Qual o prazo dos embargos à execução trabalhista?
O prazo para apresentação dos embargos à execução trabalhista é de 5 dias, contados a partir da garantia da execução — o que ocorre com o depósito judicial do valor da condenação ou com a penhora de bens do executado. Essa modalidade de defesa está prevista expressamente no art. 884 da CLT e se aplica ao executado que deseja se opor aos termos da execução.

Modelo de Embargos à Execução Trabalhista →
Texto legal — Art. 884 da CLT:
“Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.”
♦ Quando começa a contar o prazo?
● O prazo começa a correr no dia útil seguinte à intimação do executado sobre a penhora ou garantia;
● Caso a execução seja garantida por depósito judicial voluntário, a contagem se inicia a partir da juntada aos autos;
● A contagem é em dias úteis (art. 775 da CLT, após reforma trabalhista).
♦ Exceção: Fazenda Pública como executada
Quando a execução for contra ente público, o prazo será de 30 dias, conforme o art. 1º-B da Lei 9.494/1997, incluído pela MP nº 2.180-35/2001, independentemente de penhora:
Art. 1º-B da Lei 9.494/1997:
“Nas execuções de sentença contra a Fazenda Pública, o prazo para embargos será de trinta dias, contado da intimação da penhora.”
♦ Tabela comparativa dos prazos
| Situação do executado | Termo inicial | Prazo para embargar | Garantia do juízo exigida? |
|---|---|---|---|
| Empregador particular | Intimação da penhora ou depósito nos autos | 5 dias úteis | Sim |
| Fazenda Pública | Citação ou intimação | 30 dias | Não |
✔ Em resumo: o executado terá 5 dias úteis para apresentar embargos à execução, contados da efetiva garantia do juízo. Se o executado for a Fazenda Pública, o prazo será de 30 dias, mesmo sem penhora. O exequente, por sua vez, possui igual prazo para impugnar os embargos.
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