Art 599 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza docontrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévioaviso, pode resolver o contrato.
Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de ummês, ou mais;
II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ouquinzena;
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE RADIOTERAPIA.
Resilição. Sentença de improcedência. Recurso da empresa autora. Pretendida a declaração de manutenção do vínculo contratual até março de 2023. Alegação de que o ajuste tem vigência e prorrogação em prazo certo. Tese insubsistente. Existência de cláusula contratual que permite a prorrogação, por igual período ao originário (60 meses), desde que manifestada a intenção das partes por aviso prévio, com antecedência de 60 (sessenta) dias. Disposição contratual tocante a eventual prorrogação automática inexistente. Continuidade da prestação de serviços ocorrida in casu sem qualquer manifestação expressa dos contratantes. Perfectibilização da recondução tácita contratual. Transmudação do pacto de prazo determinado em contrato por prazo indeterminado dentro da própria modalidade eleita (prestação de serviços). Preservação da autonomia das vontades das partes, da boa-fé contratual e das legítimas expectativas criadas. Prorrogação do pacto em períodos certos inviável. Novel natureza do ajuste que possibilita a resilição a qualquer tempo (arts. 473 e 599 do Código Civil). Notificação de encerramento do contrato encaminhada com prazo razoável (60 dias). Supostos investimentos consideráveis para a execução do pacto não relacionados e provados. Ônus da parte autora. Desnecessidade de elastecimento do prazo concedido na notificação extrajudicial. Impositiva manutenção da sentença, ainda que com pequeno ajuste na fundamentação. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 0307047-73.2019.8.24.0023; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Luiz Felipe Schuch; Julg. 01/09/2022)
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR.
1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Apelante que argumenta de forma genérica a necessidade de produção de outras provas. Ausência de indicação dos fatos que pretende esclarecer. Questões acerca da possibilidade de denúncia do contrato que, nada obstante, são exclusivamente de direito. 2. Contrato de prestação de serviços de transporte. O requerido Shopping Cidade Jardim contratou o autor Donizete Araújo Locadora de Veículos para realização do transporte de seus clientes. Contrato por prazo indeterminado. Possibilidade de denúncia unilateral imotivada. Inteligência do art. 599 do Código Civil. Prova da quitação das remunerações dos serviços prestados durante a vigência do contrato. Inocorrência de dano moral. Requerido que agiu em exercício regular de direito. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1041771-97.2021.8.26.0100; Ac. 15961437; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 15/08/2022; DJESP 23/08/2022; Pág. 2487)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL.
Cobrança da multa rescisória. Sentença de procedência. Reforma. Documentos coligidos aos autos que não comprovam a contratação dos serviços e autorização de obras no imóvel de titularidade do espólio da genitora da ré. Reconhecimento da ilegitimidade passiva. Afastada a preliminar de prescrição. Nos termos do artigo 598 do Código Civil, -a prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos-. Contrato firmado em 17/03/2010 e renovado automaticamente por mais vinte e quatro meses, permanecendo em vigor até março de 2014, nos moldes em que estipulado. Prestação de serviços que passou a ser por prazo indeterminado, tendo incidência o artigo 599 do Código Civil. Afastada a multa rescisória. Devido o pagamento pela prestação de serviços de administração dos imóveis até o dia 28/06/2017, quando se operou a resolução do contrato. Quantia a ser apurada em liquidação de sentença. Recurso a que se dá parcial provimento. (TJRJ; APL 0010296-46.2018.8.19.0002; Niterói; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. José Roberto Portugal Compasso; DORJ 01/04/2022; Pág. 519)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Cobrança referente a prestação de serviços de limpeza e portaria a condomínio. Mensalidades inadimplidas e aviso prévio pela rescisão unilateral incontroversa. Considerando a contratação verbal, ausente previsão expressa quanto ao aviso prévio, de rigor a observância ao disposto no artigo 599, parágrafo único, I, do Código Civil. Sentença parcialmente reformada nesse ponto. Pretensão em reconvenção de redução dos valores devidos, mediante alegação de pagamentos indevidamente feitos a maior durante a prestação efetiva dos serviços. Supressio devidamente caracterizada. Pagamentos feitos mensalmente sem qualquer questionamento ou insurgência por parte do tomador dos serviços. Alegação de erro não demonstrada. Artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Improcedência da reconvenção mantida. Litigância de má-fé não caracterizada. Sucumbência mínima. Apelação parcialmente provida. (TJSP; AC 1010815-20.2020.8.26.0008; Ac. 15381991; São Paulo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira; Julg. 09/02/2022; DJESP 14/02/2022; Pág. 2836)
REEXAME DETERMINADO PELO STJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL CONEXAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PERDAS E DANOS. SENTENÇA UNA. CONTRATO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. PRAZO POR TEMPO INDETERMINADO. AVISO PRÉVIO DE OITO DIAS. ARTIGO 599, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO.
