Mantida exclusão de testemunha que conversou com advogado antes da audiência
TST valida exclusão de testemunha por conversa prévia com advogado antes da audiência
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a conversa entre o advogado da Organização Educacional Cora Coralina Ltda., de Fortaleza (CE), e sua testemunha, poucos minutos antes da audiência, é suficiente para comprometer a integridade do depoimento. Por unanimidade, o colegiado rejeitou a alegação de cerceamento de defesa e manteve a decisão que desconsiderou o depoimento.
Testemunha e advogado conversaram sobre documento
A ação trabalhista foi movida por um professor. Como testemunha, a escola indicou a coordenadora. Na audiência, o advogado do trabalhador alegou que a coordenadora era amiga íntima da proprietária e tinha sido orientada pelo advogado antes de depor. Questionada pelo juiz, a testemunha disse que havia conversado com o advogado sobre um documento que ela própria teria confeccionado.
O advogado da escola, por sua vez, disse que a conversa se limitou ao esclarecimento do documento e que a coordenadora havia fornecido as informações, e não ele. Sustentou, ainda, que a testemunha (única levada à audiência) era fundamental para comprovar os fatos e evitar a condenação da empresa.
Ao excluir a testemunha, o juiz observou que o documento continha todas as situações do processo, inclusive em relação às alegações do trabalhador. Concluiu, então, que o contato com o advogado poderia influenciar o depoimento e afetar sua credibilidade. Na sentença, a empresa foi condenada a pagar diferenças salariais e indenização por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença.
TST confirmou rejeição da testemunha
O caso envolve a chamada contradita, situação em que uma das partes contesta a participação de uma testemunha alegando que ela não tem condições de depor, por motivos como amizade ou inimizade, subordinação hierárquica, parentesco ou outra circunstância que comprometa sua isenção.
Ao analisar o recurso de revista da escola, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a contradita é um instrumento legítimo para preservar a integridade do processo. Segundo ele, a interação prévia com o advogado pode direcionar ou influenciar o depoimento, o que justifica a sua anulação. Assim, afastou a tese de cerceamento de defesa.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST | Ag-AIRR-0000725-56.2020.5.07.0005
Definições de Termos Jurídicos 8 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Recurso de Revista é o recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para uniformizar a interpretação do direito trabalhista, cabível contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho que viole literal disposição de lei federal ou da Constituição, contrarie súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou apresente divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896 da CLT.
Art. 896, caput, da CLT:
“Cabe Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (…)”.
Cerceamento de defesa é a violação ao direito constitucional de defesa, ocorrente quando a parte é impedida, total ou parcialmente, de exercer o contraditório e a ampla defesa, por restrição indevida à produção de provas, à manifestação nos autos ou ao uso dos meios legais de defesa, em afronta direta à Constituição Federal.
Art. 5º, LV, da Constituição Federal:
“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Recurso de Revista é o recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para uniformização da jurisprudência trabalhista, cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, quando a decisão regional viola dispositivo legal ou constitucional, contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou diverge de outros tribunais, conforme o art. 896 da CLT.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.