Modelo de Distrato de Contrato de Locação Comercial

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Trecho da petição

Modelo de distrato de contrato de locação comercial, elaborado por Alberto Bezerra. 

 

O que é distrato de contrato de locação comercial?

O distrato de contrato de locação comercial é o documento que formaliza o encerramento consensual do contrato de aluguel de um imóvel destinado a fins comerciais. Ele serve para registrar que locador e locatário decidiram encerrar a relação jurídica antes ou no término do prazo pactuado, definindo as condições para a devolução do imóvel e a quitação de obrigações pendentes.


♦ Pontos principais de um distrato comercial:

  1. Identificação das partes → locador e locatário.

  2. Dados do contrato original → data, prazo e endereço do imóvel locado.

  3. Declaração de encerramento → confirmação de que a locação será finalizada.

  4. Acerto de contas → quitação de aluguéis, multas, encargos e devolução da caução, se houver.

  5. Entrega do imóvel → definição da data de entrega das chaves e vistoria final.

  6. Cláusula de quitação → previsão de que nada mais será devido entre as partes após a assinatura.


♦ Exemplo prático:
Um lojista que alugou uma sala em shopping por 5 anos decide encerrar a atividade após 2 anos. Ele pode assinar com o proprietário um distrato, pagando a multa proporcional prevista em contrato, devolvendo o imóvel e encerrando a relação jurídica de forma segura.

✔ Em resumo: o distrato de contrato de locação comercial é o instrumento jurídico que encerra de forma amigável a locação de imóvel para fins empresariais, garantindo segurança e clareza nos acertos financeiros e na devolução do bem.

 

 

Como fazer um distrato de um contrato de aluguel comercial?

O distrato de contrato de aluguel comercial é o documento que formaliza, por acordo entre locador e locatário, o encerramento da locação antes ou no término do prazo contratado. Esse instrumento garante que ambas as partes fiquem resguardadas quanto a valores, obrigações e devolução do imóvel.


♦ Passos para elaborar o distrato:

  1. Identificação das partes → nome, CPF/CNPJ, endereço do locador e do locatário.

  2. Referência ao contrato original → indicar a data de assinatura, prazo e endereço do imóvel.

  3. Declaração de encerramento → manifestação expressa de que as partes concordam em extinguir o contrato.

  4. Acertos financeiros → pagamento de aluguel proporcional, multas, encargos e devolução de caução, se houver.

  5. Entrega do imóvel → data em que o locatário devolverá as chaves, com vistoria final.

  6. Cláusula de quitação → declaração de que nada mais é devido entre as partes após o distrato.

  7. Assinaturas → locador, locatário e duas testemunhas (com possibilidade de reconhecimento de firma).


♦ Observações importantes:
● O distrato deve estar alinhado às regras da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
● Se houver cláusula de multa por rescisão antecipada, ela deve ser mencionada no documento.
● É recomendável anexar laudo de vistoria para evitar futuras discussões sobre o estado do imóvel.


♦ Exemplo prático:
Um empresário aluga uma sala comercial por 3 anos, mas após 1 ano decide encerrar o contrato. Ele e o proprietário podem assinar um distrato ajustando o pagamento da multa proporcional, a devolução da caução e a entrega das chaves em determinada data. 

✔ Em resumo: para fazer um distrato de aluguel comercial, basta redigir documento escrito que identifique as partes, encerre o contrato, estabeleça os acertos financeiros e a devolução do imóvel, com assinaturas para dar validade jurídica.

 

Como posso rescindir um contrato de locação comercial?

A rescisão de um contrato de locação comercial pode ocorrer de forma amigável ou unilateral, dependendo da situação. Em todos os casos, é necessário observar as regras previstas no contrato e na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).


♦ Formas de rescisão:

  1. Distrato amigável → quando locador e locatário entram em acordo e assinam um documento formalizando o encerramento.

  2. Rescisão por iniciativa do locatário → o inquilino pode encerrar a locação antes do prazo, mas geralmente deve pagar a multa proporcional prevista no contrato (art. 4º da Lei do Inquilinato).

