Art 880 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.
§ 1º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.
§ 2º A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se:
I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;
II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel.
§ 3º Os tribunais poderão editar disposições complementares sobre o procedimento da alienação prevista neste artigo, admitindo, quando for o caso, o concurso de meios eletrônicos, e dispor sobre o credenciamento dos corretores e leiloeiros públicos, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos que 3 (três) anos.
§ 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO APOIADA EM ESCRITURA PÚBLICA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A VENDA DO IMÓVEL PENHORADO EM HASTA PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DE LEILÃO ELETRÔNICO, NOMEANDO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL.
Exequente que pleiteou a alienação por iniciativa particular, que precede a alienação por hasta pública. Admissibilidade, desde que observados os requisitos estabelecidos pelo art. 880 do CPC/15. Agravo provido. (TJSP; AI 2123171-91.2022.8.26.0000; Ac. 16127706; Campinas; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos; Julg. 07/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1796)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA ALIMENTAR. PENHORA DE VEÍCULO. DECISÃO QUE DETERMINA A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA E A RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SISTEMA RENAJUD. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE DO CREDOR DA ALIENAÇÃO. DEVER LEGAL DE OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Deve ser reformada a decisão judicial que, ao arrepio da legislação e do interesse do credor na alienação do bem, desconstituiu a penhora de veículo do executado e promoveu a retirada de restrição de circulação anteriormente inserida por meio do sistema RenaJud. 2. Nos termos dos artigos 876 e 880 do CPC, é facultado ao credor tanto pleitear a adjudicação de bem penhorado, caso possua interesse, quanto requerer a alienação particular do bem penhorado por sua própria iniciativa ou de terceiros, cuja expropriação se dará em consonância com seu interesse, visando a concretizar o disposto no art. 797 do CPC, que diz se realizar a execução no interesse do credor. 4. A insuficiência do bem para assegurar a satisfação integral do débito, notadamente nos casos de veículo automotor com possível avaliação razoavelmente menor que a dívida exigida, não se revela motivo justificador para, de ofício e injustificadamente, desonerar o bem da constrição, especialmente quando se trata do bem único bem livre e desembaraçado do devedor, passível de responder por parcela do montante devido. 4. Recurso conhecido e provido. (TJDF; Rec 07086.17-67.2022.8.07.0000; Ac. 162.2058; Primeira Turma Cível; Relª Desª Diva Lucy de Faria Pereira; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 07/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. IMÓVEL PENHORADO. VALOR MÍNIMO.
I. O art. 880, § 1º, do CPC dispõe que, na alienação particular do bem penhorado, o Juiz fixará, dentre outros, o preço mínimo e as condições de pagamento. O valor da avaliação é o parâmetro para fixação do preço mínimo na alienação por iniciativa particular, mas não é o fixado como valor a ser obrigatoriamente observado para efetivação da venda. II. A r. Decisão agravada fixou o preço mínimo em 70% da avaliação do imóvel, valor que não configura preço vil, parágrafo único do art. 891 do CPC. III. Agravo de instrumento desprovido. (TJDF; AGI 07177.93-70.2022.8.07.0000; Ac. 161.8119; Sexta Turma Cível; Relª Desª Vera Andrighi; Julg. 14/09/2022; Publ. PJe 05/10/2022)
LEILÃO PÚBLICO.
Leiloeiro. Indicação que não é prerrogativa da parte exequente em localidades onde há profissional credenciado por este Tribunal. Art. 880, § 4º, do CPC. Impossibilidade de a exequente impor a sua escolha. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2146318-49.2022.8.26.0000; Ac. 16094049; Santo André; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rui Cascaldi; Julg. 28/09/2022; DJESP 03/10/2022; Pág. 1720)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. LEILÃO PÚBLICO. EDITAL NÃO OBSERVOU OS PARÂMETROS DADOS PELA DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE DA HASTA PÚBLICA E DA ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMPORTAMENTO DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Estando o conteúdo das razões recursais em consonância com o conteúdo da decisão, não há falar-se em ausência de impugnação específica aos fundamentos da desta e violação ao princípio da dialeticidade. O edital de leilão precisa observar os parâmetros adotados pela decisão judicial que o antecede, nos moldes dos artigos 880, 884, 885 e 903 do Código de Processo Civil. O comportamento de boa-fé se presume; por sua vez, a má-fé se comprova. Não havendo provas do comportamento de má-fé, não há razão para se aplicar a multa prevista no art. 81, do CPC. Recurso desprovido. (TJMG; AI 0896221-43.2021.8.13.0000; Quarta Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Kildare Carvalho; Julg. 29/09/2022; DJEMG 30/09/2022)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PELO EXECUTADO. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EXPROPRIAÇÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE.
