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Art 217 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANO MORAL.

Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora. Débito existente. Validade da certidão de ofício civil para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Regularidade da negativação do nome da autora pela cessionária do crédito. Ausência de notificação da devedora quanto à cessão de crédito. Ineficácia da cessão de crédito não caracterizada. Débito exigível. Dano moral não configurado. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1014309-61.2021.8.26.0361; Ac. 16073257; Mogi das Cruzes; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 22/09/2022; DJESP 27/09/2022; Pág. 2164)

 

APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANO MORAL.

Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora. Débito existente. Validade da certidão de ofício civil para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Regularidade da negativação do nome da autora pelo cessionário do crédito. Ausência de notificação do devedor quanto à cessão de crédito. Ineficácia da cessão de crédito não caracterizada. Débito exigível. Dano moral não configurado. Litigância de má-fé. Não caracterização. Não preenchimento dos requisitos legais. Sentença de improcedência parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1003904-36.2022.8.26.0100; Ac. 16058652; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 19/09/2022; DJESP 21/09/2022; Pág. 2665)

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PARA VERIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, DEVE-SE LEVAR EM CONTA A DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA, SENDO IRRELEVANTE O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO APRESENTADO. TRASLADO DE ESCRITURA PÚBLICA, QUE DETÉM A MESMA FORÇA PROBANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Trata-se de agravo de instrumento manejado em face do decisum de Primeiro Grau que deixou de acolher a exceção de pré-executividade oposta pelo Agravante nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de nº 0480869-88.2010.8.06.0001. Os argumentos apresentados nas razões recursais reproduzem os pontos suscitados na exceção, traduzidos, em síntese, nos seguintes pontos: I) prescrição da dívida; e II) instrução da execução com documento supostamente sem força executiva. 2. Quanto ao primeiro ponto, a controvérsia reside no termo inicial do referido prazo, defendendo o Agravante que deve ser observada a data em que se deu o vencimento antecipado do débito (31/03/1999). Contudo, por força das normas de direito intertemporal incidentes com a superveniência da atual Codificação Civil, os cinco anos seriam contados a partir da vigência desta, findando-se, dessa forma, antes da propositura da ação executória em comento, que ocorreu em 19/11/2010. 3. Há de ressaltar, contudo, que a jurisprudência brasileira é farta ao determinar que, em contratos de mútuo habitacional, a contagem do prazo prescricional para execução do débito oriundo do inadimplemento inicia-se na data de vencimento da última prestação, sendo irrelevante a ocorrência do vencimento antecipado da dívida. Interpretação sistemática dos arts. 199, II; e 192 do Código Civil. Precedentes. 4. Dessa forma, considerando que o vencimento da última parcela do contrato em questão se daria em junho de 2011 e que a actio originária foi proposta no ano de 2010, não se verifica ocorrência de prescrição na situação em tela. 5. Conforme previsão expressa do art. 784, II, do CPC/2015, constitui título executivo extrajudicial, dentre outros documentos, a escritura pública. Compulsando-se os autos do feito originário, constata-se que o documento de fls. 32/40 consiste no traslado da Escritura Pública registrada no livro B-68 às folhas 370/377, onde se encontra lavrado o instrumento público de confissão de dívida original. O documento, ressalte-se, encontra-se assinado por Tabelião, que atesta em seu corpo a regularidade do negócio e a assinatura conjunta das partes e testemunhas. Nesse ensejo, impende destacar que o Tabelião é dotado de fé pública, por força da norma constante no art. 3º da Lei nº 8.935/94. 6. Conforme a previsão constante no art. 217 do Código Civil, bem como a norma prevista no art. 425, II, do CPC/2015, os traslados possuem a mesma força probante do instrumento ou documento a que fazem referência. Dessa forma, considerando que a escritura pública possui eficácia executiva e que o seu traslado detém a força probatória inerente ao documento original, não se constata qualquer irregularidade no título apresentado para lastrear a execução em tela, sobretudo se considerando a fé pública conferida pelo Tabelião que subscreveu o documento colacionado aos autos. Precedentes. 7. Recurso conhecido e desprovido. (TJCE; AI 0626158-35.2022.8.06.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio; DJCE 31/05/2022; Pág. 98)

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRARRAZÕES RECURSAIS. PRAZO DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. MÉRITO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE DEMONSTRADA. CESSÃO DE CRÉDITO. COMPROVADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Afigura-se intempestiva a apresentação de contrarrazões recursais após o prazo previsto no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 217, do Código Civil, c/c art. 215, do mesmo diploma legal, a certidão exarada por Oficial de Registro relativo a instrumentos ou documentos lançados em suas notas, constitui documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. 3. A inscrição de débito em cadastro de proteção ao crédito consubstancia exercício regular de um direito, nos termos do art. 188, inc. I, do Código Civil. 4. A juntada de cópias das faturas de cartão de crédito que possuem pertinência com o débito impugnado não consubstancia violação a sigilo bancário, mas desincumbência de um ônus probatório e esclarecimento de controvérsia instaurada judicialmente. (TJES; AC 0012226-78.2018.8.08.0011; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Annibal de Rezende Lima; Julg. 05/04/2022; DJES 10/05/2022)

 

APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANO MORAL.

Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora. Débito existente. Validade da certidão de ofício civil para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Regularidade da negativação do nome da autora pela cessionária do crédito. Ausência de notificação do devedor quanto à cessão de crédito. Ineficácia da cessão de crédito não caracterizada. Débito exigível. Dano moral não configurado. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1076811-43.2021.8.26.0100; Ac. 15420033; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 22/02/2022; DJESP 25/02/2022; Pág. 3063)

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTATAÇÃO. CASSAÇÃO. CAUSA MADURA. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL. NECESSIDADE. TÍTULO CAMBIAL. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO. ART. 10, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 167/67. PRESSUPOSTO DA EXECUÇÃO NÃO ATENDIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS.

1. Deve ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação, pois o Juízo a quo não apreciou a tese de inexigibilidade do título executivo, sustentada nos embargos à execução com lastro no art. 10 do Decreto-Lei nº 167/67, de modo que deve ser cassada por afronta ao disposto no art. 489, II e § 1º, IV, do CPC, prosseguindo-se no julgamento do apelo, na forma do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. 2. O artigo 217 do Código Civil e artigo 425, incisos II, IV, do Código de Processo Civil preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. Contudo, tais conclusões não se aplicam na hipótese de execução de título cambial, onde se exige a apresentação do próprio título de crédito em que se funda a execução, já que é passível de circulação por endosso. 3. A ausência do título cambial original retira a certeza acerca da exigibilidade do crédito que representa, pois não é possível aferir se houve circulação, bem como não haveria impedimento de que circulasse, mesmo após o ajuizamento da execução. 4. No caso dos autos trata-se de execução de cédula de crédito rural, que é título cambial, passível de circulação, por expressa previsão contida no art. 10 do Decreto-Lei nº 167/67, que exige em seu § 2º a apresentação da via original pelo credor originário, sem endosso, para comprovar a exigibilidade do título executivo, de modo que são procedentes embargos à execução, já que o banco exequente não comprovou a ausência de circulação do título, não se dispôs a apresentar a via original, e sequer apresentou manifestação quanto à tese de defesa. 5. Recurso provido, sentença cassada. Embargos à execução julgados procedentes. (TJDF; APC 07038.45-24.2019.8.07.0014; Ac. 132.5627; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; Julg. 10/03/2021; Publ. PJe 24/03/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de débito c/c indenização por danos morais. Cessão de crédito. Inscrição do nome da parte autora no cadastro de proteção ao crédito. Relação contratual comprovada na origem. Validade das certidões de ofício civil para prova dos débitos e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Inscrição do nome da recorrida no cadastro de inadimplentes. Exercício regular do direito. Sentença reformada. Recurso de apelação conhecido e provido. (TJPE; APL 0001725-45.2013.8.17.0640; Rel. Des. Humberto Costa Vasconcelos Junior; Julg. 28/04/2021; DJEPE 12/05/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA CONSTITUÍDO PARA FINS DE RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. CONTAS DE LUZ E ATA NOTARIAL QUE EVIDENCIAM A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO MORADIA DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Não há que se falar em manutenção da constrição de imóvel, quando comprovada a sua utilização como moradia e residência por parte do devedor. No caso concreto, o executado juntou contas de luz em seu nome contendo valores que denotam o uso do local, fotografias e a respectiva matrícula, além de ter anexado ata notarial, subscrita por escrevente dotado de fé pública nos termos dos artigos 215 e 217, do Código Civil, constatando que o devedor constituiu sua moradia e reside no imóvel. (TJPR; Rec 0027379-60.2021.8.16.0000; Pinhão; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Etzel; Julg. 20/09/2021; DJPR 01/10/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos À execução de título extrajudicial. Instrumento de confissão de dívida. Sentença DE IMPROCEDÊNCIA. Alegação de que o traslado extraído pelo tabelião não perfaz título executivo. Descabimento. Traslado que representa o PRÓPRIO TÍTULO EXECUTIVO e possui a mesma força probante do original. Art 217 do Código Civil e art. 425, II do CPC/2015. Documento apto, POIS, a instruir a demanda. Elevação da verba honorária ante ao trabalho adicional desenvolvido em sede recursal (art. 85, §11, do CPC/2015). Recurso DESprovido. (TJPR; Rec 0003263-84.2019.8.16.0153; Santo Antônio da Platina; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Antonio Prazeres; Julg. 31/05/2021; DJPR 01/06/2021)

 

APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANO MORAL.

