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Art 936 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 936. Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados na seguinte ordem:

I - aqueles nos quais houver sustentação oral, observada a ordem dos requerimentos;

II - os requerimentos de preferência apresentados até o início da sessão de julgamento;

III - aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior;

e IV - os demais casos.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

PARCELAMENTO DO DÉBITO. ART. 936 DO CPC. MULTA.

Não se identificando o atraso no pagamento das prestações, é indevida a cominação da multa de 10% prevista no §5º, inciso ll, do art. 936 do CPC. (TRT 3ª R.; AP 0010660-20.2020.5.03.0042; Segunda Turma; Rel. Des. Leonardo Passos Ferreira; Julg. 09/09/2022; DEJTMG 12/09/2022; Pág. 1516)

 

COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRETENSÃO AMPARADA NOS ARTIGOS 934 E 936, DO CPC E ARTIGOS 1299, 1312, 1383 DO CÓDIGO CIVIL.

Direito de vizinhança. Matéria da competência preferencial da Subseção III, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça Resoluções 281/2006 e 194/2004 e Provimento nº 63/2004. Recurso não conhecido, com a determinação de remessa. (TJSP; AC 0003428-97.2010.8.26.0144; Ac. 13921323; Conchal; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Celina Dietrich Trigueiros; Julg. 01/09/2020; rep. DJESP 02/09/2022; Pág. 3237)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. EDIFICAÇÃO DESPROVIDA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. OBRA EMBARGADA ADMINISTRATIVAMENTE PELO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. NOTIFICAÇÃO DESCUMPRIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA REQUERIDA. SUSCITADO ERROR IN JUDICANDO. TESE IMPROFÍCUA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PREVISÃO LEGAL ESTATUÍDA NOS ARTIGOS 934, III, E 936 DO DIPLOMA PROCESSUAL. OBRA CONCLUÍDA DURANTE O TRANSCURSO DO PROCESSO. PROSSEGUIMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO EXPRESSO DE DEMOLIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO (LEI MUNICIPAL Nº 1.812/1994). AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. CONSTRUÇÃO ERIGIDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. TENTATIVAS DE REGULARIZAÇÃO DA OBRA NÃO COMPROVADAS. ATUAÇÃO LEGÍTIMA DO ENTE MUNICIPAL QUE DETÉM A COMPETÊNCIA DE PROMOVER A ADEQUADA OCUPAÇÃO URBANA. ORDEM DE DEMOLIÇÃO QUE, NO ENTANTO, SE APRESENTA COMO MEDIDA EXTREMA. IRREGULARIDADE DOCUMENTAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO DE 120 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO CONFORME OS DITAMES DO CÓDIGO DE OBRAS MUNICIPAL. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO QUE ALBERGAM IDÊNTICA INTELECÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. É entendimento assente neste Sodalício: A demolição da edificação por falta de alvará de licença para realização da obra é medida extrema que deve ser tomada somente após a constatação da impossibilidade de regularização. (TJSC; APL 0000388-43.2011.8.24.0075; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Diogo Pítsica; Julg. 11/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATAQUE DE CÃES. PROPRIEDADE DOS ANIMAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

I. Segundo inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil, obrigação de reparação civil pressupõe a confluência de três requisitos: A prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos. II. Nos termos do art. 936 do CPC, o dono do animal é responsável por eventual dano por este causado, exceto se comprovada a culpa exclusiva da vítima ou força maior. III. Incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. lV. Ausente a prova de que os animais que atacaram a parte autora eram de propriedade do réu, é de rigor a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. (TJMG; APCV 0015204-50.2012.8.13.0447; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fabiano Rubinger de Queiroz; Julg. 27/07/2022; DJEMG 29/07/2022)

 

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 934, 935, 936 E 937, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no Recurso Especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-REsp 1.974.476; Proc. 2021/0360380-8; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 13/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATAQUE DE CACHORRO. DEVER DE GUARDA. INOBSERVÂNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA. DANO MORAL. INCIDÊNCIA. VALOR.

O dono do animal deve manter a guarda dele, é responsável por eventual dano por este causado, exceto se comprovada a culpa exclusiva da vítima ou força maior, nos termos do art. 936, do CPC. Caracteriza dano moral a dor e o sofrimento causados a uma criança que foi atacada por um cachorro quando passeava tranquilamente pela via pública. No arbitramento da indenização devida pela reparação moral, o juiz deve relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando uma quantia sirva para indenizar, punir e simultaneamente, em caráter pedagógico, evitar a reiteração do ato, mas que não se constitua valor exagerado ao ponto de configurar enriquecimento sem causa. (TJMG; APCV 0008123-76.2016.8.13.0878; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Cavalcante Motta; Julg. 31/08/2021; DJEMG 10/09/2021)

 

