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Art 407 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. CAPÍTULO VDa Cláusula Penal

 

JURISPRUDÊNCIA

 

JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.

Requisitos preenchidos (art. 98 do CPC). Benefício concedido. Observação. Indenizatória. Transporte de pessoas. Seguradora litisdenunciada em liquidação extrajudicial. Alegação de ilegalidade na fixação de juros de mora, correção monetária e eventuais cláusulas penais contratuais. Não reconhecimento. Regime de liquidação extrajudicial que não impede a fixação de consectários legais, mas apenas determina sua inexigibilidade em face da empresa liquidanda, enquanto não quitado integralmente o passivo. Exigibilidade dos juros e correção monetária que deve ser apreciada oportunamente pelo juízo da execução, ou por ocasião da habilitação do crédito no respectivo programa concursal. Art. 18 da Lei nº 6.024/74. Responsabilidade civil objetiva do transportador. Dever de indenizar. Código Civil, artigo 734. Reconhecimento. Excludente de responsabilidade. Culpa da vítima e fato de terceiro. Elisão de obrigação. Não reconhecimento. Danos sofridos e nexo causal demonstrados. Incidência do art. 735, do Código Civil e Súmula nº 187, do STF. Dano moral. Valor da indenização. Montante adequado à justa composição e a vedação ao enriquecimento ilícito. Correção do valor. Não aplicação da Súmula nº 54 do STJ. Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento. Artigo 407, do Código Civil. Sucumbência da seguradora litisdenunciada caracterizada pelo princípio da causalidade, tendo em vista a efetiva resistência oferecida à pretensão autoral. Sentença mantida. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Majoração dos honorários advocatícios recursais. Artigo 85, §11, do CPC. Recursos não providos, com observação. (TJSP; AC 0001751-78.2012.8.26.0009; Ac. 16153720; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1843)

 

DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. VALOR APONTADO QUE FOI OBJETO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.

Falta de demonstração pelo réu da legitimidade da dívida imputada à parte autora. Ato ilícito. Reconhecimento. Dano moral configurado. Indenização devida. Quantum indenizatório. Redução. Possibilidade. Arbitramento em patamar adequado. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regra de equilíbrio. Extensão e consequência da injustiça. Correção do valor. Não aplicação da Súmula nº 54/STJ. Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento. Artigo 407 do Código Civil. Aplicação da Súmula nº 326 do STJ. Sentença reformada em parte, sem alteração quanto ao resultado da ação. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recurso provido em parte, com observação. (TJSP; AC 1008038-29.2020.8.26.0019; Ac. 16153971; Americana; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2668)

 

INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Questão preliminar. Conexão. Reunião processual. Impossibilidade. Demandas indicadas pelo recorrente que, embora envolvendo as mesmas partes, referem-se a contratações distintas. Inexistência de risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Eventual reunião processual de ações conexas, ademais, que configura faculdade atribuída ao julgador, não se traduzindo em obrigatoriedade de julgamento conjunto. Preliminar afastada. Prescrição. Inocorrência. Pretensão de repetição de indébito. Prazo quinquenal. Artigo 27 do CDC. Termo inicial de contagem. Data do último desconto. Descontos em benefício previdenciário que remanesciam ativos ao tempo da propositura da demanda. Prescrição afastada. Contrato bancário. Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário. Relação de consumo. Artigo 3º, §2º, do CDC e Súmula nº 297 do STJ. Inversão do ônus da prova. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Cabimento. Ausência de prova da contratação, ônus do qual o réu não se desincumbiu (artigo 373, II do CPC). Falsidade de assinatura. Adoção da tese fixada no julgamento do RESP nº 1.846.649-MA, Tema 1.061 (Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24/11/2021, STJ), na forma do artigo 1036 do CPC. Autenticidade documental não comprovada pelo réu. Ônus da prova previsto no art. 429, inc. II do CPC. Desatendimento. Inexigibilidade do débito e irregularidade dos descontos no benefício previdenciário da autora. Reconhecimento. Dano moral. Caracterização. Descontos realizados indevidamente em benefício previdenciário. Consequências danosas que superam a noção de mero aborrecimento. Eventual fraude perpetrada por terceiro. Irrelevância. Incidência dos artigos 2º e 17 do CDC. Risco da atividade a ser suportado pela instituição financeira. Responsabilidade objetiva do banco, com fulcro no risco da atividade (CDC, artigo 14). Inteligência da Súmula nº 479/STJ. Dano moral configurado. Indenização devida. Quantum indenizatório. Redução. Possibilidade. Arbitramento em patamar adequado. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regra de equilíbrio. Extensão e consequência da injustiça. Correção do valor. Não aplicação da Súmula nº 54/STJ. Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento. Artigo 407 do Código Civil. Aplicação da Súmula nº 326 do STJ. Sentença reformada apenas em relação ao quantum indenizatório, mantida, nos demais capítulos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1001769-81.2021.8.26.0651; Ac. 16154195; Valparaíso; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2672)