Preliminar de intempestividade do recurso. Inocorrência. Impugnação ao deferimento da gratuidade processual ao autor/apelante. Preclusão. Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor. Débito existente. Validade da certidão de ofício civil para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Regularidade da negativação do nome do autor pela cessionária do crédito. Ausência de notificação do devedor quanto à cessão de crédito. Ineficácia da cessão de crédito não caracterizada. Débito exigível. Dano moral não configurado. Litigância de má-fé. Não caracterização. Não preenchimento dos requisitos legais. Preliminares rejeitadas. Sentença de improcedência parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1018383-68.2021.8.26.0100; Ac. 15088674; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 07/10/2021; DJESP 15/10/2021; Pág. 2253)

 

APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANO MORAL.

Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor. Débito existente. Validade da certidão de ofício civil para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Regularidade da negativação do nome do autor pela cessionária do crédito. Ausência de notificação do devedor quanto à cessão de crédito. Ineficácia da cessão de crédito não caracterizada. Débito exigível. Dano moral não configurado. Sentença de parcial procedência reformada. Recurso provido. (TJSP; AC 1003416-23.2020.8.26.0045; Ac. 15011037; Arujá; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 14/09/2021; DJESP 20/09/2021; Pág. 2239)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. DÍVIDA ORIUNDA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO.

Ação julgada parcialmente procedente. Litigância de má fé reconhecida. Apelação da embargante. Pedido de Justiça Gratuita. Determinação para juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira ou o recolhimento. Justiça Gratuita. Indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Não comprovação da condição de miserabilidade. Concedido, contudo, o diferimento do pagamento de custas judiciais, presentes os requisitos legais. Alegação de falsidade da assinatura dos documentos que embasam a execução. Em se tratando de impugnação da autenticidade, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, conforme art. 429, II, do CPC, regra especial em matéria de produção de provas. Não obstante, estando o documento chancelado por tabelião, há de se reconhecer a presunção (iuris tantum) de sua legitimidade. Por conseguinte, é do executado-embargante o ônus de desconstituir tal veracidade: Não ocorrência. Intelecção dos arts. 217 e 219 do Cód. Civil, C.C. Arts. 411, 428 e 429, do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação. (TJSP; AC 1023562-49.2017.8.26.0576; Ac. 14925131; São José do Rio Preto; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Occhiuto Júnior; Julg. 17/08/2021; DJESP 20/08/2021; Pág. 2926)

 

APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE DANOS IMATERIAIS.

Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor. Débito existente. Validade da certidão de ofício civil para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Regularidade da negativação do nome do autor pela cessionária do crédito. Ausência de notificação do devedor quanto à cessão de crédito. Ineficácia da cessão de crédito não caracterizada. Prévia notificação do devedor, nos termos do art. 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor. Obrigação legal imposta à mantenedora do serviço de proteção ao crédito e não à credora. Inteligência da Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença de improcedência mantida. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1110589-38.2020.8.26.0100; Ac. 14860461; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 28/07/2021; DJESP 02/08/2021; Pág. 2160)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO. PROVA PERICIAL. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ÔNUS DA PROVA.

Em se tratando de impugnação da autenticidade, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, conforme art. 429, II, do CPC, regra especial em matéria de produção de provas. Sem embargo, estando o documento chancelado por tabelião, há de se reconhecer a presunção (iuris tantum) de sua legitimidade. Por conseguinte, é do executado-embargante o ônus de desconstituir tal veracidade. Intelecção dos arts. 217 e 219 do Cód. Civil, C.C. Arts. 411, 428 e 429, do CPC. Na fixação dos honorários periciais deve se levar em conta, segundo o critério da razoabilidade, a natureza do trabalho desenvolvido, sua relevância, vulto, complexidade e dificuldade das questões versadas, trabalho e tempo despendido, valor da causa e condições econômicas das partes. Prudência que recomenda nova apreciação dos honorários para depois da realização da perícia. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; AI 2241136-61.2020.8.26.0000; Ac. 14634003; Taboão da Serra; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 16/05/2021; DJESP 31/05/2021; Pág. 2896)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO E CARTÃO DE CRÉDITO.

