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Art 34 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 34.Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ouo seu possuidor a qualquer título.

SEÇÃO III

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e deDireitos a eles Relativos

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. IPTU do exercício de 2020. Município de Barueri. Imóvel alienado por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda, em momento anterior ao fato gerador. Ausência de transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Legitimidade da promitente vendedora para figurar no polo passivo da execução fiscal. Aplicação do artigo 34 do Código Tributário Nacional. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2247896-55.2022.8.26.0000; Ac. 16173127; Barueri; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Raul De Felice; Julg. 24/10/2022; DJESP 27/10/2022; Pág. 2515)

 

RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO IMEDIATO. ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC. REJEIÇÃO DAS TESES ARGUIDAS. IMPROCEDÊNCIA.

1. Deve ser declarada nula a sentença que extingiu os embargos à execução por perda do objeto, uma vez que não houve novação da dívida tributária. 2. Considerando que o processo está em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito (art. 1.013, § 3º, I, do Código de Processo Civil). 3. Aprescriçãointercorrentepressupõe desídia do credor que, intimado para cumprir diligências, se mantém inerte. Configurada a inércia do Poder Judiciário em promover a citação da parte executada, inviabilizada a aplicação aprescriçãointercorrente(Súmula nº 106 do Superior Tribunal deJustiça). 4. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, firmou entendimento no sentido de que o art. 34 do Código Tributário Nacional considera contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Caso em que tanto o promitente comprador (possuidor) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são considerados contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. 5. Mesmo que houvesse o acolhimento da arguição suscitada pelo executado quanto ao acordo de parcelamento do crédito, o objeto do crédito tributário não foi alterado, razão pela qual o executado, proprietário do imóvel, continua obrigado ao pagamento do débito. Recurso provido. Sentença anulada. Rejeição dos embargos à execução. (TJMS; AC 0832254-48.2021.8.12.0001; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Vilson Bertelli; DJMS 26/10/2022; Pág. 124)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de execução fiscal. Iptu. Extinção do feito ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam do nu-proprietário de imóvel, objeto do imposto, gravado com usufruto. Responsabilidade solidária entre o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Art. 34 do CTN e art. 157 da Lei municipal 1547/1989 (código tributário de aracaju). Precedentes do STJ e desta corte. Sentença cassada. Inaplicabilidade do art. 85, § 11 do ncpc. Recurso conhecido e provido. Unânime. - a executada, que exerce a nua-propriedade do imóvel objeto do imposto cobrado, gravado com usufruto, é considerada contribuinte do IPTU e, portanto, é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal em comento; - sentença cassada para determinar o prosseguimento do feito em face da parte executada, ante a sua legitimidade passiva, reconhecida à luz do art. 34 do CTN e 157 do código tributário do município de aracaju. (TJSE; AC 202200733679; Ac. 37770/2022; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Cezário Siqueira Neto; DJSE 26/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.

Exercícios de 2007 a 2010. Exceção de pré-executividade. Ocupação irregular do imóvel por terceiros. Perda do domínio e dos direitos inerentes à propriedade. Inocorrência de fato gerador. Em relação ao titular constante na matrícula imobiliária. Afastamento da responsabilidade do executado pelo pagamento do tributo. Inaplicabilidade do art. 34 do CTN. Precedentes do STJ. Decisão reformada. Ilegitimidade passiva configurada. Extinção da ação. Recurso provido. (TJSP; AI 2205890-67.2021.8.26.0000; Ac. 15431332; Sorocaba; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Adriana Carvalho; Julg. 17/02/2022; rep. DJESP 26/10/2022; Pág. 2569)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Município de São José do Rio Preto. IPTU. Exercícios de 2009 a 2013. Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade ofertada. Insurgência dos contribuintes, insistindo na tese de ilegitimidade passiva. Não acolhimento. Compromisso particular de compra e venda firmado com terceira pessoa, que é insuficiente à formal transmissão da propriedade imobiliária. Artigos 1.245, § 1º e 1.417 do Código Civil. Proprietário registral do imóvel que, em tal hipótese, responde pelo pagamento do IPTU incidente sobre o bem em concorrência com o compromissário comprador. Artigos 34 e 123 do Código Tributário Nacional, e entendimento consolidado do C. Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos (Tema nº 122), que confirmam essa conclusão. Decisão agravada mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2199278-79.2022.8.26.0000; Ac. 16169109; São José do Rio Preto; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desª Tania Mara Ahualli; Julg. 21/10/2022; DJESP 26/10/2022; Pág. 2594)

 

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU.

