Art 574 do CC » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, semoposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas semprazo determinado.
JURISPRUDÊNCIA
Ação declaratória de inexigibilidade c/c consignação em pagamento. Sentença de improcedência da pretensão do autor e de procedência dos pedidos deduzidos em reconvenção. Alegação de cobrança indevida após a suspensão da obra. Descabimento. Inexistência de provas de que a apelante tenha pleiteado a resolução do contrato de locação e requisitado a retirada dos equipamentos. Presunção de prorrogação do contrato, porquanto não restituídos os bens ao locador. INTELIGÊNCIA DO ART. 574 DO Código Civil. Prova testemunhal que, ademais, confirma que os balancins foram retirados da obra apenas em janeiro de 2018, sendo devida a contraprestação durante o tempo em que o maquinário permaneceu em poder da apelante. Alegações de que o serviços de manutenção e de limpeza não estavam previstos nas ordens de compra. Despropósito. Dever do locador de restituir a coisa no estado em que recebeu. Art. 569, IV, do Código Civil. Comunicação interna entre a gerente financeira e o engenheiro da obra que demonstra que a manutenção decorria de mau uso e que a autorização dos serviços foi negociada diretamente POR QUEM ADMINISTRAVA A obra. Cobranças devidas. Sentença mantida. Elevação da verba honorária ante o trabalho adicional desenvolvido em sede recursal. Art. 85, §11, do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR; ApCiv 0007486-37.2018.8.16.0017; Maringá; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Antonio Prazeres; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA PARA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO. SUFICIÊNCIA DA PROVAS CARREADAS PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR. MÉRITO. ALUGUERES NÃO ADIMPLIDOS. TRANSCURSO DO PRAZO CONTRATUAL SEM DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DOCONTRATOPOR PRAZO INDETERMINADO. ART. 574, DO CÓDIGO CIVIL. INADIMPLÊNCIA DOS ALUGUÉIS DEVIDOS E MULTA DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. HONORÁRIOS MANTIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I.
A juntada de declaração de imposto de renda demonstra, suficientemente, que a parte-autora faz jus às benesses da justiça gratuita, razão pela qual se mantém o benefício concedido na origem. II. Não há nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de outras provas nos autos. III. O Código Civil Brasileiro prevê em seu art. 574, que uma vez não devolvida a coisa objeto da locação, desde que não haja oposição do locador, ocontrato será prorrogado, nas mesmas condições, sem prazo determinado. lV. Ausente a comprovação do efetivo pagamento dos alugueres e multa, a manutenção da sentença que condenou o locatário ao respectivo pagamento é medida que se impõe. V. A responsabilidade pelo pagamento das multas de trânsito ocorridas enquanto oveículoestava na posse do locatário é dele por força de previsão expressa no instrumento contratual, não sendo necessária a comprovação dos respectivos pagamentos pelo locador, para que o locatário seja obrigado a cumprir o que fora anteriormente avençado. VI. Mantém-se o percentual atinente à verba honorária, vez que suficiente. VII. Recurso conhecido e desprovido. (TJMS; AC 0805737-14.2019.8.12.0021; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago; DJMS 04/02/2022; Pág. 229)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A legitimidade ad causam versa acerca da pertinência subjetiva da ação, consistindo na análise de vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada. 2. Calha acentuar que a legitimidade - assim como as demais condições da ação - deve ser verificada conforme a narrativa apresentada na petição inicial, sob pena de uma prematura análise do mérito da causa, ou seja, adota-se, para tal desiderato, a denominada teoria da asserção. 3. Mediante uma análise da petição inicial, pode-se perceber que a apelante alega que os aluguéis são a ela devidos em razão de ter adquirido o imóvel de seu irmão, Sr. Edisio Tonon. 4. Sustenta, nessa linha, que mesmo que o contrato de locação tenha sido firmado quando o imóvel ainda era de propriedade de seu irmão, a referida avença se perpetuou no tempo, mesmo que tacitamente, a teor da regra prevista no artigo 574 do Código Civil. 5. Destarte, em que pese a conclusão alcançada pelo julgador primevo, tomando por esteio as declarações prestadas pela autora na petição inicial, verifica-se que há pertinência subjetiva para que a ora apelante figure no polo ativo da lide. 6. Recurso provido. (TJES; AC 0000063-29.2017.8.08.0067; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Subst. Marcelo Menezes Loureiro; Julg. 23/03/2021; DJES 02/07/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. PRORROGAÇÃO TÁCITA. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