Do cumprimento da decisão emanada do STJ e do conhecimento do apelo da tomadora de serviços. Cumprida a diligência determinada pela Corte Superior com o traslado de cópia do recurso de apelação interposto por BOLOGNESI, restando plenamente oportunizada a apresentação de contrarrazões por DIAS Garcia, e não havendo qualquer causa para o reconhecimento de intempestividade, considera-se superada a nulidade geradora da desconstituição do acórdão anterior e conhece-se do recurso. Aviso-prévio. Nos contratos firmados por prazo indeterminado, sem prazo estabelecido para aviso-prévio, utiliza-se o prazo legal de 8 (oito) dias, previsto no art. 599, parágrafo único, do Código Civil. Verbas rescisórias. Descabe a pretensão de repasse dos encargos trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços à tomadora de serviços, por ausência de previsão contratual e por configurar encargo próprio da atividade. Litigância de má-fé. Excluída a condenação, na medida em que a parte autora não agiu nas hipóteses do art. 80 do CPC. Lucros cessantes. Inexistindo prazo de duração do contrato, descabe o pedido de indenização por lucros cessantes, uma vez que o risco da resilição do contrato é inerente à atividade desenvolvida. APELO DA TOMADORA DE SERVIÇOS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS DESPROVIDO. (TJRS; APL 0383041-20.2016.8.21.7000; Proc 70071728471; Porto Alegre; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Gelson Rolim Stocker; Julg. 10/12/2020; DJERS 26/01/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AMBIENTAL.
Pedido de condenação da parte ré ao pagamento da multa por rescisão antecipada. Improcedência na origem. Recurso da autora. Contrato original firmado por escrito. Vigência encerrada. Continuidade da relação por prazo indeterminado. Tratativas para renovação contratual por mais quatro anos. Instrumento, entretanto, não formalizado pelas partes. Aventada violação à boa-fé objetiva. Afastamento. Possibilidade de resilição a qualquer tempo. Exegese dos artigos 473 e 599 do Código Civil. Notificação de encerramento do pacto encaminhada pelo requerido. Penalidade inexigível. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 5005848-24.2020.8.24.0005; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves; Julg. 19/10/2021)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA. PRAZO INDETERMINADO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE DEMONSTRADOS. RESSARCIMENTO DA PARTE COMPROVADA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Tratando-se de contrato de prestação de serviços com prazo indeterminado, possível a rescisão unilateral da avença, mas a parte que não mais deseja manter o vínculo deve emitir notificação prévia à outra, nos termos dos arts. 473 e 599 do Código Civil. 2. No caso, a título de indenização pelos danos materiais, a autora pleiteou os valores que pagou em razão de aviso prévio a seus funcionários, bem como as retribuições devidas e não pagas pela contratante. Não tendo sido comprovado o vínculo empregatício, a suposta demissão dos funcionários, e tendo sido comprovada apenas a inadimplência de só uma parcela, somente esta pode ser objeto do ressarcimento. 3. As pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva. Juízo que a pessoa faz ou tem de si mesma. , mas tão somente a chamada honra objetiva. Juízo de valor que terceiros formam a seu respeito. Assim, somente fazem jus à reparação moral caso a violação de direito afete sua reputação ou o seu nome no meio comercial. Não tendo sido comprovadas tais situações, não há falar-se em compensação por alegados danos morais. 4. Apelação parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada. (TJDF; APC 07006.87-92.2018.8.07.0014; Ac. 123.5024; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; Julg. 04/03/2020; Publ. PJe 18/03/2020)
REEXAME DETERMINADO PELO STJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL CONEXAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PERDAS E DANOS. SENTENÇA UNA. CONTRATO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. PRAZO POR TEMPO INDETERMINADO. AVISO PRÉVIO DE OITO DIAS. ARTIGO 599, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO.