  3. Rescisão por iniciativa do locador → o proprietário só pode pedir a retomada do imóvel em hipóteses legais (ex.: necessidade de uso próprio, realização de obras, ou em caso de descumprimento contratual pelo locatário).

  4. Rescisão judicial → quando há litígio, o juiz pode declarar o fim da locação e determinar a desocupação do imóvel.


♦ Passos práticos para rescindir:

  1. Verifique o contrato → leia as cláusulas sobre prazo e multa rescisória.

  2. Comunique formalmente → notifique a outra parte por escrito sobre a intenção de rescindir.

  3. Negocie acertos financeiros → pague ou receba valores proporcionais (aluguel, encargos, caução).

  4. Entrega das chaves → realize vistoria final para comprovar o estado do imóvel.


♦ Exemplo prático:
Se um comerciante aluga uma sala por 3 anos, mas decide encerrar o negócio após 1 ano, poderá rescindir o contrato pagando a multa proporcional prevista, devolvendo o imóvel e assinando o distrato. 

✔ Em resumo: a rescisão de contrato de locação comercial pode ser feita por acordo entre as partes, por iniciativa unilateral (com pagamento de multa) ou por decisão judicial, sempre observando a Lei do Inquilinato.

 

O distrato de locação precisa reconhecer firma?

Não existe obrigação legal de que o distrato de contrato de locação tenha firma reconhecida. O que a lei exige é que o documento seja feito por escrito, assinado pelas partes e, preferencialmente, por duas testemunhas (art. 585 do CPC/1973 e art. 784 do CPC/2015, quanto à força executiva).


♦ Quando o reconhecimento de firma é recomendado:

  1. Segurança jurídica → evita questionamentos sobre a autenticidade das assinaturas.

  2. Exigência do cartório → se o distrato for levado a registro (ex.: em contratos comerciais mais complexos).

  3. Solicitação das partes → quando locador ou locatário desejarem reforçar a validade do documento.


♦ Exemplo prático:
Um lojista encerra contrato de locação comercial e assina distrato com o proprietário, prevendo a devolução da caução. O documento será válido mesmo sem reconhecimento de firma, mas este pode ser feito para garantir maior segurança na hora de sacar ou devolver valores. 

✔ Em resumo: o reconhecimento de firma no distrato de locação não é obrigatório, mas pode ser feito por cautela, para evitar futuras contestações sobre a autenticidade do documento.

 

Qual é o prazo para desocupação em um contrato de locação comercial?

O prazo para desocupação em um contrato de locação comercial depende da forma como a locação é encerrada e das regras da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).


♦ Regras principais:

  1. Término do contrato → se não houver renovação, o locatário deve desocupar o imóvel na data de fim do contrato.

  2. Rescisão por iniciativa do locatário → pode ocorrer a qualquer momento, desde que respeitado o pagamento da multa proporcional prevista no contrato. O prazo para saída costuma ser imediato ou conforme estipulado no distrato.

  3. Rescisão por iniciativa do locador → em hipóteses legais (uso próprio, obras, descumprimento contratual), o proprietário deve notificar o locatário com antecedência mínima de 30 dias.

  4. Ação de despejo → se o locatário não desocupar voluntariamente, o juiz pode fixar prazo, que varia entre 15 a 30 dias, podendo ser menor em caso de inadimplência.


♦ Exemplo prático:
Um empresário encerra o contrato antes do prazo, firma distrato com o proprietário e se compromete a entregar as chaves em 20 dias, pagando a multa rescisória proporcional. 

✔ Em resumo: o prazo para desocupação na locação comercial depende do motivo da rescisão, mas, em regra, exige-se 30 dias de antecedência em notificações formais, salvo ajuste diverso ou ordem judicial.

 

 

Qual o valor da multa de quebra de contrato de aluguel comercial?

A multa pela quebra de contrato de aluguel comercial é prevista no próprio contrato e deve respeitar os critérios da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 4º). Em regra, trata-se de uma penalidade compensatória pelo descumprimento do prazo ajustado, aplicada quando o locatário desocupa o imóvel antes do fim do contrato.


