Petição pedido de justiça gratuita após a inicial

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Trecho da petição

Modelo de petição intermediária com pedido de justiça gratuita, no curso do processo, conforme artigo 98 do Novo CPC (Lei n. 13.105/15).

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

Ação de Embargos à Execução  

Proc. nº.  7754321-43.2018.8.25.0001

Autora: Empresa Xista - EPP

Réu: Banco Delta S/A

 

 

                                      EMPRESA XISTA - EPP, já qualificada na exordial desta querela, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu bastante procurador, com suporte no art. 98, § 5º c/c art. 99, § 1º, um e outro do Código de Processo Civil, requerer os

BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA,

em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.

 

I - Suscinta introdução

 

                                      A parte Autora, verdadeiramente, requerera, com a petição inicial, a produção de prova pericial contábil. O fito, como se depreende, é examinar todos os pagamentos realizados durante a relação contratual, firmada com a instituição financeira ré. Máxime no tocante à cobrança de encargos ilegais.

                                      No despacho próximo passado, Vossa Excelência instou que as partes indicassem, querendo, os meios de provas que pretendem demonstrar a veracidade dos fatos. De fato, a Promovente insiste, e requer, a produção da aludida prova, cujos motivos foram feitos em peça processual apartada.

                                      Sabe-se, até extraído do cotidiano forense, que os honorários periciais são, de regra, elevados. Em verdade, por menor que seja o valor, a sociedade empresária Embargante não detém condições financeiras de arcar com quaisquer despesas processuais.

                                      Diante desse quadro fático, abaixo se formula, e se justifica, o benefício da gratuidade da justiça

 

II - Viabilidade do pleito

 

                                      Convém ressaltar, igualmente, que o pleito da gratuidade da justiça, consoante previsto no Código de Processo Civil, pode ser requerido durante a instrução processual, de forma parcial ou total (CPC, art. 98, § 5º). É dizer, pode direcionar-se, até mesmo, a certos atos processuais.

                                      Com efeito, inarredável a pertinência processual do pleito em análise.

 

III - Hipossuficiência financeira

 

                                      Os honorários periciais, e outras ulteriores despesas, até, não permitem sejam arcados pela Autora, como afirmado alhures; o montante é significativo, via de regra.

 

                                      Afirma-se, assim, que aquela, embora sociedade empresária de direito privado, de pequeno porte (doc. 01), não tem condições de arcar com a despesa do processo, relacionada, sobremodo, à realização da prova pericial contábil.

                                      Destarte, a Embargante ora formula, e abaixo melhor justifica, pleito de gratuidade da justiça. O faz por declaração de seu patrono, sob a égide do artigo 105, in fine, do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

                                      Aqui, a controvérsia se restringe quanto à possibilidade de deferimento da gratuidade da justiça, mormente em face do valor cobrado em determinado ato processual do procedimento e, ainda, quando o pleito é formulado por pessoa jurídica.

                                      De mais a mais, impende asseverar que a Lei nº 1.060/50, até então principal legislação correspondente a regular os benefícios da justiça gratuita, apesar da vigência do novo CPC, ainda permanecem em vigor, embora parcialmente.

                                      Disciplina a Legislação Adjetiva Civil, in verbis:

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 1.072 -  Revogam-se:

( . . . )

III - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;                                              

 

                                      Doutro giro, a Constituição Federal afirma que tal benefício passou a se constituir em verdadeira garantia constitucional. Nessa diretriz, estabelece o inciso LXXIV, de seu art. 5º, em observância ao devido processo legal.

                                      No caso em tela, não se vislumbra qualquer indício de boa situação financeira da sociedade empresária Autora.

                                      A confirmar o quanto alegado, a Postulante acosta pesquisa feita junto à Serasa, a qual atesta que pesam contra aquela mais de 00 ( .x.x.) protestos e, mais, 00 (.x.x.) cheques sem provisões de fundos. (doc. 01) Lado outro, o balancete do último trimestre também demonstra que houve um prejuízo de mais de R$ 000.000,00 (.x.x.x.). (doc. 02) Para além disso, os extratos bancários, ora acostados, também demonstram saldo negativo há mais de 00(.x.x.x.) meses e, além disso, empréstimos vários tomados em diversas instituições financeiras. (doc. 03/011) Não se deve ignorar, também, as inúmeras ações judiciais que tramitam contra essa. (docs. 12/17)

 

 

 

                                      De outra banda, o acesso ao Judiciário é amplo, voltado também às pessoas jurídicas. Aquela, como visto acima, demonstrou sua total carência econômica, de modo que se encontra impedida de arcar a despesa processual em liça. 

