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Advogado que falsificou jurisprudência é condenado por litigância de má-fé e caso vai à OAB

RESUMO DA NOTÍCIA

TRT-CE condena advogado por citar jurisprudência falsa com uso de IA

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou por litigância de má-fé um advogado que apresentou jurisprudência manipulada ou inexistente em seu recurso. A suspeita é que o profissional, que defendia um trabalhador, tenha usado ferramentas de Inteligência Artificial para elaborar jurisprudência falsa com a intenção de respaldar sua tese jurídica e induzir os magistrados a erro. Além da condenação por litigância de má-fé e multa, o caso foi encaminhado à OAB-CE para apuração de infração disciplinar.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, a tentativa de manipular a jurisprudência mediante a citação de precedentes inexistentes ou deliberadamente modificados atenta contra os princípios fundamentais da ética processual. "A confiança no sistema de justiça repousa na veracidade dos argumentos apresentados. A violação desse princípio compromete seriamente a segurança jurídica e pode ensejar responsabilização nos âmbitos processual e ético-disciplinar", ressaltou o magistrado.

O advogado, em suas razões recursais, pedia a reforma da sentença da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, requerendo a condenação da empresa em adicional de insalubridade, reversão do pedido de demissão do trabalho em rescisão indireta e a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. A causa tinha o valor de R$ 114 mil. No entanto, segundo o relator, a parte recorrente usou jurisprudência inverídica para respaldar sua tese jurídica em benefício próprio.

"Fica claro, portanto, que houve uma distorção proposital do conteúdo da ementa, com a atribuição de significados que não correspondem ao teor original da decisão. A forma do texto apresentado inclusive levanta sérias suspeitas quanto ao uso de ferramentas de inteligência artificial generativa, o que torna o comportamento ainda mais preocupante, especialmente diante da possibilidade de reiteração dessa prática em outras demandas judiciais", afirmou o relator.

De acordo com o desembargador Carlos Alberto Rebonatto, a atuação dos advogados deve pautar-se pela ética, pela responsabilidade e pela fidelidade aos fatos e ao direito. A utilização de jurisprudência fictícia ou a manipulação do conteúdo de decisões judiciais, segundo o magistrado, não apenas prejudica o correto funcionamento do Judiciário, como também infringe gravemente os preceitos éticos da profissão, ensejando possível responsabilização disciplinar por parte da Ordem dos Advogados do Brasil.

"A ética profissional exige que o causídico conduza sua atuação com diligência, lealdade e honestidade intelectual, assegurando que seus argumentos estejam fundados em fundamentos fáticos e jurídicos verdadeiros", reforçou. Diante da gravidade do fato, a 3ª Turma do TRT-CE determinou envio de ofício à OAB - Seccional do Ceará, a fim de que sejam adotadas as providências com o objetivo de apurar infração disciplinar e, se for o caso, aplicação de sanções ao advogado. Foi fixada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Fonte: TRT7 | Processo 0000702-38.2024.5.07.0016

Definições de Termos Jurídicos 11 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

jurisprudência Expandir

Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

litigância de má-fé Expandir

Litigância de má-fé é a conduta da parte que age de forma desleal no processo, alterando a verdade dos fatos, usando o processo para objetivo ilegal ou provocando incidentes infundados, sujeitando-se às sanções previstas nos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil.

Art. 79 do CPC:
“Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.” 

Art. 80 do CPC:
“Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou

adicional de insalubridade Expandir

Adicional de insalubridade é a parcela salarial devida ao empregado que exerce suas atividades em condições que exponham sua saúde a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados em normas oficiais, assegurando compensação financeira pelo risco à integridade física, conforme o art. 192 da CLT.

Fundamento legal essencial

 

Art. 192 da CLT:
“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

rescisão indireta Expandir

Rescisão indireta é a forma de extinção do contrato por culpa do empregador, quando este pratica falta grave, autorizando o empregado a romper o vínculo e receber as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. (CLT, art. 483)

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

indenização por danos morais Expandir

A indenização por danos morais é explicitamente prevista na legislação brasileira, conforme estabelecido nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, além dos dispositivos presentes no capítulo do Código Civil que trata dos direitos da personalidade. 

Em casos de difamação ou prejuízo à reputação veiculados pela mídia, a Constituição Federal estipula compensação por danos materiais e morais, bem como o direito de resposta (CF, artigo 5º, V). 

Também assegura a compensação por danos morais e materiais no caso de violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 

Na legislação comum, a obrigação de reparar os danos decorrentes de ato ilícito está estabelecida no artigo 927 do Código Civil, que estabeleceu de forma simples e direta o princípio da compensação, aplicável tanto aos danos materiais quanto morais, uma vez que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não há mais discussão sobre a possibilidade de indenização por danos morais. A propósito, a doutrina e a jurisprudência já haviam se pronunciado sobre esse assunto antes da Constituição.

A legislação civil, nos artigos 186, 187 e 927, adota a teoria subjetiva, na qual o ônus da prova de que o agente agiu com culpa ou dolo cabe ao autor da ação. No entanto, o parágrafo único do artigo 927 estabelece exceções, admitindo a responsabilidade objetiva em casos específicos determinados por lei e quando a atividade exercida pelo causador do dano, por sua própria natureza, representar um risco para as pessoas.