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA GUARDA DE ANIMAL (CACHORRO). PRELIMINARES. JUSTIÇA GRATUITA, OFENSA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA DONA DO ANIMAL. ARTIGO 936 DO CPC. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. DANO MORAL PRESUMIDO. VERBA INDENIZATÓRIA REDUZIDA. DANO ESTÉTICO COMPROVADO POR MEIO DE FOTOGRAFIAS. QUANTIA REDUZIDA EM VIRTUDE DOS DANOS FÍSICOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1- No julgamento do AGRG nos EARESP nº 440.971/RS, o STJ reafirmou o entendimento de que a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de Assistência Judiciária Gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo. Neste caso, a Juíza singular não apreciou o pedido de gratuidade; logo, deve ser considerado implicitamente deferido, de modo que a Apelante está dispensada do pagamento do preparo recursal e, a ela, aplica-se a regra da suspensividade prevista no artigo 98, § 3º, do CPC. 2- Embora a Apelante tenha reproduzido grande parte da Contestação, também expôs os argumentos pelos quais entende que a sentença comporta reforma e trouxe trechos do que foi afirmado por ela e por sua testemunha na audiência de instrução e julgamento. Assim, as razões recursais estão intrinsecamente ligadas ao deferimento parcial do pedido pela Juíza singular e, de conseguinte, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3- Há ilegitimidade passiva quando o réu não for a pessoa indicada pela norma como aquela que deve suportar as consequências da sentença condenatória, se for o caso. Na hipótese, embora a Apelante alegue que não é proprietária e/ou detentora do animal que atacou a Recorrida, ela própria assume, na Contestação, que quando mudou do imóvel deixou o cachorro no local; portanto, mostra-se evidente a legitimidade passiva da Recorrente. 4- Em que pesem a Apelante alegar que não deve ser responsabilizada pelo ataque do animal e dos danos daí decorrentes, as provas deixam evidente que a Apelante desocupou o imóvel e deixou o cachorro no local onde a Recorrida foi atacada. 5 - O dano moral, no caso concreto, decorre do próprio ataque do animal, da dor experimentada, e independe de outras provas. Trata-se do dano moral in re i’psa, porque a lesão extrapatrimonial é presumida. 6- Ao fixar a indenização por danos morais, o Juiz deve atender às circunstâncias de cada caso, e tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido. Nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. (Caio Mário da Silva Pereira, in Responsabilidade civil. 2ª ED. Rio de Janeiro: Forense, 1990, p. 67). Deve-se considerar o caráter compensatório para a vítima, punitivo para o agente e pedagógico para a sociedade, levando-se em conta ainda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ao trazer tais conceitos para o caso em concreto, tendo em vista os fatos que deram origem aos danos, a intensidade da dor sofrida pela Recorrida que foi mordida pelo animal, a capacidade econômica da Apelada e da Recorrente, bem como o caráter compensatório e punitivo, a verba indenizatória é reduzida para R$ 3.000,00, porque tal quantia não é capaz de acarretar o enriquecimento indevido da Apelada e também não é exacerbada a ponto punir demasiadamente a Apelante. 7- De acordo com Maria Helena Diniz, o dano estético é toda alteração morfológica do indivíduo, que além de aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marca e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa. (in Curso de direito civil brasileiro: Responsabilidade Civil. 5. ED. São Paulo: Saraiva, 2008). Na hipótese, não há qualquer dúvidas acerca da existência do dano estético, o qual foi comprovado por meio de fotografias. Todavia, considerando a extensão da cicatriz na perna da Recorrida, bem como que cicatrizes tendem a reduzir de acordo com o crescimento, a indenização é reduzida para R$ 2.000,00 (dois mil reais). (TJMT; AC 0013785-64.2016.8.11.0041; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Clarice Claudino da Silva; Julg 14/07/2021; DJMT 16/07/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 936 DO CPC.

1. Os autos originários não dependem do deslinde da controvérsia estabelecida nos autos da ação anulatória, já que se trata de processo cujo título executivo judicial encontra-se definitivamente constituído, não se tratando, portanto, de questão prejudicial à prolação de sentença de mérito, consoante preceitua o artigo 313 do CPC. 2. É possível concluir que o art. 936 do CPC estende-se à ação anulatória, diante das afinidades existentes entre ela e a ação rescisória. 3. Considerando a inexistência de determinação do sentido de que os processos cujas partes sejam representadas pelos advogados litigantes sejam suspensos, deve ser reformada a r. decisão agravada. 4. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª R.; AI 5004741-75.2020.4.03.0000; SP; Décima Turma; Rel. Des. Fed. Nelson de Freitas Porfirio Júnior; Julg. 11/11/2020; DEJF 13/11/2020)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. RECURSO TEMPESTIVO. OBRA CONCLUÍDA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM DEMOLITÓRIA POSSÍVEL. RECURSO PROVIDO.