 

DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL.

Matéria acobertada pela coisa julgada. Dano moral. Valor da reparação. Arbitramento em patamar adequado. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regra de equilíbrio. Extensão e consequência da injustiça. Correção do valor. Não aplicação da Súmula nº 54 do STJ. Juros de mora. Termo inicial. Arbitramento. Artigo 407 do Código Civil. Aplicação da Súmula nº 326 do STJ. Termo inicial dos juros de mora alterados de ofício. Observação. Honorários advocatícios. Fixação em patamar irrisório. Majoração necessária. Pretensão acolhida para arbitrar os honorários em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Recurso provido em parte, com observação. (TJSP; AC 1000972-46.2020.8.26.0197; Ac. 16154465; Francisco Morato; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2665)

 

INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DOS VALORES E RECONHECIMENTO DE DANO MORAL.

Matérias não devolvidas. Questões superadas. Reconhecimento. Repetição em dobro dos valores. Artigo 42 do CDC. Requisitos. Má-fé. Inocorrência. Não comprovado dolo ou malícia do credor. Pretensão afastada. Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigo 368 do Código Civil. Dever de restituição do valor objeto do contrato declarado nulo. Afastamento. Comprovação pelo autor de que a transferência realizada pelo réu foi para conta bancária diversa da que que o autor possui para recebimento de seu benefício previdenciário. Reconhecimento. Dano moral. Valor da indenização. Arbitramento em patamar adequado. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regra de equilíbrio. Extensão e consequência da injustiça. Correção do valor. Não aplicação da Súmula nº 54/STJ. Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento. Artigo 407 do Código Civil. Observação. Honorários advocatícios. Manutenção. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1000693-44.2021.8.26.0288; Ac. 16134750; Ituverava; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 10/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2678)

 

DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE.

Nulidade da contratação. Responsabilidade civil da instituição financeira. Repetição dos valores debitados. Matérias não devolvidas. Questões superadas. Danos morais. Caracterização. Descontos realizados indevidamente em benefício previdenciário. Consequências danosas que superam a noção de mero aborrecimento. Indenização devida. Quantum indenizatório. Arbitramento em patamar adequado. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regra de equilíbrio. Extensão e consequência da injustiça. Correção do valor. Não aplicação da Súmula nº 54 do STJ. Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento. Artigo 407 do Código Civil. Sucumbência exclusiva do réu. Reconhecimento. Artigo 86, parágrafo único, do CPC c/c Súmula nº 326 do STJ. Sentença reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1000423-03.2022.8.26.0638; Ac. 16152748; Tupi Paulista; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 17/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2161)

 

AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA.

Sentença de extinção quanto ao requerido Abrahão e parcialmente procedente em relação a Maria Egilane. Inconformismo de ambas as partes. RECURSO DA REQUERIDA Maria EGILANE. Requerida admite a existência de saldo devedor. Pretende apenas seja afastados os encargos da mora ao argumento de que expressamente previsto no contrato a não incidência de juros. No caso, as parcelas seriam pagas em valores entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00. Logo, o pagamento no valor mínimo pactuado não acarretaria incidência de juros. O inadimplemento contratual, ainda que silente o contrato acerca dos encargos da mora, (mora ex re) enseja a incidência dos juros de mora e da correção monetária. Decorrem de expressa previsão legal, a teor dos artigos 389, 395 e 407, todos do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR. Ilegitimidade passiva do corréu. Abrahão. Pessoa que não figurou como contratante, apenas como testemunha. Obrigação que se restringe aos contratantes. Alegado descumprimento ao disposto no art. 702, §2º e 3º, CPC. Requerida que juntou aos autos planilha do débito que entende como sendo correto, de acordo com os argumentos deduzidos em sua defesa, como a não incidência dos encargos legais. JUSTIÇA GRATUITA. Ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Autor que aufere renda superior a três salários mínimos. Revogação da concessão do beneficio mantida. Determinação para recolhimento do valor do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição de seu nome no CADIN. Impugnação a justiça gratuita concedida à requerida. Autor que não comprovou a necessidade da pretendida revogação. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação. (TJSP; AC 1010383-79.2021.8.26.0003; Ac. 16131843; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Benedito Antonio Okuno; Julg. 10/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1675)

