Perguntas Jurídicas - Cível

O que é revelia ?

Em: 26/04/2019

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SIGNIFICADO JURÍDICO DE REVELIA

 

REVELIA. S. f. (Lat., de rebellio) Dir. Proc. Ausência imotivada do réu em juízo, cível ou criminal, para defender-se, assim deixando correr contra si os demais prazos processuais. Contumácia. Cognatos: revel (adj. e s. 2 g.), que ou quem incide em revelia; contumaz. Novo CPC, arts. 72, II, 344-348, 355, II, 535, I; CPP, arts. 366, 457, caput; CLT, arts. 843, 844; L 1.521, de 26.12.1951, art. 24; L 9.099, de 26.09.1995, art. 20. Em Juízo Arbitral, art. 22. OBS. 1. O revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra = Novo CPC, art. 346, parágrafo único. 2. Distingue-se hoje a revelia, ou contumácia, em sentido estrito, para qualificar as situações de total ausência do demandado, desde a contestação não apresentada, e em sentido amplo, nos casos em que o autor, o réu ou ambos negligenciam no cumprimento dos prazos processuais subsequentes. O Direito Romano desconhecia essa última hipótese, imodificável para todo o processo, tanto que – “contumax non appellat”. (SIDOU, J. M. (org.). Dicionário Jurídico, 11ª edição. Forense, 10/2016)

 

REVELIA. De revel, entende-se, propriamente, a rebeldia de alguém, que deixa, intencionalmente, de comparecer ao curso de um processo, para que foi citado ou intimado.

É, assim, o estado do revel, em virtude do qual o processo prossegue o seu curso, mesmo sem a presença dele.

A revelia é, também, chamada de contumácia, pois que, rebeldia que é, traz o sentido de desobediência deliberada ou intencional ao mandado do juiz.

No juízo civil, a revelia caracteriza-se pela falta de defesa inicial do réu, regularmente citado. No juízo criminal, pelo não comparecimento dele ao chamado ou à intimação judicial, a fim de assistir o início do processo, instaurado contra si.

A revelia se extingue pelo comparecimento do réu ao juízo, para participação ou para assistir o processo, onde quer que já esteja. Válido, porém, será tudo que se tenha feito à revelia do réu, isto é, sem a sua presença. (SILVA, De e. Vocabulário Jurídico, 32ª edição. Forense, 09/2016)

 

JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE OCORRIDA. REVELIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que restou patente o fato de que não houve pactuação de empréstimo, não tendo o apelante apresentado sua defesa em momento oportuno, razão pela qual correm os efeitos da revelia; - O Superior Tribunal de Justiça entende que a Instituição Financeira responde objetivamente pelas fraudes ocorridas contra seus consumidores, sendo inclusive Enunciado de SÚMULA nº 479; - Ademais, com a negativação indevida do consumidor, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já possui entendimento de ser cabível a condenação em danos morais, in re ipsa; - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJAM; APL 0213822-04.2011.8.04.0001; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa; Julg. 01/04/2019; DJAM 25/04/2019; Pág. 23)

 

 

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. REVELIA DO RÉU DECRETADA.

Instrumento não acostado aos autos. Revisão contratual. Possibilidade. Juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês da celebração da avença, limitando-se, porém, ao percentual estabelecido no contrato. Proibida a cumulação de comissão de permanência com a correção monetária e outros encargos. Permitida a comissão de permanência no mesmo percentual dos juros remuneratórios contratados. Permitida a capitalização mensal, desde que pactuada. Admitida a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês, desde que pactuados. Multa moratória fixada em 2% ao mês. Recurso de apelação do réu conhecido e improvido. (TJBA; AP 0550047-15.2014.8.05.0001; Salvador; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Augusto de Lima Bispo; Julg. 22/04/2019; DJBA 25/04/2019; Pág. 276)

 