I. Na execução intentada contra o devedor fiduciante não pode ser penhorado o imóvel alienado fiduciariamente, mas apenas os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia, consoante a inteligência dos artigos 789, 824 e 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, 22, 23 e 25 da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B do Código Civil. II. Na hipótese em que são penhorados os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia, não pode ser objeto de alienação o próprio imóvel alienado fiduciariamente, tendo em vista a correspondência irrestrita entre a penhora e a expropriação, nos termos dos artigos 804, § 3º, 824, 825, 829, § 1º, 872, 876 e 880 do Código de Processo Civil. III. Os direitos aquisitivos penhorados podem ser expropriados, de maneira que não há óbice à sua alienação por meio de leilão judicial, sendo claro, presente o disposto no § 3º do artigo 804 do Código de Processo Civil. lV. Agravo de Instrumento desprovido. (TJDF; AGI 07404.59-02.2021.8.07.0000; Ac. 160.0548; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 28/07/2022; Publ. PJe 02/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXPROPRIAÇÃO DE BENS. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. FACULDADE DO EXEQUENTE. REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE PREFERÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
Embora o art. 881 do CPC indique que o leilão judicial será feito se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, não existe ordem de preferência entre essas vias de expropriação de bens porque o art. 880 do mesmo código positivou a alienação por iniciativa particular como uma faculdade conferida ao exequente. - O credor poderá fazer a alienação ele mesmo ou com auxílio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o Poder Judiciário, cabendo ao magistrado competente fixar os termos e condições para que a medida seja efetivada, garantindo os primados do processo e os legítimos interesses do credor e do devedor, conforme previsto no art. 880 do CPC. Em face doart. 685-C do CPC/1973, foi editada a Resolução CJF nº 160/2011, descrevendo providências para o processamento a alienação por iniciativa particular que devem ser aproveitadas no que forem compatíveis como o art. 880 do CPC/2015. - Apesar de buscar celeridade e diminuição de custos em comparação às hastas públicas, a alienação por iniciativa particular é também uma forma de expropriação judicial dos bens penhorados, pois é operada sob a intervenção da autoridade judiciária competente, nos termos e condições por ela fixados. O E.STJ já decidiu que a alienação por iniciativa particular é hipótese de aquisição originária da propriedade, com os mesmos efeitos da alienação em hasta pública porque o domínio da coisa penhorada é transferido sob supervisão judicial, de tal modo que o adquirente fica desvinculado da responsabilidade tributária do executado (ocorrendo a sub-rogação dos créditos tributários no respectivo preço, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN). - No caso dos autos, o decisum recorrido deve ser reformado, uma vez que não existe ordem de preferência entre essas vias de expropriação previstas nos referidos dispositivos legais, sendo a alienação por iniciativa particular uma mera faculdade conferida ao exequente. - Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª R.; AI 5004092-42.2022.4.03.0000; SP; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. José Carlos Francisco; Julg. 12/08/2022; DEJF 22/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.
Exercícios de 2009 a 2013. Taxa de coleta de lixo. Exercícios de 211 a 2013. Insurgência em face de decisão que deferiu o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Pretensão de que seja declarada nula a decisão por não cumprir as exigências do art. 880, § 1º do CPC e seja determinada nova perícia para avaliação do imóvel. Decisão cumpre todas as exigências legais. Avaliação do imóvel realizado por oficial de justiça em 22.08.2018 (R$ 260.000,00), com deferimento da hasta pública em 28.04.2022. Possibilidade de avaliação por oficial de justiça, nos termos do art. 870 do CPC. Executada que acostou aos autos, laudos pericias em outra ação de execução de título extrajudiciais (pagamento de aluguéis), sobre o mesmo imóvel, que variam de R$ 1.800.000,00 a R$ 3.150.000,00. Possibilidade de nova avaliação, quando divergente os valores avaliados, no termos do art. 873, II do CPC. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2116477-09.2022.8.26.0000; Ac. 15955908; Bragança Paulista; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rezende Silveira; Julg. 17/08/2022; DJESP 22/08/2022; Pág. 2155)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXECUTADO RESIDENTE EM CONDOMINIO EDILÍCIO. INVALIDADE INEXISTENTE. DÉBITO CONDOMINIAL. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. BEM QUE NÃO PERTENCE AO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FUDICIÁRIA EM GARANTIA.