Exercícios de 2018 e 2019. Município de Bertioga. Pretendida extinção do processo. Alegação de ausência de fato gerador. Exceção acolhida. Hipótese, todavia, de matéria insuscetível de conhecimento de ofício pelo juiz ou tribunal. Inteligência da Súmula nº 393 do STJ. Inadequação da via eleita. Recurso provido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Execução fiscal. IPTU. Exercícios de 2018 e 2019. Município de Bertioga. Compromissário-comprador. Inteligência da Súmula nº 399 do STJ e do art. 34 do CTN. Execução que deve prosseguir contra o compromissário comprador, sujeito passivo do tributo, segundo a legislação municipal. Recurso provido. (TJSP; AC 1501750-63.2022.8.26.0075; Ac. 16162779; Bertioga; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Erbetta Filho; Julg. 20/10/2022; DJESP 26/10/2022; Pág. 2582)

 

APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO COM PERIODICIDADE MENSAL. VIABILIDADE. PACTO COM PRAZO MÍNIMO DE 36 MESES. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI Nº 10.931/04. PAGAMENTO DE IPTU. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR DESDE A ASSINATURA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.

O artigo 46 da Lei nº 10.931/04, autoriza a estipulação de cláusula de reajuste com periodicidade mensal aos contratos de compra e venda, com prazo de, pelo menos, 36 meses, nos seguintes termos: “Nos contratos de comercialização de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos de arrendamento mercantil de imóveis, bem como nos títulos e valores mobiliários por eles originados, com prazo mínimo de trinta e seis meses, é admitida estipulação de cláusula de reajuste, com periodicidade mensal, por índices de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança”. II. No presente caso, comprovado que o contrato possui prazo superior a 36 meses, a incidência de atualização monetária pode ser mensal, não configurando assim, a ilegalidade apontada. III. O pagamento do IPTU é devido pelo comprador, se tal obrigação constou expressamente no contrato e com fundamento no artigo 34 do CTN. lV. Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJMS; AC 0801677-84.2021.8.12.0002; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago; DJMS 25/10/2022; Pág. 92)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

Artigo 1245 do CC. IPTU e taxas que podem ser exigidos do proprietário e/ou possuidor nos termos do artigo 34 do CTN. Prescrição material dos créditos vencidos em 2013 antes mesmo do ajuizamento da demanda. Prescrição intercorrente. Configuração em relação aos créditos cujos vencimentos ocorreram entre 08/03/2004 e 08/11/2007. Termo inicial com a intimação da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou de bens sujeitos à penhora. Tema repetitivo 566, do STJ. Recurso parcialmente provido. (TJPR; Rec 0006317-27.2022.8.16.0000; Ponta Grossa; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Renato Strapasson; Julg. 19/09/2022; DJPR 25/10/2022)

 

AGRAVO INTERNO.

Decisão monocrática agravada negou provimento a Agravo de Instrumento com base nas teses fixadas pelo STJ no julgamento do tema repetitivo 122. Agravante alega que teses não se aplicariam ao caso sob análise. Ausência de enfrentamento do art. 130 do CTN. Dispositivo não necessário para a solução da demanda. Teses do STJ teriam criado espécie de solidariedade sem respaldo na Lei. Próprio texto legal (art. 34 do CTN) arrola proprietário, titular do domínio útil e possuidor como sujeitos passivos do tributo executado. Agravo Interno não provido. (TJSP; AgInt 2175910-41.2022.8.26.0000/50000; Ac. 16163596; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Silvana Malandrino Mollo; Julg. 20/10/2022; DJESP 25/10/2022; Pág. 2343)

 

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PARCELAS DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2019. A IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO COMPORTA PARCIAL PROVIMENTO.