                                      Ao contrário disso, sob pena de ferir princípios constitucionais, como os da razoabilidade e o da proporcionalidade, a restrição de direitos deve ser vista com bastante cautela.

                                      De mais a mais, registre-se que a parte contrária poderá requerer, a qualquer momento, durante a instrução processual, a revogação de tais benefícios, desde que demonstre, cabalmente, a existência de recursos da parte adversa. (CPC, art. 100, caput)

                                      Lado outro, o fato daquela, igualmente, utilizar-se dos trabalhos particulares de profissional da advocacia, não implica, nem de longe, a ausência de pobreza, na forma da lei.

                                      Até porque, na hipótese, seu defensor optou por ser remunerado na forma ad exitum. Ou até melhor, há registro na legislação processual justamente nesse ensejo (CPC, art. 99, § 4°)   

                          

                                      Assim, em determinados casos, comprovada, por meio de declaração de hipossuficiência econômica, mesmo em se tratando de beneficiário que se utiliza de advogado particular, tem a jurisprudência o seguinte entendimento:

 

GRATUIDADE JUDICIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO.

I. A Assistência Judiciária Gratuita deve ser concedida àqueles que são comprovadamente necessitados, conforme inteligência do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, sendo relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da parte. II. A assistência do requerente por advogado particular, por si só, não impede a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §4º do CPC/2015. V.V. De acordo com o art. 1.018 do CPC, tratando-se de processo físico, incumbe ao Agravante comunicar ao juiz a quo a interposição de Agravo de Instrumento no prazo de 03 dias. Trata-se de um pressuposto de admissibilidade, que, quando não observado e arguido pela parte Agravada, implica o não conhecimento do recurso. (TJMG; AI 1.0080.16.001130-2/001; Rel. Des. Vasconcelos Lins; Julg. 07/02/2017; DJEMG 10/02/2017)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAS CC OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUSTIÇA GRATUITA. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

01. Em que pese a lei federal nº 1.060/50 exigir mera declaração de hipossuficiência, faz-se necessário ressaltar que o disposto no artigo 4º, “caput” e § 1º deve ser interpretado à luz do texto constitucional (art. 5º, lxxiv, cf), que impõe a comprovação da insuficiência de recursos, ou seja, a declaração de hipossuficiência prevista na lei em comento possui presunção relativa de veracidade, devendo ser valorada juntamente com os demais documentos constantes no autos. 02. o fato de parte estar sendo assistida por advogado particular não desvirtua tal conclusão, uma vez que à parte hipossuficiente é facultado o direito de procurar patrono de sua confiança, mesmo que não sejam integrantes da defensoria pública estadual 03. tendo a parte demonstrado que o valor que aufere mensalmente não lhe proporciona condição de custear as despesas processuais, sem que com isso ponha em risco seu sustento próprio bem como de sua família, o deferimento do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe. 04. recurso conhecido e provido. (TJMS; AI 1410505-02.2016.8.12.0000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 10/02/2017; Pág. 105)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

 Ação de reintegração de posse cumulada com pedido indenizatório. Pleito de Assistência Judiciária Gratuita. Ausência de prova em sentido contrário. Contratação de advogado particular que não implica presunção da parte agravante poder arcar com as custas processuais. Papel do poder judiciário de facilitar o acesso à tutela judicial efetiva. Concessão do benefício. Recurso conhecido e não provido. (TJAL; AI 0803525-38.2014.8.02.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 09/02/2017; Pág. 23)

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A CONCESSÃO. RECURSO PROVIDO.

1. A simples declaração de hipossuficiência firmada pelo requerente goza de presunção legal de veracidade. 2. As circunstâncias apontam para a necessidade do benefício, sendo desarrazoada o indeferimento de tal benefício. Isso porque, além da declaração de pobreza anexada, o autor juntou documentos que comprovam ser responsável pelo sustento de toda família com dois filhos pequenos. 3. O § 4º do art. 99 do cpc15 estabelece: a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça. 4. Os documentos que instruem o pedido fazem presumir não possuir o autor recursos suficientes para arcar com os custos da demanda. 5. Recurso provido. (TJPE; AI 0011723-12.2016.8.17.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto; Julg. 02/02/2017; DJEPE 08/02/2017)

 

                                      Respeitante aos benefícios da gratuidade da justiça, destinados à pessoa jurídica, agregando fundamentos ao conteúdo da Súmula 481 do STJ, impende trazer à tona os seguintes julgados:

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.

