Modelo de apelação em Embargos à Execução Embargado Bem de família PTC453

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Apelação Cível [Modelo]

Número de páginas: 14

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

Doutrina utilizada: Leonardo Greco

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recurso de apelação cível contra sentença de procedência em embargos à execução de título extrajudicial, interposto consoante art. 1009, do novo CPC, no qual se pede a reforma da decisão, determinando-se o prosseguimento da execução, inclusive com praceamento do imóvel penhorado, sustentado como bem de família (Lei 8009/1990)

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Embargos à Execução

Proc. nº. 0011223-44.2222.5.66.7777

Embargante: Francisco das Quantas

Embargado: Fulano de Tal 

 

 

                              FULANO DE TAL (“Apelante”), solteiro, bancário, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, casa 17, em Cidade (PP) – CEP nº 55666-777, inscrito no CPC (MF) sob o nº. 111.222.333-44, comparece,  com  o  devido  respeito  e  máxima  consideração à presença de Vossa Excelência, não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença meritória exarada às fls. 89/96, para interpor, (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 1.009 e segs. do Código de Processo Civil,  o presente recurso de 

APELAÇÃO CÍVEL 

tendo como recorrido FRANCISCO DAS QUANTAS (“Apelado”), casado, comerciante, inscrito no CPF (MF) sob n° 444.555.666-77, residente e domiciliado na Rua das Quadras, nº. 0000 - CEP nº. 66777-888, em Cidade (PP), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.

                                     

                                      Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que o Apelado se manifeste sobre o presente (CPC, art. 1.010, § 1º) e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

 

                                            Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                                    Cidade, 00 de fevereiro de 0000.

 

                                      Beltrano de Tal                                                               

  Advogado – OAB 112233

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

 

Ação de Embargos à Execução

Processo nº. 0011223-44.2222.5.66.7777

Originário da 00ª Vara Cível de Cidade (PP)

Apelante: Fulano de Tal

Apelado: Francisco das Quantas

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

 

 

Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.

 

(1) – DA TEMPESTIVIDADE

(CPC, art. 1.003, § 5º) 

 

                              O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. 0000, em sua edição do dia 00/11/2222, que circulou no dia 11/00/2222.

                                      Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), este recurso é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.

 

(2) – PREPARO 

(CPC, art. 1.007, caput) 

 

                                      O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 ( .x.x.x. ), atende à tabela de custas deste Tribunal.

 

(3) – SÍNTESE DO PROCESSADO

(CPC, art. 1.010, inc. II) 

 

- Objetivo da ação em debate

 

                                       A querela em ensejo diz respeito à propositura de Ação de Embargos à Execução, cujo âmago visa afastar penhora em imóvel tido por bem de família.

                                      O Apelado defende ser o legítimo proprietário do imóvel sito na Rua X, nº. 000, nesta Capital, desde os idos de 0000, bem esse adquirido consoante a correspondente escritura pública de compra e venda.

                                      Esse, encontra-se registrado na matrícula nº. 0000, do Cartório de Registros de Imóveis da Cidade (PP). (fl. 21)

                                      Esse bem, prossegue, é utilizado unicamente em benefício da entidade familiar.

                                      Ante o o acervo probatório, o magistrado de piso acolheu o pleito de nulidade absoluta da penhora, o que fizera por meio de sentença meritória.  

 

4 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS

 

4.1. Depoimento pessoal do Apelado

 

                                      É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo Apelado, o qual dormita na ata de audiência de fl. 57/58.

                                      Indagado acerca da utilização do imóvel como sua residência, aquele respondeu que:

 

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4.2. Prova testemunhal

 

                                      A testemunha Francisca das Quantas, arrolada pelo Apelado, também sob o tema,  assim se manifestou em seu depoimento (fl. 59):

 

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- Contornos da sentença guerreada

 

                                      O d. Juiz de Direito da 00ª Vara Cível de Cidade (PP) julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pelo Recorrido, em que, à luz do quanto disposto em seus fundamentos e na parte dispositiva, deliberou-se que:

 

Desse modo, à luz do acervo probatório dos autos, concluo que o autor preencheu os requisitos à comprovação do uso do imóvel como bem de família.

Ademais, constatou-se em diversas passagens de depoimentos, e prova documental, que, de fato, há  utilização do imóvel como entidade familiar, pressuposto máximo a obter-se a pretensão meritória.