Do cumprimento da decisão emanada do STJ e do conhecimento do apelo da tomadora de serviços. Cumprida a diligência determinada pela Corte Superior com o traslado de cópia do recurso de apelação interposto por BOLOGNESI, restando plenamente oportunizada a apresentação de contrarrazões por DIAS Garcia, e não havendo qualquer causa para o reconhecimento de intempestividade, considera-se superada a nulidade geradora da desconstituição do acórdão anterior e conhece-se do recurso. Aviso-prévio. Nos contratos firmados por prazo indeterminado, sem prazo estabelecido para aviso-prévio, utiliza-se o prazo legal de 8 (oito) dias, previsto no art. 599, parágrafo único, do Código Civil. Verbas rescisórias. Descabe a pretensão de repasse dos encargos trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços à tomadora de serviços, por ausência de previsão contratual e por configurar encargo próprio da atividade. Litigância de má-fé. Excluída a condenação, na medida em que a parte autora não agiu nas hipóteses do art. 80 do CPC. Lucros cessantes. Inexistindo prazo de duração do contrato, descabe o pedido de indenização por lucros cessantes, uma vez que o risco da resilição do contrato é inerente à atividade desenvolvida. APELO DA TOMADORA DE SERVIÇOS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS DESPROVIDO. (TJRS; APL 0310043-54.2016.8.21.7000; Proc 70070998497; Porto Alegre; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Gelson Rolim Stocker; Julg. 10/12/2020; DJERS 18/12/2020)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL PELA EMPREGADORA. MIGRAÇÃO DOS SEGURADOS.
Acórdão que negou provimento a apelação da ré. Oposição de embargos de declaração pela ré. Alegação de violação ao artigo 13, § único e inciso II, da Lei nº 9.656/1998, aos artigos 473 e 599 do Código Civil, e aos artigos 1º e 4º, incisos VII, XI e XII, da Lei nº 9.961/2000. Possibilidade de resilição unilateral do plano de saúde coletivo. Obrigação acessória da embargante de fornecer plano individual para migração dos segurados que independe da comercialização de plano individual por ela própria. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 1046428-53.2019.8.26.0100/50000; Ac. 13683606; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto de Salles; Julg. 24/06/2020; DJESP 29/06/2020; Pág. 2234)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO CELEBRADO POR PRAZO INDETERMINADO, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS, MEDIANTE PRÉVIA SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE.
Ausência de solicitação após certo prazo que não implica inadimplemento contratual por parte da contratante. Contrato que admite resilição unilateral, por expressa disposição legal. Inteligência do artigo 599 do Código Civil. Improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 0000107-03.2012.8.26.0397; Ac. 13378447; Nuporanga; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Cláudia Bedotti; Julg. 05/03/2020; DJESP 12/03/2020; Pág. 2464)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA E OPERACIONAL. PRODUÇÃO AVÍCOLA. RESCISÃO UNILATERAL. VIOLAÇÃO BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESACOLHIMENTO.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação da parte autora, modificando a sentença de improcedência dos pedidos. Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no artigo 994, inciso IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no artigo 1.022 da legislação processual civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Nas razões dos declaratórios, o embargante sustentou obscuridade na decisão quanto aos artigos 473, 599 e 607 do Código Civil e o artigo 5º XX da Constituição Federal. O julgador não está adstrito a enfrentar todos os dispositivos constitucionais/legais invocados pelas partes, desde que expresse seu convencimento acerca da matéria em decisão devidamente fundamentada. Com efeito, não se verifica a omissão apontada, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS (TJRS; EDcl 0293093-62.2019.8.21.7000; Proc 70083211847; Montenegro; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Niwton Carpes da Silva; Julg. 05/12/2019; DJERS 12/12/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA.
