O que é adjudicação? Neste artigo jurídico elaborado por Alberto Bezerra, advogado e autor em Direito Civil e Processual, você vai entender o conceito de adjudicação, seus tipos, como funciona em imóveis, inventário, herança e licitação, além da importância de documentos como a carta, o termo e o auto de adjudicação.

O que é adjudicação?
A adjudicação é uma forma de satisfação do crédito no processo de execução. Ela ocorre quando o credor, em vez de esperar pela venda do bem penhorado em leilão, pede ao juiz que lhe transfira a propriedade do bem, abatendo o valor diretamente da dívida. Trata-se de medida prevista no CPC, que dá ao credor a opção de receber o bem constrito como forma de pagamento.
♦ Características principais da adjudicação:
● Ocorre dentro do processo de execução;
● Dispensa a realização de leilão;
● Transfere o bem penhorado ao credor para quitar, total ou parcialmente, a dívida;
● Pode ser requerida pelo exequente ou, em certos casos, por outros legitimados, como coobrigados.
♦ Exemplos práticos:
» Um credor tem crédito de R$ 100 mil garantido por um imóvel do devedor. Se o bem vale R$ 120 mil, o credor pode adjudicá-lo, ficando com o imóvel e devolvendo ao devedor a diferença.
» Em execução de veículo penhorado, se não houver interessados no leilão, o credor pode requerer sua adjudicação, recebendo o automóvel em pagamento.
✔ Em resumo: a adjudicação é uma alternativa célere e eficaz ao leilão, garantindo ao credor o recebimento do seu crédito por meio da transferência direta do bem penhorado.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
Confira jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO. PENHORA PRÉVIA. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
1. Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão de primeira instância, a qual deferiu a adjudicação de imóvel em copropriedade entre exequente e executado, sem a prévia penhora do bem. II. Questão em discussão
2. Verificar a necessidade de penhora prévia como pressuposto processual para a adjudicação de bens no procedimento executivo. III. Razões de decidir
3. A penhora constitui ato processual prévio e indispensável à adjudicação de bens no processo de execução, conforme expressamente previsto nos arts. 523, § 3º, 825 e 876 do CPC, que estabelecem uma sequência procedimental inafastável: penhora-avaliação-expropriação.
4. A exigência de penhora prévia como pressuposto para a adjudicação não representa mera formalidade processual, mas concretiza a garantia fundamental do devido processo legal prevista no art. 5º, LIV, da Constituição Federal. 4.1. A ausência de penhora configura nulidade absoluta, que prescinde da demonstração de prejuízo, por afetar a própria estrutura do procedimento executivo. 4.2. Os princípios da celeridade e da economia processual não podem ser utilizados para afastar regra processual cogente, expressamente prevista na legislação. A efetividade da prestação jurisdicional não pode ser alcançada à custa da segurança jurídica e do devido processo legal. lV. Dispositivo e tese
5. Recurso Especial provido para, reconhecendo a nulidade da adjudicação realizada não antecedida de penhora, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja observado o procedimento legalmente estabelecido. Tese de julgamento: "1. A penhora é ato processual prévio e necessário à adjudicação de bens. " Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 523, § 3º; 825, I; 876; CF, art. 5º, LIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, RESP 2.041.861/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13.06.2023. (STJ; REsp 2.200.180; Proc. 2022/0231505-2; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; Julg. 05/08/2025; DJE 18/08/2025)
O que é adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada quando alguém já quitou o preço de um imóvel, mas o vendedor se recusa a formalizar a escritura definitiva. Nesse caso, o comprador pode pedir ao juiz que determine a transferência da propriedade, obrigando a outorga do título. O fundamento está no art. 1.417 do Código Civil, que garante ao promitente comprador esse direito após o pagamento integral.
♦ Características da adjudicação compulsória:
● Destina-se a transferir imóvel já quitado, mas não escriturado;
● Exige contrato válido de compra e venda;
● Pressupõe recusa ou inércia do vendedor em assinar a escritura;
● O juiz supre a vontade do vendedor, ordenando o registro em favor do comprador.
♦ Exemplo prático:
» Uma pessoa compra um terreno, paga todo o valor combinado e tem contrato assinado. O vendedor, entretanto, se nega a comparecer ao cartório para assinar a escritura. O comprador pode ingressar com adjudicação compulsória para obter a propriedade definitiva do bem.
✔ Em resumo: a adjudicação compulsória é o meio judicial que assegura ao comprador o registro do imóvel quando o vendedor, mesmo após receber o pagamento, se recusa a transferir a propriedade.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
O que é carta de adjudicação?
A carta de adjudicação é o documento expedido pelo juiz que formaliza a transferência de um bem adjudicado para o credor. Esse título serve como prova da propriedade e deve ser levado ao cartório competente (de imóveis, veículos ou outro registro específico) para que a mudança da titularidade seja efetivada.