 

DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. MATÉRIA INCONTROVERSA.

Comprovação por perícia grafotécnica. Nulidade do negócio jurídico. Reconhecimento. Fraude perpetrada por terceiro. Irrelevância. Ausência de prova de culpa exclusiva da vítima ou qualquer outra excludente de responsabilidade. Risco da atividade a ser suportado pela instituição financeira. Responsabilidade objetiva do banco, com fulcro no risco da atividade (CDC, artigo 14). Inteligência da Súmula nº 479/STJ. Devolução dos valores efetivamente descontados pelo réu e compensação daqueles incontroversa e indevidamente creditados em conta bancária da parte autora cabível. Vedação ao enriquecimento sem causa e restabelecimento do status quo ante. Dano moral configurado. Indenização devida. Quantum indenizatório. Arbitramento em patamar exagerado. Redução cabível. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regra de equilíbrio. Extensão e consequência da injustiça. Correção do valor. Não aplicação da Súmula nº 54/STJ. Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento. Artigo 407 do Código Civil. Restituição dos valores descontados indevidamente. Repetição em dobro. Descabimento. Não ocorrência de má-fé. Artigo 940 do Código Civil e Súmula nº 159/STF. Precedente do STJ (RESP 697.133/SP). Sentença reformada apenas em parte. Sucumbência recíproca caracterizada. Recurso do réu provido em parte e recurso da autora não provido. (TJSP; AC 1000102-51.2021.8.26.0266; Ac. 16111745; Itanhaém; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 03/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1816)

 

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, SEM FINALIDADE LUCRATIVA E NATUREZA CONCORRENCIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/1932. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. OFENSA AO ART. 407 DO CC/2002. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PRETENSÃO DE REVISÃO DE JULGAMENTO LASTREADO EM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ. PRECEDENTES.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.II - De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/1932 às empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais, não dedicadas à exploração de atividade econômica com finalidade lucrativa e natureza concorrencial, porquanto fazem as vezes do ente político ao qual se vinculam. Precedentes. III - Não se pode conhecer da alegação de ofensa ao art. 407 do Código Civil de 2002, porquanto o recurso se cinge a alegações genéricas, sem demonstração efetiva da contrariedade, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. lV - Carece de prequestionamento a questão não apreciada pelo tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, afigurando-se aplicável, à espécie, o teor da Súmula n. 211/STJ. V - A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal a quo, a partir das cláusulas do contrato administrativo firmado entre as partes, demanda necessária interpretação de suas cláusulas, além do imprescindível revolvimento de matéria fática, providência inviável em sede de Recurso Especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas ns. 5 e 7 desta Corte. VI - Recurso Especial da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO Distrito Federal - CAESB não provido e Recurso Especial da CAENGE S.A. - CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA não conhecido. (STJ; REsp 1.688.139; Proc. 2017/0183731-0; DF; Primeira Turma; Relª Min. Regina Helena Costa; Julg. 04/10/2022; DJE 11/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE- FIM. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LICITUDE. ADPF 324/DF E RE 958.252/MG. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 (ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 17 DA LEI Nº 4.595/1964, 224 E 818 DA CLT, 126, 131 E 333, I, DO CPC/73, CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 55 DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 30/8/2018, NO JULGAMENTO CONJUNTO DA ADPF 324/DF E DO RE 958.252/MG (TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725), FIRMOU A TESE JURÍDICA DE SER LÍCITA A TERCEIRIZAÇÃO DE TODA E QUALQUER ATIVIDADE, SEJA ELA MEIO OU FIM, O QUE NÃO CONFIGURA RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE A CONTRATANTE E O EMPREGADO DA CONTRATADA. O PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE CONCLUIU, ENTÃO, QUE NÃO HÁ ÓBICE CONSTITUCIONAL À TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE UMA EMPRESA, AINDA QUE SE CONFIGUREM COMO AS DENOMINADAS ATIVIDADES-FIM DAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. NO CASO CONCRETO, O TRIBUNAL REGIONAL CONSIGNOU SER INCONTROVERSO QUE A RECLAMANTE NÃO EXERCIA ATIVIDADE TIPICAMENTE BANCÁRIA NO PERÍODO ANTERIOR A 01/11/2012, DE FORMA QUE O ACOLHIMENTO DA VERSÃO DEFENDIDA PELA PARTE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST.

