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Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo decujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montantedo quinhão do legado ou da meação;
III - oespólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ E POR ANALOGIA OS ENUNCIADOS NºS 282 E 356 DO STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada. Em decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, deu-se provimento ao recurso. II - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo Enunciado N. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja Recurso Especial". III - Relativamente às demais alegações de violação (arts. 1.245, § 1º e 1.418 do CC, bem como 34 e 131, II, do CTN), esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do Recurso Especial. Nesse sentido, o Enunciado N. 211 da Súmula do STJ: "Inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo; e, por analogia, os Enunciados N. 282 e 356 da Súmula do STF. lV - Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-AREsp 2.118.043; Proc. 2022/0126734-4; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Francisco Falcão; DJE 27/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Sistemática da contagem do prazo prescricional fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (RESP nº 1.340.553/RS). Decisão que ordenou a citação do executado proferida no dia 18.12.2009. Citação perfectibilizada no dia 29.06.2010. Processo paralisado em cartório até fevereiro de 2018, quando os autos foram digitalizados. Ausência de intimação do ente fazendário. Primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor que ocorreu em 04.02.2019. Aplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ. Prazo de 6 anos não decorrido. Prescrição intercorrente afastada. 2. IPTU relativo aos exercícios de 2004 a 2008. Lançamentos dos créditos tributários realizados anteriormente ao falecimento do contribuinte. Falecimento ocorrido no dia 23.03.2009. Possibilidade de alteração do sujeito passivo da relação jurídico-tributária. Art. 131, II e III do CTN. Inaplicabilidade da Súmula nº 392 do STJ. Tema 09/TJPR. Sentença anulada. Recurso provido. Quando o lançamento do crédito tributário ocorre antes do falecimento do contribuinte, é possível redirecionar a responsabilidade pela dívida em desfavor do respectivo espólio. Se a ação foi proposta em face do contribuinte falecido, o credor pode emendar a inicial para promover a substituição do executado pelo espólio ou seus respectivos herdeiros. (TJPR; Rec 0014507-73.2009.8.16.0116; Matinhos; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Lauri Caetano da Silva; Julg. 24/10/2022; DJPR 26/10/2022) Ver ementas semelhantes
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO OU AOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR AO FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE, OCORRIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
Irrelevância. Responsabilidade por sucessão decorrente de Lei. Art. 131, inc. II e III, do CTN. Desnecessidade de novo lançamento. Inaplicabilidade da Súmula nº 392 do STJ. Precedentes desta câmara. Sentença reformada. Recurso provido. (TJPR; Rec 0004147-73.2017.8.16.0189; Pontal do Paraná; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Cesar Zeni; Julg. 24/10/2022; DJPR 26/10/2022)
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL QUE PERTENCIA À RFFSA. LEGITIMIDADE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CARÁTER ECONÔMICO E FINALIDADE LUCRATIVA, SEM A CONFIGURAÇÃO DE MONOPÓLIO. SUCESSÃO DA UNIÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Trata-se de apelação interposta pela União, em embargos à execução fiscal, opostos em execução fiscal na qual se objetiva a cobrança de IPTU sobre imóvel que pertencia à RFFSA. 2. A Rede Ferroviária Federal S/A foi extinta em 22 de janeiro de 2007, por disposição da MP 353, convertida na Lei nº 11.483/07, tendo sido sucedida pela União nos direitos, obrigações e ações judiciais. 3. Possibilidade de tributação do patrimônio, da renda e dos serviços prestados pela extinta RFFSA, ante a existência de caráter econômico e finalidade lucrativa, sem a configuração de monopólio. 4. Nos termos do entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de alteração do lançamento, para que a União passe a integrar o polo passivo da execução fiscal, visto que ela não está sendo cobrada na condição de sujeito passivo do tributo, mas na condição de sucessora da devedora original (RFFSA). 5. Conforme cediço, nos termos do disposto nos artigos 130 e 131, I, do CTN, por se tratar de obrigação propterrem, o adquirente do imóvel assume em nome próprio o dever de pagar o crédito do IPTU, lançado em nome de terceiro em momento anterior à transferência do domínio. 6. Apelação a que se nega provimento. (TRF 3ª R.; ApCiv 0000490-29.2017.4.03.6136; SP; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Marli Marques Ferreira; Julg. 21/10/2022; DEJF 25/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO. FALECIMENTO ANTERIOR AO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
Redirecionamento da execução contra o espólio (art. 131, do CTN). Impossibilidade. Nulidade do lançamento configurada. Fazenda Pública que só pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Súmula nº 392 do STJ. Condenação do município ao pagamento das custas processuais. Possibilidade. Inaplicabilidade dos arts. 26 e 39 da LEF. Constituição Federal que veda a isenção heterônoma. Feito que tramitou em vara estatizada. Irrelevância. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (TJPR; Rec 0005609-90.2013.8.16.0129; Paranaguá; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Renato Strapasson; Julg. 19/09/2022; DJPR 25/10/2022)
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA.
