EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP)
PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
(a) Quesitos para perícia odontológica em ação de indenização
Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos
Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000
Autora: Ana Maria de Oliveira
Réu: Carlos Eduardo de Lima
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Ana Maria de Oliveira, já qualificada na peça vestibular, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, dentro do prazo legal, apresentar seus
QUESITOS À PERÍCIA ODONTOLÓGICA
em atendimento ao despacho que determinou a realização da perícia, com o objetivo de comprovar os fatos alegados pela autora, demonstrando a ocorrência de falha técnica no procedimento odontológico, o nexo causal com os danos morais e estéticos sofridos, e a extensão dos prejuízos, nos termos dos arts. 186 e 949 do Código Civil.
1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:
Dra. Sofia da Silva, cirurgiã-dentista, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico sofia@ortopediapericial.com.br, telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CRM/SP sob o nº 1SP123456.
2 – QUESITOS AO PERITO
Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão interlocutória, a Autora, buscando demonstrar a falha no serviço odontológico e os danos dela decorrentes, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de apurar a conduta profissional, o nexo causal e a extensão dos prejuízos.
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2.1. Quanto ao diagnóstico e planejamento do procedimento
2.1.1. Qual foi o procedimento odontológico realizado na autora ([inserir procedimento, ex.: implante dentário])? Está devidamente documentado no prontuário?
2.1.2. O planejamento do procedimento seguiu as normas técnicas do Conselho Federal de Odontologia e as diretrizes da literatura odontológica? Se não, quais falhas foram identificadas?
2.1.3. Foram realizados exames pré-operatórios essenciais (ex.: tomografia, radiografia panorâmica) para o procedimento? Caso contrário, como essa omissão impactou o resultado?
2.1.4. Houve obtenção de autorização médica ou consentimento informado da autora antes do procedimento? O paciente foi informado dos riscos?
2.1.5. O diagnóstico inicial da autora foi adequado às condições clínicas apresentadas? Houve erro ou omissão na avaliação prévia?
2.2. Sobre a execução do procedimento odontológico
2.2.1. A conduta do profissional durante o procedimento foi compatível com as boas práticas odontológicas? Houve negligência, imprudência ou imperícia? Especificar.
2.2.2. Os materiais e equipamentos utilizados no procedimento atenderam aos padrões de qualidade e segurança exigidos? Se não, quais irregularidades foram constatadas?
2.2.3. Houve falhas técnicas na execução do procedimento (ex.: erro na colocação de implante, lesão de tecidos adjacentes)? Detalhar as causas e consequências.
2.2.4. O procedimento foi realizado por profissional habilitado e com especialização adequada para a complexidade do caso? Confirmar a qualificação do responsável.
2.2.5. A ausência de exames pré-operatórios ou de planejamento adequado contribuiu para complicações durante o procedimento? Como?

2.3. Sobre o acompanhamento pós-operatório
2.3.1. O acompanhamento pós-operatório foi adequado às necessidades da autora? Houve omissão ou atraso no atendimento de complicações?
2.3.2. Foram prescritos medicamentos (ex.: antibióticos, analgésicos) em doses e frequência apropriadas? A autora seguiu as orientações médicas?
2.3.3. A infecção relatada pela autora ([inserir complicação, ex.: infecção grave]) foi decorrente de falhas no acompanhamento pós-operatório? Detalhar o nexo causal.
2.3.4. Houve demora ou negligência na identificação e tratamento de complicações pós-operatórias? Como isso impactou o quadro clínico da autora?
2.3.5. O prontuário odontológico registra adequadamente as consultas e intervenções pós-operatórias? Há lacunas ou inconsistências?
2.4. Sobre o nexo causal e os danos sofridos
2.4.1. Existe nexo causal entre a conduta da ré (planejamento, execução ou pós-operatório) e os danos sofridos pela autora (ex.: infecção, cicatriz, sofrimento psicológico)? Especificar.
