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Art 190 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ouvincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ouvoluntária, exigíveis no decurso da liquidação.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE COLETA DE LIXO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Escritura de doação. Ausência de registro. Proprietário e possuidor possuem legitimidade concorrente. Art. 190 do código tributário municipal. Tema 122/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJPR; AgInstr 0025361-66.2021.8.16.0000; Umuarama; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Vicente Del Prete Misurelli; Julg. 16/08/2021; DJPR 16/08/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. Município de Mirante do Paranapanema. Taxa de Localização e Funcionamento. Exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. Decisão agravada que, ao receber o feito, determinou o seu sobrestamento por 60 dias, a fim de que o Município proceda à prévia notificação postal do contribuinte, para pagamento ou parcelamento do débito, como condição para o prosseguimento da ação. Insurgência do Município. Acolhimento. Taxa de Localização que, nos termos dos artigos 190 e seguintes do Código Tributário Municipal se sujeita a lançamento de ofício. Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos (Tema nº 248), no sentido de que o tão só envio do carnê de cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento ao domicílio do contribuinte, gera presunção de notificação do lançamento. Desnecessidade, portanto, de que o Município agravante promova notificação extrajudicial do contribuinte para pagamento ou parcelamento do débito, pela via postal. Imposição de condição de procedibilidade da execução fiscal, não prevista em Lei, o que é descabido. Decisão reformada, a fim de determinar o prosseguimento da execução fiscal, com imediata citação do executado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2178485-56.2021.8.26.0000; Ac. 14927380; Mirante do Paranapanema; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desª Tania Mara Ahualli; Julg. 17/08/2021; DJESP 20/08/2021; Pág. 3288) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. Município de Mirante do Paranapanema. Taxa de Localização e Funcionamento. Exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. Decisão agravada que, ao receber o feito, determinou o seu sobrestamento por 60 dias, a fim de que o Município proceda à prévia notificação postal da contribuinte, para pagamento ou parcelamento do débito, como condição para o prosseguimento da ação. Insurgência do Município. Acolhimento. Taxa de Localização que, nos termos dos artigos 190 e seguintes do Código Tributário Municipal se sujeita a lançamento de ofício. Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos (Tema nº 248), no sentido de que o tão só envio do carnê de cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento ao domicílio do contribuinte, gera presunção de notificação do lançamento. Desnecessidade, portanto, de que o Município agravante promova notificação extrajudicial da contribuinte para pagamento ou parcelamento do débito, pela via postal. Imposição de condição de procedibilidade da execução fiscal, não prevista em Lei, o que reforça o seu descabimento. Decisão reformada, a fim de determinar o prosseguimento da execução fiscal, com imediata citação da executada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2173267-47.2021.8.26.0000; Ac. 14904672; Mirante do Paranapanema; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desª Tania Mara Ahualli; Julg. 10/08/2021; DJESP 13/08/2021; Pág. 3151)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. Município de Mirante do Paranapanema. Taxa de Localização e Funcionamento. Exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. Decisão agravada que, ao receber o feito, determinou o seu sobrestamento por 60 dias, a fim de que o Município proceda à prévia notificação postal do contribuinte, para pagamento ou parcelamento do débito, como condição para o prosseguimento da ação. Insurgência do Município. Acolhimento. Taxa de Localização que, nos termos dos artigos 190 e seguintes do Código Tributário Municipal se sujeita a lançamento de ofício. Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos (Tema nº 248), no sentido de que só o envio do carnê de cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento ao domicílio do contribuinte gera presunção de notificação do lançamento. Desnecessidade, portanto, de que o Município agravante promova notificação extrajudicial do contribuinte para pagamento ou parcelamento do débito, pela via postal. Imposição de condição de procedibilidade da execução fiscal, não prevista em Lei, o que é descabido. Decisão reformada, a fim de determinar o prosseguimento da execução fiscal, com imediata citação do executado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2151058-84.2021.8.26.0000; Ac. 14815172; Mirante do Paranapanema; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desª Tania Mara Ahualli; Julg. 14/07/2021; DJESP 19/07/2021; Pág. 2667)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. Município de Mirante do Paranapanema. Taxa de Localização e Funcionamento. Exercício de 2016. Decisão agravada que, ao receber o feito, determinou o seu sobrestamento por 60 dias, a fim de que o Município proceda à prévia notificação postal do contribuinte, para pagamento ou parcelamento do débito, como condição para o prosseguimento da ação. Insurgência do Município. Acolhimento. Taxa de Localização que, nos termos dos artigos 190 e seguintes do Código Tributário Municipal se sujeita a lançamento de ofício. Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos (Tema nº 248), no sentido de que o tão só envio do carnê de cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento ao domicílio do contribuinte, gera presunção de notificação do lançamento. Desnecessidade, portanto, de que o Município agravante promova notificação extrajudicial do contribuinte para pagamento ou parcelamento do débito, pela via postal. Imposição de condição de procedibilidade da execução fiscal, não prevista em Lei, o que é descabido. Decisão reformada, a fim de determinar o prosseguimento da execução fiscal, com imediata citação do executado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2136257-66.2021.8.26.0000; Ac. 14777203; Mirante do Paranapanema; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desª Tania Mara Ahualli; Julg. 30/06/2021; DJESP 06/07/2021; Pág. 2685)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA DOS DIREITOS SOBRE IMÓVEIS. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA QUE PLEITEOU HABILITAÇÃO NO FEITO, DEVIDO A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DE IPTU.

