Art 889 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:
I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;
II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;
III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais;
IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;
V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;
VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;
VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;
VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL. DISCREPÂNCIA ENTRE AS AVALIAÇÕES. NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É cediço que a execução se realiza pelo modo menos gravoso ao executado (art. 805, CPC) e, por isso, a legislação processual impede a alienação do bem do devedor por preço vil. Verificando-se nos autos que há uma enorme discrepância entre as avaliações do bem, o que poderá causar prejuízo ao devedor, levando-o à ruína patrimonial e também frustrando as legítimas expectativas dos credores de terem o seu crédito integralmente satisfeito, mostra-se imperiosa a realização de nova avaliação do bem imóvel. Além disso, a necessidade de se realizar nova avaliação do imóvel decorre da vedação ao enriquecimento sem causa, vez que ao arrematante do bem alienado judicialmente sobressai o dever de pagar o preço justo pela compra do imóvel. Recurso parcialmente provido. V. V. Em que pese o art. 23 da Lei nº 8.906/94 tenha conferido ao advogado o direito autônomo aos honorários advocatícios, pacífico é o entendimento jurisprudencial de que tanto a parte como o advogado, possuem legitimidade para executar os honorários advocatícios de sucumbência. Em atenção ao disposto no §11, do art. 525 do CPC, está precluso o direito da parte executada em impugnar a avaliação do imóvel penhorado e, por conseguinte, de requerer nova avaliação, tendo em vista que este deixou de se manifestar nos autos no momento oportuno. Embora o art. 889, §2º, do CPC determine que o coproprietário de bem indivisível, do qual tenha sido penhorada fração ideal, deva ser cientificado da alienação judicial, não há especificação legal sobre a forma como deve ser realizado tal ato, bastando a expedição de edital do leilão, na linha da orientação jurisprudencial do STJ. GRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.22.101070-5/001. Comarca DE Belo Horizonte. AGRAVANTE(S): ADALBErTO CARDOSO. AGRAVADO(A) (S): YURI SeMANSKY ENGLER. (TJMG; AI 1010713-14.2022.8.13.0000; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Lins; Julg. 19/10/2022; DJEMG 20/10/2022)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS COOBRIGADOS. POSSIBILIDADE. TEMA 885 DO STJ. SÚMULA Nº 581/STJ. ARTS. 831 E 889 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Ação de execução. 2. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. 3. A ausência de prequestionamento pelo Tribunal de origem impede o admissibilidade da questão na via do Recurso Especial. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 2.077.839; Proc. 2021/0383917-8; SP; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; DJE 19/10/2022)
Acórdão em que, por maioria, foi provido o agravo de instrumento interposto pelo ora embargado, para dispensar, neste momento processual, a intimação dos coproprietários acerca da penhora dos imóveis, que deverão ser intimados quando o bem imóvel for levado à praça, a fim de preservar eventual direito de preferência, conforme previsto no art. 889, II, do CPC. Insurgência. Alegação de omissão, contradição e erro material no julgado. Inadmissibilidade. Inexistência de qualquer vício do art. 1.022 do CPC a ser sanado no acórdão embargado. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 2023608-27.2022.8.26.0000/50000; Ac. 16144147; Santo André; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Helio Faria; Julg. 13/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2147)
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA.
1. O art. 889 do CPC15 disciplina a obrigatoriedade de intimação de determinados sujeitos, como o executado, o coproprietário e o credor pignoratício, dentre outros, acerca da realização da alienação judicial, com antecedência de 5 (cinco) dias. 2. Não dispõe o referido artigo a quem incumbiria tal análise e providência, necessitando-se a interpretação conjunta com o art. 271, do CPC15. 3. A intimação do executado e demais interessados deva ocorrer pela via judicial, mesmo porque cabe ao magistrado a análise e organização do procedimento de alienação do bem, sob pena de nulidade. 4. De rigor que o MM. Juiz a quo promova a intimação do executado, para a alienação judicial, observado o art. 889, do CPC15. 5. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª R.; AI 5000384-81.2022.4.03.0000; SP; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Sérgio Domingues; Julg. 10/10/2022; DEJF 17/10/2022)
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E ARREMATAÇÃO. USUFRUTUÁRIO. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ.
1. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Em regra, é necessária a intimação do terceiro titular de direito real (V.g. usufrutuário) acerca da penhora e da alienação judicial do bem gravado com tal direito, na forma dos arts. 799, II, e 889, III, do CPC/2015. 3. Hipótese, contudo, em que o vício indicado pela parte recorrente configura a denominada "nulidade de algibeira", que deve ser rechaçada por esta Corte Superior em virtude do dever imposto a todos aqueles que participam do processo, de proceder com lealdade e boa-fé. 4. Recurso Especial não provido. (STJ; REsp 2.000.959; Proc. 2022/0006238-2; SP; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 04/10/2022; DJE 13/10/2022)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL PENHORADO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. DESNECESSIDADE. EXECUTADA REVEL. INTIMAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA POR MEIO DO PRÓPRIO EDITAL DO LEILÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 889, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo endereço ou manifestação que se pudesse identificar o paradeiro da devedora, a intimação desta será realizada no próprio edital do leilão, nos moldes previstos pelo art. 889, parágrafo único, do CPC. (TJSC; AI 5039378-63.2022.8.24.0000; Segunda Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Antônio do Rêgo Monteiro Rocha; Julg. 13/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS.
Irresignação em face de decisão que indeferiu o pleito do condomínio Agravante de penhora da unidade condominial alienada fiduciariamente sobre a qual recaem os débitos condominiais, sob o fundamento de que o bem imóvel não está integralizado ao patrimônio da executada. Alegação do Agravante que já tentou de outras maneiras efetuar a constrição patrimonial, observando a ordem preferencial de bens disposta no art. 835 do CPC, aduzindo que os débitos condominiais são dotados de natureza propter rem, estando diretamente vinculados à coisa que deve responder pelo débito condominial, ainda que o imóvel seja alienado fiduciariamente. Alegações que merecem prosperar. Decisão que deve ser reformada na medida em que o fato do imóvel ser objeto de alienação fiduciária não afasta a natureza propter rem da obrigação condominial que por essa razão adere a coisa. Situação em que deve prevalecer o interesse da coletividade condominial ao da instituição financeira. Crédito exequendo que, em razão da natureza da dívida, têm preferência em relação aos créditos do credor fiduciário. Vantagem da garantia para o credor fiduciário, que tem como contrapartida o ônus de ver o imóvel responder por dívida propter rem inadimplida pelo condômino. Possibilidade de penhora, com observância das regras contidas nos artigos 799, I e 889, V, do CPC, a fim de que se dê cientificação e oportunizarão ao credor fiduciário de se posicionar frente à demanda. Precedentes dessa Colenda Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2071078-54.2022.8.26.0000; Ac. 16110124; Sorocaba; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. L. G. Costa Wagner; Julg. 01/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2532)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL PENHORADO. COPROPRIETÁRIO DE BEM INDIVISÍVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA A ADJUDICAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. Os artigos 876 e 889 do Código de Processo Civil estabelecem que o coproprietário de bem indivisível poderá exercer o direito à adjudicação do bem penhorado oferecendo preço não inferior ao da avaliação. II. No presente caso, verifica-se que a agravante é coproprietária do imóvel registrado sob o nº 15.291 no Cartório de Registro de Imóveis de Regente Feijó, restando penhorada a fração ideal de 10% do referido imóvel pertencente ao executado Ildonivo Peretti. III. Assim sendo, a agravante faz jus ao seu direito de adjudicação da fração correspondente, devendo ser observado o valor da avaliação do bem penhorado. lV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF 3ª R.; AI 5014167-43.2022.4.03.0000; SP; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Valdeci dos Santos; Julg. 04/10/2022; DEJF 10/10/2022)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO IMEDIATA. EXISTÊNCIA DE AVERBAÇÕES DE INDISPONIBILIDADE E DE REGISTRO DE PENHORA ANTERIORES AO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO, INCLUSIVE, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DE TODOS OS CREDORES COM PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE E DE PENHORA ANTERIORES AO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO. NECESSIDADE (ARTIGO 889, CPC). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ADJUDICAÇÃO IMEDIATA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar o acerto ou desacerto da decisão interlocutória recorrida que, entendendo que as indisponibilidades do imóvel são decorrentes de ordens judiciais, não possuindo competência para afastar as ordens emanadas de outros juízos, indeferiu o pedido de adjudicação compulsória do imóvel de matrícula de nº 35924. 2. Sabe-se que o executado/devedor que não cumpre as suas obrigações deve se sujeitar a que sejam apreendidos seus bens penhoráveis, objetivando a satisfação da obrigação objeto da demanda executiva, conforme se extrai dos artigo 815 e 825, ambos do CPC. 3. Merece relevo e anotação o fato de a adjudicação ser um ato jurídico-processual, no âmbito da expropriação, objetivando transferir a posse de um bem do executado/devedor ao credor/exequente, dentro de uma demanda executiva para satisfação de uma obrigação. 4. No caso concreto, observa-se que a parte ora recorrente apresentou, no juízo de origem, pedido de cumprimento de sentença homologatória de transação, cuja a pretensão é satisfação da obrigação de fazer constante da transação homologada cessão e transferência, mediante em dação em pagamento, do imóvel registrado sob o nº. 35.924 4ª zona de Fortaleza CE. 5. Ocorre que, após os trâmites iniciais do feito executivo, o magistrado a quo, entendendo que as indisponibilidades constantes da matrícula do imóvel são decorrentes de ordens judiciais, não possuindo competência para afastar as ordens emanadas de outros juízos, indeferiu o pedido de adjudicação do bem imóvel objeto do feito executivo (decisão recorrida). 6. De fato, a análise detida dos autos revela que, em 04/08/2014, o juiz da 8ª unidade do juizado especial cível e criminal desta capital expediu os ofícios nº. 247/2014 e nº. 278/2014, extraídos do processo nº. 032.2013.912.414-6, determinando que fosse averbada a intransferibilidade do imóvel objeto da matrícula nº. 35.924 4ª zona de Fortaleza CE (av. 9 35.924 de 11/09/2014), conforme se infere do documento de fls. 269/273 (autos de origem). 7. Já em 20/01/2015, o imóvel objeto da matrícula nº. 35.924 fora penhorado também por ordem do juiz da 8ª unidade do juizado especial cível e criminal desta capital (processo nº. 032.2013.912.414-6), conforme se extrai do documento de fls. 269/273 - autos de origem (r - 19 35.924 de 25/05/2015). 8. Portanto, considerando a existência de averbações de indisponibilidade e de registro de penhora anteriores ao pedido de adjudicação, inclusive, antes da prolação da sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes ora litigantes 06/04/2016 (fl. 84 - 0888129-15.2014.8.06.0001), não resta evidenciado o direito da parte exequente/agravante à adjudicação imediata do bem imóvel objeto da matrícula nº. 35.924. 9. Ademais, não se constata nos autos a ciência de todos os credores com pedido de indisponibilidade e de penhora anteriores ao pedido de adjudicação/alienação, situação que inviabilizada também o pedido de adjudicação, nos termos do artigo 889, do CPC. 10. Ao impulso dessas considerações, o não provimento da presente insurgência recursal é medida que se impõe. 11. Recurso conhecido e não provido. (TJCE; AI 0621001-18.2021.8.06.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lira Ramos de Oliveira; DJCE 06/10/2022; Pág. 219)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO GUERREADA QUE AFASTOU A OCORRÊNCIA DE NULIDADE.
Insurgência. Inadmissibilidade. Agravante que foi regularmente intimada para exercer o direito de preferência, por meio de sua patrona habilitada nos autos. Exegese do artigo 889, inc. I, do CPC. Ausência de exigência legal para a intimação pessoal, ante a presença de advogado nos autos. Litigância de má-fé afastada. Decisão mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJSP; AI 2050395-93.2022.8.26.0000; Ac. 16090642; Itu; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 28/09/2022; DJESP 05/10/2022; Pág. 1944)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Penhora de imóvel de propriedade do devedor. Gravame hipotecário não impede a constrição desde que o credor da hipoteca seja intimado do ato, resguardada a sua preferência sobre eventuais créditos decorrentes de arrematação ou adjudicação. Inteligência dos artigos 799, I, 804, caput e 889, V, do CPC/2015. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2145388-31.2022.8.26.0000; Ac. 16098496; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Alcides; Julg. 29/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 2080)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE A DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS COPROPRIETÁRIOS ACERCA DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE BEM IMÓVEL.