Contrato de prestação de serviços de radioterapia. Decisão indeferitória do pedido de tutela de urgência. Irresignação da acionante. Pretendida a manutenção do vínculo contratual até o julgamento final da demanda. Alegação de que o ajuste tem vigência e prorrogação em prazo certo. Tese rejeitada. Probabilidade do direito não evidenciada de plano. Contrato objeto da lide que permite a prorrogação, por igual período ao originário, desde que manifestada a intenção das partes por aviso prévio, com antecedência de 60 (sessenta) dias. Inexistência de disposição contratual tocante a eventual prorrogação automática. Continuidade da prestação de serviços, contudo, que ocorreu in casu sem qualquer manifestação expressa dos contratantes. Perfectibilização da recondução tácita contratual. Transmudação do contrato de prazo determinado em contrato por prazo indeterminado. Possibilidade de resilição a qualquer tempo (arts. 473 e 599 do Código Civil). Notificação de encerramento do pacto encaminhada com prazo razoável. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também não demonstrados. Ausência de preenchimento dos requisitos cumulativos estampados no art. 300 do código de processo civil. Impositiva manutenção da decisão a quo. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AI 4016017-39.2019.8.24.0000; Florianópolis; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Luiz Felipe Schuch; DJSC 03/10/2019; Pag. 195)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Contrato de prestação de serviços. Rescisão do contrato. Inobservância ao aviso prévio indenizado. Cobrança devida, com incidência do art. 599, § único, inc. I, do Cód. Civil. Impossibilidade de cobrança de multa, por falta de previsão contratual, sob pena de enriquecimento indevido. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1003997-28.2019.8.26.0577; Ac. 13091159; São José dos Campos; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 18/11/2019; DJESP 26/11/2019; Pág. 2007)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. PROPOSTA PRIVADA VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIÁRIO.
Autora vencedora da proposta, por força da qual teria direito a contrato definitivo com prazo determinado. Início da prestação dos serviços antes do contrato definitivo. Resilição, de iniciativa da ré, ao final de um ano do contrato informal. Pretensão da autora fundada no art. 473, parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual a resilição do contrato por prazo indeterminado, quando realizados investimentos consideráveis para a execução do contrato, exige prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. Pretensão, em verdade, de indenização por lucros cessantes. Cavalos mecânicos, equipamentos e carretas do tipo baú comprados a título de investimento no ramo de transporte de cargas rodoviário, e não para a execução exclusiva dos serviços contratados com a ré. Indenização aleatória indevida, à míngua de prova do prejuízo, mormente se as carretas serão usadas na atividade empresarial da autora. Inadmissibilidade da invocação à imprevisão. Resilição do contrato pela ré, através de denúncia, no exercício regular do direito previsto nos arts. 599 e 473 do Código Civil. Recurso de apelação provido, para julgar improcedente a pretensão da autora, com a inversão dos ônus de sucumbência e a majoração ope legis dos honorários advocatícios. (TJSP; AC 0078842-60.2011.8.26.0114; Ac. 12750506; Campinas; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cerqueira Leite; Julg. 07/08/2019; DJESP 14/08/2019; Pág. 2356)
APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
Prestação de serviços advocatícios incontroversa. Ausência expressa de renovação que não desonera a Ré de honrar o pagamento dos honorários advocatícios contratuais dispostos nas cláusulas do contrato originário. Pagamento mensal que era devido por outros serviços distintos da propositura de ação judicial. Revogação do mandato após o processo de conhecimento e no curso da execução. Destituição na fase de execução que não pode se revelar manobra para evitar o pagamento dos honorários, mas, sim, mero exercício de poder potestativo da Apelante na eleição de seu representante. O contrato por tempo determinado que continua vigente por vontade das partes após o seu vencimento, deve ser interpretado como renovação do mesmo contrato por prazo indeterminado. Impossibilidade de aplicação de multa contratual. Rescisão que deve ser realizada nos termos do art. 599 do Código Civil. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1060777-35.2017.8.26.0002; Ac. 12451145; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. L. G. Costa Wagner; Julg. 29/04/2019; DJESP 09/05/2019; Pág. 2882)
APELAÇÃO. MANDATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
Pretensão autoral voltada à cobrança de cláusula penal compensatória e danos morais em face da rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios. Sentença de improcedência. Hipótese dos autos na qual restou comprovada a prorrogação do contrato de prestação de serviços advocatícios por tempo indeterminado, com a ausência de estipulação superveniente. Possibilidade do exercício do direito potestativo de resilição unilateral, a teor do art. 473 do Código Civil. Observância pela ré quanto ao prazo de antecedência inscrito no art. 599, parágrafo único, do Código Civil. Sentença improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1100687-03.2016.8.26.0100; Ac. 12413345; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Augusto Genofre Martins; Julg. 16/04/2019; DJESP 23/04/2019; Pág. 2572)
PROCESSUAL CIVIL.