I. Em se tratando de condomínio edilício com controle de acesso, a citação pelo correio pode ser realizada mediante a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, a teor do que prescreve o artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. II. No cumprimento de sentença que tem por objeto dívida condominial não há óbice à penhora do imóvel que se destina à residência do devedor e de sua família, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/1990. III. Na execução intentada contra o devedor fiduciante não pode ser penhorado o imóvel alienado fiduciariamente, mas apenas os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia, consoante a inteligência dos artigos 789, 824 e 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, 22, 23 e 25 da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B do Código Civil. lV. Na hipótese em que são penhorados os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia, não pode ser objeto de avaliação e alienação o próprio imóvel alienado fiduciariamente, tendo em vista a correspondência irrestrita entre a penhora e a expropriação, nos termos dos artigos 804, § 3º, 824, 825, 829, § 1º, 872, 876 e 880 do Código de Processo Civil. V. Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TJDF; AGI 07059.83-98.2022.8.07.0000; Ac. 143.8310; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 14/07/2022; Publ. PJe 19/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO GUERREADA QUE TOMOU A MANIFESTAÇÃO DA AGRAVANTE COMO CONFISSÃO DE DÍVIDA PARA COM A MASSA E DETERMINOU A PENHORA DOS LOTES MENCIONADOS PELA RECORRENTE COM REGISTRO PERANTE A ARISP, DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS JÁ AVALIADOS PARA INÍCIO DOS ATOS DE ALIENAÇÃO JUDICIAL.
Além disso, rejeitou os embargos de declaração asseverando que o leilão judicial é forma legal adotada pelo legislador como prioritária para alienação de bens em juízo e afastou a pretensão de quitação apenas pela realização do leilão dos lotes penhorados. Insurgência. Inadmissibilidade. Lotes que estão localizados em Cotriguaçu. MT. Exegese do artigo 880, §4º do CPC. Forma de alienação que deve ser escolhida pelo exequente, ora agravado. Ausência de legalidade para que a quitação da dívida apenas pela realização do leilão dos imóveis penhorados. Decisão mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJSP; AI 2277525-11.2021.8.26.0000; Ac. 15914294; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 03/08/2022; DJESP 09/08/2022; Pág. 2146)
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. POSSIBILIDADE.
Com base no disposto no artigo 888, caput e § 1º e 3º, da CLT, e nos artigos 879 e 880 do CPC, cabível a pretendida alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado na execução trabalhista. Ressalte-se que é direito dos exequentes perseguirem a satisfação dos seus créditos, e em especial na Justiça do Trabalho, quando estamos falando de créditos de caráter alimentar. (TRT 17ª R.; AP 0000826-06.2014.5.17.0012; Primeira Turma; Relª Desª Alzenir Bollesi de Plá Loeffler; DOES 21/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. VENDA DIRETA APÓS ENCERRAMENTO DO PREGÃO. POSSIBILIDADE. NOVA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. OFERTA DE COMPRA DO IMÓVEL POR VALOR CORRESPONDENTE À METADE DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. PREÇO VIL. DECISÃO ANTERIOR QUE FIXOU O PREÇO MÍNIMO EM 70% DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexiste qualquer proibição legal para que se proceda à alienação direta após fracassada a venda de imóvel por meio de leilão judicial. Pelo contrário, a hipótese é abstratamente prevista no art. 880 do Código de Processo Civil. 2. Desnecessidade de se proceder à nova avaliação do bem, ainda que transcorridos mais de dois anos da última avaliação, uma vez que os preços dos bens imóveis não são corrigidos mensalmente, mas obedecem a regras próprias do mercado imobiliário. 3. Configura preço vil a aceitação de proposta de alienação direta em valor inferior ao preço anteriormente estipulado pelo magistrado como mínimo para pagamento do bem, ainda que ele seja superior ao percentual mínimo exigido pelo Código de Processo Civil de cinquenta por cento do valor de avaliação do bem, em razão da verificação da preclusão da decisão judicial que fixou o preço mínimo para pagamento do bem. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; AGI 07060.00-37.2022.8.07.0000; Ac. 143.6348; Primeira Turma Cível; Relª Desª Diva Lucy de Faria Pereira; Julg. 06/07/2022; Publ. PJe 18/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ALIENAÇÃO POR HASTA PÚBLICA E DETERMINOU FOSSE POR INICIATIVA PARTICULAR. FACULDADE DO CREDOR E NÃO DO JUÍZO. ART. 880, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
