Art 50 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 50 - Comprovando-se falsidade, quer nas declarações para emissão de Carteira deTrabalho e Previdência Social, quer nas respectivas anotações, o fato será levado aoconhecimento da autoridade que houver emitido a carteira, para fins de direito.
Falsificação de carteira de trabalho
JURISPRUDÊNCIA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A sistemática processual trabalhista, notadamente em sede de execução, em face dos princípios que regem o direito do trabalho, aponta claramente para o princípio processual da efetividade como única forma viável do cumprimento da obrigação. E dar efetividade à execução significa, acima de tudo, utilizar-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 855-A da CLT, art. 50 do CCB, art. 28 do CDC e art. 855-A da CLT, à luz da realidade fática encontrada cotidianamente no judiciário trabalhista, a fim de permitir-se que o trabalhador possa, efetivamente, ver honrados os créditos decorrentes da prestação laboral. Além disso, a teor do artigo 4º do CPC, as partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. No caso dos autos, não encontrados bens livres das executadas para satisfação do débito exequendo, restou ao exequente se valer da desconsideração da personalidade jurídica das empresas e da inclusão dos respectivos sócios no polo passivo da execução. Agravo de petição desprovido. (TRT 3ª R.; AP 0010228-03.2020.5.03.0009; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Gomes de Vasconcelos; Julg. 21/10/2022; DEJTMG 24/10/2022; Pág. 2244)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados. Com efeito, verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, os motivos que ensejaram o indeferimento do pedido de inclusão dos dirigentes das sociedades executadas ao polo passivo da execução. Vale frisar que o pedido de pronunciamento sobre a aplicação da teoria menor na configuração da desconsideração de personalidade jurídica é matéria de direito, passível de verificação do prequestionamento ficto, razão pela qual não há falar em prejuízo processual por omissão do julgado de segunda instância. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS DIRIGENTES DAS EXECUTADAS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase deexecução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. No que tange ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, verifica-se que eventual violação aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucionalque rege a matéria (855-A da CLT, art. 50 do Código Civil, art. 28 do CDC, art. 158, I, II, §1º, Lei nº 6.404/76). Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0097600-96.2009.5.02.0075; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 09/09/2022; Pág. 2966)
AGRAVO.
Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. Execução. Recuperação judicial. Redirecionamento da execução para sócio. Competência da justiça do trabalho. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de transcendência. O e. TRT decidiu pela competência da justiça do trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista, o que está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta corte, segundo a qual o redirecionamento da execução contra o sócio de empresa em recuperação judicial não extrapola a competência constitucional da justiça do trabalho, uma vez que os bens destes não se confundem com os da empresa em recuperação judicial, a atrair a competência do juízo universal. Precedentes. Incide, neste particular, a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste tribunal superior no feito. Ademais, no que tange ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, verifica-se que eventual violação aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria (855-a da CLT, art. 50 do Código Civil e art. 28 do cdc). Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0000607-24.2012.5.03.0021; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 26/08/2022; Pág. 5093)
AGRAVO.
Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. Execução. Recuperação judicial. Redirecionamento da execução para sócio. Competência da justiça do trabalho. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de transcendência. O e. TRT decidiu pela competência da justiça do trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista, o que está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta corte, segundo a qual o redirecionamento da execução contra o sócio de empresa em recuperação judicial não extrapola a competência constitucional da justiça do trabalho, uma vez que os bens destes não se confundem com os da empresa em recuperação judicial, a atrair a competência do juízo universal. Precedentes. Incide, neste particular, a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste tribunal superior no feito. Ademais, no que tange ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, verifica-se que eventual violação aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria (855-a da CLT, art. 50 do Código Civil e art. 28 do cdc). Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001877-49.2010.5.15.0044; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 29/04/2022; Pág. 7020)
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A sistemática processual trabalhista, notadamente em sede de execução, em face dos princípios que regem o direito do trabalho, aponta claramente para o princípio processual da efetividade como única forma viável do cumprimento da obrigação. E dar efetividade à execução significa, acima de tudo, utilizar-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 855-A da CLT, art. 50 do CCB, art. 28 do CDC e art. 855-A da CLT, à luz da realidade fática encontrada cotidianamente no judiciário trabalhista, a fim de permitir-se que o trabalhador possa, efetivamente, ver honrados os créditos decorrentes da prestação laboral. Além disso, a teor do artigo 4º do CPC, as partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. No caso dos autos, não encontrados bens livres das executadas para satisfação do débito exequendo, restou ao exequente se valer da desconsideração da personalidade jurídica das empresas e da inclusão dos respectivos sócios no polo passivo da execução. Agravo de petição desprovido. (TRT 3ª R.; AP 0010279-52.2017.5.03.0095; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Gomes de Vasconcelos; Julg. 02/09/2022; DEJTMG 05/09/2022; Pág. 1881)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO- RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais decidiu desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e determinar a intimação dos sócios para pagamento e exercício do contraditório. Assim, a decisão regional satisfaz a exigência do art. 93, IX, da CF, à luz do precedente mencionado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Na hipótese dos autos, o e. TRT decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica e redirecionou a execução em face do patrimônio do sócio da empresa devedora. Verifica-se, assim, que eventual violação dos dispositivos da Constituição Federal invocados (5º, II, XXXV, LIV e LV, e art. 105, d), somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria (855-A da CLT, art. 50 do Código Civil e art. 28 do CDC). Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (TST; Ag-AIRR 0010430-70.2014.5.01.0065; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 03/11/2021; Pág. 2458)
AGRAVO.
Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. Execução. Recuperação judicial. Redirecionamento da execução para sócio. Competência da justiça do trabalho. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de transcendência. O e. TRT decidiu pela competência da justiça do trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista, o que está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta corte, segundo a qual o redirecionamento da execução contra o sócio de empresa em recuperação judicial não extrapola a competência constitucional da justiça do trabalho, uma vez que os bens destes não se confundem com os da empresa em recuperação judicial, a atrair a competência do juízo universal. Precedentes. Incide, neste particular, a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste tribunal superior no feito. Ademais, no que tange ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, verifica-se que eventual violação aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria (855-a da CLT, art. 50 do Código Civil e art. 28 do cdc). Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (TST; Ag-AIRR 0010407-90.2020.5.18.0017; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 01/10/2021; Pág. 6085)
AGRAVO.
Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. Execução. Recuperação judicial. Redirecionamento da execução para sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Competência da justiça do trabalho. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de transcendência. O e. TRT decidiu pela competência da justiça do trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista, o que está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta corte, segundo a qual o redirecionamento da execução contra o sócio de empresa em recuperação judicial não extrapola a competência constitucional da justiça do trabalho, uma vez que os bens destes não se confundem com os da empresa em recuperação judicial, a atrair a competência do juízo universal. Precedentes. Incide, neste particular, a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste tribunal superior no feito. Ademais, no que tange ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, verifica-se que eventual violação aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria (855-a da CLT, art. 50 do Código Civil e art. 28 do cdc). Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (TST; Ag-AIRR 0011419-23.2016.5.18.0004; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 20/08/2021; Pág. 3437)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a sentença que, através de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, redirecionou a execução em face do patrimônio do sócio das empresas devedoras. Registrou que na hipótese não se discute nos autos a falência da 1ª reclamada ou qualquer questão atinente àquela empresa, mas sim a inclusão no polo passivo da lide do seu administrador e sócio da 2ª reclamada, Sr. Sidinei Martiniacki (f. 194/1950), tudo como base no art. 855-A da CLT, art. 50 do Código Civil e art. 28 do CDC. Ressaltou que frustradas as tentativas executórias em face da devedora principal, perfeitamente possível se torna o redirecionamento da execução em face de seus sócios, e que, para tanto, desnecessária se torna a produção de prova na forma pretendida pelo agravante, isto é, da ausência de abuso ou fraude na sua administração das empresas reclamadas. Verifica-se, assim, que eventual violação do dispositivo da Constituição Federal invocado (5º, II), somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 855-A da CLT, 50 do Código Civil e art. 28 do CDC). Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (TST; Ag-AIRR 0011596-09.2017.5.03.0185; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 25/06/2021; Pág. 4590)
I. DIFERENÇA SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
É ônus do autor a prova de que desempenhava atribuições próprias de outra função diversa daquela para a qual fora contratado. In casu, o reclamante não logrou provar tal condição (arts. 818, da CLT e 333, I, do CPC). II - Estabilidade provisória. Membro da CIPA. Indenização em dobro. Arts. 497 e 498, ambos da CLT. Dispensa arbitrária. Inocorrência. Não há que se cogitar de dispensa arbitrária de membro da CIPA, nos termos do art. 10, II, a, do ADCT e 165, da CLT, se nos autos restou provado que a empresa encerrou suas atividades em face do término do contrato que mantinha com a empresa vale, para prestação de serviços no município de canaã dos carajáas. Por corolário, o empregado não tem direito à indenização na forma dos arts. 497 e 498, ambos da CLT. III - Horas in itinere. Adicional de 50%. Da CLT. Súmula n. 90, do c. TST. O adicional de 50% deve incidir sobre as horas in itinere, da mesma forma que nas horas extras, nos moldes do disposto na Súmula n. 90, V, do c. TST. lV - Justiça gratuita. Art. 790, §3º, da CLT. O art. 790, §3º, consolidado, faculta ao juízes, órgãos julgadores e presidente dos tribunais de qualquer instância, conceder, a requerimento ou de ofício, os benefícios da justiça gratuita. (TRT 8ª R.; RO 0224200-41.2009.5.08.0126; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Alda Maria de Pinho Couto; DEJTPA 04/10/2011; Pág. 26)
HORAS EXTRAS. ART. 74, § 2º, DA CLT. MICROEMPRESA.
A microempresa não está dispensada de observar a norma prevista no art. 74, § 2º, da CLT (art. 50 da Lei Complementar nº 123/06). Havendo mais de dez empregados, é necessária a manutenção de registro de horário, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST. Recurso não provido. (TRT 4ª R.; RO 0149700-33.2009.5.04.0411; Primeira Turma; Rel. Des. José Felipe Ledur; Julg. 18/11/2010; DEJTRS 23/11/2010; Pág. 59)
MULTA DA DRT. INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 58, 50, 74 E 459 DA CLT, E ART. 13 DA LEI Nº 5.880/73.
Verificadas as infrações pela Delegacia Regional do Trabalho, correta a aplicação da multa administrativa, sobretudo porque o ato foi efetivado nos moldes legais e ante a constatação, in loco, do desrespeito à legislação obreira. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TRT 16ª R.; RO 01317-2009-013-16-00-9; Segunda Turma; Rel. Des. Gerson de Oliveira Costa Filho; Julg. 10/08/2010; DJEMA 26/08/2010)
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