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Art 911 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, os §§ 2º a 7º do art. 528 .

 

JURISPRUDÊNCIA

 

HABEAS CORPUS.

Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Art. 528, §7º e 911, do CPC. Ordem de prisão civil do devedor por três meses. Cabimento. Flagrante ilegalidade não demonstrada. Dívida confessa. Cobrança que está de acordo com Súmula nº 309 STJ, reproduzida no artigo 528, §7º e 911, do CPC. Pagamentos parciais e dificuldades financeiras que não elidem o cárcere. Exacerbação do prazo mínimo de prisão bem justificada in casu. Ordem denegada, cassada a liminar de instância. (TJSP; HC 2212772-11.2022.8.26.0000; Ac. 16125411; Suzano; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Galdino Toledo Júnior; Julg. 06/10/2022; DJESP 11/10/2022; Pág. 1756)

 

HABEAS CORPUS.

Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Art. 528, §7º e 911, do CPC. Ordem de prisão civil do devedor. Cabimento. Flagrante ilegalidade não demonstrada. Dívida confessa. Pagamentos parciais e dificuldades financeiras que não elidem o cárcere. Prisão mantida. Ordem denegada, prejudicada a liminar de instância. (TJSP; HC 2210317-73.2022.8.26.0000; Ac. 16088563; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Galdino Toledo Júnior; Julg. 27/09/2022; DJESP 30/09/2022; Pág. 2838)

 

BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE SALÁRIOS. IMPENHORABILIDADE.

Nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, de aplicação subsidiária à esfera trabalhista, consoante o art. 769 da CLT, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. A exceção prevista no art. 833, §2º, do CPC aplica-se somente ao pagamento de prestação alimentícia em sentido estrito, tal como prevista nos arts. 911 a 913 do CPC, que distingue-se dos direitos de natureza alimentar, como os créditos trabalhistas. (TRT 3ª R.; AP 0000310-44.2010.5.03.0067; Oitava Turma; Rel. Des. Sérgio Oliveira de Alencar; Julg. 27/09/2022; DEJTMG 28/09/2022; Pág. 2802)

 

EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. CONTA POUPANÇA.

A impenhorabilidade preconizada no art. 833, inciso X, do CPC/15 é norma imperativa, que não admite interpretação ampliativa. A regra excepcional prevista no § 2º do dispositivo em questão se aplica somente ao pagamento de prestação alimentícia (art. 911 e seguintes do CPC/15) que, por sua natureza, não se confunde com os créditos trabalhistas. (TRT 3ª R.; AP 0002017-16.2013.5.03.0011; Quinta Turma; Rel. Des. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes; Julg. 23/09/2022; DEJTMG 26/09/2022; Pág. 479)

 

ALIMENTOS.

Cumprimento de sentença. Decreto de prisão civil do devedor. Manutenção. Flagrante ilegalidade não demonstrada. Cobrança que está de acordo com a Súmula nº 309, STJ e art. 528, §7º e 911, do CPC. Prisão em regime domiciliar que não se aplica, em regra, aos casos de devedor de alimentos, devendo ser deferida apenas em casos realmente excepcionais, onde a sobrevivência do devedor esteja em risco, o que não se vislumbra na hipótese vertida nos autos. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2159323-41.2022.8.26.0000; Ac. 16062012; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Galdino Toledo Júnior; Julg. 20/09/2022; DJESP 22/09/2022; Pág. 1690)

 

EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. CONTA POUPANÇA.

A impenhorabilidade preconizada no art. 833, inciso X, do CPC é norma imperativa, que não admite interpretação ampliativa. A regra excepcional prevista no § 2º do dispositivo em questão se aplica somente ao pagamento de prestação alimentícia (art. 911 e seguintes, do CPC) que, por sua natureza, não se confunde com os créditos trabalhistas. (TRT 3ª R.; AP 0010672-12.2015.5.03.0009; Quinta Turma; Rel. Des. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes; Julg. 05/09/2022; DEJTMG 06/09/2022; Pág. 1671)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. JUSTIFICATIVA REJEITADA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.