É dispensável a intimação dos coproprietários acerca da penhora antes da realização de praceamento do imóvel. Aplicação da regra prevista no art. 889, II e V, do CPC. Intimação da penhora que é necessária apenas em relação ao cônjuge do executado, desde que o casamento não seja regido pelo regime da separação de bens (art. 842 do CPC). Determinação de prosseguimento da execução sem a necessidade da intimação dos coproprietários acerca da penhora. Recurso a que se dá provimento, com determinação. (TJSP; AI 2115593-77.2022.8.26.0000; Ac. 16071142; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mauro Conti Machado; Julg. 22/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 1973)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. PEDIDO DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFASAGEM NA AVALIAÇÃO. PRECLUSÃO DO DIREITO. VERIFICADA. INTIMAÇÃO DA ESPOSA COPROPRIETÁRIA. BEM DIVISÍVEL. PRESCINDÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS CREDORES. ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO APONTADA E VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO.
1. A análise, em segundo grau, de tese não enfrentada pelo juízo originário acarretaria supressão de instância, de modo que sobre o referido tópico o agravo de instrumento não deve ser conhecido. 2. A declinação de fundamentação suficiente para a rejeição das teses de defasagem da avaliação do imóvel, bem como da parcial análise sobre a tese de nulidade em razão da ausência de intimação do coproprietário não implica a existência de omissão para fins de oposição de embargos de declaração, de modo que sobre tais tópicos o embargante/agravante pretende, na verdade, a reapreciação do pedido para que se adeque aos seus interesses, pretensão esta inviável em sede de aclaratórios. 3. Não analisada a tese de nulidade da arrematação em razão da ausência de cientificação/intimação de terceiros credores, listados no artigo 889, do Código de Processo Civil, implica a existência de omissão, merecendo provimento os embargos de declaração para integração do acórdão da movimentação 20. 4. Na hipótese de ausência de intimação/cientificação dos terceiros credores, aplicar-se-á ao caso o disposto no artigo 804 do Código de Processo Civil, que prevê a ineficácia da arrematação àqueles que não foram intimados e que, por força de Lei ou contrato, possuem relação de direito material com o bem alienado. 5. A ineficácia da alienação em face dos terceiros credores não intimados não legitima o devedor/executado/agravante para pleitear a nulidade da arrematação, de forma que lhe carece interesse de agir para pugnar tal pleito, impedindo o conhecimento do agravo de instrumento neste tópico. 6. Evidenciada a omissão, conhece-se dos embargos de declaração para dar-lhe provimento e integrar o acórdão da movimentação 20, não conhecendo do agravo de instrumento com relação à insurgência de nulidade da arrematação por ausência de intimação de terceiros credores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO INTEGRADO PARA O FIM DE NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PONTO DECLINADO NA FUNDAMENTAÇÃO. (TJGO; EDcl-AI 5147763-37.2022.8.09.0093; Terceira Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Altamiro Garcia Filho; Julg. 28/09/2022; DJEGO 03/10/2022; Pág. 2467)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HERDEIRO NECESSÁRIO NÃO CITADO.
Assinatura do auto de arrematação. Inexistindo inventário ou já iniciado sem que o inventariante tenha firmado o respectivo termo de compromisso, a representação do espólio, tanto ativa como passivamente, é do administrador provisório. Inteligência dos arts. 614 e 618 do CPC e 1.797, I, do CC. Comprovado que o cônjuge, como administrador provisório, foi devidamente citado nos autos da execução, deixando de constituir advogado, os prazos contra ele, salvo quando a Lei exige a intimação pessoal, como nas hipóteses dos arts. 841, § 2º e 889, I e parágrafo único, do CPC, fluem da data da publicação do ato no órgão oficial. Daí, não havendo falar em nulidade da arrematação por conta da ausência de citação do herdeiro necessário. Não há falar em preço vil quando o imóvel foi vendido em segundo leilão por valor superior a 50% da avaliação. Art. 891, parágrafo único, do CPC. Agravo desprovido. Unânime. (TJRS; AI 5146572-58.2022.8.21.7000; Faxinal do Soturno; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Dilso Domingos Pereira; Julg. 28/09/2022; DJERS 30/09/2022)
EXECUÇÃO.