O artigo 879 do CPC atual prescreve que a alienação do bem penhorado ocorrerá quer por iniciativa particular, quer em leilão judicial eletrônico ou presencial, e o artigo 880 evidencia que a opção por um ou outro meio será do exequente. Não obstante a alienação por iniciativa particular consista numa forma de escapar da burocracia e do alto custo do procedimento da hasta pública, é evidente que essa escolha deve ser feita pelo exequente e devidamente requerida ao juízo, de modo que o Magistrado se opor à sua vontade. A opção de escolher o procedimento expropriatório é do credor (exequente) afinal, a seu favor e no seu interesse corre a execução, para que venha através da venda judicial receber o crédito que tanto almeja. (TJMS; AI 1405419-40.2022.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran; DJMS 12/07/2022; Pág. 112)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de alienação por iniciativa particular em antecipação de tutela pertinente ao pedido contraposto formulado pela ré da ação de extinção de condomínio. Preliminar de inadmissibilidade recursal. Extinção de condomínio que ostenta natureza dúplice. Pleito formulado pela ré que era passível de conhecimento, com a correlata admissibilidade do presente agravo de instrumento (art. 1.015, I, CPC). Preliminar rejeitada. Pedido de extinção do condomínio por meio de alienação por iniciativa particular. Admissibilidade, na forma dos artigos 879, 880 e 881 do CPC, pelo valor de mercado, nunca inferior àquele encontrado no laudo pericial. Recurso provido. (TJSP; AI 2101986-31.2021.8.26.0000; Ac. 15809313; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 29/06/2022; DJESP 11/07/2022; Pág. 4960)
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A LEILOEIRA NÃO REUNIA OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 880, § 3º, DO CPC. ARREMATAÇÃO NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS OU DE LANCES.
Recurso prejudicado. (TJSP; AI 2029697-66.2022.8.26.0000; Ac. 15812460; Bauru; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Almeida Sampaio; Julg. 30/06/2022; DJESP 07/07/2022; Pág. 1470)
PROCESSO CIVIL.
Execução de título extrajudicial. Carta precatória. Busca e apreensão de veículo dado em garantia fiduciária. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Carta que apenas deu cumprimento à ordem judicial. Alegação de falta de requisição formal de entrega voluntária do bem que não vinga, pois a devedora tinha ciência inequívoca da ordem de busca e apreensão e não entregou o bem voluntariamente. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Autorização de alienação particular de veículo pela credora. Cabimento. Aplicação do art. 880 do CPC. Ilações da executada sobre a regularidade de venda são genéricas, não se podendo imputar ao exequente prejuízo pela alegada desvalorização do bem desde a apreensão. Proposta vantajosa, em valor superior à Tabela FIPE. Necessidade, contudo, de depósito do valor da venda nos autos e cumprimento do disposto no art. 880, §2º, do CPC. Manutenção da autorização para alienação do bem. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Busca e apreensão de veículo. Inclusão no cálculo da dívida das despesas decorrentes da remoção do bem e da regularização documental e conserto. Parcial cabimento. As despesas decorrentes da remoção do veículo (guincho, chaves e cardã) podem ser exigidas da executada que não entregou voluntariamente o bem, pois decorrente da responsabilidade pela sucumbência prevista no art. 84 do CPC. Precedente desta Corte. As demais despesas não porque a devedora não estava obrigada a regularizar ou consertar o bem de seu patrimônio para fins da execução. Mesmo que se cogitasse a aplicação da responsabilidade do depositário infiel à hipótese dos autos, não está configurado que os demais valores decorreram de prejuízos causados por esse tipo conduta. Decisão reformada para que se apresente, pela credora, novo cálculo atualizado da dívida, excluindo-se as despesas que não decorram exclusivamente da busca e apreensão do veículo. Afastada, por conseguinte, a intimação dos devedores para pagamento do saldo remanescente de execução reconhecido pela decisão agravada. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Inocorrência. Não se detecta deslealdade processual no procedimento da parte que não foi bem-sucedida na busca de apoio de suas pretensões. Eventual aplicação de multa pela conduta dos executados de ocultação do bem deve ser discutida em primeiro grau, sob pena de supressão de um dos graus de jurisdição e reformatio in pejus. Indeferimento do pleito requerido em contraminuta da agravada. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2257668-76.2021.8.26.0000; Ac. 15801861; Ibaté; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Álvaro Torres Júnior; Julg. 28/06/2022; DJESP 06/07/2022; Pág. 2520)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. BEM QUE NÃO PERTENCE AO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FUDICIÁRIA EM GARANTIA. EXPROPRIAÇÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL QUE NÃO INTERFERE NA AFERIÇÃO DA PENHORA.