Cabimento. Inteligência do artigo 190 do Código Tributário Nacional. Recurso provido. (TJSP; AI 2141506-32.2020.8.26.0000; Ac. 14307132; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luis Mario Galbetti; Julg. 28/01/2021; DJESP 12/02/2021; Pág. 2191)

 

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA CVM. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA ESTRANHA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos nos presentes embargos à execução fiscal apenas para determinar a suspensão da Execução Fiscal em apenso até o termino do processo de liquidação extrajudicial decretada pela Portaria SUSEP Nº 3322/09. 2. Não se conhece da apelação, por ausência de interesse recursal, no que tange à incidência de juros de mora sobre o crédito tributário exigido na execução fiscal embargada, na medida em que a sentença rejeitou, nessa parte, os pedidos deduzidos pela embargante. 3. No caso em exame, cuida-se de embargos à execução fiscal opostos pela PREVBRAS SOCIEDADE NACIONAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (em Liquidação Extrajudicial) em face da Ação Executiva nº 0516826-26.2010.4.02.5101, proposta pela SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. SUSEP para a cobrança de créditos tributários relativos à Taxa de Fiscalização instituída pela Lei nº 7.940/89. 4. Não obstante o artigo 49, inciso I, da Lei Complementar nº 109/2001 determine a suspensão das ações e execuções propostas em face do acervo da entidade liquidanda, o §2º do mesmo dispositivo dispõe expressamente que as medidas de que trata o artigo 49 não se aplicam aos débitos de natureza tributária. 5. Ademais, o artigo 190 do Código Tributário Nacional estabelece expressamente que os créditos tributários vencidos ou vincendos serão pagos preferencialmente a quaisquer outros, ainda que devido por pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, podendo ser exigidos curso da liquidação. 6. No mesmo sentido, o artigo 29 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), Lei especial em relação à Lei Complementar nº 109/2001, dispõe que o crédito fiscal não está sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a execução fiscal não tem seu curso suspenso em razão da decretação de liquidação extrajudicial. Precedentes. 8. Os embargos à execução não são a sede adequada para a discussão da classificação do crédito tributário no procedimento de liquidação, uma vez que constituem ação autônoma, cuja finalidade é servir de instrumento de defesa do devedor para se exonerar da execução judicial de dívida consubstanciada em título executivo. 9. Apelação parcialmente provida para determinar o prosseguimento da execução fiscal. (TRF 2ª R.; AC 0131578-58.2016.4.02.5101; Terceira Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Marcus Abraham; DEJF 24/06/2020)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Pedido de pagamento dos créditos quirografários antes dos fiscais. Quebra ocorrida sob a égide do Decreto Lei nº 7.661/45. Inteligência dos artigos 186, 187 e 190 do CTN. Inviabilidade jurídica do pleito. Agravo de instrumento não provido. (TJRS; AI 0188402-02.2016.8.21.7000; Bagé; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ney Wiedemann Neto; Julg. 29/09/2016; DJERS 04/10/2016) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA E CONCORDATA.