Decisão que indeferiu o pedido de penhora on line de ativos financeiros e o bloqueio de veículos em nome do cônjuge da parte executada. Em razão da responsabilidade patrimonial do consorte do devedor estabelecida no art. 790, IV, CPC/2015 (correspondente ao art. 592, IV, do CPC), e da previsão do art. 1.658 e seguintes, do CC/2002, relativas ao patrimônio comum do regime de comunhão parcial, pertencente a cada cônjuge, na proporção de metade ideal para cada um, é admissível a penhora da parte ideal correspondente à meação do cônjuge executado, sendo certo que: (a) todos os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso, integram o patrimônio comum do casal, ainda que com os proventos do trabalho do cônjuge consorte do devedor e registrados somente em nome de um dos cônjuges, uma vez que os frutos civis do trabalho são comunicáveis e (b) limitada à penhora à meação do devedor, impertinente perquirir se a dívida exequenda foi contraída ou não em benefício da família. Como (a) a parte executada é casada no regime da comunhão parcial de bens; (b) em situação em que é admissível a penhora da parte ideal correspondente à meação do cônjuge executado relativa ao patrimônio comum, o que inclui os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que adquiridos com proventos do trabalho do cônjuge consorte do devedor e registrados somente em nome de um dos cônjuges, (c) de rigor a reforma da r. Decisão agravada para deferir o pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge da executada, com as observações de que: (c.1) as constrições devem ser limitadas à meação dos bens localizados e (c.2) o cônjuge alheio à execução deve ser intimado da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhe seja oportunizado o exercício do direito de defesa. Recurso provido, com observação. (TJSP; AI 2154500-24.2022.8.26.0000; Ac. 16069019; São Bernardo do Campo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rebello Pinho; Julg. 21/09/2022; DJESP 30/09/2022; Pág. 3032)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXECUTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 889, I, do CPC, a parte executada será cientificada, por meio do seu advogado, com pelo menos 5 dias de antecedência da alienação judicial, apenas sendo exigível a intimação por carta caso inexista procurador constituído nos autos. 2. Intimada a parte por meio do seu advogado da avaliação, bem como da alienação judicial, tem a parte executada o prazo de 15 dias para impugnar a incorreção da avaliação. 3. Regularmente cientificada a parte da avaliação do bem, por meio do seu advogado, quedou-se inerte em impugná-la, inexistindo qualquer nulidade quanto ao ato processual e, consequentemente, quanto ao leilão realizado. 4. A oposição dos embargos sustentando nulidade claramente inexistente, diante da evidente intimação da parte sobre o ato processual, caracteriza oposição injustificada ao andamento do processo, motivo pelo qual se reputa legítima a condenação por litigância de má-fé estipulada na sentença. 5. Integrado o contraditório em grau recursal, fixa-se a condenação em honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa, a serem arcados pela parte Autora, juntamente com as custas processuais, suspenso o pagamento em razão do benefício da justiça gratuita deferido. 6. Recurso improvido. (TJPE; APL 0000102-49.2018.8.17.0840; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Agenor Ferreira de Lima; Julg. 21/09/2022; DJEPE 29/09/2022)
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento. Insurgência contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Alegação de inexistência de título executivo extrajudicial com relação à cobrança a título de reforma do imóvel. Existência de cláusula contratual prevendo a responsabilidade do locatário por eventuais reparos, que não é dotada de liquidez. Ausência de comprovação dos reparos realizados e do valor gasto. Valor afastado da cobrança executiva. Nulidade de citação. Inexistência. Oficial de justiça que informou adequadamente que se tratava de citação por hora certa, possibilitando à coexecutada o exercício do direito de defesa, que acabou sendo exercido por curador especial. Carta para os fins do art. 254 do CPC, que foi encaminhada a endereço não negado pela executada. Prejuízo não evidenciado. Intimação da penhora feita validamente ao coexecutado locatário. Comparecimento espontâneo da coexecutada fiadora aos autos para a apresentação de exceção de pré-executividade, que sanou qualquer nulidade com relação a ela, eis que demonstrou ciência de todo o processado. Coproprietários do imóvel penhorado a quem devem ser resguardados os direitos previstos no art. 843, caput e §§ 1º e 2º, C.C. Art. 889, III, ambos do CPC. Impenhorabilidade do bem de família invocado por fiador em contrato de locação. Inadmissibilidade. Excesso de penhora não verificado. Credor que não pode ser compelido a aceitar bens móveis oferecidos pelos devedores. Penhora de imóvel, que tem preferência sobre bens móveis. Execução que se faz em benefício do credor. Impugnação à avaliação. Insurgência superficial e que não demonstra insuficiência no valor da avaliação levada a efeito. Alegação de nulidade de defesa por deficiência técnica. Afastamento. Curador especial que não tem a obrigação legal de impugnar cada um dos pedidos apresentados, e cuja manifestação tem o condão de tornar totalmente controvertida a questão posta em juízo. Irregularidade de representação processual. Deficiência suprida. Recurso parcialmente provido, com observação. (TJSP; AI 2052016-28.2022.8.26.0000; Ac. 16077221; Atibaia; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Julg. 23/09/2022; DJESP 28/09/2022; Pág. 2340)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DO LEILÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS. DESCABIMENTO DA INTIMAÇÃO PELO EDITAL.