Nessas pegadas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, motivo qual torno nula a penhora do imóvel em questão.

Ademais, ....

 

3 – NO ÂMAGO DO RECURSO

 

- penhorabilidade do imóvel

 

                                      Defendeu o Apelado que usa o imóvel como sua moradia e de seus familiares, tese essa acolhida pelo magistrado processante do feito.

                                      O pleito fora acolhido, por sentença de mérito, com suporte no art. 833, inc. I, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, da Lei nº. 8009/90, a liberação da penhora do imóvel, haja vista sua impenhorabilidade absoluta.

                                      Contudo, concessa venia, o d. magistrado não andou bem, nesse momento processual. Afinal de contas, o quadro fático em nada corresponde ao que se concluiu na sentença hostilizada.

                                      Em verdade, o Recorrido não apresentou documentos que os apresenta como possuidor e titular direto daquele bem, máxime por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone.

                                      Os elementos probatórios, ínfimos, de fato, não têm o condão de condição sustentada por aquele.

                                      Confira-se que, a conta de energia elétrica, que demora à fl. 27, é registrada em nome de terceira pessoa, alheia ao processo.

                                      Sequer há qualquer declaração de vizinhos, no sentido reforçando sua fantasiosa tese de usá-la como sua residência.

                                      Pondere-se, lado outro, que, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, a arguição se sujeita à prova do enquadramento do bem nas condições de impenhorabilidade.

                                      Por isso, submete-se as regras da Legislação Adjetiva Civil que trata da prova como instrumento voltado à formação do convencimento do julgador e que ao dispor sobre o dever de produção, assim dispõe:

 

Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.      

                   

                                      Relembre-se o que consta da cátedra de Leonardo Greco:

 

4.8. ÔNUS DA PROVA

  Os artigos 333 do Código de 1973 e 373 do Código de 2015 estabelecem que ao autor incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. O ônus da prova é, portanto, um encargo que recai sobre as partes a respeito das provas que propõem, sob a ameaça de, uma vez descumprido, o juiz não reputar verdadeiros os fatos que a cada uma delas interessa.

  As regras de distribuição do ônus da prova têm duplo objetivo: primeiramente definir a qual das partes compete provar determinado fato, o chamado ônus subjetivo; em seguida, no momento da sentença, servir de diretriz no encadeamento lógico do julgamento das questões de fato, fazendo o juízo pender em favor de uma ou de outra parte conforme tenham ou não resultado provados os fatos que a cada uma delas interessam, o chamado ônus objetivo.

  Os artigos citados reproduzem as regras clássicas de distribuição do ônus da prova, adotadas desde a Antiguidade: ao autor, os fatos constitutivos do seu direito; ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. O ônus da prova incumbe a quem alega (ei incumbit probatio qui dicit). Fica afastado desde logo o caráter imperativo dessas regras, pois o parágrafo único do artigo 333 e o § 3º do artigo 373 permitem a sua derrogação convencional, salvo se recair sobre direito indisponível, ou se a convenção tornar excessivamente difícil a uma parte a defesa do seu direito. [ ... ]

 

                                      Doutro modo, essas regras se aplicam a qualquer pretensão exercida em juízo, assim, sendo imperioso que o executado demonstre ser o único imóvel e que serve à moradia da família.

                                      Assim, inconfundível que não se trata de penhora de bem de família. Por esse motivo, não há qualquer ofensa ao que dita o art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90.

                                      Ademais, não se confirma a utilidade do bem pela entidade familiar, para moradia permanente, nos exatos termos da Lei nº. 8.009/90(art. 1º).

 ( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Apelação Cível [Modelo]

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Autor da petição: Alberto Bezerra

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Sinopse

Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. BEM DE FAMÍLIA.

Ausência de elementos a demonstrar que o imóvel penhorado constitui residência das executadas e de sua família ou, ainda, que faz uso do bem como fonte de renda para a manutenção de sua residência. Requisitos dos artigos 1º, caput, e 5º da Lei nº 8.009/90 não preenchidos. Alegação de impenhorabilidade afastada. JUROS DE MORA. Incidência a partir do vencimento de cada parcela inadimplida. Inteligência do art. 397 do Código Civil. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1101872-71.2019.8.26.0100; Ac. 13929297; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Afonso Bráz; Julg. 03/09/2020; DJESP 10/09/2020; Pág. 2436)

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