1. A admissão de qualquer recurso pressupõe o atendimento de requisitos subjetivos e objetivos, entre eles, a tempestividade. Interposto o apelo no prazo legal, o mesmo deve ser admitido. 2. A ação de nunciação de obra nova consiste na providência judicial com o fim de embargar ou impedir o prosseguimento de construção irregular. 3. A nunciação de obra nova admite a cumulação com pedido de demolição, a teor do art. 936, I, do CPC de 2015.4. Assim, constatado o término da obra supostamente irregular, pode a ação ser convertida para demolitória. 5. Apelação cível conhecida e provida para cassar a sentença e converter a ação de nunciação de obra nova em demolitória, rejeitada uma preliminar. (TJMG; APCV 0451341-53.2007.8.13.0216; Diamantina; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Caetano Levi Lopes; Julg. 02/06/2020; DJEMG 26/11/2020)

 

COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRETENSÃO AMPARADA NOS ARTIGOS 934 E 936, DO CPC E ARTIGOS 1299, 1312, 1383 DO CÓDIGO CIVIL.

Direito de vizinhança. Matéria da competência preferencial da Subseção III, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça Resoluções 281/2006 e 194/2004 e Provimento nº 63/2004. Recurso não conhecido, com a determinação de remessa. (TJSP; AC 0003428-97.2010.8.26.0144; Ac. 13921323; Conchal; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mario de Oliveira; Julg. 01/09/2020; DJESP 10/09/2020; Pág. 2655)

 

I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO ADIADO A REQUERIMENTO DAS PARTES. REINCLUSÃO POSTERIOR EM PAUTA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. TRANSGRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA CARACTERIZADA.

Por força do princípio da publicidade, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX, da CF). A legitimidade das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário reclama, entre outros requisitos, publicidade e motivação clara e analítica (CF, art. 93, IX c/c o art. 489, § 1º, do CPC), devendo ser precedido o instante do julgamento pelo respeito efetivo aos postulados do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). Como expressão do próprio direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXVI), o direito à ampla defesa assegura aos litigantes o direito de se fazerem ouvir, por meio de seus advogados (CF, art. 133), aos quais garante a ordem jurídica, inclusive, o direito de se dirigir diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada (art. 7º, VIII, da Lei nº 8.906/94), bem assim o direito de sustentarem oralmente perante os tribunais (arts. 936 e 937 do CPC), inclusive para usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas (art. 7º, X, da Lei nº 8.906/94). Nesse sentido, a retirada de pauta do processo, a requerimento das partes, com posterior reinclusão, sem prévia publicação, denota ofensa aos princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa, de modo a configurar nulidade processual, observando-se ainda que a decisão do Tribunal Regional mostrou-se contrária à jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, divisando-se, por conseguinte, a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ARR 0000113-97.2015.5.06.0013; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 20/09/2019; Pág. 4217)

 

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PREJUDICADO. CONTROVÉRSIA AFETADA E DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO PELO E. STJ.

Afetados recursos especiais, julgados e firmadas teses pelo e. STJ sobre as controvérsias objeto do IRDR, tornou-se prejudicado o incidente, conforme resulta do disposto no § 4º do art. 936 do CPC e art. 1.039 do mesmo Código. IRDR declarado prejudicado. (TJDF; Proc 00323.61-45.2016.8.07.0000; Ac. 119.6221; Câmara de Uniformização; Rel. Des. Jair Soares; Julg. 27/08/2019; DJDFTE 03/09/2019) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA E INTERNAÇÃO DO AUTOR COM FRATURA ORTOPÉDICA, PARA HOSPITAL DA REDE PÚBLICA COM CTI.

Antecipação dos efeitos da tutela concedida. Procedência do pedido, que deixou de arbitrar honorários em favor do cejur, por entender existir confusão. Recursos do autor e do município. Obrigação solidária dos entes públicos no Sistema Único de Saúde. Súmula nº 65, deste egrégio tribunal. Ausência de violação do princípio da reserva do possível. Súmula de nº 241 do TJRJ. Multa diária fixada adequadamente às peculiaridades do caso, ou seja, tutela de urgência ínsita ao direito à saúde. Pedido de condenação de honorários advocatícios em favor do cejur. Incidência da Súmula nº 421 do STJ e enunciado nº 80. Existência de confusão. Apelação da defensoria. Postulação de superação dos precedentes pela técnica do overruling. Art. 936 do CPC/15 que orienta a atividade jurisdicional, no sentido de que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Ausência de novo entendimento que conduza à modificação do precedente. Matéria que já foi objeto de análise por incidente de resolução de demanda repetitiva, instrumento processual criado exatamente para manter a coerência e integridade da jurisprudência. Sentença que se mantém. Desprovimento de ambos os recursos. (TJRJ; APL 0002767-45.2017.8.19.0055; São Pedro da Aldeia; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Maria Helena Pinto Machado; DORJ 01/02/2019; Pág. 384)

 