I. Decisão agravada que indeferiu o pedido de nulidade de hasta pública, determinando a expedição de carta de arrematação. II. Executados que foram citados pessoalmente no feito principal, deixando transcorrer o prazo à revelia. Ciência anterior acerca da penhora realizada, que não pressupõe a ciência das datas designadas para a realização dos leilões. Determinação judicial para intimação das partes acerca das datas designadas para o leilão, que não foi atendida. Ausência de expedição de mandado de intimação por carta, ou por qualquer outro meio idôneo previsto em Lei. Constituição de advogados pelos coexecutados em data posterior à realização do 2º leilão, positivo. Reconhecida a ausência de intimação dos coexecutados acerca da alienação judicial, o que acarreta a sua invalidade. Inobservância ao art. 889, I, do CPC. Ausência da prática de qualquer ato pelos coexecutados capaz de suprir a ausência de sua intimação. Inaplicabilidade do disposto no parágrafo único, do art. 889, do CPC, vez que era conhecido nos autos o endereço dos coexecutados, e sequer houve a tentativa de sua localização. Inteligência do art. 903, §1º, I, do CPC. Precedentes deste E.TJSP. Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP; AI 2274819-55.2021.8.26.0000; Ac. 16073990; Araras; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Vieira; Julg. 23/09/2022; DJESP 27/09/2022; Pág. 2017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DELIBEROU SOBRE CONCURSO DE CREDORES.
Natureza, origem ou circunstâncias da constrição em favor do Poder Público que não impedem a expropriação para pagamento de outros créditos, conforme já se apreciou expressamente em agravo anterior. Competência do juízo da execução para decidir sobre o concurso de credores. Artigos 889, 908 e 909 do CPC. Crédito de honorários advocatícios que tem natureza alimentar e precede ao crédito não tributário. Artigo 85, § 14º, do CPC, art. 4º, § 4º da Lei n. 6.830/80 e art. 186 do CTN. Anterioridade da indisponibilidade decretada na ação cautelar de improbidade que apenas tem relevância entre créditos da mesma categoria. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 3000323-85.2022.8.26.0000; Ac. 16068119; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Claudio Godoy; Julg. 21/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 1893)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A BAIXA DA PENHORA DETERMINADA NO JUÍZO DE ORIGEM, JÁ QUE A REQUERENTE ARREMATOU O IMÓVEL LIVRE E DESIMPEDIDO EM PROCESSO QUE TRAMITOU EM JUÍZO DIVERSO.
Irresignação dos autores que não merece prosperar. Não se pode olvidar que a arrematação judicial de imóvel em hasta pública é uma das modalidades de aquisição originária da propriedade, desvinculada de qualquer relação com o titular anterior, não existindo relação jurídica de transmissão. Ocorre que, a teor do artigo 889, inc. V do CPC, o credor de penhora anteriormente averbada deve ser cientificado da alienação judicial com pelo menos cinco dias de antecedência. Dessa forma, compulsando os autos da ação originária (processo 0007313- 60.2003.8.19.0209) de fato, o ilustre leiloeiro solicitou no dia 15/07/2011 que fosse dado ciência ao credor de que o imóvel situado na rua Mario da costa e Souza, nº 205, barra da tijuca/RJ seria levado a hasta pública em 11/08/2011 (index 0338 e 0339), sendo certo que somente foi determinado que as partes se manifestassem sobre a petição do leiloeiro em 12/08/2011. Verifica-se, contudo, que o juízo da 27ª Vara Cível da capital informou, por e- mail, que foi reconhecido o direito de preferência dos agravantes no processo 2006.001.035601-0. Assim, em linha de princípio, não se verifica a suposta nulidade alegada pelos recorrentes, tampouco a verossimilhança de suas alegações. Portanto, tendo sido o imóvel adquirido em hasta pública, em que um dos seus principais efeitos se caracteriza pela transferência livre e desembaraçada da propriedade, considerando a existência de penhora anteriormente averbada, com a comprovação de que os credores foram cientificados da alienação judicial com pelo menos cinco dias de antecedência, a baixa pode ser determinada de imediato pelo juízo responsável. Recurso conhecido. Negado provimento. (TJRJ; AI 0054029-29.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Nadia Maria de Souza Freijanes; DORJ 23/09/2022; Pág. 534)