Com efeito, de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão executória do Fisco em relação às parcelas IPTU de 2014 e de março a agosto de 2015, posto haver decorrido prazo superior a 5 anos em relação ao vencimento das parcelas e o ajuizamento do feito. Em relação aos demais créditos (parcelas de setembro a dezembro de 2015 e de 2016 a 2019), a irresignação da agravante não comporta acolhida. Somente a partir do registro do documento translativo da propriedade é que o vendedor se desincumbe da responsabilidade pelos encargos tributários incidentes sobre o bem imóvel. No caso dos autos, o documento translativo não foi levado a registro. Reconhecimento, portanto, da legitimidade passiva da agravante. Súmula nº 399 do STJ, em consonância com os artigos 34 e 123 do CTN e 1.245 do CC. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão. (TJSP; AI 2173323-46.2022.8.26.0000; Ac. 16161157; São Joaquim da Barra; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Relª Desª Beatriz Braga; Julg. 19/10/2022; DJESP 25/10/2022; Pág. 2351)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Anulatória de Débito Fiscal. Decisão que concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do IPTU em discussão. Irresignação da Fazenda. Necessidade de reforma. Documentação acostada aos autos que afasta o fumus boni iuris das alegações do agravado. Registro do nome da devedora falecida como compromissária do imóvel no cadastro municipal, a pressupor o exercício da posse e, por conseguinte, sua responsabilidade solidária pelo IPTU, nos moldes do art. 34 do CTN. Recurso provido. (TJSP; AI 2169511-93.2022.8.26.0000; Ac. 16164058; Valinhos; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Silvana Malandrino Mollo; Julg. 20/10/2022; DJESP 25/10/2022; Pág. 2342)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal. Iptu. Extinção do feito sem resolução do mérito. Art. 485, VI, do código de processo civil. Reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade passiva da executada, por encontrar-se com situação de baixada junto à Receita Federal. Fato gerador do IPTU é a propriedade do imóvel. Art. 34 do CTN. Ausência de documento que comprove que a propriedade do imóvel não é mais da empresa apelada. Permanência da responsabilidade tributária. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. (TJSE; AC 202200830745; Ac. 36488/2022; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; DJSE 24/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Município de Guarulhos. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Títulos executivos que preenchem os requisitos necessários à composição da defesa da parte executada. Pressupostos legais do art. 202 do CTN e do § 5º do art. 2º da Lei nº 6.830/80 atendidos. Presunção de liquidez e certeza do título não ilidida. IPTU. Tributo cujo lançamento é feito de ofício. Notificação do contribuinte pelo recebimento do carnê de cobrança. Prescindibilidade de processo administrativo. Ilegitimidade passiva. Transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis não efetuada. Legitimidade do promitente vendedor para figurar no polo passivo da execução fiscal. Entendimento do artigo 34 do Código Tributário Nacional. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2229312-37.2022.8.26.0000; Ac. 16159686; Guarulhos; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Raul De Felice; Julg. 19/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 2157)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

IPTU dos exercícios de 2004, 2005 e 2006. Exceção de pré-executividade oposta pelo proprietário do imóvel. Sentença de extinção da execução fiscal, de ofício, sob o fundamento da ilegitimidade passiva do executado. Apelo do município, em que requer a anulação da sentença recorrida, em virtude da violação aos artigos 34 e 204 do CTN e, subsidiariamente, sustenta que a ilegitimidade passiva do executado não restou configurada. Insurgência da excipiente, em que requer a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios. Impossibilidade de alteração da certidão de dívida ativa (CDA) para modificar o sujeito passivo da execução. Inteligência da Súmula nº 392 do e. STJ. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Extinção da execução fiscal sem julgamento de mérito. Ausência de repercussão no crédito tributário, não havendo condenação e correlação com o valor da causa, sendo inestimável o proveito econômico. Fixação por apreciação equitativa. Art. 85, §§2º e 8º do CPC/2015. Precedente do e. STJ. Reforma da sentença para condenar o município do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios no valor de r$15.000,00 (quinze mil reais). Desprovimento do recurso do primeiro apelante e parcial provimento ao recurso da segunda apelante. (TJRJ; APL 0221588-96.2008.8.19.0001; Rio de Janeiro; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. André Luís Mançano Marques; DORJ 21/10/2022; Pág. 353)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Município de Carapicuíba. Débito de IPTU vencido em 2013. Insurgência do Município contra decisão de primeiro grau que acolheu a exceção de pré-executividade ofertada, extinguindo parcialmente o feito, apenas em relação à COHAB, com fundamento na imunidade recíproca. Acolhimento. Legitimidade passiva. Compromissário vendedor que ainda figure como proprietário registral do imóvel, pode ser demandado em execução fiscal por débito de IPTU, tal qual se verifica no caso concreto. Artigos 34 e 123 do Código Tributário Nacional e entendimento consolidado do C. Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos (Tema nº 122), que confirmam essa conclusão. Imunidade tributária. Companhia habitacional que, a despeito de desenvolver atividade de interesse social mediante construção de moradia a famílias de baixa renda, se consubstancia em sociedade de economia mista que não desempenha atividade pública obrigatória do Estado, em regime de exclusividade ou monopólio. Imunidade prevista no artigo 150, IV, a da Constituição Federal que, segundo os precedentes do E. Supremo Tribunal Federal sobre o tema, não se aplica à COHAB. Decisão reformada, com rejeição da exceção de pré-executividade ofertada e determinação de regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2196179-04.2022.8.26.0000; Ac. 16143920; Carapicuíba; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desª Tania Mara Ahualli; Julg. 13/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 3090)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