1. Matérias não suscitadas nem decididas no juízo a quo constituem inovação, impossibilitando sua apreciação na fase recursal, sob pena de supressão de instância, impondo-se o não conhecimento do apelo quanto às teses de existência de antinomia entre os contratos principal e acessório e falta de probidade contratual. 2. Existindo, no contrato de locação, cláusula expressa prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que referido contrato foi prorrogado, ressalvada a hipótese de exoneração do encargo, o que não ocorreu na hipótese sob análise. 3. A renovação automática do contrato, ainda que não houvesse pactuação expressa, se dá por tempo indeterminado, conforme preceitua o artigo 574 do Código Civil, aplicável ao caso. 4. Honorários majorados neste grau recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 5. Não configurada nenhuma das hipóteses ensejadoras da aplicação de pena por litigância de má-fé, o pedido deve ser rejeitado. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA DES PROVIDO. (TJGO; AC 0418230-60.2011.8.09.0051; Goiânia; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Maria das Graças Carneiro Requi; Julg. 21/07/2021; DJEGO 27/07/2021; Pág. 408)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PAINEL PUBLICITÁRIO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA PELA RESOLUÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO JURÍDICO DIVERSO.
1. Segundo o art. 574, do Código Civil, se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado. 2. Findo o prazo fixado no contrato de locação e sendo prorrogado por prazo indeterminado, qualquer das partes pode encerrá-lo, mediante simples notificação. 3. No caso em comento, o contrato de locação foi encerrado em 01/09/2013, e, sem a manifestação das partes, foi ele automaticamente renovado e vigorou até 21/02/2017, quando a apelada, desinteressada na continuidade da avença renovada, notificou a apelante sobre seu intento. 4. Não havendo nenhuma irregularidade neste procedimento de notificação da apelante pela recorrida, a justificar a aplicação de multa contratual, merece ser mantida, embora por fundamento jurídico diverso, a sentença que acolheu os embargos à execução. 5. De acordo com o art. 85, §11, do CPC, ao julgar o recurso, o Tribunal deve majorar os honorários advocatícios fixados anteriormente. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AC 5373615-79.2020.8.09.0051; Goiânia; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Gerson Santana Cintra; Julg. 18/06/2021; DJEGO 24/06/2021; Pág. 2216)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE COISA MÓVEL. MAQUINÁRIO INDUSTRIAL. CONTRATO AJUSTADO COM PRAZO DETERMINADO. PERMANÊNCIA DO LOCATÁRIO NA POSSE DA COISA APÓS O TERMO PREVISTO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PACTO POR TEMPO INDETERMINADO. ARTIGOS 573 E 574 DO CÓDIGO CIVIL. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA QUE DECORRE OPE LEGIS. DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DE NOVO AJUSTE DE VONTADES QUANTO À PERPETUAÇÃO DO VÍNCULO. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO ARTIGO 373 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A CONTINUIDADE DA POSSE DO LOCATÁRIO POSTERIOR À PRORROGAÇÃO DO VÍNCULO. INOBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE PREVISTA NO CONTRATO PARA RESTITUIÇÃO E ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESISTÊNCIA DO LOCADOR QUANTO À DEVOLUÇÃO DO MAQUINÁRIO LOCADO. ALUGUÉIS DEVIDOS, À MÍNGUA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O DÉBITO. APELO NÃO PROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.