Imposto predial e territorial urbano. Execução fiscal. Veredicto que, diante da notícia do óbito da contribuinte, extinguiu a execucional por ilegitimidade passiva. Insurgência do município de itajaí. Denunciado equívoco no pronunciamento judicial. Elocução congruente. Proposição exitosa. Demanda ajuizada em face do espólio da devedora falecida. Observância à regra de responsabilidade tributária prevista no art. 131, inc. III, do CTN. Extinção indevida. Sentença cassada. Imediato retorno do feito à origem, para retomada do iter processual. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5038016-54.2022.8.24.0023; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Luiz Fernando Boller; Julg. 25/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU RELATIVO AOS EXERCÍCIOS DE 2004 A 2007. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VI DO CPC.
Lançamentos dos créditos tributários realizados anteriormente ao falecimento do contribuinte cadastrado e executado. Falecimento ocorrido no dia 22.09.2007. Possibilidade de alteração do sujeito passivo da relação jurídico-tributária. Art. 131, II e III do CTN. Inaplicabilidade da Súmula nº 392 do STJ. Tema 09/TJPR. Sentença anulada. Recurso provido. Quando o lançamento do crédito tributário ocorre antes do falecimento do contribuinte, é possível redirecionar a responsabilidade pela dívida em desfavor do respectivo espólio. Se a ação foi proposta em face do contribuinte falecido, o credor pode emendar a inicial para promover a substituição do executado pelo espólio ou seus respectivos herdeiros. (TJPR; Rec 0006525-32.2010.8.16.0129; Paranaguá; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Lauri Caetano da Silva; Julg. 24/10/2022; DJPR 24/10/2022)
Execução fiscal. IPTU e taxa de serviços públicos dos exercícios de 2017 e 2018. Ilegitimidade passiva. Substituição do polo passivo. Impossibilidade. Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra o nome indicado na CDA. Impossibilidade de alteração no curso da demanda. A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os artigos 121, 128, 129 e 131 do CTN só é permitida na fase administrativa. Expedida a CDA, presumem-se encerradas todas as características do crédito no que tange ao valor e ao devedor. Em razão da certeza e liquidez atinentes a este título, após o ajuizamento fica vedada a substituição do polo passivo. Inteligência da Súmula nº 392 do STJ. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1534192-89.2020.8.26.0451; Ac. 16159730; Piracicaba; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Eutálio Porto; Julg. 19/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 2151)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECLAMANTE E DECRETOU EXTINTA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO APELANTE, EM RAZÃO DE SER HERDEIRO E SUCESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. ÓBITO DO DEVEDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA N. 392 DO STJ. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. QUANTIA ÍNFIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso em análise, a extinção da ação fiscal somente ocorreu após o sucessor do executado (espólio) apresentar exceção de pré-executividade, requerendo a extinção da ação por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A sentença rejeitou a arguição por ilegitimidade do apelante, todavia extinguiu a ação. Logo, não merece acolhimento a preliminar arguida em contrarrazões de ausência de interesse de agir, quando o sucessor teve que manifestar-se nos autos para informar o óbito do executado ocorrido em 31.01.2013. Preliminar rejeitada. O Código de Processo Civil em seu art. 70, I, dispõe que apenas a pessoa que se encontra no exercício de seus direitos possui capacidade para estar em juízo, motivo pelo qual o óbito importa no esgotamento da capacidade de ser parte, impossibilitando, pois, o ajuizamento de qualquer espécie de demanda em desfavor do de cujus. O exercício do direito de ação pressupõe o preenchimento de suas condições. a possibilidade jurídica do pedido; o interesse de agir; e