♦ Como calcular a multa:

  1. Base de cálculo → normalmente corresponde a um número de meses de aluguel (ex.: 3 aluguéis).

  2. Proporcionalidade → o valor deve ser reduzido proporcionalmente ao tempo já cumprido do contrato.
    » Fórmula prática: (valor total da multa ÷ prazo total do contrato) × meses restantes.

  3. Possibilidade de negociação → as partes podem ajustar valores diferentes no distrato.


♦ Exemplo prático:
Contrato de 36 meses com multa de 3 aluguéis.
– Se o aluguel é de R$ 5.000,00, a multa total seria R$ 15.000,00.
– Se o locatário rescindir após 24 meses, restam 12 meses.
– Cálculo: (R$ 15.000 ÷ 36) × 12 = R$ 5.000,00 de multa proporcional.


 ✔ Em resumo: a multa pela quebra de contrato de locação comercial geralmente é de 2 a 3 meses de aluguel, mas deve sempre ser proporcional ao tempo restante do contrato, conforme determina a Lei do Inquilinato.

 

Quais os direitos de um inquilino comercial?

O inquilino de imóvel comercial é protegido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que assegura direitos específicos para garantir equilíbrio na relação entre locador e locatário. Esses direitos buscam dar segurança à atividade empresarial e à continuidade do ponto comercial.


♦ Principais direitos do inquilino comercial:

  1. Uso regular do imóvel → o locador deve garantir a posse pacífica e o uso do bem para fins comerciais.

  2. Benfeitorias → direito à indenização ou retenção por benfeitorias necessárias e úteis, se autorizadas.

  3. Preferência na compra → caso o proprietário decida vender o imóvel, o inquilino tem prioridade de aquisição em igualdade de condições (art. 27 da Lei do Inquilinato).

  4. Renovação compulsória da locação → se o contrato escrito for de no mínimo 5 anos e o inquilino exercer a mesma atividade por 3 anos consecutivos, pode pleitear judicialmente a renovação (art. 51 da Lei do Inquilinato).

  5. Notificação prévia para desocupação → em casos de retomada pelo locador, deve haver aviso prévio de pelo menos 30 dias, salvo situações de inadimplência.

  6. Proteção contra cláusulas abusivas → nulidade de disposições que restrinjam direitos garantidos pela lei.


♦ Exemplo prático:
Um empresário mantém uma loja em contrato de locação comercial há 7 anos. Ao fim do prazo, o locador decide não renovar. Se o inquilino preenche os requisitos legais, pode ajuizar ação renovatória e garantir a permanência no imóvel para preservar o ponto comercial. 

✔ Em resumo: o inquilino comercial tem direitos como preferência na compra, indenização por benfeitorias, renovação compulsória e proteção contra desocupação arbitrária, o que assegura estabilidade para sua atividade empresarial.

 

Como calcular quebra de contrato de aluguel comercial?

O cálculo da multa pela quebra de contrato de aluguel comercial deve seguir o que está previsto no contrato e respeitar a proporcionalidade definida no art. 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). A ideia é compensar o locador pelo descumprimento do prazo pactuado, mas sem onerar indevidamente o locatário.


♦ Passos para calcular a multa:

  1. Verifique o contrato → normalmente, a multa equivale a 2 ou 3 meses de aluguel.

  2. Identifique o prazo total → considere a duração do contrato (ex.: 36 meses).

  3. Veja o tempo cumprido → quanto tempo o locatário já permaneceu no imóvel.

  4. Calcule a multa proporcional
    » Fórmula: (multa total ÷ prazo total do contrato) × meses restantes


♦ Exemplo prático:
– Contrato: 36 meses
– Multa: 3 meses de aluguel (R$ 6.000,00 x 3 = R$ 18.000,00)
– Cumpridos: 20 meses → restam 16 meses
– Cálculo: (R$ 18.000 ÷ 36) × 16 = R$ 8.000,00 de multa proporcional.