1. É ônus do Autor provar o fato constitutivo do direito e do Réu quanto aos fatos que, enquanto modificativos, impeditivos ou extintivos do mesmo direito, possam resultar no inacolhimento total ou parcial do pedido (artigo 373, incisos I e II CPC, artigo 333, incisos I e II do CPC/73). 2. O Código Civil, em seus artigos 573 e 574, dispõe que ser automática a prorrogação indeterminada do contrato de locação de coisa móvel inicialmente ajustado com prazo certo de vigência, bastando para isso que o locatário permaneça na posse do(s) objeto(s) locado(s) após o implemento do termo previsto no instrumento contratual, independentemente de prova objetiva sobre novo acerto de vontades que resulte na continuidade do vínculo, tratando-se aí de consequência jurídica ope legis, ou seja, que decorre por força daquilo que dispõe a Lei, e não do que decide o Juiz (ope judicis). 3. Eventual recalcitrância da parte locadora quanto ao recebimento dos bens móveis locados pode ser superada por meio de ação consignatória, nos moldes dos artigos 334 e 335, inciso I, do Código Civil, visando à desobrigação do locatário, não sendo esse fato, ainda que provado, suficiente para ilidir a exigibilidade dos aluguéis devidos em razão do contrato. (TJMG; APCV 6134732-76.2015.8.13.0024; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Márcio Idalmo Santos Miranda; Julg. 09/11/2021; DJEMG 16/11/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. DIÁRIAS NÃO ADIMPLIDAS. TRANSCURSO DO PRAZO CONTRATUAL SEM DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. ART. 574, DO CÓDIGO CIVIL. INADIMPLÊNCIA DE DIÁRIAS, MULTAS DE TRÂNSITO, REPAROS E REABASTECIMENTO DO VÉICULO. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
O Código Civil Brasileiro prevê em seu art. 574, que uma vez não devolvida a coisa objeto do contrato de locação, desde que não haja oposição do locador, o contrato será prorrogado pelo mesmo aluguel sem prazo determinado. Ausente a comprovação do efetivo pagamento das diárias efetivamente utilizadas e então cobradas, a manutenção da sentença que condenou o locatário ao respectivo pagamento é medida que se impõe. A responsabilidade pelo pagamento do combustível, dos reparos e das multas de trânsito ocorridas enquanto o veículo estava na posse do locatário é dele por força de previsão expressa no instrumento contratual, não sendo necessária a comprovação dos respectivos pagamentos pelo locador para que o locatário seja obrigado a cumprir o que fora anteriormente avençado. Comprovada a locação dos veículos e a inadimplência do locatário, deve ser julgado procedente o pedido de cobrança. (TJMG; APCV 5065319-51.2019.8.13.0024; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira; Julg. 09/11/2021; DJEMG 09/11/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. TRANSCURSO DO PRAZO CONTRATUAL SEM DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL. INAÇÃO DO LOCADOR. PRORROGAÇÃO DA AVENÇA POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIR O LOCATÁRIO EM MORA. DENÚNCIA NÃO REALIZADA. POSSE EM TESE LEGÍTIMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Considerando que após o término do prazo contratual o veículo permaneceu, sem qualquer oposição por parte do locador, sob a posse do locatário, presume-se prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, sem prazo determinado, conforme dispõe o art. 574 do Código Civil. Para fins de constituição da mora do locatário, mostra-se imprescindível a denúncia do contrato (mora ex personae) pelo locador, de modo que sem tal diligencia, é de se concluir que, em princípio, a posse do locatário revela-se legal e justa impondo-se o indeferimento das medidas de restrição de circulação e de transferência do veículo. Recurso a que se nega provimento. (TJMG; AI 0470357-68.2021.8.13.0000; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Lílian Maciel; Julg. 02/09/2021; DJEMG 02/09/2021)
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C COBRANÇA. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATOS.
Locação de coisas. In casu, contrato de locação para utilização de sinal de satélite. Posterior celebração de aditivos que renegociaram os valores do instrumento inicial com alteração do valor mensal. Inadimplência. Rescisão do contrato por iniciativa da autora. Termo de confissão de dívida as fls. 68/71. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. Interposição de apelos. 1ª apelante que pretende a consideração dos valores referentes aos meses de utilização indevida do sinal. 2ª apelante que impugna a multa e requer a condenação da ré ao pagamento de honorários sucumbenciais. Na espécie, as partes litigantes são empresas com vasta experiência empresarial, inexistindo vulnerabilidade, hipossuficiência ou desiquilíbrio entre elas que possa ensejar a mitigação do princípio do pacta sunt servanda. A empresa demandada tinha ciência, desde o início, de que findo o contrato deveria proceder com a imediata suspensão do sinal. Assim, não pode privar a autora do recebimento pelo uso indevido durante 18 meses. Inteligência dos arts. 574 e 575 do Código Civil. Precedentes. Sentença que merece pequeno reparo. 1º Recurso parcialmente provido. Desprovimento do 2º. (TJRJ; APL 0012111-18.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos Varanda dos Santos; DORJ 13/09/2019; Pág. 408)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COISAS.