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO ART. 93, IX, CF/88. NÃO VERIFICADA. SENTENÇA SUCINTA, PORÉM BEM FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PERMANÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. RECONHECIMENTO DO PEDIDO LASTREADO UNICAMENTE NA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANALISE DO ACERVO PROBATÓRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CASSAÇÃO DA BENESSE. DECLARAÇÃO DE POBREZA. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FEITA NO CORPO DA INICIAL. VALIDADE. NÃO EXIGÊNCIA DO ESTADO DE MISERABILIDADE/INDIGÊNCIA DA PARTE. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS ANEXADO AOS AUTOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA DEVIDAMENTE CONSTATADA. BENEFÍCIO CORRETAMENTE DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1 - Cuida-se de apelação cível interposta por gilber alexssandro do nascimento Silva em face da sentença proferida pelo juízo da 18ª Vara Cível desta Comarca, nos autos da impugnação à Assistência Judiciária Gratuita manejada em desfavor de Sebastião Soares frota, que julgou improcedente o incidente. 2 - A nulidade da sentença é gerada pela ausência de motivação e não pelo seu registro de forma resumida, ou seja a Lei não obriga o julgador a examinar todas as teses levantadas, tampouco fundamentar exaustivamente a sua decisão, o que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige é que seja informada de maneira clara e concisa as razões de seu convencimento. A sentença vergastada, embora sucinta, encontra-se suficientemente fundamentada, atendendo as formalidade legais, permitindo as partes o exercício da ampla defesa, razão pela qual a alegada nulidade não merece guarida. 3 - Os efeitos da revelia não induzem necessariamente à procedência da demanda, pois não afastam o exame das circunstâncias capazes de qualificar os fatos que devem ser comprovados para o êxito da postulação. Os efeitos da revelia (artigo 344, do código de processo civil de 2015), levam somente à presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, presunção esta que, por ser relativa, pode ser desconstituída ante o conjunto probatório existente no processo. Portanto o reconhecimento da revelia não exime o impugnante do seu ônus probatório. É dever do magistrado analisar as provas carreadas aos autos e os demais elementos presentes no caso concreto, julgando a lide em estrita harmonia com o que lhe fora apresentado, e não, simplesmente deferir o pleito exordial, lastreado exclusivamente no fundamento de que houve a revelia. 4 - Diversamente da concepção trazida pelo recorrente em suas manifestações, a declaração de pobreza não é requisito para o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, bastando, como já afirmado anteriormente, a existência de pedido formulado pela parte, através de seu advogado, no corpo da própria peça exordial, mesmo em sede de preliminares, para a concessão do benefício pleiteado. 5 - A garantia constitucional do livre acesso à justiça tem como meta assegurar ao cidadão a possibilidade de movimentar a máquina judiciária, na defesa de seus direitos, sem que seu sustento e de sua família sejam comprometidos, permitindo que continue adimplindo com suas obrigações cotidianas como habitação, transporte, alimentação, lazer, vestuário, remédio, ensino e saúde. Desse modo, para a concessão do benefício da gratuidade judiciária não se exige um estado de miserabilidade da parte. 6 - A alegação de pobreza feita pela parte apelante, através de seu patrono, na exordial, embora possua presunção relativa de veracidade, não restou elidida por prova em sentido contrário, até porque nenhum documento foi apresentado pelo impugnante capaz de infirmar tal entendimento. Já o salário modesto percebido pelo recorrido, evidência, estreme de dúvidas, que ele (impugnado) não tem condição financeira de estar em juízo. Portanto apta a reforçar a presunção de veracidade da alegação de que não está em situação econômica que permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família. 7 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJCE; APL 0517679-28.2011.8.06.0001; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria das Graças Almeida de Quental; Julg. 17/04/2019; DJCE 25/04/2019; Pág. 128)

 

 

PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DO RÉU. INOCORRÊNCIA.

Citação realizada na pessoa de procurador constituído no contrato de locação. Regularidade. Ausência de apresentação de contestação no prazo legal. 2. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Inocorrência. Sentença que, considerando os efeitos da revelia, julgou procedente o pedido autoral, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. 3. Réu/apelante que, vindo aos autos, se limitou a alegar a nulidade de citação, não comprovando minimamente o pagamento dos valores ou a entrega do cartão de estacionamento. Indeferimento de prova oral que não constitui cerceamento de defesa. Juiz que é o destinatário da prova, podendo indeferir aquelas desnecessárias ao deslinde do feito. 4. Alegação de existência de cláusula de rescisão contratual mediante simples inadimplemento. Réu que não comprovou a efetiva desocupação do bem, bastando trazer aos autos documentos nesse sentido. Manutenção da sentença de procedência do pedido. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 0395386-88.2014.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira; DORJ 25/04/2019; Pág. 603)

  

 

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