I. Na execução intentada contra o devedor fiduciante não pode ser penhorado o imóvel alienado fiduciariamente, mas apenas os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia, consoante a inteligência dos artigos 789, 824 e 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, 22, 23 e 25 da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B do Código Civil. II. Na hipótese em que são penhorados os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia, não pode ser objeto de avaliação e alienação o próprio imóvel alienado fiduciariamente, tendo em vista a correspondência irrestrita entre a penhora e a expropriação, nos termos dos artigos 804, § 3º, 824, 825, 829, § 1º, 872, 876 e 880 do Código de Processo Civil. III. A preferência do crédito condominial opera no produto da alienação do bem penhorado, razão pela qual não pode ser validamente invocada para respaldar a constrição de imóvel cuja propriedade, alienada fiduciariamente, não pertence ao executado. lV. A penhorabilidade não é aferida em função da natureza do crédito executado, matéria que, no processo de execução, passa a ter relevância apenas na etapa de satisfação do crédito que sucede as etapas de penhora, avaliação e expropriação, nos termos dos artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil. V. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJDF; AGI 07000.60-91.2022.8.07.0000; Ac. 143.0077; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 09/06/2022; Publ. PJe 03/07/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Recurso interposto pela ré em face de sentença de procedência do pedido, que determinou a extinção do condômino existente entre as partes, mediante a alienação judicial do bem imóvel em hasta pública, a ser oportunamente designada, observado o direito de preferência dos condôminos. Não acolhimento. Extinção que é prerrogativa do condômino. Avaliação que ocorrerá em liquidação. Possibilidade de venda particular de acordo com o artigo 880 e seguintes do CPC. Sentença confirmada. Honorários majorados. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (V.39189). (TJSP; AC 1020371-67.2020.8.26.0001; Ac. 15780302; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Viviani Nicolau; Julg. 22/06/2022; DJESP 28/06/2022; Pág. 2212)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ALIENAÇÃO PARTICULAR.
A alienação particular, prevista no art. 880 do CPC, é aplicável ao processo do trabalho, quando não houver a adjudicação dos bens. No caso, a possibilidade de adjudicar os bens ainda não foi transposta, portanto, incabível a alienação particular. (TRT 3ª R.; AP 0010171-13.2020.5.03.0129; Quarta Turma; Relª Desª Paula Oliveira Cantelli; Julg. 27/06/2022; DEJTMG 28/06/2022; Pág. 689)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS.
Alienação por iniciativa particular. Impossibilidade. Bem imóvel objeto de adjudicação em processo diverso. Medida expropriatória preferencial. Requerimento prévio à formalização da alienação. Art. 880, § 2º, do CPC. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 0008736-31.2022.8.21.7000; Proc 70085592475; Júlio de Castilhos; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Carmem Maria Azambuja Farias; Julg. 21/06/2022; DJERS 27/06/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. FACULDADE DO CREDOR.