Débito existente. Negativação regular. Validade da certidão de ofício civil para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Dano moral inexistente. Sentença de improcedência mantida. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1031055-48.2020.8.26.0002; Ac. 14439007; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 09/03/2021; DJESP 15/03/2021; Pág. 2898)

 

APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO E OU REVOGAÇÃO DE DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS.

Pleito de procedência da demanda. Descabimento. Inexistência de comprovação da incapacidade mental da testadora ao tempo da lavratura do documento. Sentença confirmada. Caso em que os elementos informativos, tanto das provas documentais, como das provas orais das testemunhas, inclusive, com fé pública, comprovam a inexistência de que, ao tempo da lavratura do testamento realizado pela de cujus, estivesse ela com suas faculdades mentais comprometidas a impossibilitar a disposição da totalidade dos bens a que lhe eram de direito. Documento testamentário em que foi firmado por tabelião, conferindo fé pública no que tange a capacidade da testadora, conforme dispõe o artigo 217 do Código Civil. Apelação desprovida. (TJRS; APL 0354418-72.2018.8.21.7000; Proc 70079892063; Ijuí; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. José Antônio Daltoe Cezar; Julg. 10/07/2020; DJERS 28/09/2020)

 

APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANO MORAL.

Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora. Débito existente. Validade da certidão de ofício de registro para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Regularidade da negativação do nome da autora pela cessionária do crédito. Ausência de notificação do devedor quanto à cessão de crédito. Ineficácia da cessão de crédito não caracterizada. Dano moral não configurado. Prévia notificação do devedor, nos termos do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Obrigação legal imposta à mantenedora do serviço de proteção ao crédito e não à credora. Inteligência da Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença de improcedência mantida. Majoração dos honorários advocatícios em decorrência do trabalho desenvolvido na fase recursal. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1005810-97.2019.8.26.0704; Ac. 13413225; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 17/03/2020; DJESP 19/03/2020; Pág. 2219)

 

APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANO MORAL.

Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor. Débito existente. Validade da certidão de ofício civil para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Regularidade da negativação do nome da autora pela cessionária do crédito. Ausência de notificação do devedor quanto à cessão de crédito. Ineficácia da cessão de crédito não caracterizada. Débito inexigível. Dano moral não configurado. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1009459-66.2019.8.26.0576; Ac. 13076336; São José do Rio Preto; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 13/11/2019; DJESP 19/11/2019; Pág. 2609)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora. Débito existente. Validade da certidão de ofício civil para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Regularidade da negativação do nome da autora pela cessionária do crédito. Ineficácia da cessão de crédito não caracterizada. Litigância de má-fé da apelante não caracterizada. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1003951-31.2019.8.26.0127; Ac. 12950855; Carapicuíba; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 07/10/2019; DJESP 09/10/2019; Pág. 2859)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora. Débito existente. Validade da certidão de ofício civil para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Regularidade da negativação do nome da autora pela cessionária do crédito. Ausência de notificação do devedor quanto à cessão de crédito. Ineficácia da cessão de crédito não caracterizada. Prévia notificação do devedor, nos termos do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Obrigação legal imposta à mantenedora do serviço de proteção ao crédito e não à credora. Inteligência da Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1072274-09.2018.8.26.0100; Ac. 12324498; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 20/03/2019; DJESP 25/03/2019; Pág. 2254)

 

APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora. Débito existente. Validade da certidão de ofício civil para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Regularidade da negativação do nome da autora pela cessionária do crédito. Ausência de notificação do devedor quanto à cessão de crédito. Ineficácia da cessão de crédito não caracterizada. Dano moral não configurado. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1066485-29.2018.8.26.0100; Ac. 12291278; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 11/03/2019; DJESP 14/03/2019; Pág. 2872)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. ACÓRDÃO. PRETENSÃO AUTORAL PARA RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL CONSUBSTANCIADA NA ABERTURA DE MATRÍCULA REFERENTE IMÓVEL OBJETO DE TRANSCRIÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CERRO AZUL-PR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO TERIA COMPROVADO A PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUANTO A NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DO NÃO RECONHECIMENTO DE CONEXÃO COM OUTRA AÇÃO EM TRÂMITE NO MESMO JUÍZO. NO MÉRITO, PRETENSÃO PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO AO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS PARA QUE PROMOVA A ABERTURA DE MATRÍCULA EM RELAÇÃO AO IMÓVEL OBJETO DA TRANSCRIÇÃO APRESENTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE NO QUE TANGE A MANIFESTAÇÃO SOBRE REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE MATRÍCULA REFERENTE AO MESMO IMÓVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E PREQUESTIONAMENTO. PLEITO PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS TRAZIDAS NO RECURSO DE APELAÇÃO DEVIDAMENTE ANALISADAS. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 1.022, CAPUT E INCISOS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REPRISE DE FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS POR MEIO DO RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO CONFIGURAM ARGUMENTOS CONTUNDENTES SUFICIENTES A MODIFICAR O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ EXPLICITADO NO EDCL NO RMS 30.877/SP, DE RELATORIA DO E. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA. OBSCURIDADE. NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO EMBARGADO CLARO QUANTO A ANÁLISE DA MATÉRIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A PARTE DISPOSITIVA. PRETENSÃO DA PARTE EM REDISCUTIR A MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO REQUERIDO EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 99, § 3º, DO CPC/2015. CONCESSÃO QUE OPERA FEITOS EX NUNC. BENESSE QUE NÃO ALCANÇA ENCARGOS PROCESSUAIS PRETÉRITOS. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 5º, INCISO LXXIV E ART. 93, IX, DA CRFB/88, ART. 217 DO CC/2002, ARTIGOS 55, 98 E 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, ARTIGO 54 DA LEI Nº 13.097/15, ARTIGOS 212, 213, 216 E 195 DA LEI Nº 6.015/73 E ARTIGO 4º DA LEI Nº 1060/50. MATÉRIA OBJETO DOS RECURSOS INTERPOSTOS DEVIDAMENTE APRECIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS NO MÉRITO. CONCEDIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À EMBARGANTE SEM EFEITOS RETROATIVOS.

1. Os embargos de declaração somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplinam tanto o art. 535 do Código de Processo Civil/1.973, quanto o art. 1.022 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. (...) A regra do art. 489, § 1º, IV, do novo CPC, que, combinada com o disposto no art. 1.022, parágrafo único, II, do mesmo Código, reputa omissa e nula (por falta de fundamentação) a decisão judicial que deixa de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, pressupõe a existência de argumentos postos no recurso que seriam fortes o bastante para infirmar a conclusão do julgador e que não tenham sido por ele examinados. (EDcl no RMS 30.877/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017) (TJPR; EmbDecCv 1688594-6/01; Cerro Azul; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 28/03/2018; DJPR 11/04/2018; Pág. 564) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO.

Casamento registrado no cartório do registro civil das pessoas naturais de que é titular o apelado. Fornecimento de traslado. Ação de procedimento comum. Pedido de constituição de obrigação de fazer (fornecimento de certidão de casamento), em cúmulo sucessivo com indenização por responsabilidade civil (danos morais). Sentença de improcedência. Irresignação. Reprise de preliminares de incompetência absoluta e de prescrição. Desacolhimento. Mérito. Traslado e certidão. Conceitos. Documentos oficiais dotados da mesma força probante (art. 217 do Código Civil). Diferença essencial circunscrita ao possível conteúdo resumido ou abreviado da certidão, enquanto o traslado será, sempre, cópia fiel do ato notarial registrado. Apelante que recebeu o traslado, e não a certidão, como requerera. Emolumentos que são, por isso, devidos. Clara inexistência de ato ilícito. Banalização do instituto do dano extrapatrimonial. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; APL 0001230-83.2015.8.19.0087; São Gonçalo; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Gilberto Campista Guarino; DORJ 13/04/2018; Pág. 519) 

 

APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO.

Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor. Débito existente. Validade da certidão de ofício civil para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Regularidade da negativação do nome do autor pela cessionária do crédito. Ausência de notificação do devedor quanto à cessão de crédito. Ineficácia da cessão de crédito não caracterizada. Prévia notificação do devedor, nos termos do art. 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor. Obrigação legal imposta à mantenedora do serviço de proteção ao crédito e não à credora. Inteligência da Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 1010083-51.2016.8.26.0405; Ac. 11713363; Osasco; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 14/08/2018; DJESP 21/08/2018; Pág. 2509) 

 

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA SMPLES. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 485, I, CPC/2015. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. O artigo 217 do Código Civil e 425, incisos II, IV e §2º, e 424, ambos do Código de Processo Civil de 2015, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004. 3. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia, desde que autenticada. 4. A juntada de cópia simples, não autenticada, não constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era necessária, impõe-se a manutenção da sentença e o não provimento da apelação. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJDF; APC 2016.03.1.017641-0; Ac. 106.5341; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; Julg. 06/12/2017; DJDFTE 13/12/2017) 

 

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