♦ Principais características da carta de adjudicação:
● É emitida após a homologação da adjudicação no processo de execução;
● Substitui a escritura pública para fins de registro;
● Contém os dados do processo, do bem e das partes envolvidas;
● Permite ao credor registrar em seu nome o bem recebido em pagamento da dívida.
♦ Exemplo prático:
» Em uma execução, um imóvel do devedor é adjudicado pelo credor. O juiz, então, expede a carta de adjudicação, que o credor leva ao cartório de registro de imóveis. Com isso, o bem passa oficialmente para o seu nome.
✔ Em resumo: a carta de adjudicação é o título judicial que garante ao credor a posse e a propriedade formal do bem adjudicado, sendo indispensável para o registro da transferência.
O que é adjudicação do imóvel?
A adjudicação do imóvel é a forma de o credor receber um bem penhorado em processo de execução, em substituição ao valor da dívida. Em vez de levar o imóvel a leilão, o juiz transfere a propriedade diretamente ao credor, abatendo o crédito. Esse ato é autorizado pelo CPC, que possibilita ao exequente requerer a adjudicação sempre que o bem constrito seja suficiente para satisfazer o débito.
♦ Características da adjudicação do imóvel:
● Evita a realização de leilão judicial;
● Transfere a propriedade diretamente ao credor;
● Permite que o valor do imóvel seja compensado com a dívida existente;
● Pode ocorrer tanto em execuções de título extrajudicial quanto em cumprimento de sentença.
♦ Exemplo prático:
» Um banco move execução contra um devedor e penhora um apartamento avaliado em R$ 300 mil. Se o débito é de R$ 280 mil, o banco pode pedir a adjudicação do imóvel, tornando-se proprietário e devolvendo a diferença ao devedor.
✔ Em resumo: a adjudicação do imóvel é um mecanismo eficiente de satisfação do crédito, garantindo ao credor a propriedade direta do bem penhorado, sem necessidade de venda em hasta pública.
O que é adjudicar um bem?
Adjudicar um bem significa transferir a propriedade de um bem penhorado diretamente ao credor, como forma de pagamento da dívida. Em outras palavras, em vez de vender o bem em leilão, o juiz o atribui ao credor para que este satisfaça seu crédito, total ou parcialmente. Esse ato é comum em processos de execução e está regulado pelo Código de Processo Civil.
♦ Pontos principais sobre adjudicar um bem:
● Ocorre dentro de um processo de execução;
● É um direito do credor, desde que o valor do bem seja compatível com a dívida;
● Substitui a alienação em hasta pública;
● Pode abranger imóveis, veículos ou outros bens penhorados.
♦ Exemplo prático:
» Um credor possui crédito de R$ 100 mil e o devedor tem um veículo penhorado avaliado em R$ 95 mil. O juiz pode adjudicar o carro ao credor, que passa a ser o proprietário, quitando quase toda a dívida.
✔ Em resumo: adjudicar um bem é a forma de o credor receber a propriedade de um bem penhorado, sem necessidade de leilão, garantindo a satisfação do crédito.
O que é termo de adjudicação?
O termo de adjudicação é o documento elaborado nos autos da execução para formalizar a transferência do bem penhorado ao credor. Ele é lavrado após o deferimento do pedido de adjudicação pelo juiz e serve como prova da transferência da propriedade, permitindo o registro no cartório competente.
♦ Características do termo de adjudicação:
● É lavrado nos autos do processo de execução;
● Contém a descrição do bem adjudicado, o valor da avaliação e a compensação com o crédito do exequente;
● Dispensa escritura pública, pois já possui natureza de título hábil para registro;
● É requisito para a posterior expedição da carta de adjudicação, quando necessária para registro em cartório de imóveis ou de outros bens.
♦ Exemplo prático:
» Em uma execução de dívida garantida por imóvel, o juiz autoriza a adjudicação. O cartório judicial lavra o termo de adjudicação, registrando que o bem passa ao credor para quitar a obrigação. Esse termo será utilizado para expedição da carta de adjudicação e registro da propriedade no cartório de imóveis.
✔ Em resumo: o termo de adjudicação é o ato processual que formaliza a entrega do bem ao credor, servindo como título hábil para comprovar a transferência da propriedade.
O que é adjudicação compulsória judicial?
A adjudicação compulsória judicial é a ação proposta quando o comprador já quitou integralmente um imóvel, mas o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva. Nesse caso, o juiz supre a vontade do vendedor e determina a transferência da propriedade em favor do comprador. O fundamento está no art. 1.417 do Código Civil, que assegura ao promitente comprador esse direito.