a legitimidade das partes. No caso em análise, não foi preenchido o requisito da legitimidade passiva, uma vez que a ação executiva foi ajuizada contra o devedor, quando deveria ter sido ajuizada em face do espólio. Dessa forma, não há que se falar em substituição da CDA, haja vista a carência de ação que implica a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Assim, eventual redirecionamento pressupõe que o ajuizamento tenha sido feito corretamente. Enunciado n. 392/STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. No caso de espólio, responsável tributário na forma do art. 131, III, do CTN, a demanda originalmente ajuizada contra o devedor com citação válida pode a ele ser redirecionada quando a morte ocorre no curso do processo de execução, o que não é o caso dos autos onde a morte precedeu a execução. Logo, a ilegitimidade deve ser mantida. No qua tange a fixação dos honorários advocatícios, o art. 85, § 8º, do CPC, preceitua que “nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §2º “. Atendendo às peculiaridades do presente processo, impõe-se o arbitramento dos honorários sucumbenciais em R$1.000,00, por equidade, em razão de que o valor o qual se consubstanciou ínfimo, para assim remunerar de forma justa o trabalho do causídico, haja vista que deve ser observada a regra do artigo 85, § 8º, do CPC, em obediência à ordem preferencial e obrigatória. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMS; AC 0931608-56.2015.8.12.0001; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Raslan; DJMS 21/10/2022; Pág. 101)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECRETOU EXTINTA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL. APELANTE HERDEIRO E SUCESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. ÓBITO ANTERIOR AO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA N. 392 DO STJ. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não merece acolhimento a preliminar arguida em contrarrazões de ausência de interesse de agir, quando o sucessor teve que se manifestar nos autos para informar o óbito do executado ocorrido em 31.01.2013. Não foi preenchido o requisito da legitimidade passiva, uma vez que a ação executiva foi ajuizada contra o devedor, quando deveria ter sido ajuizada em face do espólio. No caso de espólio, responsável tributário na forma do art. 131, III, do CTN, a demanda originalmente ajuizada contra o devedor com citação válida pode a ele ser redirecionada quando a morte ocorre no curso do processo de execução, o que não é o caso dos autos onde a morte precedeu a execução. Atendendo às peculiaridades do presente processo, impõe-se o arbitramento dos honorários sucumbenciais em R$1.000,00, por equidade, em razão de que o valor o qual se consubstanciou ínfimo, para assim remunerar de forma justa o trabalho do causídico, haja vista que deve ser observada a regra do artigo 85, § 8º, do CPC, em obediência à ordem preferencial e obrigatória. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMS; AC 0902662-40.2016.8.12.0001; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Raslan; DJMS 21/10/2022; Pág. 101)
EXECUÇÃO FISCAL.
CDA expedida contra pessoa falecida após o ajuizamento da execução. Validade. Permitida a alteração do polo passivo da execução fiscal. Artigo 131, I, II e III do CTN. Recurso provido. (TJSP; AC 1516497-93.2018.8.26.0451; Ac. 16155982; Piracicaba; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Mônica Serrano; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 3069)
Execução Fiscal. IPTU e Taxas. Exercícios de 2013 a 2017. Inclusão dos herdeiros no polo passivo da ação. Impossibilidade. Inexistência de formal de partilha ou sentença homologatória. Súmula nº 392 do STJ. Ilegitimidade passiva dos herdeiros. CTN, art. 131, III. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2199845-13.2022.8.26.0000; Ac. 16143134; Dracena; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Octavio Machado de Barros; Julg. 13/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2484)
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LICENÇA/ALVARÁ.