IPTU do exercício de 2018. Insurgência em face da sentença que jugou improcedentes os embargos opostos pelo credor fiduciário, rejeitando a tese de ilegitimidade passiva ad causam. Cabimento. A titularidade do domínio resolúvel não está inserida na Lei Complementar que define a condição de contribuinte do IPTU (art. 34 do CTN), marcado ainda pela expressa exclusão de responsabilidade tributária do credor fiduciário não emitido na posse (art. 27, § 8º da Lei n 9.514/1997, fundamento suficiente para reconhecer a ilegitimidade passiva do credor fiduciário para responder pelos débitos de IPTU no período em que não tem consolidada a posse plena e nem imitiu-se na posse direta. Sentença reformada para julgar procedentes os embargos e extinguir a execução fiscal, com inversão do ônus da sucumbência. Recurso provido para esse fim. (TJSP; AC 1004793-25.2019.8.26.0090; Ac. 16155721; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rezende Silveira; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 3051)

 

APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADA A REGISTRO NO RGI PELA COMPRADORA.

Débitos de IPTU. Inscrição da vendedora em dívida ativa, bem como nos cadastros restritivos de crédito. Pretensão de cancelamento do aponte; alteração da titularidade do imóvel e também do polo passivo das execuções fiscais em curso. Improcedência dos pedidos. Insurgência da autora. Código Tributário Nacional, que estabelece que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título (art. 34 do CTN). Superior Tribunal de Justiça, que firmou orientação segundo a qual ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo (Súmula nº 399), contemplando qualquer das situações previstas no CTN, daí porque a existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do polo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no registro de imóveis). Oposição ou procrastinação do registro, que, em gerando prejuízo à parte contratante, resolve-se em perdas e danos, não interferindo na relação jurídico-tributária entre os sujeitos passivos solidários do IPTU e o sujeito ativo. Consoante a jurisprudência do STJ, só o registro da escritura definitiva de compra e venda autoriza o reconhecimento da ausência de responsabilidade tributária do proprietário vendedor do imóvel. Impossibilidade de se alterar, através da presente ação, o sujeito passivo das execuções fiscais já ajuizadas, eis que embasadas em cdas regularmente constituídas, e, consequentemente, cancelar o protesto/negativação decorrente do débito do exercício de 2018. Demandante, que deverá buscar, pela via própria, a condenação da compradora a registrar o imóvel em seu nome, bem como o ressarcimento pelos prejuízos suportados. Diante da solidariedade entre vendedora e compradora, manter a autora como responsável pelo pagamento do IPTU em relação a exercícios futuros, até que a segunda ré proceda ao registro da escritura definitiva de compra e venda no rgi, mostra-se inconcebível e por demais penoso, sendo certo que a alteração de dados cadastrais em nada afetará a arrecadação municipal. Reforma da sentença. Procedência em parte do pedido, para determinar que o município altere nos seus cadastros o contribuinte vinculado ao imóvel objeto dos autos, passando a constar o nome da segunda ré, inclusive em eventuais cdas e execuções fiscais futuras. Provimento parcial do recurso. (TJRJ; APL 0331128-93.2019.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Marcia Ferreira Alvarenga; DORJ 20/10/2022; Pág. 345)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA. EXTINÇÃO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Nos termos do que dispõe o artigo 34 do Código Tributário Nacional - CTN, para finalidade de exigibilidade do imposto predial e territorial urbano - IPTU, são considerados como contribuintes o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Hipótese concreta em que o ente municipal direcionou a ação em face de determinada pessoa, e, posteriormente, verificou-se não ser o executado o verdadeiro responsável tributário. Cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do executado, porquanto somente foi possível pleitear a extinção da execução fiscal, mediante a contratação de advogado para se defender no expediente executivo, de maneira que merecida a justa remuneração. Recurso desprovido. (TJRS; AC 5001487-56.2017.8.21.0003; Alvorada; Vigésima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Liselena Schifino Robles Ribeiro; Julg. 19/10/2022; DJERS 20/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2018.