Retenção além do prazo determinado. Presunção de prorrogação da locação, pelo mesmo valor. Art. 574 do Código Civil. Contraprestação devida pelo locatário até a devolução dos bens, ou até a sua indenização. Omissão, obscuridade, contradição, ou erro material inexistentes. Os embargos de declaração se destinam a corrigir as omissões, obscuridades ou contradições, quando no acórdão o seu sentido não pode ser depreendido, na fundamentação e/ou na parte decisória, o que não ocorreu no caso. Foge, assim, à natureza deste recurso a possibilidade de alteração do acórdão, senão em hipótese de excepcional efeito infringente, não verificada no caso. Precedente. Com efeito, todas as questões essenciais para o julgamento da demanda foram devidamente apreciadas, mediante o cotejo dos fatos narrados com as provas produzidas, e apresentados os motivos pelos quais este relator formou seu convencimento no sentido do desprovimento do apelo da parte ré/embargante, e do provimento do apelo da parte autora/embargada. Cumpre frisar que não é imperiosa a alusão aos dispositivos legais aplicáveis à hipótese, sendo suficiente que a decisão seja motivado, isto é, que sejam analisadas as alegações explicitadas no recurso interposto, e expostas as razões que fundamentam a decisão, o que efetivamente foi observado na hipótese em tela. Vislumbra-se, assim, tão somente a inconformidade do embargante com a decisão que lhe foi desfavorável e a intenção de reapreciar e prequestionar as questões decididas, e de atribuir ao recurso efeito infringente incabível nos estreitos limites da via eleita. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; APL 0394151-18.2016.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira; DORJ 27/06/2019; Pág. 606)
APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação de cobrança. Contrato de locação de equipamentos. Inteligência dos artigos 573, 574 e 575 do Código Civil. Dano moral. Descabimento. Provimento parcial ao apelo do autor e desprovimento ao recurso do réu. Unanimidade. (TJSE; AC 201900824818; Ac. 30815/2019; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça; Julg. 05/11/2019; DJSE 08/11/2019)
LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Interposição de apelação pela autora. Contrato firmado entre as partes tem por objeto a locação de espaços destinados à prestação de serviço de estacionamento de veículos. Relação jurídica em discussão não é disciplinada pela Lei de Locação, mas sim pelas normas gerais do Código Civil. Inteligência do artigo 1º, parágrafo único, alínea a, item 2, da Lei nº 8.245/1991. Inobstante a alegação de constituição de fundo de comércio, a autora não pode se beneficiar da renovação compulsória prevista nos artigos 71 e seguintes da Lei nº 8.245/1991, em razão da inaplicabilidade da Lei de Locação à locação de espaços para estacionamentos de veículos. Prazo estipulado para o contrato de locação firmado entre as partes já se esgotou, mas não há notícia de que o locador, ora condomínio réu, tenha notificado a locatária, ora autora, a desocupar os espaços locados por denúncia vazia. Presunção de prorrogação da locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado, consoante inteligência do artigo 574 do Código Civil. Improcedência da presente ação era mesmo medida imperiosa. Manutenção da r. Sentença. Apelação não provida. (TJSP; AC 1013524-33.2017.8.26.0008; Ac. 12629820; São Paulo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 05/02/2014; DJESP 03/07/2019; Pág. 2519)
Ação declaratória de nulidade de títulos / cobrança indevida, obrigação de não fazer e indenização. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial e procedente a reconvenção. Insurgência da parte autora. Locação de veículo. Requerimento de declaração de inexigibilidade do débito gerado pela não devolução do bem na data aprazada, de não pagamento de multas de trânsito por infrações cometidas durante a prorrogação e de indenização por danos morais. Alegação de ausência de notificação ou concordância com a renovação do contrato. Não acolhimento. Prorrogação operada ex lege. Art. 574 do Código Civil. Inexistência de óbice à incidência da norma. Impossibilidade de alegar desconhecimento de Lei (art. 3º, Lei de introdução às normas do direito brasileiro). Descumprimento contratual que não pode beneficiar a parte inadimplente. Força normativa dos contratos que deve ser compreendida à luz do princípio da boa- fé. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Locatário que não pode se beneficiar de sua própria torpeza. Dever de pagar pelo período em que usufruiu do bem. Responsabilidade pelas infrações e respectivas multas de trânsito. Dano moral não configurado. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 1698261-5; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luis Espíndola; Julg. 31/01/2018; DJPR 20/02/2018; Pág. 223)