♦ Características da adjudicação compulsória judicial:
● É cabível quando o contrato de compra e venda é válido e o preço foi pago integralmente;
● Surge diante da recusa ou inércia do vendedor em assinar a escritura pública;
● O juiz supre a manifestação de vontade do vendedor;
● Gera título hábil para registro no cartório de imóveis, garantindo ao comprador a propriedade definitiva.
♦ Exemplo prático:
» Um comprador paga à vista por uma casa, mas o vendedor não comparece ao cartório para formalizar a escritura. O comprador ingressa com adjudicação compulsória judicial, e o juiz determina o registro do imóvel em seu nome.
✔ Em resumo: a adjudicação compulsória judicial é o instrumento que assegura ao comprador de imóvel já quitado a obtenção da propriedade, mesmo contra a vontade do vendedor.
O que é adjudicação de bens?
A adjudicação de bens é o ato pelo qual o credor, em processo de execução, recebe a propriedade de um ou mais bens penhorados do devedor para satisfazer, total ou parcialmente, a dívida. Esse procedimento evita a realização de leilão, já que a transferência ocorre diretamente por decisão judicial.
♦ Pontos importantes sobre a adjudicação de bens:
● É prevista no Código de Processo Civil como forma de satisfação do crédito;
● Pode envolver imóveis, veículos, valores ou outros bens penhorados;
● O valor do bem é abatido da dívida, e eventual diferença deve ser paga pelo credor ou devolvida ao devedor;
● Exige decisão judicial autorizando a adjudicação e a lavratura de termo nos autos.
♦ Exemplo prático:
» Em uma execução de R$ 80 mil, um veículo do devedor avaliado em R$ 75 mil é adjudicado ao credor. A dívida é praticamente quitada, restando apenas pequena diferença em aberto.
✔ Em resumo: a adjudicação de bens é uma forma prática de o credor satisfazer seu crédito, ficando com os bens penhorados em vez de aguardar a venda em leilão.
Quem é o adjudicante?
O adjudicante é a parte que recebe o bem penhorado em um processo de execução. Em regra, trata-se do credor (exequente), que pede ao juiz a transferência da propriedade do bem para satisfazer a dívida. Porém, em determinadas situações, outros legitimados também podem ser adjudicantes, como coobrigados, cônjuges ou mesmo terceiros interessados, desde que autorizados pela lei.
♦ Características do adjudicante:
● É quem adquire o bem penhorado por decisão judicial;
● Normalmente é o credor da execução, mas pode ser também o coobrigado ou outro legitimado;
● Assume a propriedade do bem mediante compensação com o valor da dívida;
● Sua posição é formalizada por meio do termo ou da carta de adjudicação.
♦ Exemplo prático:
» Em uma execução de R$ 50 mil, o devedor tem um automóvel penhorado. O credor solicita a adjudicação, tornando-se adjudicante. Com a decisão do juiz, o carro passa ao nome dele, quitando o débito.
✔ Em resumo: o adjudicante é aquele que recebe, por ordem judicial, o bem penhorado para satisfação de um crédito ou obrigação.
O que é imóvel adjudicado pela Caixa?
Imóvel adjudicado pela Caixa é aquele que foi retomado pelo banco em razão do não pagamento do contrato de financiamento habitacional. Quando o devedor deixa de quitar as prestações e não regulariza a dívida, o imóvel é levado a leilão judicial ou extrajudicial. Caso não haja arrematantes, a própria Caixa Econômica Federal pode adjudicar o bem, tornando-se sua proprietária.
♦ Características do imóvel adjudicado pela Caixa:
● Surge do inadimplemento de contrato de financiamento habitacional;
● Se não houver interessados no leilão, a Caixa recebe o bem em adjudicação;
● O imóvel passa a integrar o patrimônio do banco e pode ser posteriormente colocado à venda em programas específicos (ex.: venda direta, licitação ou novos leilões);
● O adquirente costuma ter condições diferenciadas de pagamento e possibilidade de financiamento.
♦ Exemplo prático:
» Um mutuário deixa de pagar parcelas do financiamento. O imóvel é levado a leilão, mas ninguém arremata. A Caixa adjudica o bem, tornando-se a proprietária. Mais tarde, o coloca à venda em condições facilitadas para novos compradores.
✔ Em resumo: imóvel adjudicado pela Caixa é aquele retomado pelo banco após inadimplência do financiamento, passando ao seu patrimônio para posterior revenda.
O que é pedido de adjudicação?
O pedido de adjudicação é a solicitação feita pelo credor ao juiz, dentro de um processo de execução, para que o bem penhorado do devedor seja transferido diretamente ao seu patrimônio, em pagamento da dívida. Em vez de esperar pela venda em leilão, o exequente manifesta interesse em ficar com o bem, abatendo o valor do crédito.
♦ Pontos principais sobre o pedido de adjudicação:
● Deve ser formulado pelo credor (ou outro legitimado) após a penhora;
● É apresentado nos autos do processo de execução;
● Se aceito, resulta na lavratura do termo e, posteriormente, na expedição da carta de adjudicação;
● Pode extinguir a dívida total ou parcialmente, dependendo do valor do bem em relação ao crédito.