Exercícios de 2019 e 2020. Sentença que extingue a execução por impossibilidade de substituição do polo passivo (STJ, Súmula nº 392). Transferência de titularidade do imóvel no curso do processo. Responsabilidade do adquirente e sucessor na propriedade do imóvel (CTN, art. 131, inciso I). Acordo de parcelamento. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, inciso VI). Precedentes do TJSP. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; AC 1539682-77.2021.8.26.0477; Ac. 16142710; Praia Grande; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Octavio Machado de Barros; Julg. 13/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2482)
APELAÇÃO. OBJEÇÃO PRÉVIA DE EXECUTIVIDADE. IPTU.
Exercícios de 2015 a 2020. Indeferimento da petição inicial. Execução ajuizada contra a sucessora. Impossibilidade. Inexistência de formal de partilha ou sentença homologatória. CTN, art. 131, III. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1001698-17.2021.8.26.0025; Ac. 16143107; Angatuba; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Octavio Machado de Barros; Julg. 13/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2474)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO DIRIGIDA CONTRA O PROPRIETÁRIO. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência tem admitido o redirecionamento da execução fiscal na pessoa do adquirente, desde que a alienação seja posterior ao ajuizamento da ação fiscal, conforme arts. 130 e 131, I, ambos do CTN, ou do possuidor que espontaneamente se apresentar em tal condição. - No caso, aplica-se a Súmula nº 392 do STJ, segundo a qual a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. AGRAVO DESPROVIDO. (TJRS; AI 5208596-25.2022.8.21.7000; Gravataí; Vigésima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Marilene Bonzanini; Julg. 19/10/2022; DJERS 19/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TAXAS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016.
Decisão que indeferiu o pedido de inclusão no polo passivo do herdeiro do espólio executado. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ausência de informações acerca da homologação do inventário ou de informações acerca do representante do Espólio. Espólio que deve subsistir no polo passivo até que ocorra a partilha. Inteligência dos incisos II e III ao art. 131 do CTN. Em que pese o artigo 203 do Código Tributário Nacional e o artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/80 autorizarem a emenda ou a substituição da certidão da dívida ativa, até a decisão de primeira instância, assegurando a devolução do prazo para embargos, tal faculdade fazendária não pode ser estendida ao próprio lançamento, tampouco para a modificação do sujeito passivo (Súmula nº 392 do STJ) fora das hipóteses legais. Precedentes desta C. Câmara em casos análogos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2208008-79.2022.8.26.0000; Ac. 16139574; Itapecerica da Serra; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Ricardo Chimenti; Julg. 13/10/2022; DJESP 17/10/2022; Pág. 3215)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECLAMANTE E DECRETOU EXTINTA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. PRELIMNAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO APELANTE, EM RAZÃO DE SER HERDEIRO E SUCESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. ÓBITO ANTERIOR AO FATO GERADOR. EM RAZÃO DO ÓBITO DO DEVEDOR, ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA N. 392 DO STJ. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. QUANTIA ÍNFIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso em análise, a extinção da ação fiscal somente ocorreu após o sucessor do executado (espólio) apresentar exceção de pré-executividade, requerendo a extinção da ação por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A sentença rejeitou a arguição por ilegitimidade do apelante, todavia extinguiu a ação. Logo não merece acolhimento a preliminar arguida em contrarrazões de ausência de interesse de agir, quando o sucessor teve que manifestar-se nos autos para informar o óbito do executado ocorrido em 31.01.2013, ou seja, sete anos antes do ajuizamento da ação. Preliminar rejeitada. O Código de Processo