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5ª Câmara determina uso de prova de geolocalização para trabalhador que alegou cerceamento de defesa

RESUMO DA NOTÍCIA

TRT-15 anula sentença e autoriza prova por geolocalização na jornada.

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o pedido do trabalhador que alegou cerceamento de defesa, e declarou a nulidade da sentença, determinando a reabertura da instrução processual para possibilitar a produção da prova por geolocalização "para o deslinde da controvérsia existente nos autos, prosseguindo-se com novo julgamento como se entender de direito".

De acordo com os autos, o trabalhador, que atuou como açougueiro no período de primeiro de setembro de 2022 a 7 de novembro de 2023, pediu demissão, mas questionou na Justiça do Trabalho, entre outros, seu direito ao reconhecimento de tempo trabalhado na reclamada em período anterior à anotação na CTPS, além da jornada. Para isso, ele mesmo pediu a produção de provas por meio da geolocalização, com a expedição de ofício às empresas de telefonia para que informassem a sua localização, o que foi negado, porém não fundamentado, pelo Juízo da Vara do Trabalho de Jales.

Para o relator do acórdão, desembargador Samuel Hugo Lima, é "possível a permissão da prova por geolocalização, desde que limitada ao horário de trabalho, não constituindo, assim, qualquer invasão de privacidade". Isso porque, "durante o horário de labor, não subsiste expectativa legítima de privacidade quanto ao local onde o empregado afirma estar prestando serviços, sobretudo quando a finalidade é estritamente probatória".

Para o colegiado, a geolocalização é recurso de "prova mais confiável que depoimentos testemunhais muitas vezes díspares ou imprecisos", mas que, “obviamente será apenas mais um meio de prova, a ser cotejado com os demais elementos dos autos, fornecendo ao julgador informações tecnicamente fundamentadas para a formação do seu convencimento, conforme autoriza o artigo 765 da CLT”. 

Quanto ao aspecto prático, é importante ressaltar que para funcionar, a rede de telefonia utiliza antenas denominadas Estações Rádio Base (ERBs), cada uma dividida em setores que cobrem direções específicas. Quando o aparelho celular realiza eventos de comunicação, como fazer ou receber chamadas, enviar ou receber SMS ou utilizar dados móveis, a ERB registra qual setor atendeu o dispositivo naquele momento. Assim, "identifica-se a localização do aparelho dentro de um raio de cobertura da antena, e não um ponto exato". O acórdão ressaltou também que o TRT-15 "disponibiliza aos seus magistrados a ferramenta Veritas, sendo importante destacar que ela possui mecanismo específico para restringir os dados provenientes da operadora de telefonia apenas ao que está controvertido nos autos", o que pode ser realizado na aba "filtros", em que o magistrado pode selecionar local, endereço, dias da semana, datas e horários relevantes ao período de interesse, "garantindo-se assim análise técnica, objetiva e estritamente proporcional".

Nesse sentido, "não há que se cogitar violação à intimidade ou à vida privada, pois não existe expectativa de privacidade quanto à localização do empregado nos horários em que ele próprio afirma ter estado trabalhando", e a prova, "além de limitada, é técnica, proporcional e estritamente vinculada ao objeto da demanda", concluiu. 
Fonte: TRT15 | Processo 0011427-66.2024.5.15.0080

Definições de Termos Jurídicos 8 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

violação à intimidade Expandir

Violação à intimidade é a ofensa ao espaço privado da pessoa, atingindo sua vida íntima, seus dados, hábitos ou informações pessoais sem consentimento ou amparo legal, sendo direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

acórdão Expandir

O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.

Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.

Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.

Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

cerceamento de defesa Expandir

Cerceamento de defesa é a violação ao direito constitucional de defesa, ocorrente quando a parte é impedida, total ou parcialmente, de exercer o contraditório e a ampla defesa, por restrição indevida à produção de provas, à manifestação nos autos ou ao uso dos meios legais de defesa, em afronta direta à Constituição Federal. 

Art. 5º, LV, da Constituição Federal:
“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.