado da execução, a ausência de avaliação das pequenas partes ideais sobre os imóveis penhorados e a penhora no rosto dos autos realizada sobre crédito a receber, através de expedição de precatório, não se constata o excesso de penhora alegado pela agravante. Inexistência de afronta ao art. 851 do CPC, pois não se trata de segunda penhora, mas sim de complemento, sendo permitida a penhora de bens, tantos quantos bastem para satisfação da execução. Se, de um lado, o legislador observou que a execução deve se realizar pelo modo menos gravoso ao devedor, por outro, estabeleceu que a execução se realiza em prol do credor (art. 797 do CPC). Inexistência de violação ao 805 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2110900-50.2022.8.26.0000; Ac. 15802291; Americana; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marino Neto; Julg. 28/06/2022; DJESP 07/07/2022; Pág. 1299)

 

EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A PENHORA SOBRE OS ALUGUÉIS PERCEBIDOS PELOS EXECUTADOS. DEFERIMENTO ANTERIOR DE CONSTRIÇÃO SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Procedimento de venda judicial que ainda está em curso. Inocorrência de qualquer das hipóteses do art. 851 do Código de Processo Civil que autorizam a segunda penhora. Provimento do agravo de instrumento. (TJSP; AI 2080500-53.2022.8.26.0000; Ac. 15786327; Taubaté; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mário Daccache; Julg. 23/06/2022; DJESP 29/06/2022; Pág. 2743)

 

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