Modelo de agravo de instrumento contra liminar concedida Ação de Despejo PTC430

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 4.8/5
  • 37 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Imobiliário

Tipo de Petição: Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC

Número de páginas: 11

Última atualização: 22/03/2022

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2022

Doutrina utilizada: Gildo dos Santos

Histórico de atualizações

R$ 115,43 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 103,89(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo (novo Código de Processo Civil, art. 1019, inc. I), contra liminar concedida em ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de encargos locatícios.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

 

 

 

Referente

Ação de Despejo c/c Ação de Cobrança  

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Agravante: Pedro das Quantas

Agravado: Fulano de Tal

 

                                      PEDRO DAS QUANTAS (“Agravante”), viúvo, aposentado, residente e domiciliado na Rua Delta nº. 0000, nesta Capital, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico fula[email protected], ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, a qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. 27/29, junto à ação de despejo c/c ação de cobrança de aluguéis e encargos, supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO

C/C

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,

com guarida no art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, inc. I, um e outro do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.

 

NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS

 

                                      O Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos querela, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):

 

DA AGRAVANTE: Dr. Beltrano de tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 11222333, com escritório profissional sito na Rua dos Tabajaras, nº. 3344, nesta Cidade, endereço eletrônico [email protected];

DO AGRAVADA: Dr. Fulano de Tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 11222333, com escritório profissional sito na Rua dos Tabajaras, nº. 3344, nesta Cidade, endereço eletrônico [email protected].

 

DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO

 

                                      O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de 00 de março de 0000, consoante se vê da certidão acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).

                                      Dessarte, fora intimado em 00 de março de 0000, por meio do Diário da Justiça nº. 0000 (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.

 

FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO

 

 a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)

 

                                       O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhes foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça.

                                      Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1017, § 1º, do CPC.         

 

b) Peças obrigatórias e facultativas

 

                                       Os autos do processo em espécie são eletrônicos.

                                      Por isso, máxime em consonância do que disciplina o § 5º, do art. 1017, do Código de Processo Civil.

                                       Diante disso, pleiteia-se o processamento do recurso, sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo. (CPC, art. 1.019, inc. I).

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade, 00 de fevereiro de 0000.

 

Beltrano de tal

 Advogado – OAB/PP 112233    

                                     

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Agravante: Pedro das Quantas

Agravado: Plano de saúde Tantas Ltda

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

PRECLARO DESEMBARGADOR

 

DOS FATOS E DO DIREITO

(CPC, art. 1.016, inc. II)

 

( 1 ) – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO

 

                                      O Agravado promoveu ação de despejo por falta de pagamento c/c ação de cobrança de débito locatício.

                                      Sustenta, em síntese, que o Agravante se encontra inadimplente com dois (2) meses de aluguéis.

                                      Citado, o Recorrente apresentou contestação.

                                      Conclusos os autos, para análise, o magistrado de piso deferiu a liminar, ordenando a desocupação do imóvel locado.

                                      Contudo, a hipótese não está, data venia, entre aqueles que permitem a concessão da medida liminar de despejo.

                                      Ei, pois, a razão do presente recurso.

 

( 2 ) – A DECISÃO RECORRIDA

 

                                      De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor se conduzir.

                                      Decidiu o senhor magistrado, em seu último ato processual, ora hostilizado, in verbis:

 

            ( . . . )

Nessas pegadas, vejo como preenchidos os requisitos expostos no art. 59, § 1º, da Lei nº. 8245/91.

Desse modo, DEFIRO o pedido liminar de desocupação.  

Ademais, ainda arrimado na lei em espécie, determino a intimação do réu para desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de despejo compulsório.

Preste-se caução real, na forma da Lei.

Expedientes necessários.

            Intimem-se.

 

                              Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, permissa venia, merece ser reformada.

 

( 3 ) – ERROR IN JUDICANDO

 

3.1. Descabimento da medida liminar

 

                                      Confira-se, antes de tudo, que o contrato locatício se encontra garantido por fiança, o que se constata do teor da cláusula 27.

                                      Lado outro, concernente à possibilidade da liminar de desocupação, por falta de pagamento, rege a Lei do Inquilinato, verbo ad verbum:

 

Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

( ... )

IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

( destacamos)

 

                                      Como cediço, ainda que houvesse eventual perigo de dano irreparável ao locador, quando alega que vive dos aluguéis, não se perca de vista que a concessão da medida liminar de desocupação do imóvel requer a presença cumulada de todos os requisitos dispostos no artigo 59, §1º da Lei de locações, o que não se verifica no caso concreto.

                                      De mais a mais, esses argumentos, per se, não se prestam a flexibilizar o que dispõe o art. 59, §1º, inc. IX, da Lei do Inquilinato.

                                      Nesse rumo, Gildo dos Santos aduz, ad litteram:

 

Cuida-se de despejo por falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, se o contrato não contiver uma das garantias previstas no art. 37 da lei sob comentário, seja porque não foi ajustada a garantia, seja porque foi extinta ou dela houve pedido de exoneração do garante. [ ... ]

 

                                      Observemos, de modo exemplificativo, o que já se decidira:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de despejo por falta de pagamento. Insurgência da agravante contra decisão que indeferiu o seu pedido liminar de desocupação do imóvel locado. Contrato garantido por fiança. Ausência dos requisitos previstos no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Liminar descabida. Ausência de violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da norma restritiva da liminar de despejo. Decisão mantida. Recurso desprovido. [ ... ]

 ( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Imobiliário

Tipo de Petição: Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC

Número de páginas: 11

Última atualização: 22/03/2022

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2022

Doutrina utilizada: Gildo dos Santos

Histórico de atualizações

R$ 115,43 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 103,89(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.

Decisão recorrida que defere o pedido liminar com fundamento no artigo 59 da Lei nº 8.245/91 cumulado com o artigo 300 do CPC. Recurso dos réus. Necessidade de que seja prestada caução e de que o contrato esteja desprovido de garantia para a concessão da liminar para desocupação. Inteligência do artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Autora/agravada que não prestou caução. Contrato garantido por fiança. Não preenchimento dos requisitos legais. Réus/agravantes que realizaram o depósito dos valores devidos. Conduta que elide a liminar de desocupação, na forma do artigo 59, § 3º, da Lei nº 8.245/91. Depósito judicial que afasta o perigo de dano. Recurso provido. (TJRJ; AI 0079150-93.2021.8.19.0000; Nova Iguaçu; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco de Assis Pessanha Filho; DORJ 11/02/2022; Pág. 529)

Outras informações importantes

R$ 115,43 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 103,89(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.