 ✔ Em resumo: para calcular a quebra de contrato de aluguel comercial, basta aplicar a multa prevista, ajustando proporcionalmente ao tempo restante do contrato, garantindo equilíbrio entre locador e locatário.

 

 

DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

 

Nº do Distrato: 2025/DIS/COM/001 - Local e Data: Cidade Imaginária, 29 de setembro de 2025 - Horário: 00:14 (horário de Brasília)

 

DAS PARTES

LOCADOR: FULANO DE TAL, nacionalidade brasileira, solteiro, administrador, portador do Documento de Identidade RG nº 12.345.678-9, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Av. das Pedras, nº 1111, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo.

LOCATÁRIO: EMPRESA DELTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 222.111.000/0001-44, com sede na Av. dos Sonhos, nº 2222, Bairro Progresso, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, representada neste ato por CICRANO DAS QUANTAS, nacionalidade brasileira, casado, administrador, portador do Documento de Identidade RG nº 98.765.432-1, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 3333, Bairro Harmonia, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro.

As partes, na melhor forma de direito, celebram o presente DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, referente ao Contrato de Locação Comercial nº 2025/COM/001, firmado em 01 de janeiro de 2025, regido pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas, em conformidade com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. As partes, de comum acordo, decidem resilir o Contrato de Locação Comercial nº 2025/COM/001, firmado em 01 de janeiro de 2025, que versa sobre a locação do imóvel comercial descrito no ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO IMÓVEL, localizado na Rua das Estrelas, nº 555, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, utilizado para fins comerciais pelo LOCATÁRIO, estabelecendo a data de 31 de outubro de 2025 para a extinção da locação, sem a aplicação da multa prevista na Cláusula Oitava do referido contrato. Ambas as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO, acordam em dispensar-se mutuamente de quaisquer obrigações pecuniárias adicionais além das transacionadas neste distrato, conferindo-se quitação recíproca e definitiva, ressalvadas as disposições das Cláusulas Sexta (Confidencialidade) e Sétima (Documentação e Registro), que permanecerão em vigor conforme estipulado.

1.2. A rescisão ocorre de comum acordo, sem qualquer pendência ou litígio, com o objetivo de extinguir todas as obrigações decorrentes do contrato de locação comercial, salvo as disposições expressamente previstas neste distrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

2.1. O LOCATÁRIO compromete-se a desocupar o imóvel comercial e devolvê-lo ao LOCADOR até o dia 31 de outubro de 2025, em perfeitas condições de conservação, conforme laudo de vistoria inicial realizado no início da locação, salvo desgaste natural pelo uso regular, conforme detalhado no ANEXO II - LAUDO DE VISTORIA INICIAL E FINAL.

2.2. A devolução do imóvel será formalizada por meio de um termo de entrega de chaves, assinado por ambas as partes, atestando o estado do imóvel no momento da desocupação, incluindo benfeitorias e instalações.

2.3. O LOCATÁRIO deverá providenciar a retirada de todos os bens móveis de sua propriedade, como equipamentos, móveis e mercadorias, até a data de desocupação, sendo responsável por quaisquer custos relacionados à remoção.

2.4. Caso o imóvel seja devolvido com danos além do desgaste natural, como deterioração de estruturas ou instalações, o LOCATÁRIO será responsável pelos custos de reparos, conforme orçamentos apresentados pelo LOCADOR e aprovados por ambas as partes.

2.5. O LOCATÁRIO declara que cessará toda e qualquer atividade comercial no imóvel até a data de desocupação, garantindo que o imóvel será devolvido livre de terceiros ou ocupantes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

3.1. As partes declaram que, até a data deste distrato, o LOCATÁRIO efetuou o pagamento de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) ao LOCADOR, correspondente aos aluguéis e encargos devidos até setembro de 2025, conforme comprovantes anexados (ANEXO III - COMPROVANTES DE PAGAMENTO).

3.2. As partes acordam que não há valores adicionais a serem pagos pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, considerando que os aluguéis e encargos foram quitados até a data da rescisão, salvo se expressamente acordado em contrário no ANEXO IV - ACORDO FINANCEIRO.