Embargos de declaração em sede de apelação. Requerimento para suprir omissão quanto a aplicação dos artigos 473 e 599 do Código Civil. Acórdão que explicitou que o contrato tinha vigência por prazo determinado, que a denúncia foi operada a destempo e sem justa causa para tanto. Pretensão de revisão dos critérios utilizados para arbitramento dos honorários sucumbenciais. Impossibilidade. Alegada omissão que revela irresignação quanto aos fundamentos utilizados. Pretensão de rediscussão do julgado. Via eleita inadequada. Embargos conhecidos e rejeitados. (TJPR; EmbDecCv 1608076-9/01; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Ivanise Maria Tratz Martins; Julg. 21/03/2018; DJPR 05/04/2018; Pág. 120)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESILIÇÃO UNILATERAL. DIREITO POTESTATIVO À DISPOSIÇÃO DAS PARTES. NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO. BOA-FÉ OBJETIVA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
1. Nos termos dos artigos 473, caput e parágrafo único, c/c art. 599, ambos do Código Civil, pode ocorrer reslição de contrato de prestação de serviços por qualquer das partes, mediante prévio aviso. 2. Caso concreto em que a prova produzida demonstra a inobservância, por parte da contratante, da norma que exige aviso prévio em prazo razoável. Configurada a prática de abuso de direito, violação à boa-fé objetiva e às regras que exigem prazo mínimo de antecedência entre o prévio aviso e a efetiva resilição do contrato de prestação de serviços. 3. Dano material. Verificação de prejuízo material que pode ser identificado como lucros cessantes, já que a frustração da justa expectativa dos autores impediu o auferimento da renda decorrente dos serviços. 4. Suficiente a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para aviso prévio, o qual deverá servir de base para a futura liquidação da indenização dos lucros cessantes, observada a média da renda das autoras nos últimos meses em que realizou a prestação de serviços à demandada. 5. Dano moral. Não se verifica tenha parte autora sofrido danos morais passíveis de indenização apenas em virtude da ausência do aviso prévio, senão o mero desapontamento pelo encerramento da parceria, que constitui direito potestativo do contratante. Recurso da parte autora desprovido. Recurso do réu parcialmente provido. (TJRS; AC 0262013-51.2017.8.21.7000; Sapiranga; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Marlene Marlei de Souza; Julg. 11/12/2018; DJERS 17/12/2018)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Criação e manutenção de loja virtual. Falha na prestação de serviços comprovada pelo laudo pericial produzido nos autos. Validade da prova pericial produzida com base em documentos e informações trazidos aos autos por ambas as partes. Observância do valor pactuado da remuneração mensal pelos serviços prestados necessária à preservação do sinalagma genético do negócio jurídico celebrado. Cobrança por pageviews que extrapolam a quantidade contratada que desnatura a própria finalidade do contrato, enseja enriquecimento sem causa e viola a boa-fé objetiva. Remuneração correspondente aos serviços efetivamente utilizados pela autora. Bloqueio de robôs maliciosos. Impossibilidade da transferência de tal ônus para a contratante, que não detém os conhecimentos técnicos informáticos necessários à identificação dos IPs maliciosos. Determinação de manutenção do vínculo contratual. Impossibilidade. Direito potestativo de resilição unilateral do contrato de prestação de serviços sem prazo. Inteligência do artigo 599 do Código Civil. Danos morais não configurados. Devolução dos valores cobrados a maior na forma simples. Sanção prevista no artigo 940 do CC e no artigo 42 do CDC que exige comprovação de má-fé, dolo ou malícia na cobrança. Sucumbência recíproca bem reconhecida. Recurso da autora desprovido; recurso da ré parcialmente provido. (TJSP; APL 0030873-13.2013.8.26.0071; Ac. 11928674; Bauru; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Cláudia Bedotti; Julg. 22/10/2018; DJESP 26/10/2018; Pág. 2085)
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.