2.4.2. A intervenção hospitalar ou cirurgia subsequente foi necessária devido às falhas no procedimento odontológico? Como se relaciona com o dano estético?
2.4.3. A conduta da autora (ex.: não adesão a medicações) contribuiu para o agravamento dos danos? Em que medida, se aplicável?
2.4.4. A cicatriz mandibular permanente da autora é consequência direta ou indireta do procedimento odontológico? Detalhar a relação causal.
2.4.5. Os danos morais alegados (ex.: sofrimento, constrangimento) são compatíveis com a gravidade das complicações e o impacto psicossocial sofrido?
2.5. Sobre os danos estéticos e funcionais
2.5.1. A autora apresenta dano estético permanente (ex.: cicatriz, alteração facial) decorrente do procedimento odontológico? Qual a gravidade e visibilidade?
2.5.2. Há comprometimento funcional (ex.: dificuldade de mastigação, fala, dor crônica) resultante do procedimento ou suas complicações? Detalhar.
2.5.3. A autora necessita de procedimentos corretivos (ex.: cirurgia plástica, novos implantes) para reparar os danos estéticos ou funcionais? Especificar tipo, custo estimado e duração.
2.5.4. O dano estético impacta a autoestima ou a vida social da autora? É possível quantificar o prejuízo psicossocial com base em observações clínicas?
2.5.5. A extensão dos danos estéticos e funcionais é proporcional à falha técnica identificada no procedimento odontológico? Justificar.
2.6. Sobre a documentação odontológica
2.6.1. O prontuário odontológico da autora está completo e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Odontologia? Há omissões ou irregularidades?
2.6.2. Os exames de imagem, prescrições e registros de atendimento corroboram as alegações da autora sobre falhas no procedimento? Detalhar divergências, se houver.
2.6.3. Há registros de reclamações ou complicações reportadas pela autora à clínica após o procedimento? Como foram documentados e tratados?
2.6.4. A ausência de exames pré-operatórios ou de registros pós-operatórios comprometeu a segurança do procedimento? Como?
2.6.5. Os documentos apresentados pela ré (ex.: prontuário, atestados) são suficientes para afastar a responsabilidade pelas falhas alegadas? Justificar.

2.7. Sobre a metodologia da perícia
2.7.1. Quais procedimentos foram realizados durante a perícia (ex.: exame clínico, análise de imagens, revisão documental)? Detalhar a metodologia empregada.
2.7.2. O perito utilizou protocolos ou diretrizes do Conselho Federal de Odontologia para avaliar a conduta profissional? Especificar.
2.7.3. A perícia considerou a literatura odontológica atual para determinar a adequação do procedimento e suas complicações? Quais referências foram usadas?
2.7.4. Foram realizados exames complementares (ex.: tomografia, fotografia clínica) para confirmar os danos estéticos ou funcionais? Se não, por quê?
2.7.5. A perícia incluiu avaliação do impacto psicossocial dos danos, conforme art. 2º da Lei nº 13.146/2015, para contextualizar os prejuízos morais? Detalhar.
2.8. Sobre a conclusão pericial
2.8.1. Com base na avaliação odontológica, pode o perito afirmar que houve falha técnica (negligência, imprudência ou imperícia) no procedimento, causando danos morais e estéticos à autora? Justificar.
2.8.2. Existem limitações na análise (ex.: falta de documentos, ausência de exames) que comprometam a certeza do laudo? Especificar.
2.8.3. A perícia permite concluir que os danos sofridos pela autora justificam indenização por danos morais e estéticos, nos termos do art. 186 do Código Civil? Detalhar.
2.8.4. Há recomendações específicas (ex.: novos exames, avaliação multiprofissional) para esclarecer os pontos controvertidos?
2.8.5. A análise corrobora a responsabilidade da ré pelas falhas no serviço odontológico, nos termos do art. 403 do Código Civil, considerando as consequências diretas e indiretas?
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de abril de 0000.