Qual é o prazo para resposta aos embargos à execução?

 

O prazo para o exequente (credor) responder aos embargos à execução é de 15 (quinze) dias úteis, conforme estabelece o artigo 920 do Código de Processo Civil (CPC).

Essa resposta é chamada de impugnação aos embargos à execução e tem a função de rechaçar os argumentos do devedor (executado), defendendo a validade do título e o valor cobrado na execução.

 

Modelo de embargos à execução

 


♦ Fundamento legal

Art. 920 do CPC:

“O exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias.”

Ou seja, assim que o executado apresenta os embargos, o juiz intima o credor para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente sua impugnação, respondendo ponto a ponto às alegações da defesa.


♦ Finalidade da impugnação aos embargos

A impugnação é a oportunidade do credor de demonstrar que a execução é legítima, regular e correta.
Nessa fase, ele pode:

● Contestar alegações de excesso de execução;
● Defender a exigibilidade do título;
● Demonstrar que não houve pagamento, prescrição ou nulidade;
● Reforçar os cálculos apresentados na inicial;
● Requerer a improcedência dos embargos e o prosseguimento da execução.


♦ Documentos e provas que podem acompanhar a impugnação

Na impugnação, o exequente pode juntar:

  • Planilhas de atualização do débito;

  • Contratos e documentos que comprovem a origem do crédito;

  • Pareceres técnicos ou contábeis, para rebater alegações de erro de cálculo;

  • Cópias de pagamentos anteriores ou comunicações com o devedor.

→ O objetivo é confirmar a correção do valor executado e afastar as teses defensivas apresentadas nos embargos.


♦ Procedimento após a resposta aos embargos

  1. Intimação do exequente:
    → O juiz intima o credor para impugnar os embargos no prazo de 15 dias úteis (art. 920, CPC).

  2. Produção de provas:
    → Se houver fatos controversos, o juiz pode determinar perícia contábil, prova documental complementar ou oitiva de testemunhas.

  3. Julgamento:
    → Após a fase probatória (ou imediatamente, se não houver provas), o juiz profere sentença, podendo:

    • Rejeitar os embargos (execução continua);

    • Acolhê-los parcialmente (reduz o valor executado);

    • Acolhê-los integralmente (extingue a execução).

  4. Recurso cabível:
    → Da sentença que julga os embargos, cabe apelação (art. 1.009, CPC).


♦ Exemplo prático

Um devedor apresenta embargos à execução, alegando excesso de R$ 20.000,00 e cobrança indevida de juros.

O juiz intima o credor (exequente) para responder em 15 dias úteis.

Na impugnação, o exequente junta planilha de atualização, contrato de origem do débito e demonstrativo de juros conforme o pacto contratual, pedindo a rejeição total dos embargos.

Após isso, o juiz profere sentença mantendo a execução integral.


♦ Observação: prazo contado em dias úteis

A contagem do prazo segue a regra do art. 219 do CPC, ou seja, somente em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Além disso, suspende-se o prazo em feriados e fins de semana.


♦ Quadro resumo

 

Ato processualParte responsávelPrazoBase legal
Apresentação dos embargos à execução Executado (devedor) 15 dias úteis Art. 915, CPC
Resposta aos embargos (impugnação) Exequente (credor) 15 dias úteis Art. 920, CPC
Produção de provas (se necessária) Ambas as partes A critério do juiz Art. 917, CPC
Julgamento dos embargos Juiz da execução Art. 924, CPC

♦ Em resumo 

O prazo para o exequente responder aos embargos à execução é de 15 dias úteis, contados da intimação para impugnar (art. 920 do CPC).

Essa resposta, chamada impugnação aos embargos, é a oportunidade de defender a regularidade da execução e pedir a rejeição da defesa do devedor.