3.3. O LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento de quaisquer taxas, impostos ou custos relacionados ao uso do imóvel até a data de desocupação, incluindo, mas não se limitando a, IPTU, taxas de condomínio, contas de energia elétrica, água e outros serviços, se aplicável.

3.4. Caso sejam identificados débitos posteriores à assinatura deste distrato, relacionados a obrigações do LOCATÁRIO, este deverá quitá-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis após notificação pelo LOCADOR.

3.5. O LOCADOR compromete-se a restituir ao LOCATÁRIO, se aplicável, qualquer valor pago como garantia (caução, depósito ou seguro fiança) no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega do imóvel e a realização da vistoria final, deduzidos eventuais valores para reparos ou débitos pendentes.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS BENFEITORIAS

4.1. As benfeitorias realizadas pelo LOCATÁRIO no imóvel comercial, se houver, foram previamente acordadas no contrato original e estão descritas no ANEXO II. As partes declaram que tais benfeitorias serão: 

Indenizáveis: O LOCADOR reembolsará o LOCATÁRIO pelo valor das benfeitorias necessárias ou úteis, conforme orçamentos apresentados e aprovados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a vistoria final. 

Não Indenizáveis: Benfeitorias voluptuárias ou não autorizadas não serão indenizadas, permanecendo incorporadas ao imóvel.

4.2. O LOCATÁRIO declara que não realizará novas benfeitorias a partir da assinatura deste distrato, salvo com autorização expressa e por escrito do LOCADOR.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES

5.1. O LOCATÁRIO declara que utilizou o imóvel comercial em conformidade com o contrato original e as finalidades previstas, e que não possui quaisquer reclamações ou reivindicações contra o LOCADOR, sejam de natureza material, moral ou de qualquer outra índole, renunciando expressamente a qualquer direito de pleitear reparações futuras relacionadas ao contrato de locação comercial ou ao uso do imóvel.

5.2. O LOCADOR declara que o LOCATÁRIO cumpriu suas obrigações contratuais até a presente data, exceto as disposições relacionadas à desocupação e vistoria final, e que não possui reclamações ou reivindicações contra o LOCATÁRIO, salvo as previstas neste distrato.

5.3. Após o cumprimento das obrigações financeiras, da desocupação do imóvel e da entrega de eventuais benfeitorias, as partes dão plena e geral quitação quanto às obrigações decorrentes do Contrato de Locação Comercial nº 2025/COM/001, declarando que nada mais têm a reclamar uma da outra, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. O LOCATÁRIO compromete-se a manter total confidencialidade sobre todas as informações recebidas em razão deste contrato, abrangendo dados do LOCADOR, de suas empresas coligadas ou de seus sócios. Consideram-se confidenciais as informações transmitidas verbalmente, por escrito ou por meios eletrônicos, que sejam expressamente designadas como confidenciais ou que, por sua natureza, devam ser tratadas com reserva, sendo vedada sua divulgação ou utilização para fins distintos da execução deste contrato, especialmente para compartilhamento com terceiros que atuem no mesmo segmento ou em atividades semelhantes ao do LOCADOR. Essa obrigação de confidencialidade se estende ao LOCATÁRIO, seus sócios, diretores, funcionários e quaisquer terceiros envolvidos na execução do contrato.

6.1.1. A obrigação de confidencialidade não se aplica quando o LOCATÁRIO for legalmente obrigado por autoridade competente a divulgar informações confidenciais.

6.1.2. Caso o LOCATÁRIO seja compelido por autoridade competente a revelar informações confidenciais, deverá notificar imediatamente o LOCADOR sobre tal exigência, permitindo que este, às suas expensas, adote medidas judiciais ou administrativas para evitar ou limitar a divulgação.

6.1.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente mesmo após o término ou rescisão consensual deste contrato, por prazo indeterminado, salvo para informações cujo sigilo seja exigido por lei por período específico.

6.1.4. O LOCATÁRIO não poderá divulgar ou alterar quaisquer senhas utilizadas no âmbito do contrato sem a prévia e expressa autorização do LOCADOR.