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE R$ 19.990,40 (DEZENOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS), EM DECORRÊNCIA DE ATRASO NA DEVOLUÇÃO DE BENS LOCADOS À RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Inconformismo da demandada. Direito das Obrigações. Contratos. Locação de Coisas. In casu, as partes celebraram contrato de locação de 10 (dez) módulos, por 03 (três) meses, mas a recorrente devolveu 08 (oito) deles após o término do prazo convencionado. Na espécie, ambas as contratantes são empresas com larga experiência empresarial em seus ramos de atuação, inexistindo vulnerabilidade, hipossuficiência ou desequilíbrio entre as partes a ensejar a mitigação do princípio pacta sunt servanda, o qual, portanto, deverá prevalecer. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Empresa demandada que teve ciência, desde o início, de que utilizaria os módulos em questão durante os Jogos Olímpicos Rio 2016, e, ainda assim, comprometeu-se a devolvê-los na data pactuada, sem fazer qualquer ressalva quanto à eventual necessidade de dilação de prazo, caso necessário, em decorrência de entraves ou exigências por parte do Poder Público, não podendo, assim, privar a autora, a qual não integrou a relação contratual com o comitê organizador do aludido evento, de usar e gozar livremente dos bens de sua propriedade, após o término do prazo contratual. Autora que faz jus ao recebimento do aluguel proporcional aos 20 (vinte) dias em que a ré permaneceu na posse dos bens móveis devolvidos tardiamente, com fulcro nos artigos 574 e 575 do Código Civil, nos exatos termos do julgado guerreado. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. (TJRJ; APL 0019824-44.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Georgia de Carvalho Lima; DORJ 19/11/2018; Pág. 322)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DESFUNDAMENTADO.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se cogita de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando as razões recursais são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que ficaram omissos na decisão recorrida, mesmo após a interposição dos embargos declaratórios. Assim, o recurso de revista carece de fundamentação no particular, atraindo o disposto na Súmula nº 422 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. PARCELAS PRESCRITAS. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 266 DO TST. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. Conforme o § 2º do artigo 896 da CLT e a Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra a decisão proferida em execução de sentença restringe-se à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal, sendo inócua a alegação de divergência jurisprudencial e afronta aos artigos 574, 876 e 884 do Código Civil. Por outro lado, o artigo 37, caput, da Constituição Federal não dispõe de forma direta e literal sobre a possibilidade de restituição de valores recebidos por terceiros, mas, apenas, explicita alguns dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública, entre os quais, o da moralidade; contudo, o Regional consignou de forma expressa que os trabalhadores receberam os valores de boa-fé. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Regional apresentou todos os fundamentos suficientes para a formação de seu convencimento, abarcando e resolvendo, de forma clara, completa e coerente, todas as questões essenciais da controvérsia submetida a seu julgamento. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da recorrente não constitui negativa de prestação jurisdicional, nem está ele obrigado a enfrentar, um a um e de acordo com a quesitação proposta pelas partes, todos os numerosos questionamentos que lhe foram submetidos. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Incólumes, em sua literalidade, os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO DE PARCELAS PRESCRITAS. DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO NOS MESMOS AUTOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O agravo de instrumento da reclamada, que pretendia a devolução do montante prescrito pago aos reclamantes, foi desprovido, mantendo-se a decisão regional, em que se entendeu que as parcelas quitadas pela Fundação foram recebidas de boa-fé, não havendo falar em devolução desses valores. Desse modo, os ora agravantes não possuem interesse recursal quanto à matéria, uma vez que, mantida a decisão regional, nem sequer existem valores a serem devolvidos pelos trabalhadores nos autos desta ação. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0012000-43.1994.5.04.0022; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 02/06/2017; Pág. 880)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VEÍCULO. CONTRATO PRAZO INDETERMINADO. PERMANÊNCIA DO BEM EM PODER DO LOCATÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 574 DO CÓDIGO CIVIL. NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA LOCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do artigo 574 do Código Civil, estando os bens na posse do locatário, mesmo após o fim do contrato, considera-se prorrogada a locação, sem prazo determinado. Ausente a comprovação da parte autora de que teria devolvido o bem locado na data alegada na inicial, a dívida cobrada pela nota fiscal emitida pela parte ré é válida e eficaz, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito. (TJMG; APCV 1.0461.13.004463-3/001; Relª Desª Mariângela Meyer; Julg. 04/07/2017; DJEMG 14/07/2017)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. FALECIMENTO DO AUTOR. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO INVENTARIANTE. MERO ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SUCESSÃO PROCESSUAL REGULAR. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. LOCATÁRIO NA POSSE DO IMÓVEL APÓS O CONTRATO FINDO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, 1º, DA LEI Nº 8.245/91 E DO ART. 574 DO CÓDIGO CIVIL. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA.