Pedido de pagamento dos créditos quirografários antes dos fiscais. Quebra ocorrida sob a égide do Decreto Lei nº 7.661/45. Inteligência dos artigos 186, 187 e 190 do CTN. Inviabilidade jurídica do pleito. Agravo de instrumento não provido. (TJRS; AI 0189337-42.2016.8.21.7000; Bagé; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ney Wiedemann Neto; Julg. 25/08/2016; DJERS 01/09/2016) 

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 711, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014, QUE MODIFICOU O ARTIGO 190, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

Norma que insere o exercício de Óptico Optometrista e prestação de serviços de Optometria Básica e Plena na lista de Impostos sobre Serviços (ISS). Usurpação de competência. Ocorrência. Profissão que não consta da lista taxativa anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Atividade agregada e não autônoma, afastada a possibilidade, in casu, de interpretação extensiva. Afronta ao princípio federativo. Ofensa aos artigos 1º e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Pedido procedente. (TJSP; DI 2267563-71.2015.8.26.0000; Ac. 9564317; São Paulo; Órgão Especial; Rel. Des. Ricardo Anafé; Julg. 15/06/2016; DJESP 08/07/2016)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E NOTAS FISCAIS. DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. LEGALIDADE. ART. 195 DO CTN. ART. 190 DO RICMS/2002. SAÍDAS E ENTRADAS DESACOBERTADAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO POR ESPÉCIE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 148 DO CTN. ARTS. 53, III, E 54, IX, DO RICMS/2002. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I, DO CPC. ART. 17 DA LEI Nº 6.830/80. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECURSO DESPROVIDO IN SPECIE.

Os documentos e livros que se relacionam com a contabilidade da empresa não estão protegidos por nenhum tipo de sigilo e são de apresentação obrigatória por ocasião das atividades fiscais, haja vista o poder de fiscalização assegurado aos agentes fazendários e o caráter público dos livros contábeis e notas fiscais, não se configurando nenhuma ilegalidade eventuais apreensões durante a fiscalização. Não tendo sido discriminadas as mercadorias em notas fiscais e nas escritas contábeis impossível proceder-se ao levantamento quantitativo por espécie através de tais documentos, sendo legal o levantamento quantitativo financeiro diário com arbitramento segundo preceituado no art. 148 do CTN e artigos 53, III, e 54, IX, do RICMS/02. (TJMG; APCV 1.0427.08.007419-3/002; Rel. Des. Belizário Antônio de Lacerda; Julg. 11/02/2014; DJEMG 14/02/2014) 

 

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. LIQUIDAÇÃO DETERMINADA POR DECRETO ESTADUAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ESTADO DE GOIÁS. INOCORRÊNCIA. PERSONALIADE JURÍDICA QUE SE MANTÉM. REGIME JURÍDICO DE PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CTN, ART. 190. AGRAVO PROVIDO.