Sentença de procedência. Apelações de ambas as partes. Relação contratual mantida entre setembro de 2004 e julho de 2005 com o objetivo de prestação de serviços contábeis relacionados ao funcionamento da empresa. Comprovação de cumprimento das obrigações contraídas pela contratada, sem a devida contraprestação pecuniária pela contratante. Sentença parcialmente reformada, para incluir na condenação a indenização devida a título de aviso prévio (artigos 599 e 603 do Código Civil), equivalente a três meses de remuneração, por ser este o prazo estipulado no contrato. Provimento parcial do recurso da autora, desprovendo-se o recurso da ré. Embargos declaratórios opostos por ambas as partes, sendo os dois improvidos. Provimento do Recurso Especial interposto pela autora, para anular o V. Acórdão que apreciou os embargos de declaração por ela opostos. Retorno dos autos a este Órgão Julgador para que "sejam supridas a omissão concernente aos juros moratório da obrigação inadimplida". Cumprimento do julgado. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Artigo 405 do Código Civil. Obrigação quesível. Mora "ex persona". Pagamento feito no domicílio do devedor, ficando a cargo do credor a emissão da nota fiscal, contendo o valor a ser pago, a data do vencimento e a declaração do devedor de que os serviços foram efetivamente prestados. Honorários advocatícios. Fixação com base nos parâmetros estabelecidos pelo artigo 20, §3º do CPC/1973. Menção à tabela de honorários da OAB/RJ feita como mero indicativo, para verificar se o percentual arbitrado, cuja majoração se reclamava, era compatível com o trabalho desenvolvido, o tempo de serviço e o valor econômico da questão. Vícios não constatados. Recurso improvido. (TJRJ; APL 0130729-39.2005.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 05/12/2017; Pág. 433)
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.
Sentença de procedência. Apelações de ambas as partes. Relação contratual mantida entre setembro de 2004 e julho de 2005 com o objetivo de prestação de serviços contábeis relacionados ao funcionamento da empresa. Comprovação de cumprimento das obrigações contraídas pela contratada, sem a devida contraprestação pecuniária pela contratante. Sentença parcialmente reformada, para incluir na condenação a indenização devida a título de aviso prévio (artigos 599 e 603 do Código Civil), equivalente a três meses de remuneração, por ser este o prazo estipulado no contrato. Provimento parcial do recurso da autora, desprovendo-se o recurso da ré. Embargos declaratórios opostos por ambas as partes, sendo os dois improvidos. Provimento do Recurso Especial interposto pela autora, para anular o V. Acórdão que apreciou os embargos de declaração por ela opostos. Retorno dos autos a este Órgão Julgador para que "sejam supridas a omissão concernente aos juros moratório da obrigação inadimplida". Cumprimento do julgado. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Artigo 405 do Código Civil. Obrigação quesível. Mora "ex persona". Pagamento feito no domicílio do devedor, ficando a cargo do credor a emissão da nota fiscal, contendo o valor a ser pago, a data do vencimento e a declaração do devedor de que os serviços foram efetivamente prestados. Honorários advocatícios. Fixação com base nos parâmetros estabelecidos pelo artigo 20, §3º do CPC/1973. Menção à tabela de honorários da OAB/RJ feita como mero indicativo, para verificar se o percentual arbitrado, cuja majoração se reclamava, era compatível com o trabalho desenvolvido, o tempo de serviço e o valor econômico da questão. Vícios não constatados. Recurso improvido. (TJRJ; APL 0130729-39.2005.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; Julg. 16/07/2014; DORJ 23/10/2017; Pág. 314)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL.