♦ Exemplo prático:
» Um credor tem a receber R$ 200 mil e o devedor possui um imóvel penhorado avaliado em R$ 180 mil. O credor apresenta pedido de adjudicação para receber o bem como forma de pagamento, restando apenas a diferença a ser cobrada.
✔ Em resumo: o pedido de adjudicação é o requerimento formal do credor para ficar com o bem penhorado, assegurando a satisfação de seu crédito de maneira mais rápida e eficaz.
O exequente pode arrematar ao invés de adjudicar?
Sim. O exequente pode optar pela arrematação em vez da adjudicação. Embora tenha preferência legal para adjudicar o bem penhorado, nada impede que ele participe da hasta pública (leilão) como qualquer outro interessado e arremate o bem.
♦ Diferença entre adjudicar e arrematar:
● Adjudicação → ocorre antes do leilão, por requerimento do credor, que recebe o bem penhorado em pagamento da dívida.
● Arrematação → ocorre durante o leilão, quando o bem é vendido ao maior lance. O credor pode oferecer lances e adquirir o bem nessa etapa.
♦ Exemplo prático:
» Em uma execução, o devedor tem um imóvel penhorado. O credor pode:
→ Requerer a adjudicação direta do bem, abatendo da dívida;
→ Ou esperar o leilão e dar lances, arrematando o imóvel como qualquer licitante.
✔ Em resumo: embora a adjudicação seja um direito preferencial do exequente, ele pode, se preferir, participar do leilão e arrematar o bem.
Quando pedir a adjudicação do bem penhorado?
O pedido de adjudicação do bem penhorado pode ser feito após a penhora e avaliação do bem, antes da realização do leilão. O momento oportuno é quando o credor entende ser mais vantajoso receber o bem diretamente, em vez de aguardar a alienação em hasta pública.
♦ Situações em que se pede a adjudicação:
● Quando o valor do bem é suficiente para quitar a dívida, evitando demora do leilão;
● Quando não há expectativa de interessados em arrematar o bem em leilão;
● Quando o credor deseja aproveitar o direito de preferência legal sobre o bem penhorado;
● Quando o bem tem valor econômico ou utilidade especial para o credor.
♦ Exemplo prático:
» Em execução de R$ 150 mil, um imóvel é penhorado e avaliado em R$ 160 mil. Antes da data marcada para o leilão, o credor pode pedir a adjudicação, recebendo o imóvel em pagamento da dívida, e devolvendo a diferença ao devedor.
✔ Em resumo: a adjudicação do bem penhorado deve ser requerida depois da penhora e da avaliação, mas antes da hasta pública, garantindo ao credor uma forma mais rápida e eficiente de satisfazer seu crédito.
O que é auto de adjudicação?
O auto de adjudicação é o documento lavrado nos autos da execução que formaliza a entrega do bem penhorado ao credor. Ele registra a decisão judicial que deferiu a adjudicação, funcionando como prova da transferência da propriedade e como título hábil para registro no cartório competente.
♦ Características do auto de adjudicação:
● É elaborado após o deferimento do pedido de adjudicação;
● Contém a descrição do bem, valor da avaliação e compensação com o crédito;
● Substitui a escritura pública para fins de registro;
● Serve de base para expedição da carta de adjudicação, quando necessária ao registro de imóveis.
♦ Exemplo prático:
» Em execução em que um apartamento foi adjudicado ao credor, o cartório judicial lavra o auto de adjudicação, registrando a transferência. Esse documento é levado ao cartório de imóveis para concluir a propriedade em nome do credor.
✔ Em resumo: o auto de adjudicação é o ato processual que oficializa, nos autos da execução, a transferência do bem penhorado ao credor, garantindo-lhe o direito de registro da propriedade.
Quem faz a carta de adjudicação?
A carta de adjudicação é feita pelo cartório judicial, após determinação do juiz no processo de execução. Ela é expedida pela secretaria da Vara ou pelo escrivão, contendo os dados do bem adjudicado, das partes e da decisão que autorizou a transferência.
♦ Características da expedição da carta de adjudicação:
● Depende de decisão judicial deferindo a adjudicação;
● É elaborada pelo cartório da Vara, sob ordem do juiz;
● Substitui a escritura pública e serve como título para registro no cartório competente (ex.: cartório de imóveis, Detran, etc.);
● Garante ao credor o direito formal de registrar a propriedade em seu nome.
♦ Exemplo prático:
» Em execução de dívida, um imóvel é adjudicado ao credor. O juiz manda expedir a carta de adjudicação, que o cartório judicial confecciona. Com esse documento em mãos, o credor registra o bem no cartório de imóveis, tornando-se proprietário.
✔ Em resumo: a carta de adjudicação é feita pelo cartório judicial, por ordem do juiz, e serve como título formal para transferência da propriedade do bem adjudicado.
Quem pode adjudicar o bem penhorado?
A adjudicação do bem penhorado pode ser requerida não apenas pelo credor principal (exequente), mas também por outros legitimados previstos no CPC. O objetivo é permitir que quem tenha interesse jurídico direto na execução possa receber o bem em pagamento.
♦ Legitimados para adjudicar:
● Exequente (credor) → é o principal interessado, com direito de preferência sobre o bem;
● Credores concorrentes → outros credores que tenham penhora no mesmo processo podem requerer a adjudicação;
● Cônjuge, descendentes ou ascendentes do devedor → podem adjudicar em igualdade de condições, quando houver penhora de bem imóvel;
● Coobrigados ou fiadores → se também respondem pela dívida, podem pleitear a adjudicação para garantir seus direitos de regresso.
♦ Exemplo prático:
» Um imóvel é penhorado em execução de R$ 200 mil. O credor exequente pede a adjudicação, mas um outro credor com penhora no mesmo bem também pode manifestar interesse. Além disso, o filho do devedor tem direito de preferência para adjudicar o imóvel, se oferecer as mesmas condições.
✔ Em resumo: podem adjudicar o bem penhorado o credor exequente, credores concorrentes, cônjuge ou parentes do devedor, além de coobrigados, todos conforme a ordem legal prevista no CPC.
O que é imóvel adjudicado?
Imóvel adjudicado é aquele que, em processo de execução, é transferido diretamente ao credor como forma de pagamento da dívida, sem necessidade de leilão. Nessa hipótese, o bem penhorado passa a integrar o patrimônio do credor, mediante decisão judicial que autoriza a adjudicação.
♦ Características do imóvel adjudicado:
● É resultado de um processo judicial de execução;
● A transferência dispensa a venda em hasta pública;
● O valor do imóvel é compensado com o crédito devido;
● A propriedade é formalizada por meio do termo e da carta de adjudicação, levada ao cartório de imóveis.
♦ Exemplo prático:
» Um devedor deixa de pagar uma dívida de R$ 150 mil. Seu apartamento é penhorado e avaliado em R$ 155 mil. O credor pede a adjudicação, tornando-se proprietário do imóvel, devolvendo apenas a diferença de R$ 5 mil ao devedor.
✔ Em resumo: imóvel adjudicado é aquele que, após decisão judicial, passa ao nome do credor em substituição ao pagamento em dinheiro, garantindo a satisfação do crédito.
O que são imóveis adjudicados?
Imóveis adjudicados são aqueles que, em processos de execução judicial ou extrajudicial, foram transferidos diretamente ao credor em pagamento da dívida. Em vez de serem vendidos em leilão, os bens passam ao patrimônio do credor por decisão do juiz ou por previsão contratual, abatendo-se o valor da obrigação.
♦ Principais características dos imóveis adjudicados:
● Surgem de inadimplência do devedor e da consequente penhora do bem;
● São entregues ao credor como forma de quitar, total ou parcialmente, a dívida;
● A adjudicação dispensa leilão e dá preferência ao credor sobre o bem;
● A propriedade se consolida com o registro da carta de adjudicação no cartório de imóveis.
♦ Exemplo prático:
» Um banco executa dívida de R$ 200 mil e penhora um imóvel avaliado em R$ 190 mil. Como não há interessados em leilão, o banco pede a adjudicação, tornando-se proprietário do imóvel para satisfazer o crédito.
✔ Em resumo: imóveis adjudicados são bens que passaram ao patrimônio do credor por determinação judicial, representando forma direta de satisfação do crédito sem a realização de leilão.
Como fazer adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória é feita por meio de ação judicial proposta pelo comprador que já quitou integralmente o imóvel, mas não conseguiu a escritura porque o vendedor se recusa ou permanece inerte. O objetivo é obter decisão judicial que substitua a vontade do vendedor e permita o registro da propriedade em cartório.
♦ Passos para propor adjudicação compulsória:
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Reunir documentos → contrato de promessa de compra e venda, comprovantes de quitação e demais provas do pagamento;
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Elaborar a petição inicial → fundamentando no art. 1.417 do Código Civil e narrando a recusa ou omissão do vendedor;
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Distribuir a ação → no foro competente, geralmente o da situação do imóvel;
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Citação do vendedor → para apresentar defesa;
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Sentença → o juiz, confirmando a quitação, supre a vontade do vendedor;
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Registro → a decisão judicial (ou a carta de adjudicação) é levada ao cartório de imóveis para transferir a propriedade.
♦ Exemplo prático:
» Um comprador paga integralmente por um lote, mas o vendedor falece sem assinar a escritura. Diante da recusa dos herdeiros em formalizar o negócio, o comprador ingressa com adjudicação compulsória, obtendo sentença que garante o registro do imóvel em seu nome.
