Qual é o prazo para a apresentação de Embargos à Execução?
O prazo para apresentar embargos à execução é de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o artigo 915 do Código de Processo Civil (CPC).
Esse prazo é contado a partir da juntada do mandado de citação nos autos do processo, e não da data em que o executado toma ciência pessoalmente da execução.
Os embargos à execução constituem a principal forma de defesa do devedor contra a execução baseada em título executivo extrajudicial (como contratos, cheques, notas promissórias ou confissões de dívida).

Modelo de embargos à execução →
♦ Fundamento legal
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
§ 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
§ 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:
I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;
II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.
§ 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 .
§ 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
Ou seja, o início do prazo depende da forma como o executado é citado.
♦ Contagem do prazo de 15 dias úteis
De acordo com o art. 219 do CPC, o prazo é contado em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Além disso, suspende-se a contagem em feriados e finais de semana.
Exemplo prático:
Se o mandado de citação for juntado aos autos em 03 de abril (quarta-feira), o prazo para embargar começa em 04 de abril (quinta-feira) e termina em 26 de abril, considerando apenas os dias úteis.
♦ Importante observar
● A garantia do juízo (penhora, depósito ou caução) não é mais requisito obrigatório para o oferecimento dos embargos (art. 914, §1º, CPC);
● Contudo, somente se houver garantia é que o juiz poderá conceder efeito suspensivo à execução (art. 919, §1º, CPC);
● Se o executado perder o prazo, ele não poderá mais apresentar embargos, ficando sujeito à revelia executiva e ao prosseguimento da expropriação de seus bens.
♦ Exemplo prático
Um devedor é citado em 10 de maio, e o mandado de citação é juntado aos autos em 13 de maio (segunda-feira).
O prazo de 15 dias úteis começa em 14 de maio (terça-feira) e termina em 03 de junho, considerando apenas os dias úteis.
Se os embargos forem apresentados em 04 de junho, serão intempestivos, e o juiz poderá desentranhar a peça.
♦ Consequências do atraso
Se o executado não apresentar embargos dentro do prazo legal, o juiz prossegue com a execução normalmente, podendo determinar:
→ Penhora e avaliação de bens;
→ Leilão judicial (praça ou alienação online);
→ Pagamento forçado do débito com acréscimo de custas e honorários.
Além disso, a falta de defesa dentro do prazo impede a análise de matérias que poderiam ter sido discutidas nos embargos, como excesso de execução, prescrição, pagamento ou nulidade do título.
♦ Em resumo
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Prazo: 15 dias úteis;
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Base legal: art. 915, CPC
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