Ademais, em face da decisão firmada pelo STF no citado Tema nº 725 do ementário de repercussão geral daquela Corte, mostra-se inviável o acolhimento do pleito relativo à isonomia salarial com relação à categoria dos bancários, ou mesmo a aplicação dos benefícios e dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da referida categoria profissional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE BANCO FIBRA S.A. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE CARACTERIZA O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO. DIVISOR APLICÁVEL (alegação de violação aos artigos 5º, II e XXV, 7º, V, XII e XXVI, da Constituição Federal, 104 e 114 do Código Civil, 8º, 58 e 64 da CLT, contrariedade às Súmulas nºs 113 e 124, I e II, do TST e divergência jurisprudencial). Demonstrada a contrariedade da Súmula nº 124 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ASSISTÊNCIA PELO SINDICATO DE CLASSE (alegação de violação aos artigos 5º, II e 133, da Constituição Federal, artigos 8º da CLT, 14 e 16 da Lei nº 5.584/1970, 87 da Lei nº 8.906/1994, 11 da Lei nº 1.060/1950, 20 e 407 do Código Civil, contrariedade às Súmulas nºs 219 e 329 do TST e à OJ nº 348 da SBDI-1 e divergência jurisprudencial). Do exame dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional consignou serem devidos honorários advocatícios pela reclamada, visto que a autora está assistida juridicamente pelo Sindicato da sua categoria profissional. fls. 14., restando preenchidos os requisitos previstos nas Súmulas nºs 219 e 329 do TST. Diante do quadro registrado pelo TRT, insuscetível de revisão por este Tribunal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não há falar em violação aos artigos 5º, II e 133, da Constituição Federal ou aos demais dispositivos invocados. Isso porque restaram configurados na hipótese os pressupostos para condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Cabe acrescentar que o Colegiado de origem decidiu em sintonia com o entendimento consolidado por esta Corte nas Súmulas nºs 219 e 329 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DE BANCO FIBRA S.A. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE CARACTERIZA O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO. DIVISOR APLICÁVEL (alegação de violação aos artigos 5º, II e XXV, 7º, V, XII e XXVI, da Constituição Federal, 104 e 114 do Código Civil, 8º, 58 e 64 da CLT, contrariedade às Súmulas nºs 113 e 124, I e II, do TST e divergência jurisprudencial). No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849- 83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SBDI-1 definiu a tese de que O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria) e que A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria). Naquela assentada, a SBDI-1 modulou os efeitos da decisão para definir que a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula nº 124, I, do TST) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR). Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula nº 124 do TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação dos divisores 150 e 200 para o cálculo das horas extras contraria o posicionamento pacificado nesta Corte sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0010335-92.2013.5.18.0003; Sétima Turma; Rel. Des. Conv. João Pedro Silvestrin; DEJT 07/10/2022; Pág. 7141)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Alegação de omissão e para fins de prequestionamento. Descabimento. O acórdão foi expresso em afastar a possibilidade de partilha sobre o valor atualizado do imóvel, pois o esforço comum ocorreu durante parte do financiamento e não em sua integralidade. Ausência de vilipêndio aos arts. 23 da Lei nº 9.514/97; art. 93, IX, da CF; e art. 406 e 407 do Código Civil. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 1004186-24.2020.8.26.0010/50001; Ac. 16112516; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. James Siano; Julg. 03/10/2022; DJESP 06/10/2022; Pág. 1560)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA NO CÁLCULO DO DÉBITO JUDICIAL EXEQUENDO. ENCARGO NÃO CONTEMPLADO NA SENTENÇA EXEQUENDA. NÃO VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CONSECTÁRIO LEGAL DA CONDENAÇÃO. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 247/STF.

