Art 468 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado. Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.
JURISPRUDÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO PRÉ-CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PERDA DE UMA CHANCE.
Cediço que o contrato de emprego é regido tanto pela CLT, como também pelas normas do Código Civil inerentes aos contratos em geral (arts. 421 a 480), e, como tal, sofre os influxos das regras da responsabilidade civil, tal como as previstas nos arts. 186, 187 e 927 do CC/02. Como permitido pelo art. 8º, parágrafo único, da CLT. Dentre essas regulamentações inserem-se não somente os deveres principais das partes, mas também os denominados deveres anexos de conduta, tais como os de honestidade, de lealdade, de probidade, de confiança negocial e de informação, que podem ser resumidos nos primados da boa-fé objetiva, da socialidade e da operabilidade (arts. 421 e 422, do CC/02). À luz desses preceitos, em especial o da boa-fé objetiva. Dever de confiança negocial -, toda tratativa anterior à formação contratual que viole tais deveres, pode vir potencialmente a ensejar responsabilidade civil do signatário culpado (por dano pré-contratual), em obediência ao Princípio da Boa-fé Objetiva (art. 422 do Código Civil vigente) e da Função Social do Contrato (art. 421 do CC/02) e com lastro no art. 427 do CC, art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho e 466-B do Código de Processo Civil. (TRT 5ª R.; Rec 0000933-51.2017.5.05.0021; Quarta Turma; Rel. Des. Valtércio Ronaldo de Oliveira; DEJTBA 05/04/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. CASO CONCRETO.
Alegada omissão no dispositivo do julgado, que não corresponderia exatamente ao contido na ementa. Vício inexistente. Dispositivo claro determinando a restituição dos valores pagos (R$3.574,00, fls. 91), autorizada a retenção, pela autora (promitente vendedora), de 20% destes valores, assim como a compensação dos valores com a taxa de fruição devida pelos réus (promitentes compradores), a teor do art. 468, do Código Civil. Apontamento feito na Ementa. Vício não constatado. Erro material verificado na folha de rosto do V. Acórdão. Correção de ofício. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; EDcl 1038388-69.2017.8.26.0224/50000; Ac. 14228500; Guarulhos; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Pellizari; Julg. 14/12/2020; DJESP 17/12/2020; Pág. 2301)
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA DE ACONTECIMENTO EXTRAORDINÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO EM 30% (TRINTA POR CENTO). MARGEM CONSIGNÁVEL OBSERVADA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.
1. - A diminuição da remuneração do apelante em decorrência da alegada suspensão do pagamento da gratificação paga aos professores que cursaram doutorado em instituição privada estrangeira não configura acontecimento extraordinário de modo a ensejar a aplicação do art. 468, do Código Civil. É, pois, descabida a resolução do contrato por onerosidade excessiva. 2. - Não há no processo comprovação da alegação de inobservância da margem consignável da remuneração do apelante. 3. - Não estando configurada a prática de ato ilícito pelo apelado, não há falar em reparação de dano moral. 4. - Recurso desprovido. (TJES; Apl 0006026-21.2015.8.08.0024; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Dair José Bregunce de Oliveira; Julg. 06/03/2018; DJES 16/03/2018)
COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DO DEVEDOR COM TERCEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Nos termos do art. 468 do CC/02, um dos requisitos para que opere o instituto da compensação é a reciprocidade de créditos e débitos entre as partes. No caso dos autos, ocorre hipótese distinta, em que a 1ª ré é devedora da autora, ao mesmo tempo em que é credora da 2ª ré. Portanto, não há que se falar em compensação, uma vez que inexiste reciprocidade de créditos e débitos entre as mesmas pessoas. (TRT 3ª R.; RO 0002211-03.2014.5.03.0004; Relª Desª Paula Oliveira Cantelli; DJEMG 21/03/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. ACORDOS COLETIVOS. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO ATACADA. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT.
