Quais são os requisitos dos títulos executivos?
Os requisitos dos títulos executivos são três elementos essenciais que garantem a validade e a força executiva do documento: certeza, liquidez e exigibilidade.
Somente quando um título reúne esses três requisitos é que ele autoriza o credor a promover a execução forçada, conforme determina o art. 783 do Código de Processo Civil (CPC).
Em outras palavras, o título executivo é o instrumento que comprova de forma incontestável a obrigação, permitindo que o juiz determine o cumprimento imediato da dívida, sem necessidade de novo processo de conhecimento.
♦ Fundamento legal
Art. 783 do CPC:
“A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”
→ Ou seja, para que a execução seja legítima, o título deve comprovar inequivocamente a obrigação, indicar o valor devido e demonstrar que o prazo para pagamento já venceu.
♦ Os três requisitos dos títulos executivos
| Requisito | Conceito | Significado prático |
|---|---|---|
| Certeza | A obrigação realmente existe e está devidamente comprovada no título | O título deve indicar com precisão quem é o credor, o devedor e qual obrigação está sendo cobrada |
| Liquidez | O valor da obrigação é determinado ou pode ser facilmente calculado | O título deve permitir saber quanto é devido, sem necessidade de apuração complexa |
| Exigibilidade | A obrigação está vencida e pode ser exigida imediatamente | Não pode haver condição suspensiva, termo futuro ou pendência que impeça a cobrança |
♦ 1. Certeza
A certeza representa a comprovação indiscutível da obrigação.
Não pode haver dúvida quanto à existência do crédito e à identificação das partes (quem deve e quem cobra).
Exemplos de títulos certos:
-
Cheque emitido e assinado;
-
Contrato de confissão de dívida com duas testemunhas;
-
Sentença condenatória transitada em julgado.
→ Se o documento apenas indica uma possível dívida ou depende de comprovação futura, não há certeza, e ele não pode ser executado.
♦ 2. Liquidez
A liquidez significa que o valor da obrigação está determinado ou pode ser determinado por simples cálculo aritmético.
Se o título não indica o valor exato, deve conter elementos que permitam calculá-lo, como taxas, prazos ou índices de correção.
Exemplo:
-
Em uma nota promissória de R$ 10.000,00 com vencimento definido, há liquidez total.
-
Em um contrato com cláusulas percentuais e juros definidos, a liquidez pode ser apurada por cálculo.
→ Já quando o valor depende de prova pericial ou de apuração complexa, o título não é líquido e não pode ser executado diretamente, sendo necessário antes uma ação de conhecimento.
♦ 3. Exigibilidade
A exigibilidade ocorre quando a obrigação está vencida e não sujeita a termo ou condição suspensiva.
Em outras palavras, é o direito do credor de exigir o cumprimento imediato da dívida.
Exemplo:
-
Se o contrato prevê pagamento em 30 dias, a execução só pode ser proposta após o vencimento.
-
Se a dívida depende de um evento futuro (ex.: entrega de mercadoria), ainda não é exigível.
→ Títulos com obrigação a vencer ou condicional não podem ser executados até que se tornem exigíveis.
♦ Importância dos requisitos
Esses três requisitos garantem que a execução seja legítima e imediata, evitando que o processo executivo se transforme em discussão sobre a existência do crédito.
Eles asseguram que o juiz atue apenas para compelir o devedor ao cumprimento, e não para julgar novamente o direito do credor.
→ Sem a presença de certeza, liquidez e exigibilidade, o título é ineficaz para execução, devendo o credor recorrer à ação de conhecimento (como ação de cobrança ou monitória).
♦ Exemplo prático
Um credor possui um contrato de confissão de dívida no valor de R$ 50.000,00, assinado pelo devedor e por duas testemunhas, com vencimento em 10 de janeiro de 2025.
| Requisito | Como se aplica no exemplo |
|---|---|
| Certeza | O contrato comprova que o devedor reconheceu a dívida de R$ 50.000,00 |
| Liquidez | O valor é determinado e indicado expressamente |
| Exigibilidade | Após o vencimento (10/01/2025), a dívida pode ser cobrada judicialmente |
→ O documento cumpre todos os requisitos e é título executivo extrajudicial, conforme o art. 784, III, do CPC.
♦ Títulos que não preenchem os requisitos
| Situação | Falta de requisito | Consequência |
|---|---|---|
| Contrato sem assinatura de testemunhas | Falta de certeza formal | Não é título executivo extrajudicial |
| Documento sem valor definido ou apurável | Falta de liquidez | Necessário apurar o valor em ação de conhecimento |
| Dívida ainda não vencida | Falta de exigibilidade | Não pode ser executada até o vencimento |
♦ Em resumo
Os requisitos dos títulos executivos são:
-
Certeza: comprovação da existência da obrigação;
-
Liquidez: valor determinado ou determinável;
-
Exigibilidade: vencimento da obrigação e possibilidade imediata de cobrança.
Esses três elementos asseguram que o título possa ser executado diretamente, conforme o art. 783 do CPC, garantindo ao credor celeridade e efetividade na cobrança judicial.
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