Consoante a Conclusão nº 23 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça, A execução de alimentos, na modalidade coercitiva (art. 733, CPC) [art. 911 do CPC/015] abrange as três últimas parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação e todas as que se vencerem no curso da lide (art. 290, CPC) [art. 528, §7º do CPC/2015]. Diante do inadimplemento da obrigação alimentar, não sendo a discussão acerca do binômio necessidade/possibilidade passível de análise em sede de execução, correta a decisão que rejeitou a justificativa apresentada e decretou a prisão civil do devedor. Tratando-se de dívida de alimentos (que engloba as três prestações devidas antes do ajuizamento da ação e aquelas que se vencerem durante o seu curso), sendo cabível a cobrança das prestações alimentares que venceram no curso da demanda, não há falar em ausência de atualidade da dívida, subsistindo a urgência na medida, o que autoriza a manutenção da prisão civil decretada. Precedentes do TJRS e STJ. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 5170651-04.2022.8.21.7000; Bagé; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 30/08/2022; DJERS 30/08/2022)

 

MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REGRA DE EXCEÇÃO.

Em se tratando de verba com caráter alimentar, indispensável à subsistência de quem a recebe e de sua família, constitui direito líquido e certo da Impetrante a proteção dos seus rendimentos, oriundos de aposentadoria, contra penhora em execução de crédito trabalhista; nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC c/c OJ nº 153 da SDI-II do TST. Exceção do art. 833, parágrafo 2º, do CPC, que deve ser interpretada restritivamente aos créditos decorrentes de obrigação disciplinada na Lei nº 5.478/68 e nos artigos 911 e 913 do CPC. Segurança que se concede. (TRT 1ª R.; MSCiv 0103780-06.2020.5.01.0000; Subseção Especializada em Dissídios Individuais II; Relª Desª Glaucia Zuccari Fernandes Braga; Julg. 21/07/2022; DEJT 05/08/2022)

 

HABEAS CORPUS.

Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Decreto de prisão civil do devedor por 90 dias. Cabimento. Flagrante ilegalidade não demonstrada. Cobrança que está de acordo com Súmula nº 309 STJ, reproduzida no artigo 528, §7º e 911, do CPC. Exacerbação do prazo mínimo de prisão que, contudo, não está suficientemente justificada nos autos. Redução do prazo para 30 dias. Ordem concedida em parte. (TJSP; HC 2133236-48.2022.8.26.0000; Ac. 15903165; Ibiúna; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Galdino Toledo Júnior; Julg. 01/08/2022; DJESP 03/08/2022; Pág. 2331)

 

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.

Consoante a Conclusão nº 23 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça, A execução de alimentos, na modalidade coercitiva (art. 733, CPC) [art. 911 do CPC/015] abrange as três últimas parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação e todas as que se vencerem no curso da lide (art. 290, CPC) [art. 528, §7º do CPC/2015]. Diante do inadimplemento da obrigação alimentar, não sendo a discussão acerca do binômio necessidade/possibilidade passível de análise em sede de impugnação, correta a decisão que rejeitou a impugnação apresentada e decretou a prisão civil do devedor. Tratando-se de dívida de alimentos (que engloba as três prestações devidas antes do ajuizamento da ação e aquelas que se vencerem durante o seu curso), sendo cabível a cobrança das prestações alimentares que venceram no curso da demanda, não há falar em ausência de atualidade da dívida, subsistindo a urgência na medida, o que autoriza a manutenção da prisão civil decretada. Precedentes do TJRS e STJ. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. CABIMENTO. RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 122 DE 03/11/2021. Levando-se em consideração o fato de considerável parcela da população estar devidamente vacinada contra a Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul, a diminuição do número de mortes pelo vírus no Estado, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e a necessidade de provisão de alimentos para os alimentandos, entendo correto o retorno da prisão na forma da Lei, em regime fechado, nos termos da Recomendação CNJ nº 122 de 03/11/2021, elaborada a partir da deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0007574-69.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021. Precedentes do TJRS e do STJ. Agravo interno desprovido. (TJRS; AI 5108392-70.2022.8.21.7000; Santa Rosa; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 27/07/2022; DJERS 27/07/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA COERÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE AJG. PENDENTE DECISÃO NO 1º GRAU. RECEBIMENTO DO RECURSO. DOCUMENTAÇÃO ANEXADA EM SEDE RECURSAL E PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO NO 1º GRAU. NÃO CONHECIMENTO, PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

