Qual é o prazo para resposta aos embargos à execução?
O prazo para o exequente (credor) responder aos embargos à execução é de 15 (quinze) dias úteis, conforme estabelece o artigo 920 do Código de Processo Civil (CPC).
Essa resposta é chamada de impugnação aos embargos à execução e tem a função de rechaçar os argumentos do devedor (executado), defendendo a validade do título e o valor cobrado na execução.
Modelo de embargos à execução →
♦ Fundamento legal
Art. 920 do CPC:
“O exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias.”
Ou seja, assim que o executado apresenta os embargos, o juiz intima o credor para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente sua impugnação, respondendo ponto a ponto às alegações da defesa.
♦ Finalidade da impugnação aos embargos
A impugnação é a oportunidade do credor de demonstrar que a execução é legítima, regular e correta.
Nessa fase, ele pode:
● Contestar alegações de excesso de execução;
● Defender a exigibilidade do título;
● Demonstrar que não houve pagamento, prescrição ou nulidade;
● Reforçar os cálculos apresentados na inicial;
● Requerer a improcedência dos embargos e o prosseguimento da execução.
♦ Documentos e provas que podem acompanhar a impugnação
Na impugnação, o exequente pode juntar:
-
Planilhas de atualização do débito;
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Contratos e documentos que comprovem a origem do crédito;
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Pareceres técnicos ou contábeis, para rebater alegações de erro de cálculo;
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Cópias de pagamentos anteriores ou comunicações com o devedor.
→ O objetivo é confirmar a correção do valor executado e afastar as teses defensivas apresentadas nos embargos.
♦ Procedimento após a resposta aos embargos
-
Intimação do exequente:
→ O juiz intima o credor para impugnar os embargos no prazo de 15 dias úteis (art. 920, CPC). -
Produção de provas:
→ Se houver fatos controversos, o juiz pode determinar perícia contábil, prova documental complementar ou oitiva de testemunhas. -
Julgamento:
→ Após a fase probatória (ou imediatamente, se não houver provas), o juiz profere sentença, podendo:-
Rejeitar os embargos (execução continua);
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Acolhê-los parcialmente (reduz o valor executado);
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Acolhê-los integralmente (extingue a execução).
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Recurso cabível:
→ Da sentença que julga os embargos, cabe apelação (art. 1.009, CPC).
♦ Exemplo prático
Um devedor apresenta embargos à execução, alegando excesso de R$ 20.000,00 e cobrança indevida de juros.
O juiz intima o credor (exequente) para responder em 15 dias úteis.
Na impugnação, o exequente junta planilha de atualização, contrato de origem do débito e demonstrativo de juros conforme o pacto contratual, pedindo a rejeição total dos embargos.
Após isso, o juiz profere sentença mantendo a execução integral.
♦ Observação: prazo contado em dias úteis
A contagem do prazo segue a regra do art. 219 do CPC, ou seja, somente em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Além disso, suspende-se o prazo em feriados e fins de semana.
♦ Quadro resumo
| Ato processual | Parte responsável | Prazo | Base legal |
|---|---|---|---|
| Apresentação dos embargos à execução | Executado (devedor) | 15 dias úteis | Art. 915, CPC |
| Resposta aos embargos (impugnação) | Exequente (credor) | 15 dias úteis | Art. 920, CPC |
| Produção de provas (se necessária) | Ambas as partes | A critério do juiz | Art. 917, CPC |
| Julgamento dos embargos | Juiz da execução | — | Art. 924, CPC |
♦ Em resumo
O prazo para o exequente responder aos embargos à execução é de 15 dias úteis, contados da intimação para impugnar (art. 920 do CPC).
Essa resposta, chamada impugnação aos embargos, é a oportunidade de defender a regularidade da execução e pedir a rejeição da defesa do devedor.
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