Civil em seu art. 70, I, dispõe que apenas a pessoa que se encontra no exercício de seus direitos possui capacidade para estar em juízo, motivo pelo qual o óbito importa no esgotamento da capacidade de ser parte, impossibilitando, pois, o ajuizamento de qualquer espécie de demanda em desfavor do de cujus. O exercício do direito de ação pressupõe o preenchimento de suas condições. a possibilidade jurídica do pedido; o interesse de agir; e a legitimidade das partes. No caso em análise, não foi preenchido o requisito da legitimidade passiva, uma vez que a ação executiva foi ajuizada contra o devedor, quando deveria ter sido ajuizada em face do espólio. Dessa forma, não há que se falar em substituição da CDA, haja vista a carência de ação que implica a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Assim, eventual redirecionamento pressupõe que o ajuizamento tenha sido feito corretamente. Enunciado n. 392/STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. No caso de espólio, responsável tributário na forma do art. 131, III, do CTN, a demanda originalmente ajuizada contra o devedor com citação válida pode a ele ser redirecionada quando a morte ocorre no curso do processo de execução, o que não é o caso dos autos onde a morte precedeu a execução. Logo, a ilegitimidade deve ser mantida. No qua tange a fixação dos honorários advocatícios, o art. 85, § 8º, do CPC, preceitua que “nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §2º “. Atendendo às peculiaridades do presente processo, impõe-se o arbitramento dos honorários sucumbenciais em R$1.000,00, por equidade, em razão de que o valor o qual se consubstanciou ínfimo, para assim remunerar de forma justa o trabalho do causídico, haja vista que deve ser observada a regra do artigo 85, § 8º, do CPC, em obediência à ordem preferencial e obrigatória. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMS; AC 0947910-87.2020.8.12.0001; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Raslan; DJMS 14/10/2022; Pág. 109)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL (IPTU E TAXAS). EXTINÇÃO DO FEITO DEVIDO À ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Formal inconformismo. Possibilidade de redirecionamento ao espólio. Pertinência. Óbito após os lançamentos tributários e da propositura da ação. Art. 131, III do CTN. Retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0005822-03.2019.8.16.0189; Pontal do Paraná; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Joaquim Guimarães da Costa; Julg. 11/10/2022; DJPR 13/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS.
Executado falecido após a citação. Pedido de inclusão dos sucessores, na forma do art. 131, II e III, do CTN, deferido. Óbito de um dos sucessores antes da respectiva citação. Extinção integral do processo, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Impossibilidade. Error in judicando. Necessidade de prosseguimento do feito quantos aos demais sucessores. Reforma parcial da sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; APL 0038004-47.2003.8.24.0038; Quarta Câmara de Direito Público; Relª Des. Vera Lúcia Ferreira Copetti; Julg. 13/10/2022) Ver ementas semelhantes
Execução fiscal. IPTU e taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2011 a 2013. Executado falecido. Ilegitimidade passiva. Pedido de substituição do polo passivo para constar o espólio do executado ou os herdeiros. Impossibilidade. Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra o nome indicado na CDA. Impossibilidade de alteração no curso da demanda. A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os artigos 121, 128, 129 e 131 do CTN só é permitida na fase administrativa. Expedida a CDA, presumem-se encerradas todas as características do crédito no que tange ao valor e ao devedor. Em razão da certeza e liquidez atinentes a este título, após o ajuizamento fica vedada a substituição do polo passivo. Súmula nº 392 do STJ. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1019903-28.2015.8.26.0309; Ac. 16128368; Jundiaí; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Eutálio Porto; Julg. 07/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2718)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO.
