O que é juntada de petição de contraminuta?
A expressão “juntada de petição de contraminuta” significa que uma das partes do processo apresentou sua resposta ao agravo de instrumento (ou a outro recurso cabível que admita contraminuta), e essa petição foi anexada oficialmente aos autos.

Em termos simples, trata-se do ato processual em que o recorrido — ou seja, a parte que não interpôs o agravo — apresenta sua defesa escrita, pedindo ao tribunal que mantenha a decisão do juiz de primeira instância.
♦ Padronização conforme o CNJ
O termo “juntada de petição de contraminuta” segue a nomenclatura oficial da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define nomes padronizados para todos os atos processuais registrados nos sistemas eletrônicos dos tribunais.
Essa estrutura hierárquica é dividida em dois níveis:
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Nó pai: Juntada de Petição → indica o ato de anexar um novo documento ao processo;
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Nó filho: Petição de Contraminuta → especifica que o documento juntado é uma resposta ao agravo interposto pela parte contrária.
→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ
♦ O que é uma contraminuta:
A contraminuta é uma peça recursal apresentada pela parte agravada (aquela que não recorreu) em resposta ao agravo de instrumento interposto pela parte contrária.
Tem como objetivo defender a manutenção da decisão atacada, rebatendo os argumentos do agravante.
Principais características:
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Prevista no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC);
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É uma espécie de defesa no âmbito recursal;
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Deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação da interposição do agravo.
♦ O que ocorre na prática:
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A parte vencida interpõe agravo de instrumento contra uma decisão interlocutória;
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O tribunal intima a parte contrária (agravada) para apresentar sua contraminuta;
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O advogado do recorrido protocola a petição de contraminuta, pedindo o não provimento do agravo;
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O sistema eletrônico do tribunal registra o ato como “juntada de petição de contraminuta”, indicando que a defesa foi anexada oficialmente aos autos;
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Em seguida, o processo segue para o relator do tribunal, que analisará o recurso.
♦ Exemplo prático:
→ Em um processo cível, o juiz concede uma liminar favorável ao autor.
O réu interpõe agravo de instrumento para tentar suspender a decisão.
O autor, intimado, apresenta contraminuta ao agravo, argumentando que a liminar deve ser mantida.
O sistema do tribunal registra o evento “juntada de petição de contraminuta”, sinalizando que a resposta foi anexada aos autos para análise do relator.
✔ Em resumo: “juntada de petição de contraminuta” significa que a parte intimada para responder ao agravo apresentou sua defesa (contraminuta), e o documento foi anexado oficialmente ao processo, conforme o padrão hierárquico (nó pai e nó filho) da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ.
Esse ato garante o contraditório em sede recursal, permitindo que o tribunal ouça a parte contrária antes de decidir o agravo.
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