Planetário do Rio não consegue reverter penhora de terreno para pagar dívidas da Cehab
TST autoriza penhora do terreno do Planetário da Gávea por entender que bem da Cehab tem natureza privada.
A Oitava Turma do TST rejeitou um recurso do Município do Rio de Janeiro e da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro contra a penhora do terreno onde funciona o Planetário da Gávea para quitar dívidas trabalhistas da Companhia Estadual de Habitação (Cehab). O imóvel pertence à Cehab, sociedade de economia mista, e, para a maioria do colegiado, trata-se de um bem privado e, portanto, penhorável.
Terreno foi cedido ao município
A controvérsia teve origem em uma ação trabalhista ajuizada em 2008 por uma telefonista e um ascensorista contra a Cehab. Na fase de execução, o juízo de primeiro grau determinou a penhora do imóvel, que seria leiloado para pagar a dívida.
Após recursos apresentados pelo Município do Rio de Janeiro e pela Fundação Planetário, o leilão inicialmente marcado foi suspenso. A decisão, porém, foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que entendeu que, por se tratar de sociedade de economia mista, os bens da Cehab têm natureza privada.
Cessão de uso e tombamento não impedem penhora
O TRT também afastou os argumentos de que a cessão de uso do imóvel ao município, em 1986, e o tombamento provisório, decretado em 2017, impediriam a medida. Para o tribunal regional, a cessão não transforma o bem em público, e o tombamento "foi uma tentativa frustrada de o município fraudar a execução".
O município e a fundação recorreram, então, ao TST, sustentando a impenhorabilidade do terreno por estar destinado à prestação de serviço público de natureza cultural e educativa.
Recurso não preencheu requisitos legais
Esse argumento foi acolhido pelo relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, mas ele ficou vencido. Prevaleceu, no julgamento, o voto da ministra Dora Maria da Costa, para quem o recurso não tinha condições de julgamento do mérito.
Na avaliação da ministra, o terreno é um bem particular, e não público, e pode ser penhorado, desde que observadas certas condições para não interromper abruptamente o serviço público. Quanto ao tombamento, a ministra observou que a medida foi tomada no dia seguinte à divulgação de notícia de que o imóvel seria levado a leilão.
Para a ministra, não houve, na decisão do TRT, desrespeito à jurisprudência do TST ou do Supremo Tribunal Federal nem questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ou ofensa às garantias constitucionais, requisitos indispensáveis para a admissão de um recurso de revista.
Fonte: TST | RR-100595-29.2017.5.01.0011
Definições de Termos Jurídicos 10 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.
A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.
A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.
Primeiro grau de jurisdição é a instância inicial do Poder Judiciário em que o processo começa, onde o juiz analisa os fatos, produz provas e profere a sentença, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
A penhora é um ato executivo na fase de expropriação de bens, que efetiva a responsabilidade executiva ao identificar os bens a serem expropriados para quitar o crédito em execução.
Em outras palavras, a penhora é uma medida de restrição patrimonial na qual os bens são apreendidos para serem utilizados na realização do crédito do exequente. Essa utilização pode ser direta, quando os próprios bens apreendidos são entregues ao exequente como pagamento da dívida, por intermédio de uma técnica chamada adjudicação, ou indireta, quando os bens penhorados são vendidos e o valor obtido é usado para pagar o credor.
Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Bens imóveis são aqueles que não podem ser deslocados de um local para outro sem que sua essência seja alterada (CC, art. 79 a 81). A título ilustrativo, um edifício ou um terreno.
Assim, um imóvel compreende o solo e tudo o que natural ou artificialmente estiver ligado a ele. Árvores e construções enquadram-se nessa categoria de bens.
Por outro lado, móveis são aqueles que têm capacidade de movimento por si mesmos, ou podem ser movidos por forças externas, sem que sua integridade seja comprometida. Animais e equipamentos são exemplos de bens móveis.
O Código Civil estabelece que certos bens não perdem sua característica de imóveis: a) as construções que, mesmo separadas do solo, mantêm sua integridade ao serem transferidas para outro local, como casas pré-fabricadas; b) os materiais temporariamente removidos de um prédio para serem reaproveitados nele, como partes de um telhado retiradas para manutenção e depois recolocadas.
Um bem móvel pode tornar-se imóvel e, eventualmente, voltar à sua condição original. Materiais de construção, como tijolos e portas, são móveis. Ao serem incorporados a uma construção, tornam-se imóveis, mas voltam a ser móveis se a construção for demolida (CC, art. 84). Quando temporariamente removidos da construção para serem reutilizados, como em uma reforma, não perdem seu caráter de imóveis (CC, art. 81, II). Uma árvore plantada no solo é considerada imóvel. Se for cortada para venda como madeira, torna-se móvel. Se a madeira for usada na construção de uma casa, torna-se novamente imóvel.
A distinção entre móveis e imóveis tem diversas implicações jurídicas. Por exemplo, a forma de transferência da propriedade varia de acordo com a classificação do bem: os imóveis são transferidos por meio de registro no órgão competente, enquanto os móveis são transferidos pela entrega da coisa ao novo proprietário (CC, arts. 1.245 e 1.267).
Recurso de Revista é o recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para uniformizar a interpretação do direito trabalhista, cabível contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho que viole literal disposição de lei federal ou da Constituição, contrarie súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou apresente divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896 da CLT.
Art. 896, caput, da CLT:
“Cabe Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (…)”.
Impenhorabilidade é a proteção legal conferida a determinados bens e valores do devedor, que não podem ser atingidos pela penhora, ainda que exista dívida reconhecida judicialmente, com o objetivo de preservar a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.
Recurso de Revista é o recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para uniformização da jurisprudência trabalhista, cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, quando a decisão regional viola dispositivo legal ou constitucional, contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou diverge de outros tribunais, conforme o art. 896 da CLT.