Desde que outorgado o mandato por aquele que efetivamente detém os poderes de representação, o equívoco consistente na indicação do nome do inventariante, em lugar do espólio, constitui mero erro material, que se pode relevar pela aplicação do princípio da instrumentalidade das formas processuais, nos termos do art. 277 do CPC/2015, notadamente porque não houve qualquer prejuízo à defesa. Findo o prazo estipulado no contrato, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado. Comprovado fato constitutivo do direito autor em receber os valores devidos, uma vez que o apelante permaneceu no imóvel, ainda que findo o contrato, subsiste a obrigação de arcar com os valores dos aluguéis em atraso e de eventual multa prevista no ajuste. (TJMG; APCV 1.0145.11.012692-0/002; Rel. Des. Ramom Tácio; Julg. 28/06/2017; DJEMG 07/07/2017)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO. ARTS. 574 E 575 DO CC/2002. ENTREGA FORA DO PRAZO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos moldes do art. 447 do CPC/2015, não existe vedação ao magistrado em considerar as informações de um preposto para julgamento da lide, mesmo porque a Lei não o declara como suspeito ou impedido. 2. Não sendo a coisa devolvida, pagará o locatário, enquanto estiver na sua posse, o aluguel que o locador arbitrar na notificação, respondendo também por eventuais danos que a coisa venha a sofrer, mesmo que em decorrência de caso fortuito. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJMS; APL 0806783-14.2014.8.12.0021; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 20/10/2017; Pág. 101)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA PARCIAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS. CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO INOCORRENTE. SUBLOCAÇÃO CONSENTIDA. RESSALVA DA RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO DOS ALUGUEIS PELOS SUBLOCATÁRIOS. EXIGIBILIDADE DOS ALUGUEIS DURANTE O PERÍODO EM QUE A SUBLOCATÁRIA PERMANECEU INDEVIDAMENTE NO IMÓVEL. PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. RETENÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL APÓS VENCIMENTO DO CONTRATO E NOT I FI C A ÇÃ O D A I N E X I S T Ê N CI A D E I NT U I TO D E PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO CONTRATO. FIXAÇÃO JUDICIAL DE VALOR DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL (CC, ART. 575). VALOR INDICADO PELA LOCADORA COMO SENDO A MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR PELA RÉ/LOCATÁRIA. CONTRADIÇÃO SANADA. ACÓRDÃO MODIFICADO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A homologação de acordo judicial celebrado entre locat ário e sublocatário onde a partes pactuam a cessão dos direitos do contrato de locação originário não atinge o locador se ele não anuir expressamente à referida cessão de direitos e obrigações. 2. “a notificação a que se refere o art. 1.196 do cc/02 (art. 575 do cc/02) não tem a função de constituir o locatário em mora, tendo em vista o que dispõe o art. 1.194 do cc/16 (art. 573 do cc/02). Ela objetiva, em vez disso, a: (i) que não há a intenção do locador de permitir a prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado (art. 1.195 do cc/16. Art. 574 do cc/02; (ii) fixar a sanção patrimonial decorrente da retenção do bem locado” (stj. 3ª turma. RESP 953.389/sp. Rel. Ministra nancy andrighi. J. 23/02/2010, dje 15/03/2010). (TJMT; EDcl 179265/2016; Rel. Des. João Ferreira Filho; Julg. 03/10/2017; DJMT 09/10/2017; Pág. 57)
RAC. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS C/C PERDAS E DANOS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRORROGAÇÃO TÁCITA. PRAZO INDETERMINADO. ENVIO DO VEÍCULO PARA OFICINA MECÂNICA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA RESCISÃO PELA LOCATÁRIA. ALUGUÉIS DEVIDOS ENTRE A PRORROGAÇÃO TÁCITA E A DENÚNCIA DO CONTRATO. APURAÇÃO DO SALDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MULTA INDEVIDA. PERDAS E DANOS NÃO DEMONSTRADAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pelos princípios da autonomia de vontade, da obrigatoriedade e da boa-fé, as partes contratantes se obrigam a satisfazer o que ficou acordado. No caso, chegado o termo final do Contrato de Locação de Veículo, a locatária continuou na posse do veículo alugado sem oposição da Apelante, o que enseja a presunção da prorrogação da locação nos mesmos termos avençados inicialmente, mas sem prazo determinado, consoante inteligência do art. 574 do Código Civil. 2. A locatária está obrigada a pagar os alugueis a partir da prorrogação tácita até a data do recebimento do A. R. Notificação Extrajudicial de Denúncia do Contrato, pouco importando se o veículo locado foi encaminhado, pela locatária, para oficina mecânica antes da notificação, cujo saldo deverá ser apurado em liquidação de sentença por cálculos do contador. 3. A multa moratória é devida apenas quando ocorre a ruptura antecipada do contrato pelo locatário, não se aplicando nos contrato locatícios por prazo indeterminado. 4. Se os autos não contêm prova ou indício de que o veículo seria alugado caso não estive na oficina e lá ficasse parado, razão de ser do pedido de perdas e danos, não há como condenar a locatária pelas eventuais perdas. (TJMT; APL 171448/2016; Pontes e Lacerda; Relª Desª Clarice Claudino da Silva; Julg. 23/08/2017; DJMT 25/08/2017; Pág. 68)