✔ Em resumo: para fazer a adjudicação compulsória, é necessário ingressar com ação judicial, comprovando a quitação do preço e a recusa do vendedor, a fim de obter decisão que substitua a escritura pública.
Como funciona a adjudicação de bem penhorado?
A adjudicação de bem penhorado funciona como forma de o credor receber diretamente o bem do devedor em pagamento da dívida, sem precisar esperar pelo leilão judicial. Após a penhora e avaliação, o credor pode requerer ao juiz que o bem seja transferido ao seu patrimônio, abatendo-se o valor correspondente do débito.
♦ Etapas da adjudicação do bem penhorado:
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Penhora e avaliação → o bem do devedor é apreendido e avaliado judicialmente;
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Pedido de adjudicação → o credor manifesta interesse em receber o bem em pagamento;
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Decisão judicial → o juiz defere a adjudicação, lavrando-se termo nos autos;
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Auto ou termo de adjudicação → documento que formaliza a transferência;
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Carta de adjudicação → expedida pelo cartório judicial para permitir o registro da propriedade em favor do credor.
♦ Exemplo prático:
» Em uma execução de R$ 120 mil, um imóvel é penhorado e avaliado em R$ 125 mil. O credor pede a adjudicação, o juiz defere e expede a carta de adjudicação. O credor leva esse documento ao cartório de imóveis e passa a ser o novo proprietário.
✔ Em resumo: a adjudicação de bem penhorado funciona como uma alternativa ao leilão, garantindo ao credor a satisfação do crédito com a transferência direta do bem para o seu nome.
O que fazer com a carta de adjudicação?
A carta de adjudicação deve ser levada ao cartório competente para efetivar a transferência da propriedade do bem adjudicado. Ela funciona como título hábil para registro e substitui a escritura pública, consolidando o direito do credor sobre o bem.
♦ Destinos da carta de adjudicação:
● Imóvel → deve ser registrada no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o bem está localizado;
● Veículo → deve ser apresentada ao Detran para que a propriedade seja transferida para o nome do credor;
● Bens móveis sujeitos a registro → devem ser levados ao respectivo órgão de registro (ex.: Junta Comercial, Capitania dos Portos, etc.).
♦ Exemplo prático:
» Após adjudicar um apartamento em execução, o credor recebe a carta de adjudicação. Ele a leva ao cartório de imóveis, que transfere a propriedade para seu nome, garantindo todos os direitos de proprietário.
✔ Em resumo: com a carta de adjudicação em mãos, o próximo passo é levá-la ao cartório ou órgão competente para registrar o bem, consolidando formalmente a propriedade.
Quando cabe adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória cabe quando o comprador já quitou integralmente o preço de um imóvel, mas o vendedor se recusa, injustificadamente, a outorgar a escritura definitiva. Nesse caso, o comprador pode ajuizar ação para que o juiz supra a vontade do vendedor e determine o registro da propriedade em seu nome, conforme prevê o art. 1.417 do Código Civil.
♦ Situações típicas em que cabe adjudicação compulsória:
● Compra e venda de imóvel totalmente quitado, sem escritura definitiva;
● Recusa ou omissão do vendedor em comparecer ao cartório;
● Falecimento do vendedor sem transmissão formal do imóvel;
● Quando herdeiros ou terceiros resistem em assinar a escritura mesmo após o pagamento integral.
♦ Exemplo prático:
» Um comprador adquire um terreno, paga todas as parcelas e possui contrato assinado. O vendedor, no entanto, se nega a lavrar a escritura pública. O comprador pode propor a adjudicação compulsória para que o juiz determine a transferência definitiva do imóvel.
✔ Em resumo: a adjudicação compulsória cabe quando há contrato válido, quitação integral do preço e recusa injustificada do vendedor em transferir o imóvel.
O que é adjudicação no inventário?
A adjudicação no inventário é o ato pelo qual um bem do espólio é atribuído integralmente a um único herdeiro ou interessado, em vez de ser dividido entre todos. Esse mecanismo é utilizado quando há apenas um herdeiro ou quando os demais concordam em transferir a totalidade do bem a um deles, com ou sem compensação financeira.
♦ Hipóteses em que ocorre a adjudicação:
● Herdeiro único → se só existe um herdeiro, todos os bens do falecido são adjudicados diretamente a ele;
● Acordo entre herdeiros → quando há consenso para que determinado bem fique com um só herdeiro, podendo os demais receber compensação em dinheiro ou outros bens;
● Credores do espólio → em alguns casos, credores podem requerer adjudicação de bens para pagamento de dívidas do falecido.