Pendente decisão referente ao pedido de concessão do benefício da AJG em 1º Grau, deve o agravo de instrumento ser recebido, independentemente de preparo, evitando-se prejuízo à parte, que não pode ser surpreendida. Não se conhece de documentação anexada aos autos em sede recursal, bem como de pedido não analisada pelo Juízo do 1º grau, sob pena de supressão de instância. IMPUGNAÇÃOAO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO Decreto PRISIONAL. Consoante a Conclusão nº 23 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça, A execução de alimentos, na modalidade coercitiva (art. 733, CPC) [art. 911 do CPC/015] abrange as três últimas parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação e todas as que se vencerem no curso da lide (art. 290, CPC) [art. 528, §7º do CPC/2015]. Diante do inadimplemento da obrigação alimentar, não sendo a discussão acerca do binômio necessidade/possibilidade passível de análise em sede de impugnação, correta a decisão que rejeitou a impugnação apresentada e decretou a prisão civil do devedor. Tratando-se de dívida de alimentos (que engloba as três prestações devidas antes do ajuizamento da ação e sendo cabível a cobrança das prestações alimentares que venceram no curso da demanda, existente inadimplemento de parcelas, subsiste a urgência na medida, o que autoriza a manutenção da prisão civil decretada. Precedentes do TJRS e STJ. Agravo de instrumento conhecido em parte, e, no ponto, desprovido. (TJRS; AI 5144978-09.2022.8.21.7000; Porto Alegre; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 26/07/2022; DJERS 26/07/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. JUSTIFICATIVA REJEITADA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.

Consoante a Conclusão nº 23 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça, A execução de alimentos, na modalidade coercitiva (art. 733, CPC) [art. 911 do CPC/015] abrange as três últimas parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação e todas as que se vencerem no curso da lide (art. 290, CPC) [art. 528, §7º do CPC/2015]. Diante do inadimplemento da obrigação alimentar, correta a decisão que rejeitou a justificativa apresentada e decretou a prisão civil do devedor. Precedentes do TJRS e STJ. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. CABIMENTO. RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 122 DE 03/11/2021. Levando-se em consideração o fato de considerável parcela da população estar devidamente vacinada contra a Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul, a diminuição do número de mortes pelo vírus no Estado, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e a necessidade de provisão de alimentos para os alimentandos, entendo correto o retorno da prisão na forma da Lei, em regime fechado, nos termos da Recomendação CNJ nº 122 de 03/11/2021, elaborada a partir da deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0007574-69.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021. Precedentes do TJRS e do STJ. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 5130265-29.2022.8.21.7000; Alvorada; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 06/07/2022; DJERS 06/07/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. JUSTIFICATIVA REJEITADA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.

Consoante a Conclusão nº 23 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça, A execução de alimentos, na modalidade coercitiva (art. 733, CPC) [art. 911 do CPC/015] abrange as três últimas parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação e todas as que se vencerem no curso da lide (art. 290, CPC) [art. 528, §7º do CPC/2015]. Diante do inadimplemento da obrigação alimentar, não sendo a discussão acerca do binômio necessidade/possibilidade passível de análise em sede de execução, correta a decisão que rejeitou a justificativa apresentada e decretou a prisão civil do devedor. Tratando-se de dívida de alimentos (que engloba as três prestações devidas antes do ajuizamento da ação e aquelas que se vencerem durante o seu curso), sendo cabível a cobrança das prestações alimentares que venceram no curso da demanda, não há falar em ausência de atualidade da dívida, subsistindo a urgência na medida, o que autoriza a manutenção da prisão civil decretada. Precedentes do TJRS e STJ. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. CABIMENTO. RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 122 DE 03/11/2021. Levando-se em consideração o fato de considerável parcela da população estar devidamente vacinada contra a Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul, a diminuição do número de mortes pelo vírus no Estado, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e a necessidade de provisão de alimentos para os alimentandos, entendo correto o retorno da prisão na forma da Lei, em regime fechado, nos termos da Recomendação CNJ nº 122 de 03/11/2021, elaborada a partir da deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0007574-69.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021. Precedentes do TJRS e do STJ. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 5128351-27.2022.8.21.7000; Santana do Livramento; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 04/07/2022; DJERS 04/07/2022)

 

HABEAS CORPUS.