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Não havia necessidade de intimação pessoal dos executados, revéis na fase de conhecimento, para pagamento do débito e da avaliação do imóvel penhorado nos autos. Contudo, era imprescindível a intimação pessoal de todos os devedores sobre a data do leilão, o que não ocorreu. Exegese do art. 889, parágrafo único, do CPC. Inaplicável ao caso o art. 248, §4º, do CPC, pois o endereço para o qual foi encaminhada a carta de intimação não se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2184472-39.2022.8.26.0000; Ac. 16047623; Campinas; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gomes Varjão; Julg. 14/09/2022; DJESP 23/09/2022; Pág. 2941)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Nota promissória. Penhora da cota-parte do executado, de uma propriedade rural de 27 (vinte e sete) tarefas. Imóvel indivisívelalegação de ausência de intimação dos coproprietários. Necessidade de intimação apenas da alienação judicial. Artigo 889, inciso II, do CPC. Direito de preferência. Leilão ainda não designado. Procedimento regular. Manutenção da decisão agravada. Recurso conhecido e não provido. Unânime. (TJSE; AI 202200703200; Ac. 31162/2022; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Ruy Pinheiro da Silva; DJSE 20/09/2022)
APELAÇÃO. LEILÃO JUDICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CREDOR FIDUCIÁRIO. MANUTENÇÃO DO JULGADO 1.
Leilão judicial. Alegação de nulidade ante a existência de galpão que estaria edificado em dois lotes. Eventual irregularidade na construção não pode ser oponível ao credor, assim como, caso haja violação de direito de terceiro, caberá a ele a propositura da ação própria. Ausência de intimação do credor hipotecário que não acarreta nulidade, posto que, a alienação em relação a ele é ineficaz, a teor do disposto no artigo 804, do CPC, ficando resguardado o seu direito de preferência. Precedentes. 2. Devedor que foi regularmente intimado da realização do leilão, na pessoa do se advogado, nos termos do artigo 889, I, do CPC 3. Manutenção da r. Decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos. Artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AC 1004023-40.2021.8.26.0291; Ac. 16025893; Jaboticabal; Trigésima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Lúcia Pizzotti; Julg. 06/09/2022; DJESP 15/09/2022; Pág. 2040)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS EM ARREMATAÇÃO. AUTORES QUE ALEGAM SER COPROPRIETÁRIOS PREJUDICADOS DO IMÓVEL ARREMATADO, QUE NÃO TERIAM FIGURADO NA EXECUÇÃO DA QUAL SE ORIGINOU O LEILÃO E QUE TAMPOUCO TERIAM SIDO INTIMADOS DO LEILÃO (ARTS. 843 E 889, II, DO CPC).
Vícios da arrematação que podem ser discutidos em demanda autônoma mesmo após ter se tornado perfeita e acabada (art. 903, §§ 1º e 4º, do CPC). Legitimidade ativa do alegado coproprietário prejudicado pela arrematação. Reforma da sentença. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0031416-90.2014.8.19.0001; Campos dos Goytacazes; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Freitas Câmara; DORJ 13/09/2022; Pág. 212)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. INDEFERIMENTO EM 1º GRAU. RECURSO DO EXECUTADO. REFORMA DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS CREDORES. DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 889, V, DO CPC. SUSTENTADA A FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DOS CREDORES (ART. 889, V, DO CPC). ASSERÇÃO NÃO ACOLHIDA. DEFEITO QUE NÃO COMPETE SER APONTADO PELO DEVEDOR, E SIM PELOS CREDORES EVENTUALMENTE PREJUDICADOS. DECISÃO MANTIDA INCÓLUME. RECURSO DESPROVIDO.
O executado não detém legitimidade para arguir irregularidade de intimação de terceiros credores indicados no art. 889, V, do Código de Processo Civil. (TJSC; AI 5023722-66.2022.8.24.0000; Segunda Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Antônio do Rêgo Monteiro Rocha; Julg. 08/09/2022)
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