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CONVERTIDA EM DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO EM DESCUMPRIMENTO ÀS NORMAS MUNICIPAIS PERTINENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL PELO APELANTE. PRECLUSÃO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR QUESTÕES DECIDIDAS. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. É firme o entendimento no âmbito da Corte de Uniformização da Jurisprudência EM Matéria Infraconstitucional. STJ segundo o qual: A matéria de ordem pública pode ser reconhecida e pronunciada de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Todavia, quando examinada e rejeitada na sentença, opera-se a preclusão caso não seja devolvida ao tribunal nas razões da apelação. (STJ. AgRg no REsp 1362369/MG, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015). II. Na espécie, não obstante o Juízo a quo tenha refutado expressamente a preliminar de ausência de interesse processual por inadequação da via eleita, o réu/apelante não devolveu tal matéria a este Tribunal ad quem, operando-se, pois, a preclusão. III. In obiter dictum, impende ressaltar o entendimento já manifestado pelo Tribunal da Cidadania segundo o qual: A diversidade de requisitos entre a ação de nunciação de obra nova e a ação demolitória não impede possa ser feita a conversão de uma em outra, quando erroneamente ajuizada (...) A pretensão deduzida na ação demolitória se reproduz na inicial da nunciação de obra nova (artigo 936, I, in fine, do CPC), de modo que não seria concedido ao autor nenhum outro bem jurídico que ele já não houvesse pleiteado; daí porque não se há falar em alteração do pedido, após a estabilização da lide; (STJ. REsp 851.013/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 05/12/2006, DJ 05/02/2007, p. 257). Precedentes. lV. Quanto às alegações de que a medida demolitória é desproporcional e ensejará insegurança na maioria dos moradores do condomínio, bem como que o decisum guerreado não observou a prova dos autos, verifica-se o notório propósito do embargante de rediscutir as questões já decididas pelo Acórdão embargado, inclusive com reexame de provas, desbordando dos lindes estabelecidos pelo art. 1.022, do CPC/2015, o que não é juridicamente possível. V. Segundo o entendimento assentado pelo c. STJ: Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos ditames do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, bem como para sanar eventual erro material (STJ. EDcl no AgRg no REsp 1233330/PR, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017), o que não se verifica na hipótese dos autos. VI. À unanimidade de votos, os Embargos de Declaração em Apelação Cível foram rejeitados. (TJPE; Rec. 0034277-45.2010.8.17.0001; Rel. Des. Jorge Americo Pereira de Lira; Julg. 05/12/2017; DJEPE 02/01/2018) 

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA DE SAÚDE PÚBLICA.

Sentença de procedência. Estado que não pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios em razão da confusão. Incidência da Súmula nº 421 do STJ e enunciado nº 80. Apelação da dfensoria pública. Postulação de superação dos precedentes pela técnica do overruling. Art. 936 do CPC/15, que orienta a atividade jurisdicional no sentido de que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Matéria que já foi objeto de análise por incidente de resolução de demanda repetitiva. Instrumento processual criado exatamente para manter a coerência e integridade da jurisprudência. Taxa judiciária. Condenação do município ao pagamento da referida taxa. Isenção prevista somente no caso de o ente municipal figurar como autor. Incidência do enunciado nº 42 do f. E.t. J. E aplicação do verbete sumular nº 145 do TJRJ. Condenação do município em sede de reexame necessário do julgado. Nega-se provimento ao recurso ajustando-se a sentença em reexame necessário. (TJRJ; APL 0000201-38.2017.8.19.0051; São Fidélis; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Lima Buhatem; DORJ 06/02/2018; Pág. 357) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DEMOLITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR QUE É POSSUIDOR DE ÁREA DE MARINHA, COM ALVARÁ EXPEDIDO PELO SERVIÇO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. PORÇÃO TERRITORIAL OCUPADA QUE CONFRONTA, PELA SUA PARTE FRONTAL, VIABILIZANDO O RESPECTIVO ACESSO, COM SERVIDÃO DE PASSAGEM HÁ MAIS DE TRINTA ANOS UTILIZADA. OBRA NUNCIADA QUE ATINGE POSSE DO DEMANDANTE. LEGITIMIDADE INCONTESTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 934, INC. I, DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA.

É parte legítima para ação de nunciação de obra nova o proprietário ou o possuidor que busca impedir a continuidade de construção que prejudica seu imóvel, servidões ou afins, como expressamente previsto na Lei adjetiva codificada (art. 934, I, do CPC/73). - "Comprovada nos autos a posse da autora sobre área superior a titulada, o que não lhe retira a legitimidade ativa para a nunciação de obra nova, porquanto a aludida ação pode ser ajuizada por possuidor [...] NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70046784872, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 22/08/2013). (2) MÉRITO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EMPREENDIDA PELA RÉ QUE INVADE SERVIDÃO DE PASSAGEM E LIMITA O DIREITO POSSESSÓRIO DO DEMANDANTE. EMBARGO PERTINENTE. (3) EDIFICAÇÃO QUE NÃO ESTAVA CONCLUÍDA QUANDO AFORADA A AÇÃO. PROVA FOTOGRÁFICA ELOQUENTE NESSE SENTIDO. TÉRMINO POSTERIOR DA OBRA QUE NÃO IMPEDE A SU A DEMOLIÇÃO. "APELAÇÃO CÍVEL. CUMULAÇÃO DE NUNCIAÇÃO E DEMOLITÓRIA. POSSIBILIDADE. PEDIDOS ALTERNATIVOS. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA QUE AUTORIZAM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DEMOLIÇÃO DE MURO ERGUIDO EM DESRESPEITO AS NORMAS ADMINISTRATIVAS E AO DIREITO DE VIZINHANÇA. [...]. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EMBARGO E DEMOLIÇÃO. Viabilidade da cumulação. Embora as ações não se confundam é possível a cumulação de sustação de obra nova com demolição, porquanto, ambas buscam a satisfação do mesmo bem jurídico: Demolição. Art. 936, I, do CPC e art. 1.312 do CCB. 3. DA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Em sede de ação de nunciação de obra nova, ainda, que se admita que o muro esteja praticamente concluído, como no caso, sendo o requerimento de embargo cumulado com pedido de demolição, não deve ser extinta a ação. Arts. 934, I e 936, I, do CPC. Não obstante, da análise do conjunto probatório, constata-se que, não se está a tratar de mero inconveniente produzido pela construção de muro com 12m de altura, em divisa de prédio vizinho, ao arrepio das normas municipais, mas, sim, obra que lesa direito de vizinhança, autorizando a sua demolição. Precedentes jurisprudenciais. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70024706541, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; AC 0004839-89.2006.8.24.0139; Porto Belo; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber; DJSC 20/08/2018; Pag. 111) 