Ação de alimentos. Cumprimento de decisão provisória. Ordem de prisão civil do devedor. Cabimento. Cobrança efetivada com fulcro nos art. 528, §7º e 911, do CPC. Flagrante ilegalidade não demonstrada. Dívida confessa. Pagamentos parciais e dificuldades financeiras que não elidem o cárcere. Obrigação que persiste íntegra até ser eventualmente reformada na sede própria. Ordem denegada, prejudicado o agravo regimental. (TJSP; HC 2062353-76.2022.8.26.0000; Ac. 15775446; Santo André; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Galdino Toledo Júnior; Julg. 21/06/2022; rep. DJESP 28/06/2022; Pág. 2292) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.

Consoante a Conclusão nº 23 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça, A execução de alimentos, na modalidade coercitiva (art. 733, CPC) [art. 911 do CPC/015] abrange as três últimas parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação e todas as que se vencerem no curso da lide (art. 290, CPC) [art. 528, §7º do CPC/2015]. Sendo cabível a cobrança das prestações alimentares que venceram no curso da demanda, não há falar em ausência de atualidade da dívida, subsistindo a urgência na medida, o que autoriza a manutenção da prisão civil decretada. Precedentes do TJRS. Agravo a que se nega provimento. (TJRS; AI 5123884-05.2022.8.21.7000; Santa Maria; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 27/06/2022; DJERS 27/06/2022)

 

ALIMENTOS.

Execução. Alegação de alteração da condição financeira do executado que não se presta como justificativa para a falta de pagamento integral do débito alimentar. Agravante que deve utilizar-se da via processual adequada para modificação da obrigação. Decreto de prisão civil mantido. Observância dos artigos 911 e 528, § 7º, do CPC. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2279183-70.2021.8.26.0000; Ac. 15741285; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; Julg. 07/06/2022; DJESP 15/06/2022; Pág. 1829)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.

Consoante a Conclusão nº 23 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça, A execução de alimentos, na modalidade coercitiva (art. 733, CPC) [art. 911 do CPC/015] abrange as três últimas parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação e todas as que se vencerem no curso da lide (art. 290, CPC) [art. 528, §7º do CPC/2015]. Diante do inadimplemento da obrigação alimentar, não sendo a discussão acerca do binômio necessidade/possibilidade passível de análise em sede de impugnação, correta a decisão que rejeitou a impugnação apresentada e decretou a prisão civil do devedor. Tratando-se de dívida de alimentos (que engloba as três prestações devidas antes do ajuizamento da ação e aquelas que se vencerem durante o seu curso), sendo cabível a cobrança das prestações alimentares que venceram no curso da demanda, não há falar em ausência de atualidade da dívida, subsistindo a urgência na medida, o que autoriza a manutenção da prisão civil decretada. Precedentes do TJRS e STJ. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. CABIMENTO. RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 122 DE 03/11/2021. Levando-se em consideração o fato de considerável parcela da população estar devidamente vacinada contra a Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul, a diminuição do número de mortes pelo vírus no Estado, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e a necessidade de provisão de alimentos para os alimentandos, entendo correto o retorno da prisão na forma da Lei, em regime fechado, nos termos da Recomendação CNJ nº 122 de 03/11/2021, elaborada a partir da deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0007574-69.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021. Precedentes do TJRS e do STJ. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJRS; AI 5108392-70.2022.8.21.7000; Proc 71010420362; Santa Rosa; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 02/06/2022; DJERS 02/06/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO REMANESCENTE, COM A CONVERSÃO DO RITO PROCESSUAL PARA O DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS, E DEFERIU A PENHORA DA PARTE IDEAL DE IMÓVEL.