6.1.5. O descumprimento desta cláusula sujeitará a parte infratora às penalidades previstas neste contrato e às sanções legais cabíveis, sejam de natureza cível, penal ou administrativa.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO

7.1. As partes comprometem-se a providenciar o cancelamento de quaisquer registros ou averbações relacionados ao contrato de locação comercial no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Imaginária, se aplicável, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste distrato, nos termos do Art. 167 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

7.2. Os custos relacionados ao cancelamento de registros, taxas cartorárias ou outras despesas administrativas serão divididos igualmente entre as partes, salvo acordo em contrário.

7.3. O LOCADOR deverá fornecer ao LOCATÁRIO cópias de todos os documentos relacionados ao imóvel, incluindo certidões negativas de ônus, para garantir a transparência do processo de distrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Este distrato extingue todas as obrigações decorrentes do Contrato de Locação Comercial nº 2025/COM/001, salvo as disposições expressamente previstas neste instrumento, especialmente aquelas relacionadas à desocupação do imóvel, quitação de valores e benfeitorias.

8.2. Não há vínculo trabalhista, empregatício ou de qualquer outra natureza entre o LOCADOR e o LOCATÁRIO, sendo a relação regida exclusivamente pelo contrato de locação comercial e pelas disposições da Lei do Inquilinato.

8.3. Este distrato não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito de ambas as partes.

8.4. Quaisquer alterações a este distrato serão formalizadas por meio de aditivos, assinados por ambas as partes.

8.5. As partes declaram que este distrato foi celebrado de forma livre, consciente e sem qualquer vício de consentimento, estando plenamente cientes de seus efeitos jurídicos.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste distrato, as partes elegem o foro da Comarca de Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.2. Todas as comunicações e notificações entre as partes referentes a este distrato deverão ser realizadas por escrito, por meio de carta registrada, e-mail com confirmação de leitura ou outro meio que comprove o envio, direcionadas aos endereços abaixo indicados:

Para o LOCADOR:

Av. das Pedras, nº 1111, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo, CEP: 12.345-678.

Para o LOCATÁRIO:

Rua das Estrelas, nº 555, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321.

9.2.1. As comunicações serão consideradas recebidas nas seguintes condições:

a) Quando enviadas por escrito, no momento da entrega no endereço indicado, confirmada por quem as receber;

b) Quando enviadas por e-mail, no momento da confirmação de leitura ou envio bem-sucedido;

c) Em caso de mudança de endereço, a parte que não comunicar formalmente a alteração será considerada ciente das comunicações enviadas ao endereço originalmente informado, arcando com quaisquer ônus decorrentes e não podendo alegar desconhecimento em seu benefício.

 

Por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente distrato em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.

 

LOCADOR: 

FULANO DE TAL

CPF: 123.456.789-00 

LOCATÁRIO: 

CICRANO DAS QUANTAS

CPF: 987.654.321-00 

 

TESTEMUNHAS: 

Nome: BELTRANO DA SILVA

CPF: 456.789.123-00  

Nome: SICRANO DE OLIVEIRA

CPF: 789.123.456-00 

 

ANEXOS

ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO IMÓVEL

[Descrição completa do imóvel comercial, incluindo endereço, área total, características físicas, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e condições de uso.]

ANEXO II - LAUDO DE VISTORIA INICIAL E FINAL

[Relatório de vistoria inicial do imóvel e relatório de vistoria final, a ser realizado na desocupação, detalhando o estado de conservação e benfeitorias.]

ANEXO III - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

[Cópias dos comprovantes de pagamento de aluguéis e encargos realizados pelo LOCATÁRIO, incluindo valores e datas.]

ANEXO IV - ACORDO FINANCEIRO

[Detalhamento de quaisquer acordos financeiros adicionais, como valores a serem pagos ou restituídos, se aplicável.]

ANEXO V - TERMO DE ENTREGA DE CHAVES

[Modelo do termo de entrega de chaves, a ser assinado no momento da desocupação do imóvel.]

Sinopse

Sinopse acima

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2772
Número de páginas: 12
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