O que são títulos executivos?

Os títulos executivos são documentos que comprovam, de forma direta e incontestável, a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível, permitindo ao credor cobrar judicialmente o cumprimento dessa obrigação sem precisar de um processo de conhecimento prévio.

 

Modelo de Embargos à Execução

 

Em outras palavras, o título executivo é o instrumento jurídico que autoriza a execução imediata — seja de uma dívida em dinheiro, de uma obrigação de fazer ou não fazer, ou de entrega de coisa — porque já demonstra que o direito do credor é inequívoco e exigível.


♦ Fundamento legal

Art. 783 do CPC:
“A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”

Art. 784 do CPC:
“São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado;
(... e outras hipóteses previstas nos incisos seguintes).”


♦ Natureza dos títulos executivos

Os títulos executivos se dividem em duas espécies principais:

 

EspécieOrigemExemploBase legal
Título executivo judicial Decorre de uma decisão judicial (sentença ou acordo homologado) Sentença condenatória, decisão homologatória de acordo, formal de partilha Art. 515, CPC
Título executivo extrajudicial Surge de um ato particular ou público, sem necessidade de processo anterior Contrato assinado com duas testemunhas, cheque, nota promissória, confissão de dívida Art. 784, CPC

Ambos permitem ao credor promover execução direta (arts. 824 e seguintes do CPC).


♦ Requisitos do título executivo

Para que um documento seja considerado título executivo, ele precisa reunir três características:

  1. Certeza:
    → A obrigação deve ser inequívoca, sem dúvida quanto à sua existência.

  2. Liquidez:
    → O valor devido deve estar determinado ou facilmente determinável por simples cálculo.

  3. Exigibilidade:
    → A obrigação deve estar vencida, ou seja, não sujeita a condição ou termo suspensivo.

Sem esses requisitos, o documento não pode ser executado diretamente, sendo necessário primeiro ajuizar ação de conhecimento (ex.: ação de cobrança).


♦ Exemplos de títulos executivos judiciais (art. 515 do CPC)

  1. Sentença condenatória transitada em julgado;

  2. Decisão homologatória de acordo judicial;

  3. Formal e certidão de partilha em inventário;

  4. Decisões homologatórias de mediação ou conciliação;

  5. Sentenças arbitrais (Lei nº 9.307/96).

→ Todos esses têm força de título executivo judicial e podem ser cobrados diretamente na fase de cumprimento de sentença (art. 513 do CPC).


♦ Exemplos de títulos executivos extrajudiciais (art. 784 do CPC)

  1. Cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio e debênture;

  2. Contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;

  3. Escritura pública que contenha obrigação de pagar ou entregar coisa;

  4. Contrato de confissão de dívida;

  5. Instrumento de transação ou acordo extrajudicial assinado com advogado ou mediador;

  6. Contrato de locação (quanto a aluguéis e encargos devidos);

  7. Créditos tributários inscritos em dívida ativa (art. 2º, §5º, da Lei 6.830/80).


♦ Diferença entre título judicial e extrajudicial

 

CritérioTítulo judicialTítulo extrajudicial
Origem Decorre de decisão ou ato judicial Decorre de ato particular ou público
Base legal Art. 515, CPC Art. 784, CPC
Via de cobrança Cumprimento de sentença Ação de execução
Discussão sobre o direito Já houve discussão (coisa julgada) Pode ser discutido via embargos à execução
Exemplo Sentença condenatória Cheque, contrato com testemunhas, confissão de dívida

♦ Exemplo prático

Um credor possui um contrato de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

→ Esse documento é um título executivo extrajudicial, pois contém obrigação certa (valor definido), líquida (quantia determinada) e exigível (vencida).

→ Com base nele, o credor pode ajuizar diretamente a execução, sem precisar provar novamente o direito.

Se o credor já possuísse uma sentença condenatória sobre o mesmo valor, o título seria judicial, e a cobrança se daria por cumprimento de sentença.


♦ Em resumo

Os títulos executivos são documentos que permitem a execução imediata, sem necessidade de ação de conhecimento, desde que contenham:

  1. Certeza – existência comprovada da obrigação;

  2. Liquidez – valor determinado ou determinável;

  3. Exigibilidade – obrigação vencida e não sujeita a condição. 

Eles podem ser judiciais (art. 515) ou extrajudiciais (art. 784), e constituem a base indispensável de toda execução, conforme o art. 783 do CPC.