Qual é o prazo para impugnar à contestação?

 

O prazo para impugnar à contestação — também chamada de réplica — é de 15 (quinze) dias úteis, conforme determina o artigo 350 do Código de Processo Civil (CPC).

Qual o prazo para impugnar a contestação?

 

Modelo de impugnação à contestação →

 

Esse prazo começa a contar a partir da intimação do autor sobre a juntada da contestação aos autos.

Durante esse período, o autor poderá rebatê-la ponto a ponto, impugnando as preliminares, as alegações de mérito e apresentando novos documentos que fortaleçam sua posição.


♦ Fundamento legal

Art. 350, CPC:
“O autor poderá impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da defesa.”

Portanto, a impugnação à contestação não é automática: o juiz deve determinar a intimação do autor para que ele se manifeste.

Somente a partir dessa intimação é que começa a contagem do prazo.


♦ Contagem do prazo

A contagem segue as regras do art. 219 do CPC, ou seja:


→ São contados apenas os dias úteis;
→ Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento;
→ Suspende-se a contagem em feriados e fins de semana.

 

Exemplo prático:

Se o autor foi intimado da contestação em 05 de abril (sexta-feira), o prazo começa a correr em 08 de abril (segunda-feira) e termina em 26 de abril (sexta-feira), considerando apenas os dias úteis.


♦ Finalidade do prazo

Durante esses 15 dias úteis, o autor poderá:


● Rechaçar as preliminares levantadas pelo réu (ex.: incompetência, ilegitimidade, litispendência etc.);
● Rebater os argumentos de mérito da defesa;
Juntar documentos novos que reforcem sua tese;
● Apontar fatos novos ou esclarecer contradições apresentadas na contestação.

Após o término do prazo, o processo segue para o saneamento e organização do feito (art. 357 do CPC).


♦ Em resumo

 

EtapaAtoPrazoBase legal
Contestação apresentada pelo réu Intimação do autor para responder 15 dias úteis Art. 350, CPC
Início da contagem Data da intimação da defesa Art. 231, CPC
Contagem Somente dias úteis Art. 219, CPC

 

Em síntese: o prazo para impugnar à contestação é de 15 dias úteis, contados da intimação do autor após a juntada da defesa.

Essa é a oportunidade processual para o autor rebater as alegações do réu e reforçar o mérito da sua demanda.