1. O agravo de instrumento versa sobre a possibilidade ou não da incidência de juros moratórios no cálculo do débito judicial exequendo, a despeito da falta de previsão na sentença exequenda. 2. Os juros de mora são consectários legais previstos no art. 406 e 407 do Código Civil. 3. Não viola a coisa julgada a inclusão de juros de mora no cálculo do débito judicial exequendo, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação (Súmula nº 254, STF). 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07106.51-15.2022.8.07.0000; Ac. 162.0071; Quinta Turma Cível; Rel. Des. João Luis Fischer Dias; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 05/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA DE TRÂNSITO. IMPUGNAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXCESSO A EXECUÇÃO.

Decisão que rejeitou a impugnação a execução. Recurso voltado ao benefício da gratuidade de justiça, como também, alegação de excesso a execução, diante do pagamento das multas em 17/02/2019, a ensejar a extinção do cumprimento de sentença. Gratuidade deferida, vez que se percebe, diante dos documentos carreados neste recurso e nos autos de origem, a comprovar que a renda líquida do requerido que não ultrapassa a três salários-mínimos. Quanto ao mérito, a constituição da mora pelo devedor que se perfaz quando da prática de ato ilício, o que atrai a inteligência do verbete sumular de n. 54 do col. Superior Tribunal de Justiça, pois os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Exegese dos artigos 397, 398 e 407, todos do Código Civil. Preservação do decisum. Precedente desta 11ª e das demais Câmaras de Direito Público. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AI 2212666-49.2022.8.26.0000; Ac. 16103748; Santos; Décima Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Márcio Kammer de Lima; Julg. 30/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 2619)

 

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA JULGADA PROCEDENTE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PAGAMENTO PARCIAL. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE JUROS DE MORA NAS OBRIGAÇÕES DE DAR MESMO QUE SILENTE O TÍTULO CONDENATÓRIO. CONSECTÁRIO LEGAL DA OBRIGAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 407 DO CC/02 E 322, § 1º, DO NCPC. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 3. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do NCPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-REsp 1.942.938; Proc. 2021/0156402-9; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; Julg. 27/09/2022; DJE 29/09/2022)

 

DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA E EMISSÃO DE CARTÃO. CDC.

Inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII, do CDC). Cabimento. Ausência de prova da contratação, ônus do qual o réu não se desincumbiu (artigo 373, II, do CPC). Reconhecimento. Eventual fraude perpetrada por terceiro. Irrelevância. Incidência dos artigos 2º e 17 do CDC. Consumidor por equiparação ou bystander. Risco da atividade a ser suportado pela instituição financeira. Responsabilidade objetiva do banco, com fulcro no risco da atividade (artigo 14 do CDC). Inteligência da Súmula nº 479/STJ. Inexigibilidade do débito. Reconhecimento. Dano moral configurado. Indenização devida. Quantum indenizatório. Redução. Possibilidade. Arbitramento em patamar adequado. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regra de equilíbrio. Extensão e consequência da injustiça. Correção do valor. Não aplicação da Súmula nº 54/STJ. Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento. Artigo 407 do Código Civil. Sentença reformada. Sucumbência exclusiva do réu mantida. Súmula nº 326/STJ. Recurso do réu provido em parte. Recurso da autora não provido. (TJSP; AC 1002468-27.2021.8.26.0666; Ac. 16080447; Artur Nogueira; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 26/09/2022; DJESP 29/09/2022; Pág. 1723)

 

DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE. FALSIDADE DE ASSINATURA.