Resilição unilateral. Cláusula contratual abusiva. Aplicação do artigo 599, do Código Civil. Multa e vencimento antecipado não estipulados em contrato. Aviso prévio procedido. Sentença de procedência. Reforma. 1. Relação contratual decorrente do contrato de prestação de serviços de advocacia e assessoria empresarial, o qual foi celebrado em 17/05/2007, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável automaticamente, salvo por comunicação prévia, por parte da contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias da data de vencimento (cláusula 7ª). 2. Clausula que viola o equilíbrio contratual, ao criar óbice para resilir o contrato somente a uma das partes contratantes, afigurando-se abusiva e, portanto, nula. 3. Aplicação dos prazos de aviso prévio para resilição unilateral do contrato a qualquer tempo, previstos no art. 599 do Código Civil, mais especificamente o prazo de 8 (oito) dias do inciso I do dispositivo, eis que a retribuição foi fixada com periodicidade mensal. 4. Considerando que o apelante notificou o apelado no dia 24/11/2011, o pagamento da retribuição é devido até o mês de novembro de 2011, que, ao que se infere da inicial, não é objeto da presente demanda, pois não fatura nos autos referente a tal mês, mas apenas a partir de dezembro de 2011, quando o serviço não era mais prestado. 5. Por fim, não há nenhuma cláusula estipulando multa ou vencimento antecipado das mensalidades restantes até o vencimento do contrato, não sendo razoável surpreender o réu/apelante com obrigação que não restou expressamente estabelecida e nem se infere do contrato que embasa a presente ação monitória. 6. Sentença que se reforma para julgar procedentes os embargos monitórios e improcedente o pedido inicial monitório. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0008142-26.2012.8.19.0209; Rio de Janeiro; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira; Julg. 04/07/2017; DORJ 07/07/2017; Pág. 504)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS CUMULADA COM DANOS MORAIS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE E DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO A ENSEJAR INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA DISPENSA COMO CONTADOR DA EMPRESA.
1. Ausência de elementos a amparar a pretensão indenizatória. 2. Contrato verbal de prestação de serviço submetido as regras insertas nos arts. 599 e 607 do Código Civil. 3. Demandante que não se desincumbiu de seu ônus- Art. 373, I, do CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJRJ; Ap 0005599-28.2013.8.19.0011; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Mônica de Faria Sardas; Julg. 03/05/2017; DORJ 10/05/2017)
APELOS CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. PRAZO POR TEMPO INDETERMINADO. AVISO PRÉVIO OITO DIAS. ARTIGO 599, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO.
Aviso prévio. Nos contratos firmados por prazo indeterminado sem prazo estabelecido para aviso prévio, utiliza-se o prazo legal de 8 dias, previsto no art. 599, parágrafo único, do Código Civil. Verbas rescisórias. Descabe a pretensão de repasse dos encargos trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços à tomadora de serviços, por ausência de previsão contratual e por configurar encargo próprio da atividade. Litigância por má-fé. Excluída a condenação, na medida em que a parte autora não agiu nas hipóteses do art. 80 do CPC. Lucros cessantes: Inexistindo prazo de duração do contrato, descabe o pedido de indenização por lucros cessantes, uma vez que o risco da resilição do contrato é inerente à atividade desenvolvida. Apelo da tomadora de serviços provido. Apelo da prestadora de serviços desprovido. (TJRS; AC 0383041-20.2016.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Gelson Rolim Stocker; Julg. 27/07/2017; DJERS 16/08/2017) Ver ementas semelhantes
APELOS CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. PRAZO POR TEMPO INDETERMINADO. AVISO PRÉVIO OITO DIAS. ARTIGO 599, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO.
Aviso prévio. Nos contratos firmados por prazo indeterminado sem prazo estabelecido para aviso prévio, utiliza-se o prazo legal de 8 dias, previsto no art. 599, parágrafo único, do Código Civil. Verbas rescisórias. Descabe a pretensão de repasse dos encargos trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços à tomadora de serviços, por ausência de previsão contratual e por configurar encargo próprio da atividade. Litigância por má-fé. Excluída a condenação, na medida em que a parte autora não agiu nas hipóteses do art. 80 do CPC. Lucros cessantes: Inexistindo prazo de duração do contrato, descabe o pedido de indenização por lucros cessantes, uma vez que o risco da resilição do contrato é inerente à atividade desenvolvida. Apelo da tomadora de serviços provido. Apelo da prestadora de serviços desprovido. (TJRS; AC 0383041-20.2016.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Gelson Rolim Stocker; Julg. 24/11/2016; DJERS 23/06/2017) Ver ementas semelhantes
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