Insurgência do Executado. Não acolhimento. Execução de alimentos que busca o pagamento das parcelas vencidas e das que se vencerem no curso do processo. Inteligência do artigo 911 do CPC. Executado que não demonstrou a quitação do saldo remanescente e das parcelas que se venceram no curso do processo. Ausência de ofensa ao contraditório, pois o Executado foi intimado da conversão do rito processual, da penhora determinada e do prazo para eventual impugnação. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2102243-22.2022.8.26.0000; Ac. 15700268; Pederneiras; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Pazine Neto; Julg. 25/05/2022; DJESP 31/05/2022; Pág. 1749)

 

HABEAS CORPUS.

Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Art. 528, §7º e 911, do CPC. Ordem de prisão civil do devedor. Cabimento. Flagrante ilegalidade não demonstrada. Dívida confessa. Pagamentos parciais e dificuldades financeiras que não elidem o cárcere. Arrefecimento da pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo, avanço da vacinação e prioridade da subsistência do alimentando que autorizam a retomada da prisão civil dos devedores de alimentos, na forma prevista na Recomendação 122/2021, do CNJ. Cabimento do imediato cumprimento da prisão civil em regime fechado. Ordem denegada. (TJSP; HC 2052477-97.2022.8.26.0000; Ac. 15605567; Sorocaba; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Galdino Toledo Júnior; Julg. 26/04/2022; DJESP 03/05/2022; Pág. 1936)

 

BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE SALÁRIOS. IMPENHORABILIDADE.

Nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, de aplicação subsidiária à esfera trabalhista, consoante o art. 769 da CLT, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. A exceção prevista no art. 833, §2º, do CPC aplica-se somente ao pagamento de prestação alimentícia em sentido estrito, tal como prevista nos arts. 911 a 913 do CPC, que distingue-se dos direitos de natureza alimentar, como os créditos trabalhistas. (TRT 3ª R.; AP 0011109-70.2019.5.03.0055; Oitava Turma; Rel. Des. Sergio Oliveira de Alencar; Julg. 02/05/2022; DEJTMG 03/05/2022; Pág. 3801)

 