Declaração de inexistência de relação contratual entre as partes. Reconhecimento. Ausência de impugnação recursal. Matéria acobertada pela coisa julgada. Dano moral configurado. Indenização devida. Quantum indenizatório. Arbitramento em patamar adequado. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regra de equilíbrio. Extensão e consequência da injustiça. Incidência de juros de mora a partir do arbitramento. Inaplicabilidade da Súmula nº 54 do STJ. Artigo 407 do Código Civil. Recurso do réu provido em parte, recurso do autor não provido. (TJSP; AC 1001793-62.2020.8.26.0484; Ac. 16080413; Promissão; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 26/09/2022; DJESP 29/09/2022; Pág. 1722)

 

INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Relação de consumo. Artigo 3º, §2º, do CDC, e Súmula nº 297 do STJ. Inversão do ônus da prova. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Cabimento. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Reconhecimento. Ausência de prova do vínculo. Ônus do credor não atendido. Artigo 373, inciso II, do CPC. Responsabilidade civil objetiva. Artigo 14 do CDC, e Súmula nº 479 do STJ. Devolução dos valores descontados. Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigo 368 do Código Civil. Repetição em dobro. Artigo 42 do CDC, e artigo 940 do Código Civil. Requisitos. Má-fé. Inocorrência. Não comprovado dolo ou malícia. Incidência da Súmula nº 159 do STF. Dano moral. Ocorrência. Peculiaridade do caso. Descontos que comprometeram significativamente o benefício previdenciário percebido pela autora. Quantum indenizatório. Arbitramento em patamar adequado. Reconhecimento. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regra de equilíbrio. Extensão e consequência da injustiça. Incidência de juros de mora a partir do arbitramento. Inaplicabilidade da Súmula nº 54 do STJ. Artigo 407 do Código Civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Readequação. Descabimento. Montante fixado em observância aos requisitos legais. Artigo 85, §2º, do CPC. Sentença mantida. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recursos não providos. (TJSP; AC 1079768-17.2021.8.26.0100; Ac. 16051770; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 15/09/2022; DJESP 20/09/2022; Pág. 2364)

 

DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA, COM DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.

Questão incontroversa. Perícia grafotécnica que constatou a falsidade das assinaturas atribuídas à parte autora. Nulidade do negócio jurídico. Reconhecimento. Fraude perpetrada por terceiro. Irrelevância. Ausência de prova de culpa exclusiva da vítima ou qualquer outra excludente de responsabilidade. Risco da atividade a ser suportado pela instituição financeira. Responsabilidade objetiva do banco, com fulcro no risco da atividade (CDC, artigo 14). Inteligência da Súmula nº 479/STJ. Dano moral configurado. Indenização devida. Quantum indenizatório. Arbitramento em patamar adequado e razoável. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regra de equilíbrio. Extensão e consequência da injustiça. Correção do valor. Majoração ou redução incabíveis. Não aplicação da Súmula nº 54/STJ. Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento. Artigo 407 do Código Civil. Repetição em dobro. Art. 42 do CDC e 940 do CC. Requisitos. Má-fé. Inocorrência. Não comprovado dolo ou malícia do credor. Observância da Súmula nº 159 do STF. Determinada a repetição na forma simples dos valores descontados da parte autora. Autorizada compensação com os valores creditados em conta bancária da parte autora. Pretensão do réu acolhida em parte. Honorários advocatícios. Proveito econômico da causa inestimável ou capaz de redundar em honorários irrisórios. Arbitramento por equidade. Possibilidade. Observância ao art. 85, §8º do CPC. Pretensão autoral acolhida em parte. Recursos providos em parte. (TJSP; AC 1000787-93.2021.8.26.0222; Ac. 16051741; Guariba; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 15/09/2022; DJESP 20/09/2022; Pág. 2358)

 

DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ CARACTERIZADA.

Ausência de impugnação recursal da requerida. Matéria incontroversa e acobertada pelo manto da coisa julgada. Dano moral configurado. Indenização devida. Quantum indenizatório. Arbitramento em patamar adequado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regra de equilíbrio. Extensão e consequência da injustiça. Majoração descabida. Aplicação da Súmula nº 326 do STJ. Não aplicação da Súmula nº 54, do STJ. Incidência dos juros de mora e atualização a partir do arbitramento. Súmula nº 362 do STJ e Artigo 407, do Código Civil. Majoração da verba honorária descabida. Observância aos parâmetros e critérios legais. Sentença mantida. RITJ/SP artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido. (TJSP; AC 1000805-22.2022.8.26.0597; Ac. 16040006; Sertãozinho; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 13/09/2022; DJESP 16/09/2022; Pág. 2816)

 

DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

1. A Instituição financeira pretende inverter a favor de si a lógica de constatação do direito violado, sendo este um dos requisitos para que seja verificada a prescrição. O que se tratou no voto a respeito de direito indenizatório é referente ao dano suportado pela consumidora, decorrente da declaração de nulidade de instrumento contratual não apresentado nos autos. 2. O direito do fornecedor de compensar o débito decorrente da condenação, com valores que foram comprovadamente disponibilizados à parte consumidora, advém de vedação expressa. De ordem pública. À prestação jurisdicional, no sentido de ser proibida a decisão que favoreça o enriquecimento sem causa, e não em razão de reparar novo direito violado, desta vez da parte do fornecedor, que sequer foi objeto de discussão do litígio. 3. Para os danos materiais de origem extracontratual, como é o caso dos autos por força da nulidade contratual declarada, os juros moratórios e a correção monetária devem fluir a partir do evento danoso, ou do efetivo prejuízo, caracterizados estes marcos como as datas dos efetivos descontos consignados nas competências salariais da consumidora, não havendo que se falar em data do arbitramento para esta espécie indenizatória, como dispõem o art. 398 do Código Civil e as Súmulas nºs 54 e 43 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Devem incidir tanto os juros de mora quanto a correção monetária sobre valor indenizatório fixado para a compensação dos danos morais, a partir da data em que foram arbitrados, independentemente de responsabilidade contratual ou extracontratual, pois o direito indenizatório nasce com a declaração de que os danos morais efetivamente ocorreram e estes devem ser indenizados em valor líquido, não sendo possível constituí-los em mora ou atribuir-lhes perda monetária antes de ser declarada a sua ocorrência, posto que de fato ainda não existiam e, por isso mesmo, impossível a sua exigibilidade. Estabelecem os arts. 406 e 407 do Código Civil c/c art. 161, §1º do Código Tributário Nacional e Súmula nº 362 do STJ. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão Unânime. (TJAL; EDcl 0700140-86.2021.8.02.0046/50000; Palmeira dos Índios; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho; DJAL 14/09/2022; Pág. 126)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Execução individual. Irresignação contra interlocutória que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento individual de sentença de ação coletiva. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Pretensão de aplicação do Artigo 290, do CPC. Interesses transindividuais. Cumprimento de sentença. Desnecessidade do recolhimento das custas processuais, por se tratar de mera fase processual. Precedentes desta 18ª Câmara de Direito Privado. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. Falta de interesse recursal. Parte autora que jamais pleiteou ou teve concedida em seu favor a benesse da gratuidade de justiça. Requerente que recolheu as custas postais para citação do réu. Razões não conhecidas, com fulcro no Art. 932, III, CPC. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Aplicação da Súmula nº 150 do STF e do informativo nº 0484 do STJ. Ação proposta após o prazo quinquenal. Existência, todavia, de cautelar de protesto interruptivo do lapso prescricional. Legitimidade ativa do parquet para o ajuizamento da mencionada medida cautelar. Inteligência da alínea c, do inciso VII, do artigo 6º da Lei Complementar nº 75/1993 C.C. Os artigos 82 e 83 do Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade, ainda, da prescrição vintenária, a partir da data da lesão (1989), tendo em vista que o prazo de 20 anos restou estabelecido para o ajuizamento de ação de conhecimento individual, o que não é o caso em tela. LEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR. Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC. Desnecessidade. Precedentes. Descabimento da pretendida suspensão. Necessidade de prévia liquidação da sentença. JUROS REMUNERATÓRIOS. Não cabimento. Caso, entretanto, em que o banco carece de interesse recursal, pois a decisão recorrida já acolheu a impugnação para determinar a exclusão dos juros remuneratórios do cálculo apresentado pelo autor. Razões não conhecidas, com fulcro no Art. 932, III, CPC. JUROS DE MORA. Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença. Artigos 322, §1º do CPC e 407, do Código Civil. Termo inicial. Citação na fase de conhecimento da ação. Entendimento consolidado pelo STJ, RESP 1.370.899. ÍNDICE DE CORREÇÃO. Pretensão de que sejam utilizados os índices da caderneta de poupança. Descabimento. Tabela Prática do TJ/SP que se revela mais adequada para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. Adequação. Admissibilidade da incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, não contemplados na sentença exequenda, a fim de assegurar a correção plena do débito judicial. Base de cálculo em que se considera o saldo existente ao tempo do plano econômico em questão na lide, e não os valores de depósitos da época de cada plano subsequente. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de repetitivo. AGRAVO EM PARTE NÃO CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSP; AI 2060501-17.2022.8.26.0000; Ac. 16031276; Santa Adélia; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Emílio Migliano Neto; Julg. 09/09/2022; DJESP 14/09/2022; Pág. 2294)

 

APELAÇÃO.