♦ Exemplo prático:
Em um inventário, dois irmãos herdam um imóvel. Um deles manifesta interesse em ficar com o bem e indeniza o outro pelo valor correspondente à sua parte. O juiz homologa a adjudicação, transferindo o imóvel para apenas um herdeiro.
✔ Em resumo: a adjudicação no inventário é a forma de atribuir um bem a um único herdeiro ou interessado, seja por ser herdeiro único, por acordo entre os sucessores ou para satisfação de credores do espólio.
O que é adjudicação de herança?
A adjudicação de herança é o ato judicial ou extrajudicial pelo qual os bens deixados pelo falecido são atribuídos a um único herdeiro ou interessado. Diferente da partilha, em que os bens são divididos entre vários sucessores, a adjudicação transfere a totalidade do patrimônio para apenas uma pessoa.
♦ Quando ocorre a adjudicação de herança:
● Herdeiro único → se o falecido deixou apenas um sucessor, todos os bens são adjudicados diretamente a ele;
● Acordo entre herdeiros → quando os sucessores concordam que determinado bem ou todo o patrimônio fique com apenas um deles, com compensação financeira ou não;
● Para credores → em alguns casos, credores do espólio podem pedir adjudicação de bens para pagamento de dívidas.
♦ Exemplo prático:
Um falecido deixa como herança apenas um imóvel e dois filhos como herdeiros. Eles concordam que o imóvel seja adjudicado a apenas um dos irmãos, que indenizará o outro pela parte correspondente.
✔ Em resumo: a adjudicação de herança é a atribuição integral dos bens do falecido a um único herdeiro ou interessado, sendo usada em casos de herdeiro único, acordo entre herdeiros ou satisfação de dívidas do espólio.
Qual a diferença entre adjudicação compulsória e usucapião?
Embora ambas resultem na aquisição da propriedade, adjudicação compulsória e usucapião possuem fundamentos e requisitos totalmente distintos.
♦ Adjudicação compulsória
● É uma ação que busca forçar o cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel, quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva;
● Exige a existência de um contrato válido (ex.: promessa de compra e venda com quitação do preço);
● O juiz, em vez do vendedor, expede a sentença que vale como título para registro da propriedade;
● Exemplo: comprador paga integralmente um apartamento na planta, mas a construtora se recusa a lavrar a escritura. Ele ajuíza adjudicação compulsória para registrar o imóvel em seu nome.
♦ Usucapião
● É uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e com requisitos legais (prazo, justo título, boa-fé ou não, conforme a modalidade);
● Independe de contrato prévio, pois decorre do exercício da posse qualificada;
● Regulariza situações em que não há título ou quando este é defeituoso;
● Exemplo: pessoa ocupa imóvel abandonado por mais de 15 anos, de forma pacífica e ininterrupta, adquirindo a propriedade por usucapião extraordinário.
✔ Em resumo:
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A adjudicação compulsória exige contrato válido e quitação do preço, sendo usada contra a recusa do vendedor em transferir o imóvel;
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O usucapião independe de contrato, ocorrendo pela posse prolongada que gera direito à propriedade.
Como fazer adjudicação compulsória extrajudicial?
A adjudicação compulsória extrajudicial é o procedimento que permite ao comprador de um imóvel obter a escritura definitiva diretamente no cartório de registro de imóveis, sem precisar entrar com ação judicial, quando o vendedor se recusa a formalizar a transferência. Esse procedimento foi autorizado pelo art. 216-B da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), incluído pela Lei nº 14.382/2022.
♦ Passo a passo para fazer a adjudicação compulsória extrajudicial:
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Contrato de promessa de compra e venda → deve estar assinado, válido e com prova da quitação integral do preço;
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Documentos pessoais → RG, CPF/CNPJ do comprador e vendedor;
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Comprovação da quitação → recibos, comprovantes bancários ou declaração do pagamento integral;
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Notificação do vendedor → é feita pelo cartório para que ele cumpra a obrigação de outorga da escritura;
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Inércia ou recusa → se o vendedor não atender ao chamado, o cartório prossegue com a adjudicação;
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Requerimento formal → o comprador protocola no cartório de registro de imóveis o pedido de adjudicação compulsória extrajudicial;
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Registro da propriedade → o oficial de registro analisa os documentos, e se tudo estiver correto, registra o imóvel diretamente em nome do comprador.
♦ Exemplo prático:
Um comprador quita todas as parcelas de um lote, mas a empresa vendedora se recusa a lavrar a escritura. Ele reúne o contrato, os comprovantes de pagamento, solicita a notificação via cartório e, diante da recusa, pede a adjudicação compulsória extrajudicial para registrar o imóvel em seu nome.
✔ Em resumo: a adjudicação compulsória extrajudicial é feita diretamente no cartório de registro de imóveis, mediante apresentação do contrato e prova da quitação, dispensando ação judicial quando o vendedor se recusa a transferir a propriedade.