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIM DO CONTRATO SEM A DEVOLUÇÃO DO BEM LOCADO. LOCATÁRIO QUE DEFENDE A NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM AO ARGUMENTO DE QUE O IMÓVEL ESTÁ CONSTRUÍDO SOBRE ÁREA VERDE PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO. ESBULHO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 927 DO CPC/73 E ARTS. 573 E 574 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
Findo o prazo do contrato de locação de coisa, firmado por prazo determinado, e notificado o locatário para a devolução do objeto da locação, se este se quedar inerte, cabente a reintegração de posse" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.029510-5, de Ponte Serrada, Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 26-08-2010). (TJSC; AC 0001405-30.2014.8.24.0069; Sombrio; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco Oliveira Neto; DJSC 18/10/2017; Pag. 143)
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO ALUGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA.
1. Documentos apresentados junto com as razões de apelação. Não conhecimento. Verifica-se que não se cuidam de documentos novos, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. Configurada a preclusão para a juntada aos autos. Não se conhece de documentos juntados em sede recursal, eis que inadmissível, por não se tratar de documentos novos e também porque não demonstrado pelo interessado na juntada, que deixou de fazê-la por caso fortuito ou força maior. 2. Nulidade da sentença por falta de fundamentação. Inocorrência. Sentença encontra-se suficientemente fundamentada e analisou todas as questões controvertidas, preenchendo os ditames legais, não padecendo de quaisquer vícios capazes de ensejar sua anulação. Ademais, não se exige que o julgador discorra exaustivamente sobre todas as questões debatidas. Dessa forma, a decisão contém os requisitos previstos no artigo 489 do Código de Processo Civil e artigo 93, inciso IX, da CF. 3. Indeferimento da denunciação da lide. Manutenção. As disposições do artigo 125 do CPC, tornaram a denunciação tão somente admissível e não mais obrigatória, sendo de rigor reconhecer que a apelante é solidariamente responsável pelos danos causados pelo locatário do veículo, tal como dispõe à Súmula nº 492 do STF. Observado, outrossim, que o artigo 125, §1º, do CPC, garante eventual direito de regresso em ação autônoma contra o locatário do veículo envolvido no acidente de trânsito narrado pela autora. 4. Legitimidade passiva da locadora em relação de danos provocados em acidente de trânsito com o veículo locado. Reconhecimento. Observada as disposições da Súmula nº 492 do STF. Ademais, reconhece-se a responsabilidade solidária da apelante pelos danos causados pelo condutor do veículo, eis que integra o risco decorrente da atividade por ela exercida e que a elas impõe-se nos termos do art. 927, § único, do Código Civil. 5. Excludente de responsabilidade. Inexistência. Argumento de que o veículo encontra-se ilicitamente em posse de terceiro. Observado que a apelante comunicou a autoridade policial somente em momento posterior ao acidente de trânsito. Ademais, o artigo 574 do Código Civil dispõe que, findo o prazo, se o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado. Assim, não há que se considerar que o locatário estivesse exercendo irregularmente a posse sobre o veículo. 6. Incidência de correção monetária corretamente fixada a partir da data do efetivo prejuízo, em consonância com as disposições da Súmula nº 43 do STJ, razão pela qual não merece reparado. 7. Juros de mora. Termo inicial corrigido de ofício. Fixado o termo inicial para a incidência dos juros deve ser a ocorrência do efetivo prejuízo, data em que a autora efetuou desembolsos em favor de seu segurado, em observância aos termos artigo 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ. 8. Condenação da apelante ao pagamento de honorários recursais, nos termos do artigo 85, §§1º e 11º, do NCPC. Recurso não provido. (TJSP; APL 1097870-97.2015.8.26.0100; Ac. 10879390; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Kenarik Boujikian; Julg. 11/10/2017; DJESP 19/10/2017; Pág. 2360)
APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. LOCAÇÃO DE COISA MÓVEL. PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO. DA APELAÇÃO DA LINDE GASES LTDA.