Não obstante o fundamentado do despacho denegatório, observa-se das razões do recurso de revista que a parte impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão atacada no que tange à compensação das progressões fixadas nos acordos coletivos com aquelas determinadas no plano de cargos e salários, o que demonstra o cumprimento do requisito formal para a admissibilidade do recurso de revista previsto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Afastado tal óbice, aplica-se a Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1, desta Corte, e passa-se ao exame do mérito do recurso de revista denegado. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EBCT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PCCS. COMPENSAÇÃO. ACORDOS COLETIVOS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADA (ARTIGOS 461, DA CLT, 468, DO CÓDIGO CIVIL, 5º, XXXVI, DA CRFB). DESPROVIMENTO DO APELO. A SBDI-1 do TST já fixou entendimento que é devida a compensação entre a progressão horizontal por antiguidade prevista no PCCS com aquela prevista no acordo coletivo, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito do obreiro. Logo, nega-se provimento ao agravo de instrumento, pois a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST. Inteligência da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Precedentes da SBDI-1. Agravo de instrumento desprovido, ressalvado o entendimento do Relator. (TST; AIRR 0001062-45.2013.5.11.0016; Segunda Turma; Rel. Des. Conv. Cláudio Armando Couce de Menezes; DEJT 18/12/2015; Pág. 1571)
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL. ART. 475 - B, CAPUT E § 3º, DO CPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO.
1. A sistemática da remessa oficial prevista no art. 475, II, do CPC, em sua redação original, alterado pela Lei nº 10.352/2001, refere-se às sentenças proferidas no processo de conhecimento, não se adequando àquelas proferidas em embargos à execução de título executivo judicial, uma vez que, na execução, o magistrado deve observar os limites objetivos da coisa julgada. 2. Em liquidação/execução é vedado às partes modificar a sentença, por força do princípio da fidelidade ao título judicial. Inteligência do revogado art. 610 e atual art. 475 - G do CPC CC. Art. 468, art. 467, art. 463, i do CPC. 3. O magistrado está subordinado aos pressupostos de legalidade e legitimidade que emanam do título executivo, razão pela qual as nulidades devem ser decretadas de ofício. 4. Pode o juiz valer-se da contadoria do juízo quando a memória de cálculo apresentada pelo credor aparentemente exceder o limite da decisão exequenda, nos termos do art. 475 - B, caput e §3º, do CPC. 5. Os expurgos inflacionários são índices de apuração da inflação medidos pelo IBGE devidos na atualização monetária do débito, mera recomposição do valor intrínseco da moeda lesionada pela espiral inflacionária. 6. Em relação às parcelas vencidas antes da citação, os juros são devidos a partir de então e, para as vencidas depois da citação, a partir dos respectivos vencimentos. Na data da citação aplicam-se juros globais. A partir da citação, os juros moratórios são calculados de forma crescente, mês a mês, até a data da conta de liquidação, excluindo-se o mês de início e incluindo-se o mês da conta, de forma simples, nos termos do art. 219 do CPC e da jurisprudência do STJ (eresp n. 247.118 - Sp). 7. Mantida a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC, devendo cada parte arcar com seus respectivos honorários, conforme determinado pela sentença. 8. Valor da execução fixado nos termos do título judicial exequendo. 9. Remessa oficial não conhecida. Apelação dos exequentes inprovida. 10. Apelação do INSS improvida. (TRF 3ª R.; Ap-RN 0002237-06.2000.4.03.6105; SP; Nona Turma; Rel. Juiz Fed. Conv. Leonardo Safi; Julg. 26/05/2014; DEJF 06/06/2014; Pág. 1169)
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO DE OFÍCIO. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. INCIDÊNCIA NO PBC PARA A CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO.
1. Em liquidação/execução é vedado às partes modificar a sentença, por força do princípio da fidelidade ao título judicial. Inteligência do revogado art. 610 e atual art. 475 - G do CPC CC. Art. 468, art. 467, art. 463, I do CPC. 2. O magistrado está subordinado aos pressupostos de legalidade e legitimidade que emanam do título executivo, razão pela qual as nulidades devem ser decretadas de ofício. 3. Reconhecido, de ofício, o erro material consubstanciado na presença das parcelas referentes ao benefício de pensão por morte nos cálculos da aposentadoria por invalidez apresentados pelo exequente. 4. Agravo legal provido para determinar a exclusão do índice de 39,67%, na correção monetária dos salários-decontribuição considerados no pbc. 5. Determinação de baixa dos autos à primeira instância, para elaboração de novos cálculos de liquidação. (TRF 3ª R.; AL-AC 0015882-51.2003.4.03.9999; SP; Nona Turma; Rel. Desig. Des. Fed. Souza Ribeiro; Julg. 12/05/2014; DEJF 23/05/2014; Pág. 960)
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. AUTOR QUE, APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA, PERCEBE TER SE EQUIVOCADO, DESDE A INICIAL, ACERCA DO BEM OBJETO DE SEU PEDIDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFIGURA MERO ERRO MATERIAL, IMPEDITIVO DA OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA, MAS DECISÃO DA LIDE NOS EXATOS LIMITES PROPOSTOS (ARTIGO 128 E 468 DO CÓDIGO CIVIL). IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA DESDE A CITAÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO.