 

ADMINSITRATIVO. APELAÇÃO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA CLANDESTINA, SEM LICENÇA DO PODER EXECUTIVO. ART 936 DO CPC/15. ADEQUAÇÃO DA OBRA EM 180 DIAS, SOB PENA DE DEMOLIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

O direito à propriedade não é absoluto, daí porque devem ser respeitadas as normas legais sobre o limite e forma de serem erguida construções. Extrai-se, portanto, a relevância da atuação municipal, que define regras para a edificação, bem como fiscaliza as obras realizadas, por meio do exercício do seu poder de polícia. Irregularidade da obra constatada nos autos e declarada em sentença, o que não mais é passível de debate, em sede recursal, em virtude dos limites da matéria apresentada em apelação. Pretende-se, apenas, a ampliação da ordem judicial, para que se determine, além do embargo definitivo, a regularização da obra ou a sua demolição. A demolição é medida extrema, e não deve ser deferida ab initio, sendo razoável, em primeiro, oportunizar a regularização da obra, seguindo as normas que regem a espécie. Sentença reformada parcialmente, para determinar a regularização da obra, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de demolição. Recurso provido. (TJMG; APCV 1.0079.14.042814-9/001; Rel. Des. Armando Freire; Julg. 20/06/2017; DJEMG 27/06/2017) 

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ATUAL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EMBARGO EXTRAJUDICIAL DA OBRA NÃO RATIFICADO NO PRAZO DO ART. 935, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. CESSAÇÃO DOS EFEITOS. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, CPC/1973). PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

1. As Câmaras Especializadas deste Tribunal firmaram entendimento no mesmo sentido, qual seja: a inobservância do prazo de 03 (três) dias previsto no art. 935, parágrafo único, do CPC/1973, apenas faz cessar os efeitos do embargo extrajudicial realizado, mas não impede o ajuizamento de Ação de Nunciação de Obra Nova. Diante da inexistência de divergência interna atual sobre o tema, entendo pela inadmissibilidade do pedido de uniformização de jurisprudência. 2. Pelo art. 934, do CPC, a ação de nunciação de obra nova é cabível, pelo menos, em três hipóteses principais, quais sejam: i) quando o proprietário ou possuidor pretende impedir que a edificação de obra nova, em imóvel vizinho, prejudique seu prédio, suas servidões ou fins a que estes são destinado; ii) quando o condômino pretende impedir que o coproprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; e iii) quando o Município almeja impedir que o particular construa em contravenção da Lei, do regulamento ou de postura, como é o caso em julgamento. 3. A legislação processual (art. 935, do CPC) permite que, havendo urgência, aquele prejudicado pela obra em andamento, faça embargo extrajudicial, antes da propositura da ação de nunciação de obra nova, notificando verbalmente o proprietário ou, em sua falta o construtor, para que não a continue. Além disso, caso realizado este embargo extrajudicial, para que seus efeitos não cessem, o notificante deverá requerer a ratificação judicial deste ato, no prazo de 03 (três) dias. 4. Pela exata expressão da Lei, a única consequência da perda do prazo do art. 935, do CPC, é a cessação dos efeitos do embargo da obra realizado extrajudicialmente, é dizer, perdido o prazo, sem que tenha sido requerida a ratificação judicial do embargo extrajudicial, haverá tão somente a interrupção de sua eficácia. 5. A obediência do prazo de 03 (três) dias, para o ajuizamento do pedido de ratificação judicial do embargo de obra realizado extrajudicialmente, não se apresenta como um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja perda acarretaria a extinção deste, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, do CPC. Ao contrário, o nunciante tem a faculdade de, cumprindo as demais exigências legais, pedir em juízo a ratificação de seu embargo extrajudicial, apenas/para que os efeitos do embargo se prolonguem no tempo/ (Nelson Nery Júnior. Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil comentado. 13ª ED. 2013. p. 1406. Nota nº 02, ao art. 935, parágrafo único, CPC). 6. O interesse processual do autor da nunciação de obra nova não se limita à obtenção do embargo judicial da obra, mas, ao contrário, é mais amplo, notadamente se considerarmos que o art. 936, I, do CPC, permite que, no bojo da ação de Nunciação de Obra Nova, seja pleiteado, não apenas o embargo para suspensão da obra, mas também, que/se mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento/. 7./ (...) O mero descumprimento do prazo [do parágrafo único, do art. 935, do CPC] não afasta a análise do poder judiciário acerca dos requisitos autorizadores da concessão do embargo, liminarmente, ou após justificativa prévia, nos termos do art. 937, do CPC/ (TJPI. AC nº 2011.0001.005741-0, Des. Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 09/04/2014). 8. Apelação conhecida e provida. (TJPI; AC 2011.0001.002306-0; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho; DJPI 18/10/2017; Pág. 47) 