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO DO WRIT, PELO CREDOR, CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE A ORDEM DE HABEAS CORPUS FAVORÁVEL AO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO OU INTERVENÇÃO DO CREDOR NO HABEAS CORPUS. RESTRIÇÕES COGNITIVAS QUE JUSTIFICAM O CABIMENTO, SOB PENA DE VULNERABILIDADE PROCESSUAL AO CREDOR E OFENSA À PARIDADE DE ARMAS. ACÓRDÃO QUE OBSTOU A PRISÃO DO DEVEDOR QUE SE FUNDA APENAS NA PERCEPÇÃO PESSOAL DE SUFICIÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS E NA QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA. MANIFESTA ILEGALIDADE E TERATOLOGIA. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO VALOR DO PENSIONAMENTO DEFINIDOS EM ANTERIOR AÇÃO, NA QUAL FORAM CONSIDERADAS AS POSSIBILIDADES DO DEVEDOR E AS NECESSIDADES DO CREDOR. REEXAME DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS OU CONSIDERAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AÇÃO REVISIONAL OU EXONERATÓRIA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VALOR DEVIDO NOMINALMENTE ELEVADO. IRRELEVÂNCIA. PARTICULARIDADES DA HIPÓTESE. FAMÍLIA COM ELEVADO PADRÃO SOCIAL E ECONÔMICO. VALOR QUE SE ACUMULOU POR CULPA EXCLUSIVA DO DEVEDOR. MODIFICAÇÃO JUDICIAL DO RITO ELEITO PELO CREDOR PARA PENHORA E EXPROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1 - O propósito recursal é definir se é teratológico ou manifestamente ilegal o acórdão que, em habeas corpus impetrado pelo devedor de alimentos, concede a ordem ao fundamento de que os depósitos realizados no curso da execução, em razão de seu elevado valor nominal, comprometeriam a urgência e contemporaneidade dos alimentos cobrados pelo rito da prisão. 2- É cabível mandado de segurança, impetrado pelo credor de alimentos, contra o ato judicial que, em habeas corpus impetrado pelo devedor, concede a ordem para obstar o cumprimento da ordem de prisão civil decretada com fundamento nos arts. 528 ou 911, ambos do CPC/15.3- O excepcional cabimento do writ contra ato judicial na hipótese se justifica porque, no habeas corpus impetrado pelo devedor, não há a obrigatória integração do polo passivo pelo credor, tampouco lhe é deferido, em regra, a admissão como terceiro e, mesmo nas pontuais situações em que é admitido, apenas lhe é facultado interpor recursos excepcionais após a concessão da ordem, cuja cognição é constitucionalmente limitada. 4- Impedir a impugnação da decisão que concede habeas corpus pela via mandamental implicaria em colocar o credor de alimentos, materialmente vulnerável na relação jurídica alimentar, também em situação de vulnerabilidade processual, o que não se coaduna com o princípio da paridade de armas. 5- Na hipótese, o acórdão que concedeu a ordem de habeas corpus em favor do devedor de alimentos e que fora impugnado pelo mandado de segurança impetrado pelas credoras está eivado de manifesta ilegalidade e teratologia, pois fundado na exclusiva percepção pessoal de que os valores depositados pelo devedor, correspondentes a menos de 30% do valor devido, seriam suficientes para suprir as necessidades das credoras dos alimentos. 6- As circunstâncias fáticas sopesadas por ocasião do arbitramento dos alimentos não são, como regra, reexamináveis em habeas corpus, de modo que a prova acerca da superveniente modificação das possibilidades do devedor ou das necessidades do credor devem ser produzidas, sob o crivo do amplo contraditório e da ampla defesa, em ação revisional ou exoneratória de alimentos. 7- Hipótese em que, ademais, as credoras e o devedor possuem elevado padrão social e econômico, conforme atesta a prova documental pré-constituída, e o valor da dívida se avolumou por culpa exclusiva do devedor de alimentos que, além de inadimplente, ocultou-se para não receber a citação para pagamento dos alimentos por mais de 10 meses e somente efetuou o pagamento de parte dívida após a expedição do mandado de prisão. 8- A execução dos alimentos sob o rito da prisão, desde que presentes os seus pressupostos, é de livre escolha do credor, de modo que não pode o Poder Judiciário, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas, imiscuir-se na opção por ele manifestada e converter a execução sob o rito da prisão para o rito da penhora e expropriação, sob pena de grave ofensa ao art. 528, caput, do CPC/15.9- Recurso ordinário constitucional conhecido e provido, para conceder a segurança e restabelecer a decisão que havia autorizado a prisão civil do devedor de alimentos. (STJ; RMS 66.683; Proc. 2021/0174707-0; MG; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 08/03/2022; DJE 11/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO PARA PAGAR O DÉBITO ALIMENTAR? OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO??????, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL. ART. 528, CAPUT, DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DO EXECUTADO. REJEIÇÃO.

A intimação é, em regra, ao advogado e não à parte, salvo quando a Lei determinar o contrário. Na espécie, a Lei determina que a intimação do devedor de alimentos para pagar o débito ou justificar a impossibilidade de fazê-lo deverá ser pessoal, nos termos do art. 528, caput, do CPC, o que ocorreu no caso, não havendo falar em violação ao art. 274 do CPC ou em ocorrência de nulidade. Precedentes do TJRS. ADOÇÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nula a sentença quando fundamentada, transcrevendo, dentre as razões de decidir, parecer do Ministério Público, não havendo que se falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, nem ao art. 371 do CPC. Precedentes do TJRGS e STF. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO Decreto PRISIONAL. Consoante a Conclusão nº 23 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça, A execução de alimentos, na modalidade coercitiva (art. 733, CPC) [art. 911 do CPC/015] abrange as três últimas parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação e todas as que se vencerem no curso da lide (art. 290, CPC) [art. 528, §7º do CPC/2015]. Sendo cabível a cobrança das prestações alimentares que venceram no curso da demanda, não há falar em ausência de atualidade da dívida, subsistindo a urgência na medida, o que autoriza a manutenção da prisão civil decretada. Precedentes do TJRS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. CABIMENTO. RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 122 DE 03/11/2021. Tratando-se de dívida de alimentos, não havendo o pagamento do débito (que engloba as três prestações devidas antes do ajuizamento da ação e aquelas que se vencerem durante o seu curso), correta a ordem de prisão do devedor. Levando-se em consideração o fato de considerável parcela da população estar devidamente vacinada contra a Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul, a diminuição do número de mortes pelo vírus no Estado, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e a necessidade de provisão de alimentos para os alimentandos, entendo correto o retorno da prisão na forma da Lei, em regime fechado, nos termos da Recomendação CNJ nº 122 de 03/11/2021, elaborada a partir da deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0007574-69.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021. Precedentes do TJRS e do STJ. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 5052368-22.2022.8.21.7000; Rosário do Sul; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 23/03/2022; DJERS 23/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS AO FILHO MENOR PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. MINORAÇÃO DO ENCARGO. EFEITOS RETROATIVOS À DATA DA CITAÇÃO.