Necessidade de ajuizamento de ação rescisória, meio processual adequado para rescindir sentença de mérito fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa (artigo 485, IX, do Código de Processo Civil). Respeito à coisa julgada previsto no artigo 5º, XXXVI da CF/88. Decisão acertada. Recurso improvido. (TJSP; AI 0122011-80.2013.8.26.0000; Ac. 6883292; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maia da Cunha; Julg. 25/07/2013; DJESP 20/09/2013)
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. TEORIA DA IMPREVISÃO. ACONTECIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO COMPROVADOS. DIREITO DE RETENÇÃO. FRUIÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. VALOR CONTRATUALMENTE PREVISTO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO
A teoria da imprevisão, prevista no art. 468 do Código Civil, autorizando a resolução do contrato por onerosidade excessiva, se aplica somente se o fato extraordinário e imprevisível causador do desequilíbrio econômico se originar de riscos alheios àqueles inerentes à própria contratação - É devida fruição se o comprador, inadimplente, auferiu renda em decorrência da posse do imóvel, circunstância evidente se se trata de imóvel comercial em atividade - Das parcelas a serem devolvidas em razão da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel comercial, devem ser descontados os valores relativos à fruição - Se nenhuma das partes se referiu a direito de retenção por benfeitorias, sobre estas a sentença não poderá dispor. Recursos providos em parte. (TJMG; APCV 6494810-70.2009.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Mota e Silva; Julg. 29/11/2011; DJEMG 14/12/2011)
1) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATOS JURÍDICOS COM PEDIDO REVISIONAL E TUTELA ANTECIPADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (ART. 20, § 4º, DO CPC). PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE. 2) EFICÁCIA DO CONTRATO. 3) ILEGITIMIDADE DE PARTE. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A conjugação dos preceitos contidos no art. 20, § 3º, do CPC, exige que o arbitramento dos honorários de sucumbência se fundamente na regra da moderação, atendendo aos requisitos consistentes no grau de zelo do profissional; lugar da prestação dos serviços; natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço; relevância, complexidade e a dificuldade das questões versadas; possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; o caráter da intervenção; a competência e o renome profissional e a praxe do foro quanto a trabalhos análogos. Em relação à fixação eqüitativa (art. 20, § 4º, do CPC), mesmo que se leve em conta elementos dissociados de preceitos legais, os honorários não podem chegar a valores insignificantes. No caso, a quantia fixada não foi razoável à recompensa dos trabalhos advocatícios desenvolvidos, uma vez que os critérios legais e a fixação eqüitativa apontam para a majoração do valor dos honorários fixados. Primeira apelação conhecida e provida parcialmente; 2. Em regra, o contrato tem eficácia somente entre os contratantes originários (art. 470, caput, do CC/02); 3. Não há que se falar em legitimidade da apelante, pois não houve previsão contratual de cláusula de estipulação em favor de terceiro (art. 436, caput, do CC/02) e nem de cláusula de nomeação (art. 467, do CC/02); a procuração- outorgada em razão do contrato particular de dissolução parcial de sociedade comercial- é totalmente estranha ao contrato de compra e venda, pois a apelada não teve ciência de tal instrumento de mandato (art. 468, do CC/02); ausência de outorga uxória (transferência de titularidade de direitos imobiliários- art. 1.647, I, CC/02), razão pela qual o mandato procuratório não tem eficácia e não possui o condão de atribuir legitimidade ativa ad causam à apelante. Segunda apelação conhecida e desprovida. (TJES; AC 21060036304; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Arnaldo Santos Souza; DJES 25/03/2009; Pág. 16)
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