 

AÇÃO POPULAR. EXTINÇÃO SEM MÉRITO EM RAZÃO DE EQUÍVOCO NO ENDEREÇAMENTO DA DEMANDA. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO APRESENTA OS REQUISITOS DO ARTIGO 319, DIFICULTANDO O ENTENDIMENTO DA QUESTÃO APRESENTADA.

Razões de apelação que não impugnam os fundamentos da sentença, limitando-se a repetir a imprecisa narrativa feita na peça de ajuizamento da demanda. Recurso ao qual não se conhece, com fulcro no artigo 936, III do código de processo civil. (TJRJ; APL 0430375-52.2016.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Flavia Romano de Rezende; DORJ 04/08/2017; Pág. 426) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE SAQUAREMA. AUTORA PORTADORA DE GLAUCOMA EM TRATAMENTO AMBULATORIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS APENAS CONTRA A VERBA HONORÁRIA, FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. SENTENÇA PROCEDÊNCIA PARCIAL, AFASTANDO O DANO MORAL.

Recurso Especial (RESP 1.657.156), submetido ao rito dos recursos repetitivos, que determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão da obrigatoriedade do fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplado na Portaria 2.982/2009, do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais).- Entretanto, no caso dos autos, os dois medicamentos que a autora necessita, estão contemplando na lista anexa da referida Portaria, não havendo necessidade de suspensão do feito. Questão de mérito que não foi objeto dos recursos. A universalização da saúde é objetivo da República (arts. 196 e 200, CF), constituindo um direito de todos e dever do Estado, a quem a Constituição encarrega de prover os meios suficientes para garanti-lo aos necessitados. Obrigação solidária dos entes federais, estaduais e municipais. Súmula nº 65, TJRJ. Sucumbência recíproca, corretamente declarada, devendo cada parte arcar com 1/3 das custas processuais, observada a gratuidade deferida à autora e a isenção prevista na Lei nº 3.350/99, em relação aos réus. - Honorários advocatícios ora fixados em R$ 900,00 (novecentos reais), que devem ser suportados apenas pelo Município de Saquarema, na sua cota parte (1/3), ou seja R$ 300,00 (trezentos reais). Inteligência do artigo 85, § 8º e artigo 87, § 1º, ambos do CPC/2015.- Por outro lado, o Estado que não pode ser condenado ao pagamento da taxa judiciária e dos honorários advocatícios, em razão do instituto da confusão. Incidência da Súmula nº 421 do STJ e Enunciado nº 80, do TJRJ. - Em contrarrazões postula a Defensoria Pública pela superação dos precedentes pela técnica conhecida como overruling. - O art. 936 do CPC/2015 orienta a atividade jurisdicional, no sentido de que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. - Ausência de novo entendimento que conduza à modificação do precedente. - Matéria que já foi objeto de análise por incidente de resolução de demanda repetitiva, instrumento processual criado exatamente para manter a coerência e integridade da jurisprudência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA. PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO. (TJRJ; APL 0005159-17.2015.8.19.0058; Saquarema; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Maria Helena Pinto Machado; Julg. 21/06/2017; DORJ 23/06/2017; Pág. 313) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA DE SAÚDE PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Estado que não é condenado ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da confusão. Incidência da Súmula nº 421 do STJ e enunciado nº 80, apelação da defensoria. Postulação de superação dos precedentes pela técnica do overruling. Art. 936 do CPC/15 que orienta a atividade jurisdicional, no sentido de que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Ausência de novo entendimento que conduza à modificação do precedente. Matéria que já foi objeto de análise por incidente de resolução de demanda repetitiva, instrumento processual criado exatamente para manter a coerência e integridade da jurisprudência. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL-RNec 0418990-20.2010.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Maria Helena Pinto Machado; Julg. 14/06/2017; DORJ 20/06/2017; Pág. 361)

 

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMANDA ORIGINÁRIA QUE DIZ COM A NATUREZA DO VÍNCULO JURÍDICO ESTABELECIDO POR SERVIDOR INVESTIDO COMO GUARDA DE SERGURANÇA DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIÇOS AUXILIÁRES DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REQUISITOS DO ARTIGO 936 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS.