1. Insurge-se a união em face de decisão proferida nos autos do processo de execução fiscal, reconhecendo, nos termos do art. 132, do Código Tributário Nacional, a transferência de responsabilidade pelas obrigações tributárias entre a empresa pública estadual. Crisa consórcio rodoviário intermunicipal s/a e o estado de Goiás, com alteração do pólo passivo da ação de execução fiscal. 2. O crisa tem natureza jurídica de empresa pública, assim pessoa jurídica de direito privada e regida sob o regime jurídico a eles dedicado, tal como preceitua o art. 173, § 1º, III, da cr/1988. A Lei n. 13.550/99, não implicou em sua extinção enquanto pessoa jurídica. Tão só dispôs sobre o encerramento de suas atribuições e, por força do Decreto estadual 5.315, de 22 de novembro de 2000, de- terminou sua liquidação, observadas as regras da então vigente Lei nº 6.404/76. 3. É equivocada a decisão agravada ao compreender que o fato ocorrido com o crisa, reclama a disciplina prevista no art. 132, do CTN, acerca da transferência da responsabilidade tributária por sucessão empresarial, nas hipóteses de incorporação, transformação, fusão e cisão de pessoas jurídicas. O procedimento de liquidação extrajudicial não implica em extinção da pessoa jurídica, mas na apuração e efetivação de responsabilidades sob seu encargo, como condição para sua ulterior extinção. Assim, enquanto em liquidação, tal como oportunamente observado nas razões de agravo a pessoa jurídica conserva sua existência e suas responsabilidades. 4. Especificamente quanto à responsabilidade em face de crédito tributário, sujeita-se ao regime jurídico previsto no art. 190, do Código Tributário Nacional, pelo qual aquele direito é dotado de preferências peculiares a serem necessariamente observadas. 5. Agravo de instrumento provido. (TRF 1ª R.; AI 0017079-51.2005.4.01.0000; GO; Sexta Turma; Rel. Juiz Fed. Conv. Itelmar Raydan Evangelista; DJF1 24/07/2013; Pág. 472) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSAO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR CONFIGURADA. SOCIOS-GERENTES À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 135, INCISO III, DO CTN. PRESENTES. RECURSO PROVIDO.

A inclusão de sócios-gerentes no polo passivo da execução fiscal é matéria disciplinada no artigo 135, inciso III, do CTN e, quando os nomes dos corresponsáveis não constam da certidão da dívida ativa, somente é cabível se comprovados atos de gestão com excesso de poderes, infração à Lei, ao contrato, ao estatuto social ou, ainda, na hipótese de encerramento irregular da sociedade. Os artigos 113, § 2º, 184, 190 do CTN e artigos 1.013, 1.016, 1.036, 1.103, inciso I, 1.109 e 1.110 do Código Civil, suscitados pela exequente, devem ser interpretados na forma da Lei complementar, porquanto a responsabilização dos dirigentes depende do preenchimento dos requisitos da norma complementar. O Superior Tribunal de justiça assentou que para a configuração da extinção ilegal não basta a mera devolução do aviso de recebimento, mas é indispensável que o oficial de justiça constate que a empresa não foi encontrada. Ressalte-se, outrossim, que para a configuração da responsabilidade delineada na norma tributária como consequência da dissolução irregular é imprescindível a comprovação de que o sócio integrava a empresa quando do término de suas atividades e de que era gerente ao tempo do vencimento do tributo. Nos autos em exame, está demonstrado que o mandado de citação, penhora, avaliação e intimação (fl. 48) deixou de ser cumprido em virtude de a empresa não ser localizada no endereço informado, o que configura dissolução irregular. Verifica-se da ficha cadastral (fl. 39) que túlio Humberto Pereira costa e alessandra cristina marcondes de Almeida costa, eram gerentes da sociedade desde sua constituição e integraram o quadro social no período do débito cobrado, cujos fatos geradores ocorreram em 1998/1999 (fls. 13/23), razão pela qual, nos termos dos precedentes colacionados, são responsáveis pela dívida cobrada. O disposto no artigo 185 do CTN não se aplica à questão discutida neste recurso, uma vez que não há contenda acerca de alienação fraudulenta de bens. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª R.; AI 0000247-05.2013.4.03.0000; SP; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. André Nabarrete Neto; Julg. 09/08/2013; DEJF 22/08/2013; Pág. 879) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUVIDADE. ISS. MULTA POR EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO AO FISCO E NOTIFICAÇÕES DOS AUTOS DE INFRAÇAO. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CONTRIBUINTE.

Não é nula a CDA quando foi realizada notificação preliminar para entrega de documentos e demais notificações das multas aplicadas, diante da não entrega da documentação e extravio de notas ficais, todas entregues no endereço fornecido pelo contribuinte, sendo inclusive o mesmo endereço constante na inicial do recurso como sendo da residência do agravante, nos termos dos artigos 179, 181, 183 e 190, todos do código tributário do município de Santa Maria, não havendo necessidade de intimação na pessoa do sócio da empresa, restando ciente o executado das notificações. Precedentes do TJRGS. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (TJRS; AI 54823-60.2013.8.21.7000; Santa Maria; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 20/02/2013; DJERS 05/03/2013) 

 

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