Jurisdição voluntária
O que é jurisdição voluntária? A jurisdição voluntária é a atuação do Poder Judiciário em situações em que não existe conflito entre partes, mas é necessária a intervenção judicial para dar validade, segurança ou eficácia a determinados atos jurídicos. Diferente da jurisdição contenciosa, nela não há litígio, mas sim a necessidade de homologar, autorizar ou fiscalizar atos de interesse das partes, como pedidos de alvará judicial, homologação de divórcio consensual, partilhas amigáveis, autorização para venda de bens de menores ou incapazes, entre outros. Para ver como a jurisdição voluntária é aplicada em casos concretos, consulte os modelos de petições relacionados nos links abaixo da descrição.
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