IPTU. Sentença que extinguiu a execução fiscal, com fundamento na ilegitimidade passiva. Insurgência do município exequente. Falecimento do proprietário dos imóveis. Responsabilidade dos sucessores. Exegese do art. 131, II e III, do CTN. Execução fiscal ajuizada em face do espólio e dos sucessores do falecido, assim como a CDA. Legitimidade passiva caracterizada. Sentença que considerou que a ação teria sido proposta contra o próprio falecido, aplicando a tese relativa ao tema 166 do STJ. Premissa equivocada. Distinção verificada. Decisão cassada. Prosseguimento da execução fiscal. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5065814-87.2022.8.24.0023; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Carlos Adilson Silva; Julg. 11/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O DEVEDOR ORIGINÁRIO FALECEU. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO ESPÓLIO. EXEGESE DO ART. 4º, INC. III, DA LEF. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
[...] A execução foi promovida diretamente em face do espólio, como autoriza o art. 4º, III, da LEF, mas no curso do processo o exequente tomou conhecimento de que a partilha dos bens entre os herdeiros e a cônjuge meeira já havia sido efetuada. A partir daí, é cabível o redirecionamento da execução em face dos sucessores e do cônjuge meeiro, tendo em vista que, nos termos do art. 131, II, do CTN, eles passam a responder pelos débitos tributários na proporção do quinhão ou meação. Distinção em relação ao Tema 166 e Súmula nº 392 do STJ na medida em que não haverá substituição da CDA para incluir o espólio, o qual já consta no título. (TJSC; APL 5005820-58.2020.8.24.0069; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Cid Goulart; Julg. 11/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2013 A 2015. AJUIZAMENTO EM FACE DO ESPÓLIO DO DEVEDOR. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS HERDEIROS NO POLO PASSIVO.
Sentença de extinção do feito em virtude da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Descabimento. Possibilidade de prosseguimento do feito executivo contra o espólio, a ser representado pelo inventariante ou, na ausência deste, pelo administrador provisório. Precedentes do e. STJ e desta corte. Alteração do polo passivo. Impossibilidade. Inclusão dos herdeiros apenas quando já encerrado o respectivo inventário. Inteligência do art. 131, inciso III do CTN e da Súmula nº 392 do STJ. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 0006973-97.2017.8.16.0116; Matinhos; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Augusto Reis de Macedo; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA. ÓBITO DO PROPRIETÁRIO. CRÉDITOS POSTERIORES AO FALECIMENTO. AJUIZAMENTO CONTRA A SUCESSÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. DETERMINADO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Conforme o art. 34 do CTN, em se tratando de IPTU, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Nos termos do art. 131 do CTN, são pessoalmente responsáveis (I) o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (II) o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação; (III) o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Na hipótese de falecer o devedor, a teor do art. 4º da Lei nº 6.830/80, a execução fiscal poderá ser proposta contra o espólio ou os sucessores. No caso, consoante a certidão de óbito, o proprietário do imóvel originário do débito, faleceu anteriormente ao ajuizamento da execução, não havendo informação nos autos quanto à existência de inventário. Em decorrência, mostra-se correto o direcionamento da cobrança contra a sucessão quanto aos créditos com fato gerador posterior ao óbito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS; AI 5200517-57.2022.8.21.7000; Passo Fundo; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Denise Oliveira Cezar; Julg. 10/10/2022; DJERS 10/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. "DECLARAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL" FIRMADA PELO ATUAL POSSUIDOR DO BEM QUE ORIGINOU O DÉBITO SOB COBRANÇA. ASSUNÇÃO DA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE INCLUÍ-LO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO EXECUTIVA, À LUZ DO DISPOSTO NOS ARTS. 34, 130 E 131 DO CTN. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DA SÚMULA Nº 392 DO STJ.
I) É possível a inclusão de terceiro no polo passivo da demanda quando, no decorrer da execução fiscal, ele assume a responsabilidade pelo pagamento da dívida (...). Ademais, a inclusão decorre do caráter propter rem da obrigação (art. 130 do CTN). II) Hipótese que não enseja a juntada de nova CDA pelo Município, o que inclusive afrontaria o disposto na Súmula nº. 392 do CTN, inaplicável no caso concreto, pois não houve a alteração do sujeito passivo da execução fiscal, em decorrência da modificação do lançamento que foi realizado em face de parte legítima; mas a inclusão do responsável tributário pelo crédito tributário (...). (ut ementa do AI nº 70080869027, julgado pela 22ª Câmara Cível deste Tribunal). RECURSO PROVIDO. (TJRS; AI 5196973-61.2022.8.21.7000; Gravataí; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Miguel Ângelo da Silva; Julg. 07/10/2022; DJERS 07/10/2022)
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