Ação declaratória e indenizatória por danos materiais e morais. Descontos indevidos nos dois benefícios previdenciários da autora em razão de quatro contratos de empréstimos consignados realizado por terceiros junto ao banco réu. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes para declarar a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade dos valores decorrentes dos pactos, bem como condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. Apelo do banco réu. Sem razão. Fraude. Preclusão da prova pericial grafotécnica. Ônus probatório do requerido. Terceiros que firmaram contratos de empréstimos consignados em nome da autora. Responsabilidade da instituição financeira. Súmula nº 479 do STJ. Dano moral configurado. Montante fixado que não se mostra abusivo. Juros de mora. Ressalta-se que os juros moratórios de 1% ao mês foram aplicados desde a citação, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil combinados com o artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional. O precedente citado pelo banco réu, dispondo de modo diverso, não é vinculante, inexistindo dever de se fazer o distinguishing ou de demostrar o overruling. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais fixados. Apelo desprovido. (TJSP; AC 1072662-07.2021.8.26.0002; Ac. 15997145; São Paulo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Maia; Julg. 30/08/2022; DJESP 09/09/2022; Pág. 1733)

 

AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO.

Aplicação do prazo quinquenal da Lei Civil. Artigo 206, § 5º do CC. Causa extintiva não consumada. Juros e correção monetária devidos desde o vencimento de cada prestação. Artigos 397 e 407 do Código Civil e artigo 1º § 1º da Lei nº 6.899/81. Procedência da ação que se impunha. Sentença confirmada. Recurso improvido. (TJSP; AC 1001575-46.2022.8.26.0037; Ac. 16006898; Araraquara; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Arantes Theodoro; Julg. 31/08/2022; DJESP 09/09/2022; Pág. 1968)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E NULIDADE. AFASTADAS. QUESTÃO ANALISADA E JULGADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NA CONVERSÃO DA ENTREGA DE COISA INCERTA EM QUANTIA CERTA. INCIDÊNCIA RETROAGE À CITAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA. PRECEDENTES STJ E DESTA CORTE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os juros moratórios, após convertida a obrigação de entrega de coisa incerta em dinheiro, tornando líquida a dívida pecuniária, devem ser contados a partir da citação, como disciplinam os artigos 405 e 407, do Código Civil, retroagindo sua incidência à data de citação na ação originária de cobrança. 2. Os embargos de declaração não são a via adequada para novo debate das questões já decididas de forma clara e fundamentada. O mero inconformismo do embargante com o que restou decidido não implica negativa de prestação jurisdicional ou omissão. * (TJMS; EDcl 1407153-26.2022.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho; DJMS 06/09/2022; Pág. 102)

 

APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO RESTRITIVA NO NOME DA AUTORA MESMO APÓS CINCO DIAS ÚTEIS DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DECLARAR INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E CONDENAR A EMPRESA RÉ A PAGAR À REQUERENTE, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, O VALOR DE R$ 10.000,00.

Requerida condenada a arcar com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo da empresa ré e recurso adesivo da autora. Ambos sem razão. A Súmula nº 548 do STJ prevê que incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. Documento da SERASA que comprova a manutenção da dívida mais de três meses após o pagamento. Anotação indevida. Danos morais in re ipsa. Súmula nº 385 do STJ inaplicável no caso concreto. Inscrições anteriores que já haviam sido todas excluídas. Valor da indenização que se mostra adequado ao caso concreto. Juros de mora. Os juros moratórios de 1% ao mês devem mesmo ser aplicados desde a citação, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil combinados com o artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional, haja vista que a responsabilidade é contratual, uma vez que há relação jurídica entre as partes. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais não arbitrados. Recursos desprovidos. (TJSP; AC 1009499-69.2021.8.26.0320; Ac. 15981051; Limeira; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Maia; Julg. 22/08/2022; DJESP 02/09/2022; Pág. 2991)

 

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