Qual é o prazo para impugnar à contestação?
O prazo para impugnar à contestação — também chamada de réplica — é de 15 (quinze) dias úteis, conforme determina o artigo 350 do Código de Processo Civil (CPC).

Modelo de impugnação à contestação →
Esse prazo começa a contar a partir da intimação do autor sobre a juntada da contestação aos autos.
Durante esse período, o autor poderá rebatê-la ponto a ponto, impugnando as preliminares, as alegações de mérito e apresentando novos documentos que fortaleçam sua posição.
♦ Fundamento legal
Art. 350, CPC:
“O autor poderá impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da defesa.”
Portanto, a impugnação à contestação não é automática: o juiz deve determinar a intimação do autor para que ele se manifeste.
Somente a partir dessa intimação é que começa a contagem do prazo.
♦ Contagem do prazo
A contagem segue as regras do art. 219 do CPC, ou seja:
→ São contados apenas os dias úteis;
→ Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento;
→ Suspende-se a contagem em feriados e fins de semana.
Exemplo prático:
Se o autor foi intimado da contestação em 05 de abril (sexta-feira), o prazo começa a correr em 08 de abril (segunda-feira) e termina em 26 de abril (sexta-feira), considerando apenas os dias úteis.
♦ Finalidade do prazo
Durante esses 15 dias úteis, o autor poderá:
● Rechaçar as preliminares levantadas pelo réu (ex.: incompetência, ilegitimidade, litispendência etc.);
● Rebater os argumentos de mérito da defesa;
● Juntar documentos novos que reforcem sua tese;
● Apontar fatos novos ou esclarecer contradições apresentadas na contestação.
Após o término do prazo, o processo segue para o saneamento e organização do feito (art. 357 do CPC).
♦ Em resumo
| Etapa | Ato | Prazo | Base legal |
|---|---|---|---|
| Contestação apresentada pelo réu | Intimação do autor para responder | 15 dias úteis | Art. 350, CPC |
| Início da contagem | Data da intimação da defesa | — | Art. 231, CPC |
| Contagem | Somente dias úteis | — | Art. 219, CPC |
Em síntese: o prazo para impugnar à contestação é de 15 dias úteis, contados da intimação do autor após a juntada da defesa.
Essa é a oportunidade processual para o autor rebater as alegações do réu e reforçar o mérito da sua demanda.
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