I - O colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a repetição dos argumentos lançados na exordial, ou mesmo em peça contestatória, não implica, por si só, em ausência de dialeticidade. II - Dispõe o art. 574 do Código Civil que caso finde o prazo do contrato de locação e o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, ocorrerá a prorrogação tácita do contrato pelo mesmo aluguel por prazo indeterminado. III- Restando incontroverso tanto a ausência de devolução dos cilindros, como a falta de notificação da locadora objetivando tal devolução, a teor do indigitado art. 574 do CC, presume-se a prorrogação da locação pelo mesmo aluguel. lV - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido. - Da apelação da KNM Metalmec Serviços LtdaV - O decurso de prazo de aproximadamente quinze dias para o cancelamento da restrição não pode ser reconhecido como omissão capaz de gerar ato ilícito, vez que todo o ensejo iniciou-se por ato equivocado do próprio devedor, que foi negligente ao não acautelar-se quanto à identificação do depósito. VI - Recurso conhecido e improvido. (TJES; APL 0006060-31.2009.8.08.0048; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Henrique Valle dos Santos; Julg. 13/09/2016; DJES 20/09/2016)
Ação de cobrança. Frete. Transporte marítimo internacional. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais (art. 269, inc. I do cpc/73). 1. Código de processo civil de 1973. Aplicabilidade. 2. Ausência de requerimento para apreciação do agravo retido. Recurso de agravo retido não conhecido. 3. Preliminar. Artigo 574, do código civil. Prazo decadencial de 10 dias para reclamar a falta de carga. Interpretação jurisprudencial e doutrinária. Inaplicabilidade. Vistoria. Desnecessidade. Súmula nº 109 do stj. Inaplicabilidade das regras do decreto- Lei nº 116/67 na relação entre transportador e importador. Entendimento do STJ. Prazo decadencial aplicável à espécie, conforme o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Prazo não transcorrido. 4. Do mérito. Responsabilidade objetiva e de resultado. Transporte marítimo internacional. Nitrato de amônio a granel. Extravio de parte da mercadoria. Diferença de peso da carga constatada por autoridade portuária. Provas suficientes para elidir a falta da carga. Pretensão de isenção de ressarcimento por quebra técnica que não supera o limite tolerável. Não cabimento. Inexistência de permissivo legal nesse sentido. Sentença mantida. 5. Ônus sucumbenciais. Manutenção. Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 1518308-7; Paranaguá; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Luis Sérgio Swiech; Julg. 23/06/2016; DJPR 11/07/2016; Pág. 134)
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. COBRANÇA DE ALUGUEIS. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL.
1. Omissão da apelante no que se refere ao não interesse de renovação do contrato, tal como previsto em cláusula da avença. Encerrado o período de duração do contrato, ficou ele renovado por tempo indeterminado cabendo à apelante o adimplemento dos alugueis relativos aos bens que permaneceram sob sua posse. Artigo 574 do Código Civil dispõe que se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado. 2. Alegações atinentes à reestruturação administrativa da apelante não tem o condão de alterar as obrigações contraídas, pois, existente, válido e eficaz o contrato celebrado com a apelada, não como afastar o cumprimento de sua obrigação de pagamento das prestações locatícias. Recurso não provido. (TJSP; APL 1007724-79.2015.8.26.0562; Ac. 9126863; Santos; Décima Segunda Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Kenarik Boujikian; Julg. 29/01/2016; DJESP 05/02/2016)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições