Contrarrazões de apelação cível Embargos à Execução Bem de Família PTC452

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Contrarrazões de apelação cível [Modelo]

Número de páginas: 15

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

Doutrina utilizada: Leonardo Greco, Daniel Amorim Assumpção Neves

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de contrarrazões de apelação cível c/c pedido de efeito suspensivo, apresentadas consoante reza o art. 1010 do Novo CPC, decorrente de sentença de mérito de improcedência dos pedidos, em ação de embargos à execução de título extrajudicial, na qual se sustenta a nulidade absoluta da penhora, posto que se trata de bem de família. 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

Ação de Embargos à Execução

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Apelante: Francisco das Quantas

Apelado: Fulano de Tal

 

 

                              FULANO DE TAL (“Apelado”), já devidamente qualificado na peça vestibular, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu patrono que abaixo firma, para oferecer as presentes

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

( CPC, art. 1.010, § 1º )

 

decorrente do recurso apelatório interposto por FRANCISCO DAS QUANTAS (“Apelante”), em face da sentença meritória que demora às fls. 77/83, na qual as fundamenta com as contrarrazões, ora acostadas.

 

                                               Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                               Cidade, 00 de julho de 0000.     

                       

 

 

                        Beltrano de Tal

                    Advogado – OAB  0000

 

 

 

 

RAZÕES DO APELADO

 

 

Vara de Origem: 00ª Vara Cível da Cidade

Processo nº. Proc. n.º 55555-22.2222.9.10.0001

Apelante: Francisco das Quantas

Apelado: Fulano de Tal

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

 

                                      Desmerecem acolhimento os argumentos da Recorrente, conforme restará comprovada neste recurso, devendo, por tal motivo, ser negado provimento à malsinada Apelação.

 

(1) ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO

 

(1.1.) Objeto da ação em debate

 

                                      O Apelado ajuizara Embargos à Execução, com o fito de  obter-se tutela jurisdicional, de sorte fosse proferida decisão meritória, de sorte a anular a contrição judicial.

                                      Segundo aquela, a penhora incidiu sobre bem de sua titularidade, único, que o utiliza como residência, bem assim de seus familiares.

                                      Por isso, haja vista que se trata de bem de família, necessária sentença declaratória de maneira a cancelar a penhora em liça.

                                      Defende, em suma, que a decisão guerreada contrariou o que dispõe o art. 832, 833, inc. I e 917, inc. II, da Legislação Adjetiva Civil, bem assim o que disserta o art. 1º, da Lei nº 8009/1990.

                                      Por isso, sustenta a reforma do decisum hostilizado, tal-qualmente, antes de tudo, a concessão de efeito suspensivo da apelação.

 

( 1.2. ) Contornos da sentença guerreada

 

                                      O d. Juiz de Direito da 00ª Vara Cível da Cidade, em decisão brilhante, sem merecer qualquer retoque, julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo ora Recorrido.

                                      À luz do quanto disposto em seus fundamentos e na parte dispositiva, deliberou-se que:

 

Desse modo, nada obstante o acervo probatório dos autos, concluo que o autor não preencheu os requisitos à comprovação do uso do imóvel como bem de família.

Não se descure que não se evidenciou, minimamente, a utilização da entidade familiar, pressuposto máximo a obter-se a pretensão meritória.

Nessas pegadas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, motivo qual determino o prosseguimento da ação de execução de título extrajudicial.

Ademais, ....

 

                                      Inconformado, o Apelante interpôs recurso de apelação, pedindo a reforma do julgado monocrático.

 

( 1.3. ) As razões do apelo

 

                                      A Recorrente, nas Razões de seu apelo, salienta e defende que a sentença combatida merece reparo, quando, em síntese, sustenta que:

 

( i ) foi devidamente comprovada condição de uso de bem de família;

( ii ) não se conferiu corretamente o conjunto de provas imerso nos autos;

( iii ) a situação, de fato, afronta o art. 1º, da Lei nº 9.099/1990, além do art. 832, 833, inc. I e 917, inc. II, todos do Código de Ritos;

 ( iv ) pediu, por fim, a procedência dos pedidos, com a inversão do ônus de sucumbência. 

 

(2) EXAME DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL

(CPC, art. 932, inc. III)

 

2.1. – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO 

2.1.2. Intempestividade

 

                                      Sem dúvida, a apelação é intempestiva.