Município de Jandira. Exceção de pré-executividade fundada na ilegitimidade do executado em razão de anterior compromisso particular de venda e compra com pacto de alienação fiduciária em garantia. Não acolhimento. Escritura definitiva correspondente não levada a registro no CRI até a propositura da execução fiscal. Inocorrência da ilegitimidade passiva. Aplicação do decidido no RESP nº 1.111.202/SP e da Súmula nº 399 do STJ. Transferência de propriedade que apenas se perfaz mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Aplicação do artigo 1.245 do Código Civil. Legitimidade passiva do executado, diante do disposto nos artigos 34 e 123 do CTN, bem como no artigo 23 da LF 9.514/97. Recuperação judicial que não impede a continuidade da execução fiscal e tampouco a realização de atos constritivos no feito executivo, cabendo ao Juízo da recuperação judicial a posterior análise e eventual convalidação de eventual penhora. Recurso não provido, com observação. (TJSP; AI 2289051-72.2021.8.26.0000; Ac. 16148808; Jandira; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Fernando Figueiredo Bartoletti; Julg. 16/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2541)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.

Pretendido o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Não cabimento. Ausência de demonstração da transferência da propriedade no cartório de registro de imóveis. Possibilidade de cobrança do tributo concomitantemente em face do compromissário comprador e do compromissário vendedor. Inteligência do artigo 34 do CTN. Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo e desta col. Câmara de direito público. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2239014-07.2022.8.26.0000; Ac. 16151918; Limeira; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Amaro Thomé; Julg. 17/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2519)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Decisão que rejeita a alegação de Ilegitimidade passiva da alienante do imóvel. Ausência de DEMONSTRAÇÃO DA transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO TRIBUTO CONCOMITANTEMENTE EM FACE DO COMPROMISSÁRIO VENDEDOR QUANTO DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. Inteligência do artigo 34 do CTN. Precedente DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO e desta Col. Câmara de Direito público. DECISÃO MANTIDA. Recurso NÃO provido. (TJSP; AI 2237312-26.2022.8.26.0000; Ac. 16151904; Osasco; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Amaro Thomé; Julg. 17/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2518)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. IPTU do exercício de 2020. Município de Jandira. Exceção de pré-executividade rejeitada. Ilegitimidade passiva. Imóvel objeto de instrumento particular de compromisso de compra e venda antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Ausência de transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Contrato celebrado entre particulares que, por si só, não é apto à transferência do direito real. Legitimidade da promitente vendedora para figurar no polo passivo da execução fiscal. Entendimento do artigo 34 do Código Tributário Nacional. Oferecimento do imóvel tributado à penhora. Recusa justificada da exequente. Necessidade de observância da ordem legal prevista no artigo 11 da Lei nº 6.830/80. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2236124-95.2022.8.26.0000; Ac. 16141286; Jandira; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Raul De Felice; Julg. 13/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2517)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. IPTU dos exercícios de 2011 e 2012. Município de Osasco. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando a alegação e ilegitimidade passiva. Alegação de que o imóvel fora alienado a terceiros anos antes da ocorrência do fato gerador. Ausência de provas quanto à transferência da propriedade junto ao CRI. Instrumento particular de compra e venda celebrado entre particulares que, por si só, não é apto à transferência do direito real. Legitimidade do promitente vendedor para figurar no polo passivo da execução fiscal. Entendimento do art. 34 do Código Tributário Nacional. Precedentes do STJ e desta 15ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2227753-45.2022.8.26.0000; Ac. 16141531; Osasco; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Raul De Felice; Julg. 13/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2515)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP).

Decisão que rejeita a exceção de pré-executividade. Pretendido o reconhecimento da ilegitimidade passiva da alienante do imóvel. IPTU. Ausência de demonstração da transferência da propriedade no cartório de registro de imóveis. Possibilidade de cobrança do IPTU concomitantemente em face do compromissário comprador quanto do compromissário vendedor. Inteligência do artigo 34 do CTN. Precedentes. CIP. Contribuinte é o usuário dos serviços. Não demonstradas condições de fato que permitam afastar a responsabilidade da excipiente. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2212635-29.2022.8.26.0000; Ac. 16151873; Porto Ferreira; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Amaro Thomé; Julg. 17/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2514)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.

Exceção de pré-executividade fundada na ilegitimidade do executado em razão da anterior alienação do imóvel. Decisão de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade. Pretensão do executado à reforma. Inadmissibilidade. Contrato particular de venda e compra não levado à registro no CRI até a propositura da execução fiscal. Inocorrência da ilegitimidade passiva. Aplicação do decidido no RESP nº1.101.202/SP e da Súmula nº 399 do STJ. Transferência de propriedade que apenas se perfaz mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Aplicação do artigo 1.245 do Código Civil. Legitimidade do executado, diante do disposto nos artigos 34 e 123 do CTN. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, com o prosseguimento da execução fiscal. Recurso não provido. (TJSP; AI 2143333-10.2022.8.26.0000; Ac. 16148815; Nuporanga; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Fernando Figueiredo Bartoletti; Julg. 16/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2537)

 

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