1. A alienação por iniciativa particular é modalidade de expropriação cabível tão logo se verifique o desinteresse do credor na adjudicação dos bens penhorados, não havendo necessidade de prévia realização de hastas públicas, nos termos do art. 880 do CPC. 2. Importa sinalar que plenamente cabível a utilização da alienação por iniciativa particular nas execuções fiscais, de forma subsidiária, em face do disposto no art. 1º da Lei nº 6.830/80. 3. Todavia, tem-se que a alienação por iniciativa particular é uma modalidade de expropriação colocada à disposição do credor, ou seja, é uma faculdade. 4. Assim, embora a alienação por iniciativa particular seja preferível em relação ao leilão judicial, sabidamente mais oneroso, demorado e complexo, há que se considerar que o município de maçambará se opôs à referida modalidade determinada pelo juízo de primeiro grau, requerendo que a expropriação se dê por leilão judicial, de modo que merece provimento o agravo de instrumento no ponto. 5. Por outro lado, em regra a avaliação do bem penhorado incumbe ao oficial de justiça, cuja impossibilidade demanda motivação expressa, conforme dispõem os artigos 154, inciso IV, e 870 do código de processo civil e artigos 13 e 14 da Lei de execuções fiscais. No caso, todavia, há peculiaridade a ser analisada, qual seja, a de que o município pretende a alienação por leilão, situação no qual incumbe ao leiloeiro realizar a avaliação do imóvel. Agravo de instrumento parcial provido. Unânime. (TJRS; AI 5054932-71.2022.8.21.7000; Itaqui; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. João Barcelos de Souza Junior; Julg. 22/06/2022; DJERS 24/06/2022)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. BEM PENHORADO. VENDA DIRETA DO BEM. POSSIBILIDADE. ARTIGO 880 DO CPC.
1. A possibilidade de venda direta dos bens penhorados está prevista no artigo 880 do Código de Processo Civil. 2. Esta Corte Regional possui entendimento de que a condição para que se possibilite a venda direta é que os leilões anteriores tenham resultado infrutíferos. 3. Agravo provido. (TRF 4ª R.; AG 5027801-16.2021.4.04.0000; Segunda Turma; Relª Desª Fed. Maria de Fátima Freitas Labarrère; Julg. 14/06/2022; Publ. PJe 15/06/2022)
PAGAMENTO DE ASTREINTES. QUITAÇÃO DA EXECUÇÃO.
A multa aplicada à instituição financeira diz respeito ao descumprimento à ordem judicial por parte do terceiro, possuindo natureza diversa ao do crédito trabahista devido na presente execução, não servindo para dar quitação da dívida. Portanto, a execução deve prosseguir em face dos executados, não servindo a multa para satisfazer o pagamento da execução devido pelos reclamados. Quanto à alienação do veículo, conforme prevêem os artigos 879, I, e 880, do CPC, o exequente pode requerer a alienação por iniciativa particular, razão pela qual não há óbice para que se proceda à venda direta do veículo de placas IHM 7964. (TRT 4ª R.; AP 0020010-26.2014.5.04.0782; Seção Especializada em Execução; Relª Desª Lucia Ehrenbrink; DEJTRS 09/06/2022)
EXECUÇÃO DE SENTENÇA NORMATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
As cláusulas das sentenças normativas são passíveis de cumprimento por meio de ação de conhecimento (art. 872, parágrafo único, da CLT e art. 7º da Lei nº 7.701/1998). Entretanto, não se configuram como título executivo na forma do art. 784 do CPC e, desse modo, não podem ser executadas imediatamente nos termos do art. 880 do CPC, como requerido na inicial. Verificada a ausência de título executivo que justifique a citação do devedor para pagamento, o presente feito deve ser extinto sem resolução do mérito. Agravo de Petição conhecido e declarada a extinção do processo sem resolução do mérito. (TRT 10ª R.; AP 0000917-03.2019.5.10.0017; Terceira Turma; Rel. Des. José Leone Cordeiro Leite; DEJTDF 06/06/2022; Pág. 453)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BEM POR INTERMÉDIO DE LEILÃO REALIZADO POR INICIATIVA PARTICULAR. OPÇÃO DO EXEQUENTE PELA HASTA PÚBLICA. FACULDADE DO CREDOR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Compete ao exequente optar pelo procedimento que lhe trará a satisfação do crédito, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil. Não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, procede-se a leilão judicial, nos termos do art. 881 do CPC. (TJMT; AI 1001976-76.2022.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dirceu dos Santos; Julg 25/05/2022; DJMT 03/06/2022)
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