A minoração dos alimentos deve retroagir à data da citação, isso porque os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei nº 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas, nos termos da Súmula n. 621 do STJ. Precedentes do TJRS. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAR, SOB PENA DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO. CABIMENTO. Consoante a Conclusão nº 23 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça, A execução de alimentos, na modalidade coercitiva (art. 733, CPC) [art. 911 do CPC/015] abrange as três últimas parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação e todas as que se vencerem no curso da lide (art. 290, CPC) [art. 528, §7º do CPC/2015]. Diante do inadimplemento da obrigação alimentar, não sendo a discussão acerca do binômio necessidade/possibilidade passível de análise em execução, nos termos previstos no art. 528 do CPC, deverá ser intimado pessoalmente o executado para pagar em três dias o valor apontado, mais as parcelas que eventualmente se vencerem desde então, comprovar já tê-lo feito, tudo sob pena de ser decretada sua prisão, devendo ser observada a minoração da verba alimentar para o percentual de 30% do salário mínimo nacional a partir de 27/01/2022. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJRS; AI 5043036-31.2022.8.21.7000; Itaqui; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 15/03/2022; DJERS 15/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. MINORAÇÃO DO ENCARGO. EFEITOS RETROATIVOS À DATA DA CITAÇÃO.

A minoração dos alimentos deve retroagir à data da citação, isso porque os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei nº 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas, nos termos da Súmula n. 621 do STJ. Precedentes do TJRS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO Decreto PRISIONAL. Consoante a Conclusão nº 23 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça, A execução de alimentos, na modalidade coercitiva (art. 733, CPC) [art. 911 do CPC/015] abrange as três últimas parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação e todas as que se vencerem no curso da lide (art. 290, CPC) [art. 528, §7º do CPC/2015]. Sendo cabível a cobrança das prestações alimentares que venceram no curso da demanda, não há falar em ausência de atualidade da dívida, subsistindo a urgência na medida, o que autoriza a manutenção da prisão civil decretada. Precedentes do TJRS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. CABIMENTO. RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 122 DE 03/11/2021. Tratando-se de dívida de alimentos, não havendo o pagamento do débito (que engloba as três prestações devidas antes do ajuizamento da ação e aquelas que se vencerem durante o seu curso), correta a ordem de prisão do devedor. Levando-se em consideração o fato de considerável parcela da população estar devidamente vacinada contra a Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul, a diminuição do número de mortes pelo vírus no Estado, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e a necessidade de provisão de alimentos para os alimentandos, entendo correto o retorno da prisão na forma da Lei, em regime fechado, nos termos da Recomendação CNJ nº 122 de 03/11/2021, elaborada a partir da deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0007574-69.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021. Precedentes do TJRS e do STJ. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJRS; AI 5044729-50.2022.8.21.7000; Porto Alegre; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 11/03/2022; DJERS 11/03/2022)

 

ALIMENTOS.

Vínculo de casamento. Cumprimento de sentença. Decreto de prisão civil do devedor. Manutenção. Flagrante ilegalidade não demonstrada. Incidência da Súmula nº 309, STJ e art. 528, §7º e 911, do CPC. Discussão a respeito da capacidade financeira do alimentante que extrapola os limites desta lide. Arrefecimento da pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo, avanço da vacinação e prioridade da subsistência do alimentando que, ademais, autorizam a retomada da prisão civil dos devedores de alimentos, na forma prevista na Recomendação 122/2021, do CNJ. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2170393-89.2021.8.26.0000; Ac. 15351122; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Galdino Toledo Júnior; Julg. 28/01/2022; DJESP 02/02/2022; Pág. 2430)

 

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