1. Considerando que a matéria discutida no agravo interno é a mesma aventada no agravo de instrumento e diante do decurso do prazo legal sem que a parte agravada apresentasse as contraminutas, ambos os recursos podem ser julgados na mesma assentada, com vistas a privilegiar a celeridade, a economia processual e a duração razoável do processo. 2. Nos termos do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Enunciado da Súmula nº 481/STJ). 3. O agravante, em razão da elevada inadimplência dos condôminos, mostra-se incapaz de arcar com as despesas correntes do condomínio, configurando situação de hipossuficiência econômica, conforme atestam os documentos acostados aos autos, de modo a impossibilitar o pagamento das custas e demais ônus processuais. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado. (TJDF; AGI 2016.00.2.039810-0; Ac. 993.864; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; Julg. 08/02/2017; DJDFTE 16/02/2017)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC. CANCELAMENTO DE LANÇAMENTOS INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA. BENESSE PODE SER CONCEDIDA À PESSOAS JURÍDICAS, DESDE QUE COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 481, STJ.

Documentos trazidos aos autos comprovam a impossibilidade da recorrente de arcar com as custas e despesas do processo. Agravo provido. (TJSP; AI 2244496-43.2016.8.26.0000; Ac. 10160192; Guarulhos; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queiróz; Julg. 07/02/2017; DJESP 16/02/2017) 

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SINDICATO. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE DO BENEFÍCIO. BENEFÍCIO DEFERIDO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO MUNICÍPIO IMPUGNANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO

1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça sedimentou, na o entendimento de que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula nº 481 do STJ). No mesmo sentido os tribunais pátrios, dentre os quais se inclui este egrégio Sodalício, firmaram o entendimento de que o sindicato, como pessoa jurídica, deve comprovar sua impossibilidade de arcar com os custos do processo para ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Tendo o juízo a quo entendido que o apelado logrou êxito ao demonstrar a sua miserabilidade jurídica - e este juízo não possui elementos cognitivos para afirmar o contrário, caberia ao recorrente, em sua impugnação, provar o contrário, ou seja, que o apelado não faz jus à percepção do benefício. 3. O apelante limitou-se a indicar o valor por ele repassado ao apelado a título das contribuições dos trabalhadores a ele vinculados, no montante de R$ 23.899,90 (Vinte e três mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), referente ao mês de maio de 2012, circunstância que, por si só, não é capaz de persuadir esta Corte acerca da saúde econômica do sindicato recorrido. Dessa forma, sem ter acesso aos dados relativos às receitas e às despesas do apelado, não há como concluir que a decisão proferida pelo juízo singular nos autos da ação originária encontra-se equivocada. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJES; APL 0025609-22.2012.8.08.0048; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Walace Pandolpho Kiffer; Julg. 30/01/2017; DJES 15/02/2017)

 

                                      Ex positis, a extensa prova documental, imersa neste arrazoado, sobejamente permitem superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos legais à concessão da gratuidade da justiça.

 

IV - Pedidos

 

                                      Diante do exposto, a parte Autora, no tocante ao pagamento dos honorários periciais, com apoio no art. 98, § 5º c/c art. 99, § 1º, ambos do CPC, vem requerer a concessão da gratuidade da justiça, mormente quanto ao pagamento, adiantado, dos honorários do perito.

                                      Não sendo esse o entendimento, o que se diz apenas por argumentar, subsidiariamente (CPC, art. 326) pede que seja postergado à fase final do processo, com o trânsito em julgado. (CPC, art. 98, § 4º).

                                      Em arremate, requer-se seja intimada a parte adversa, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, querendo, apresente impugnação (CPC, art. 100, caput).

 

                                      Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                      Cidade (PP), 00 de setembro do ano de 0000.

Sinopse

Modelo de petição intermediária requerendo os benefícios da gratuidade da justiça

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: PETITION-2094
Número de páginas: 9
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