O que significa adjudicado em licitação?
O termo “adjudicado” em licitação é utilizado para indicar que determinado contrato ou objeto foi atribuído ao licitante vencedor. Trata-se da etapa final do procedimento licitatório em que a Administração Pública declara oficialmente quem apresentou a proposta mais vantajosa, conferindo a esse participante o direito de firmar o contrato.
Embora a adjudicação assegure esse direito, ela não se confunde com a assinatura do contrato, mas funciona como a “ponte” entre o resultado do certame e a formalização contratual.
♦ Pontos essenciais sobre a adjudicação:
● Ato administrativo final → encerra a fase de julgamento da licitação.
● Direito ao contrato → o vencedor passa a ter o direito de ser contratado, salvo se houver motivo legal para a anulação.
● Não é a contratação → a adjudicação antecede a assinatura do contrato administrativo.
● Garantia de segurança jurídica → impede que a Administração altere o resultado sem fundamento válido.
♦ Exemplo prático:
Imagine uma concorrência pública para a construção de uma escola. Após análise das propostas, a empresa que ofereceu o menor preço e cumpriu todos os requisitos técnicos é declarada vencedora. Nesse momento, o objeto é adjudicado a essa empresa, que passa a ter o direito de assinar o contrato e executar a obra.
✔ Em resumo: quando algo é adjudicado em licitação, significa que o processo foi concluído e o vencedor obteve o direito de contratar com a Administração, garantindo transparência e respeito à legalidade.
O que significa adjudicado em licitação?
Em licitação, o termo “adjudicado” significa que o objeto do certame foi oficialmente atribuído ao licitante vencedor. É o ato administrativo que encerra a fase de julgamento, conferindo ao vencedor o direito de assinar o contrato com a Administração Pública.
♦ Pontos principais:
● Encerramento da licitação → a adjudicação marca o fim do processo competitivo.
● Direito do vencedor → assegura que apenas o adjudicatário poderá ser contratado, salvo motivo legal para anulação.
● Distinção da assinatura do contrato → a adjudicação antecede a formalização contratual, mas já garante ao vencedor a posição de contratado em potencial.
● Segurança jurídica → evita mudanças arbitrárias no resultado do certame.
♦ Exemplo prático:
Em uma concorrência para fornecimento de computadores, a empresa que apresentou a proposta mais vantajosa foi declarada vencedora. A Administração, então, adjudica o objeto da licitação a essa empresa, que passa a ter o direito de firmar o contrato de fornecimento.
✔ Em resumo: adjudicado em licitação significa que a Administração declarou quem venceu e garantiu a esse participante o direito de ser contratado.
O que acontece depois da adjudicação na licitação?
Após a adjudicação, o próximo passo no processo licitatório é a homologação feita pela autoridade competente. A homologação é a confirmação de que todo o procedimento ocorreu regularmente. Só depois desse ato é que se pode avançar para a assinatura do contrato administrativo entre a Administração e o licitante vencedor.
♦ Etapas seguintes à adjudicação:
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Homologação → a autoridade superior revisa o processo para verificar sua legalidade e regularidade.
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Convocação do vencedor → o adjudicatário é chamado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho.
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Assinatura do contrato → formalização do vínculo jurídico que permitirá a execução do objeto.
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Execução contratual → início do cumprimento das obrigações pelo contratado.
♦ Exemplo prático:
Se uma empresa vence licitação para construir uma escola, após a adjudicação o processo será homologado. Em seguida, a empresa será convocada para assinar o contrato, que permitirá o início das obras.
✔ Em resumo: depois da adjudicação, vem a homologação e, em seguida, a assinatura do contrato, dando início à fase de execução do objeto licitado.
O que é adjudicação e homologação na licitação?
Na licitação, adjudicação e homologação são atos distintos, mas complementares:
● Adjudicação → é o ato que atribui ao licitante vencedor o direito de celebrar o contrato com a Administração. Nesse momento, a Administração declara oficialmente quem será o contratado, encerrando a fase competitiva do certame.
● Homologação → é o ato praticado pela autoridade competente que confirma a regularidade de todo o procedimento licitatório. A homologação valida o resultado e autoriza a contratação do adjudicatário.
♦ Diferença prática:
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A adjudicação beneficia diretamente o vencedor, conferindo-lhe um direito subjetivo à contratação.
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A homologação é voltada ao controle da legalidade e só após ela o contrato pode ser assinado.
♦ Exemplo prático:
Em uma concorrência pública para fornecer medicamentos:
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A Administração adjudica o objeto ao licitante que apresentou a melhor proposta.
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Depois, a autoridade competente homologa o processo, confirmando sua validade.
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Em seguida, o contrato é assinado, permitindo o início do fornecimento.
✔ Em resumo: a adjudicação define o vencedor; a homologação valida o processo e autoriza a contratação.


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