TRT-MG mantém penhora de carro transferido de devedor para filho e reconhece fraude à execução
TRT-MG mantém penhora de veículo transferido de pai para filho e reconhece fraude à execução trabalhista.
Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, negaram provimento a um agravo de petição para manter a penhora de um veículo transferido pelo devedor ao filho, durante a execução trabalhista. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador César Machado, que reconheceu a existência de fraude à execução na transferência do automóvel.
O caso
O agravante pleiteava o cancelamento da penhora que recaiu sobre o automóvel, alegando ter adquirido o bem de boa-fé, sem conhecimento da existência de execução contra o vendedor, que é o pai dele. Este, junto com a mãe do agravante, era devedor no processo trabalhista que teve origem em 2006, há quase 20 anos.
Sentença originária da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas já havia julgado improcedentes os embargos de terceiro do agravante, sob o fundamento de que a transferência do veículo ocorreu em contexto de frustrar a execução.
Transferência de bem entre pai e filho – Cautela e prova de boa-fé
Ao examinar o recurso, o relator destacou que a transferência de patrimônio entre pessoas de parentesco tão próximo e quando em curso processo de execução deve ser cercada de cautela, cabendo ao adquirente comprovar a boa-fé.
No caso, segundo ressaltou o desembargador, o agravante não apresentou documentos essenciais que poderiam confirmar a sua boa-fé, sobre a qual, nas palavras do julgador, “há fundadas dúvidas”. Ele não apresentou comprovante de pagamento do veículo adquirido, de IPVA, com a demonstração da conta originária dos recursos, de multa de trânsito, etc.
Conforme pontuou o relator, também não foi apresentada documentação básica capaz de comprovar a efetiva posse ou aquisição do veículo pelo agravante, como notas fiscais de serviços de manutenção, apólice de seguro em seu nome, declaração de imposto de renda. Além disso, o julgador observou que o automóvel foi localizado no endereço dos devedores e que a mesma advogada representava o agravante e uma das devedoras, a mãe dele.
Presunção de boa-fé afastada
Na conclusão do relator, a presunção de boa-fé do terceiro adquirente de bens do devedor, prevista na Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi afastada diante do conjunto de provas e do contexto apurado, evidenciando que a transferência do veículo ocorreu em fraude à execução, nos termos do artigo 792, IV, da CLT. De acordo com esse artigo, é considerada fraude à execução quando o devedor vende ou coloca um ônus (por exemplo, penhor, etc.) sobre um bem no momento em que já há um processo em andamento. Isso porque, se esse processo for favorável ao credor, o esvaziamento do patrimônio poderá deixar o devedor sem bens suficientes para pagar a dívida trabalhista.
Os valores devidos no processo foram totalmente pagos e o processo já foi arquivado definitivamente.
Fonte: TRT3
Definições de Termos Jurídicos 8 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
O que é Apólice?
Apólice é o documento emitido pela seguradora que formaliza o contrato de seguro, descrevendo as coberturas, riscos garantidos, limites, prêmio, vigência e condições gerais, conforme os arts. 758 e 760 do Código Civil.
A penhora é um ato executivo na fase de expropriação de bens, que efetiva a responsabilidade executiva ao identificar os bens a serem expropriados para quitar o crédito em execução.
Em outras palavras, a penhora é uma medida de restrição patrimonial na qual os bens são apreendidos para serem utilizados na realização do crédito do exequente. Essa utilização pode ser direta, quando os próprios bens apreendidos são entregues ao exequente como pagamento da dívida, por intermédio de uma técnica chamada adjudicação, ou indireta, quando os bens penhorados são vendidos e o valor obtido é usado para pagar o credor.
Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
Embargos de terceiro são a ação utilizada por quem não é parte no processo, mas sofre constrição judicial indevida (penhora, arresto, sequestro etc.) sobre bem de que possui a posse ou a propriedade, para excluir o bem da constrição, conforme os arts. 674 a 681 do Código de Processo Civil.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores, devendo ser pago anualmente pelo proprietário do veículo, conforme previsão da Constituição Federal.