A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 976 do CPC) tem lugar quando houver, simultaneamente, (I) Efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, bem como (II) Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. In casu, contudo, como assentado pelo próprio requerente, houve, no procedimento seletivo ao qual se submeteu, no ano de 1979, a aprovação de 09 (nove) candidatos, a evidenciar o diminuto universo dos atingidos pelo vergastado ato da administração. De fato, pelo que se extrai do sistema informatizado de acompanhamento de movimentação processual no sítio do tribunal de justiça do Estado do Rio Grande do Sul na internet, em consulta aos processos referidos pelo requerente, à exceção de um (AC 70056319494, 4ª ccível/TJRS, Rel. Jerson moacir gubert, j. 12/04/2017), que se encontra na fase de admissibilidade de recurso extraordinário, envolvendo um único servidor, os demais processos envolvendo os sete outros colegas de concurso já transitaram em julgado. Ademais, além de pontual, o processo do requerente, que se encontra com o recurso de apelação pendente de julgamento perante a quarta Câmara Cível (AC 70066199407), não diz, em linha de princípio, unicamente com questão de direito, mas, sim, também, de fato, já que perpassa, além do processo seletivo ao qual se submeteu, a análise das funções desempenhadas no cargo, que, segundo a tese autoral, revelariam o provimento de cargo efetivo, e não de confiança, a justificar a manutenção do vínculo com regime próprio da previdência. Incidente não admitivo. Unânime. (TJRS; IRDR 0291415-80.2017.8.21.7000; Segundo Grupo de Câmaras Cíveis; Rel. Des. Ricardo Bernd; Julg. 13/10/2017; DJERS 19/12/2017) 

 

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PROLAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 936, INCISO IV, DO CPC/2015 CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO. APURAÇÃO DE EVENTUAL VALOR DEVIDO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL PARA SOLUÇÃO DA LIDE REVISÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE MESMO EM CASO DE NOVAÇÃO. SÚM. 286 DO STJ. REVISÃO, CONTUDO, CIRCUNSCRITA AO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO EXECUTIVA.

Possibilidade de interposição de demanda para questionamento de toda a relação contratual Cédula de crédito bancário. Carência da ação executiva. Não verificação. Liquidez e exigibilidade do título executivo. Definição pela Lei nº 10.931/2004 e art. 585, VIII, do CPC/1973. Inconstitucionalidade não verificada. Súm. 14 do TJSP. Questão sedimentada no STJ em sede de recurso repetitivo (RESP 1.291.575/PR). Art. 543 - C do CPC/1973 Capitalização dos juros. Possibilidade. Aplicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000. Questão sedimentada no STJ em sede de recurso repetitivo (RESP 973.827/RS). Art. 543 - C do CPC/1973. Incidência da Lei nº 10.931/2004. Existência de cláusula expressa autorizando a capitalização. Recurso improvido. (TJSP; AgRg 0004179-61.2015.8.26.0483/50000; Ac. 10130707; Presidente Venceslau; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 31/01/2017; DJESP 10/02/2017) 

 

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 557. DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 936 DO NOVO CPC- AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVA AOS ANOS DE 1989 EM DIANTE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CSSL. PRESCRIÇÃO. I.

Alegou a agravante que o STF concluiu em 2013 o julgamento dos recursos extraordinários nº 208.526, 256.304, 215.8111 e 221.142, em regime de repercussão geral, declarando a inconstitucionalidade do §1º do art. 30 da Lei nº 7.730/89 e do caput do artigo 30 da Lei nº 7799/89, as quais fixavam que a correção monetária de balanço teria como base a OTN de NCz$ 6,92. II. In casu, a agravante não tem direito líquido e certo de utilizar qualquer sistema de correção monetária das suas demonstrações financeiras dos anos de 1989 em diante, quando da apuração do IRPJ e CSLL, pois em verdade, já ocorrida a prescrição, uma vez que já transcorreram mais de cinco anos entre a data do pagamento indevido e a impetração do presente. III. O Código Tributário Nacional pode atribuir ao contribuinte o dever de antecipar o pagamento, independentemente de manifestação da autoridade administrativa. Decorrido cinco anos, da data do pagamento, sem qualquer impugnação da Receita Federal, o crédito fica definitivamente constituído. IV- Sob esta ótica o argumento da impetrante de que não ocorreu a prescrição uma vez que o fato gerador é a declaração de inconstitucionalidade da Lei instituidora do tributo com repercussão geral, não merece prosperar, principalmente porque transcorreram mais de cinco anos entre a data do pagamento indevido e a impetração do presente mandamus. V- Agravo legal não provido. (TRF 3ª R.; AC 0025108-54.2014.4.03.6100; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Antonio Carlos Cedenho; Julg. 25/08/2016; DEJF 05/09/2016) 