                                      Confira-se que o Apelante, no arrazoado que demora às fls. 97/98, referindo-se a decisão meritória, pediu, por meio de pedido de reconsideração.

                                      Com efeito, trata-se de peça anômala, que, sobremodo, não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal.

                                      Há decisões do Superior Tribunal de Justiça que consideram o tema, ad litteram:

 

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA QUE JULGOU AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.

1. Trata-se de Pedido de Reconsideração interposto contra acórdão da Segunda Turma do STJ que julgou Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial da requerente. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a "interposição de pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (RCD no AgInt no RE no AREsp 979.956/SP. Ministro Humberto Martins. Corte Especial. DJe 7/8/2017). 3. Pedido de Reconsideração não conhecido. [ ... ]

 

(3) – DO DIREITO

 

- penhorabilidade do imóvel

 

                                      Defende o Apelante que usa o imóvel como sua moradia e de seus familiares.

                                      Pediu, por isso, com suporte no art. 833, inc. I, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, da Lei nº. 8009/90, a liberação da penhora do imóvel, haja vista sua impenhorabilidade absoluta.

                                      Contudo, esses argumentos não se sustentam.

                                      Em verdade, o Recorrente não apresentou documentos que os apresenta como possuidor e titular direto daquele bem, máxime por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone.

                                      Os elementos probatórios, ínfimos, de fato, não têm o condão de condição sustentada por aquele.

                                      Confira-se que, a conta de energia elétrica, que demora à fl. 27, é registrada em nome de terceira pessoa, alheia ao processo.

                                      Sequer há qualquer declaração de vizinhos, no sentido reforçando sua fantasiosa tese de usá-la como sua residência.

                                      Pondere-se, lado outro, que, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, a arguição se sujeita à prova do enquadramento do bem nas condições de impenhorabilidade.

                                      Por isso, submete-se as regras da Legislação Adjetiva Civil que trata da prova como instrumento voltado à formação do convencimento do julgador e que ao dispor sobre o dever de produção, assim dispõe:

 

Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.                     

    

                                      Relembre-se o que consta da cátedra de Leonardo Greco:

 

4.8. ÔNUS DA PROVA

  Os artigos 333 do Código de 1973 e 373 do Código de 2015 estabelecem que ao autor incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. O ônus da prova é, portanto, um encargo que recai sobre as partes a respeito das provas que propõem, sob a ameaça de, uma vez descumprido, o juiz não reputar verdadeiros os fatos que a cada uma delas interessa.

  As regras de distribuição do ônus da prova têm duplo objetivo: primeiramente definir a qual das partes compete provar determinado fato, o chamado ônus subjetivo; em seguida, no momento da sentença, servir de diretriz no encadeamento lógico do julgamento das questões de fato, fazendo o juízo pender em favor de uma ou de outra parte conforme tenham ou não resultado provados os fatos que a cada uma delas interessam, o chamado ônus objetivo.

  Os artigos citados reproduzem as regras clássicas de distribuição do ônus da prova, adotadas desde a Antiguidade: ao autor, os fatos constitutivos do seu direito; ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. O ônus da prova incumbe a quem alega (ei incumbit probatio qui dicit). Fica afastado desde logo o caráter imperativo dessas regras, pois o parágrafo único do artigo 333 e o § 3º do artigo 373 permitem a sua derrogação convencional, salvo se recair sobre direito indisponível, ou se a convenção tornar excessivamente difícil a uma parte a defesa do seu direito. [ ... ]

 

                                      Doutro modo, essas regras se aplicam a qualquer pretensão exercida em juízo, assim, sendo imperioso que o executado demonstrar ser o único imóvel e que serve à moradia da família.

                                      Assim, inconfundível que não se trata de penhora de bem de família. Por esse motivo, não qualquer ofensa ao que dita o art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90.

( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Contrarrazões de apelação cível [Modelo]

Número de páginas: 15

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

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Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA QUE JULGOU AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.

1. Trata-se de Pedido de Reconsideração interposto contra acórdão da Segunda Turma do STJ que julgou Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial da requerente. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a "interposição de pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (RCD no AgInt no RE no AREsp 979.956/SP. Ministro Humberto Martins. Corte Especial. DJe 7/8/2017). 3. Pedido de Reconsideração não conhecido. (STJ; RCD-AgInt-Ag-REsp 1.506.518; Proc. 2019/0142960-2; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 23/06/2020; DJE 09/09/2020) 

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