Quais são os requisitos dos títulos executivos?

Os requisitos dos títulos executivos são três elementos essenciais que garantem a validade e a força executiva do documento: certeza, liquidez e exigibilidade.

Somente quando um título reúne esses três requisitos é que ele autoriza o credor a promover a execução forçada, conforme determina o art. 783 do Código de Processo Civil (CPC).

Em outras palavras, o título executivo é o instrumento que comprova de forma incontestável a obrigação, permitindo que o juiz determine o cumprimento imediato da dívida, sem necessidade de novo processo de conhecimento.


♦ Fundamento legal

Art. 783 do CPC:
“A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”

→ Ou seja, para que a execução seja legítima, o título deve comprovar inequivocamente a obrigação, indicar o valor devido e demonstrar que o prazo para pagamento já venceu.


♦ Os três requisitos dos títulos executivos

 

RequisitoConceitoSignificado prático
Certeza A obrigação realmente existe e está devidamente comprovada no título O título deve indicar com precisão quem é o credor, o devedor e qual obrigação está sendo cobrada
Liquidez O valor da obrigação é determinado ou pode ser facilmente calculado O título deve permitir saber quanto é devido, sem necessidade de apuração complexa
Exigibilidade A obrigação está vencida e pode ser exigida imediatamente Não pode haver condição suspensiva, termo futuro ou pendência que impeça a cobrança

♦ 1. Certeza

A certeza representa a comprovação indiscutível da obrigação.

Não pode haver dúvida quanto à existência do crédito e à identificação das partes (quem deve e quem cobra).

Exemplos de títulos certos:

→ Se o documento apenas indica uma possível dívida ou depende de comprovação futura, não há certeza, e ele não pode ser executado.


♦ 2. Liquidez

A liquidez significa que o valor da obrigação está determinado ou pode ser determinado por simples cálculo aritmético.

Se o título não indica o valor exato, deve conter elementos que permitam calculá-lo, como taxas, prazos ou índices de correção.

Exemplo:

  • Em uma nota promissória de R$ 10.000,00 com vencimento definido, há liquidez total.

  • Em um contrato com cláusulas percentuais e juros definidos, a liquidez pode ser apurada por cálculo.

→ Já quando o valor depende de prova pericial ou de apuração complexa, o título não é líquido e não pode ser executado diretamente, sendo necessário antes uma ação de conhecimento.


♦ 3. Exigibilidade

A exigibilidade ocorre quando a obrigação está vencida e não sujeita a termo ou condição suspensiva.

Em outras palavras, é o direito do credor de exigir o cumprimento imediato da dívida.

Exemplo:

  • Se o contrato prevê pagamento em 30 dias, a execução só pode ser proposta após o vencimento.

  • Se a dívida depende de um evento futuro (ex.: entrega de mercadoria), ainda não é exigível.

→ Títulos com obrigação a vencer ou condicional não podem ser executados até que se tornem exigíveis.


♦ Importância dos requisitos

Esses três requisitos garantem que a execução seja legítima e imediata, evitando que o processo executivo se transforme em discussão sobre a existência do crédito.

Eles asseguram que o juiz atue apenas para compelir o devedor ao cumprimento, e não para julgar novamente o direito do credor.

→ Sem a presença de certeza, liquidez e exigibilidade, o título é ineficaz para execução, devendo o credor recorrer à ação de conhecimento (como ação de cobrança ou monitória).


♦ Exemplo prático

Um credor possui um contrato de confissão de dívida no valor de R$ 50.000,00, assinado pelo devedor e por duas testemunhas, com vencimento em 10 de janeiro de 2025.

RequisitoComo se aplica no exemplo
Certeza O contrato comprova que o devedor reconheceu a dívida de R$ 50.000,00
Liquidez O valor é determinado e indicado expressamente
Exigibilidade Após o vencimento (10/01/2025), a dívida pode ser cobrada judicialmente

→ O documento cumpre todos os requisitos e é título executivo extrajudicial, conforme o art. 784, III, do CPC.


 

♦ Títulos que não preenchem os requisitos

 

SituaçãoFalta de requisitoConsequência
Contrato sem assinatura de testemunhas Falta de certeza formal Não é título executivo extrajudicial
Documento sem valor definido ou apurável Falta de liquidez Necessário apurar o valor em ação de conhecimento
Dívida ainda não vencida Falta de exigibilidade Não pode ser executada até o vencimento

 

♦ Em resumo

Os requisitos dos títulos executivos são:

  1. Certeza: comprovação da existência da obrigação;

  2. Liquidez: valor determinado ou determinável;

  3. Exigibilidade: vencimento da obrigação e possibilidade imediata de cobrança. 

Esses três elementos asseguram que o título possa ser executado diretamente, conforme o art. 783 do CPC, garantindo ao credor celeridade e efetividade na cobrança judicial.