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 259/269 CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO DE FL. 294 NÃO CONHECIDO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. MÉRITO. CONSTRUÇÃO DE ABERTURA DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO EM FOSSO DE VENTILAÇÃO SEM ACESSO DIRETO DE MORADORES QUE NÃO REPRESENTA DEVASSA AO DIREITO DE INTIMIDADE. DANO PATRIMONIAL CONSTATADO NA QUEBRA DE UMA TELHA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Do agravo retido interposto contra decisão interlocutória de fls. 259/261. I.I. Nos termos do artigo 138, inciso III, do código de processo civil de 1973, são aplicáveis aos peritos judiciais nomeados nos feitos, as causas fundantes de suspeição, previstas nos artigo 135 do mesmo diploma legal. I.II. Na hipótese, restou constatado que as impugnações com relação ao perito, além de extemporâneas, são genéricas e não apontam, efetivamente, prejuízo com relação à produção e estudo técnico desenvolvido, mas tão somente insatisfação em relação à conclusão levada a efeito pelo profissional técnico. I.II. Agravo retido conhecido e desprovido. II. Do agravo retido interposto contra a decisão interlocutória de fl. 294. II. I. No caso em tela, a irresignação externada pelos recorrentes através do presente recurso de agravo retido, o juízo a quo exerceu juízo de retratação, designação audiência de instrução e julgamento, consoante se infere do despacho de fl. 344, afigurando-se prejudicada a apreciação do presente recurso ante a perda superveniente de seu objeto e, por conseguinte, a perda superveniente do interesse recursal. II. III. Agravo retido não conhecido. III. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. III. I. Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, as decisões judiciais, sob pena de ser declarada nulidade, deverão ser guarnecidas de fundamentação. III. II. Na hipótese em apreço, a simples leitura da sentença de primeiro grau acostada às fls. 446/449, permite constatar que o magistrado de primeiro grau, ao concluir pela improcedência do pedido exordial, delineou expressamente seu convencimento, corroborando-o fartamente com o acervo probatório produzido nos autos, mormente no que concerne à inspeção judicial realizada às fls. 66/69, à perícia técnica e sua respectiva complementação (fls. 140/167 e 274/287), bem como aos depoimentos testemunhais extraídos em audiência de instrução e julgamento e cartas precatórias de oitiva. III. III. Preliminar rejeitada. lV. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de juntada de Lei Municipal. lV. I. Na forma preconizada pelo artigo 337, do código de processo civil de 1973, em vigência por ocasião da instrução probatória, a parte que se valer de direito local, estrangeiro ou consuetudinário, possui o ônus de comprovar a existência da norma em que busca suporte para respaldar os seus argumentos, bem como de sua respectiva vigência. lV. II. A rigor, referida disposição encontra-se disposta no capitulo "das provas" do código buzaid, e representa, tão somente, regra de ônus probatório das partes, e que, portanto, padece de apreciação por ocasião da análise preliminar dos requisitos alusivos aos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, encontrando, a bem da verdade, seu verdadeiro valor quando do enfrentamento da questão de mérito trazido na demanda, não revelando efeitos correlatos à nulidade da sentença. lV. III. Preliminar rejeitada. V. Mérito:v.I. Nos termos do artigo 1.301, caput e § 2º, do Código Civil de 2002, no que concerne às construções estabelecidas em linha limítrofe de imóveis fronteiriços, resta proibida a abertura de janelas, eirados, terraços ou varandas, a menos de metro e meio do terreno vizinho, excetuando-se aberturas de luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso. V.II. Os preceitos legais em comento são extraídos de capitulo do Código Civil atinentes ao direito de vizinhança, especificamente, das normas civis que norteiam o empreendimento de construção segundo os parâmetros de preservação de intimidade e proteção da propriedade adjacente, evitando que os vizinhos devassem a intimidade uns dos outros, ou mesmo que objetos caiam ou sejam lançados no imóvel lindeiro. V.III. Na hipótese em tela, restou verificado através de perícia técnica e inspeção judicial realizadas que, as aberturas na parede do imóvel dos recorridos e que faz divisa com a propriedade dos recorrentes, não se traduzem em janelas, eirados, varandas ou terraços que sirvam diretamente aos apartamentos, mas foram efetivamente abertas em fosso de ventilação, onde não há acesso ou mesmo circulação de pessoas. V.IV. A luz do código de processo civil de 1973, é cediço que a ação de nunciação de obra nova também se propõe ao desiderato de reparar eventuais prejuízos constatados a partir da execução de construção vizinha, consoante dispõe o artigo 936, inciso III, do código de processo civil, com vigência à época da propositura da demanda. V.V. No caso sub examinem, não restaram observados quaisquer outros danos em relação aos recorrentes, tanto no que tange ao direito patrimonial quanto no tocante ao direito de vizinhança, isto porque, conforme demonstrado no acervo probatório, a sujeira relativa à obra já foi retirada do imóvel dos recorrentes, bem como as manchas de cimento também restaram removidas dos vidros das janelas, remanescendo, apenas, a necessidade de troca de telha quebrada, conforme registrado no laudo pericial alhures transcrito. V.VI. Recurso parcialmente provido. (TJES; APL 0911272-11.2009.8.08.0047; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Namyr Carlos de Souza Filho; Julg. 29/03/2016; DJES 19/04/2016) 

 

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