Modelo Acordo Reconhecimento Dissolução União Estável PN696
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 8
Última atualização: 19/09/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
Modelo de petição com pedido de homologação judicial de termo de acordo extrajudical de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, alimentos e guarda de filho menor (novo CPC artigo 725). Word editável, baixe agora! Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Sumário da petição
- PERGUNTAS SOBRE ACORDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
- O que é acordo de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens?
- Como fazer um acordo de dissolução de união estável?
- Quais são as formas de dissolução de uma união estável?
- Como dissolver uma união estável em cartório?
- Quais documentos são necessários para dissolução de união estável?
- Qual a diferença entre divórcio e dissolução de união estável?
- O que é termo de acordo de reconhecimento e dissolução de união estável?
- É necessário averbar dissolução de união estável?
- Como fica a guarda de menor no acordo de dissolução de união estável?
- O Ministério Público pode discordar da homologação do acordo de dissolução da união estável?
- Quais são os requisitos para reconhecimento e dissolução de uma união estável?
- O que é affectio maritalis?
- PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
- ( I ) QUADRO FÁTICO
- 1.1. DA PROVA DA CONVIVÊNCIA MARITAL
PERGUNTAS SOBRE ACORDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
O que é acordo de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens?
O acordo de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens é um instrumento judicial ou extrajudicial no qual as partes declaram oficialmente que viveram em união estável, reconhecendo seus efeitos jurídicos, e, ao mesmo tempo, formalizam o término da relação. Nesse mesmo ato, definem a partilha do patrimônio adquirido durante a convivência, de acordo com o regime de bens aplicável (geralmente a comunhão parcial). O objetivo é dar segurança jurídica, evitar conflitos futuros e garantir que cada parte receba o que lhe é de direito.
Como fazer um acordo de dissolução de união estável?
O acordo de dissolução de união estável pode ser feito de forma extrajudicial, por escritura pública em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes e as partes estão em consenso, ou de forma judicial, quando há divergência ou interesse de menores envolvidos. O documento deve conter:
-
a declaração do término da união estável;
-
eventual definição sobre partilha de bens adquiridos na constância da união;
-
estipulação de pensão alimentícia, se cabível;
-
acordos sobre uso do nome, se houver alteração anterior;
-
no caso de filhos menores, questões relativas a guarda, visitas e alimentos (somente em juízo).
O objetivo é garantir segurança jurídica às partes, prevenindo futuros conflitos e assegurando direitos e deveres de cada um.
Quais são as formas de dissolução de uma união estável?
A união estável pode ser dissolvida de diferentes formas, a depender da situação do casal:
-
Extrajudicial – realizada em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre os companheiros, inexistem filhos menores ou incapazes e todas as questões de partilha e alimentos estão acordadas.
-
Judicial consensual – ocorre quando há filhos menores ou incapazes, exigindo homologação judicial do acordo sobre guarda, visitas, alimentos e partilha de bens.
-
Judicial litigiosa – quando não há acordo entre as partes quanto ao término, partilha, pensão ou guarda dos filhos. Nesse caso, o juiz decide conforme as provas e o princípio do melhor interesse da criança.
Em qualquer modalidade, é possível incluir no processo questões patrimoniais, alimentos e direitos relacionados aos filhos.
Como dissolver uma união estável em cartório?
A dissolução de união estável em cartório ocorre de forma extrajudicial, por meio de escritura pública, sendo possível apenas quando:
-
há consenso entre os companheiros quanto ao fim da união;
-
não existem filhos menores ou incapazes (nesses casos é necessária a via judicial);
-
estão definidos os termos da partilha de bens, pensão alimentícia e demais ajustes.
O procedimento é feito diretamente no tabelionato de notas, com a presença obrigatória de um advogado para orientar as partes. A escritura pública lavrada no cartório tem o mesmo valor de uma sentença judicial e pode ser usada para averbação em registros públicos, como imóveis ou documentos pessoais.
Quais documentos são necessários para dissolução de união estável?
Para a dissolução de união estável, seja judicial ou extrajudicial, os documentos mais comuns exigidos são:
-
Documentos pessoais dos companheiros: RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento com averbação, se houver;
-
Declaração ou contrato de união estável (quando formalizado previamente);
-
Comprovante de residência atualizado;
-
Relação e documentos dos bens a serem partilhados (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários etc.);
-
Certidão de nascimento dos filhos, se existirem;
-
Acordo sobre guarda, visitas e alimentos (quando há filhos menores, sendo obrigatória a via judicial);
-
Procuração do advogado, pois a assistência é obrigatória mesmo em cartório.
Esses documentos permitem que o juiz ou o tabelião reconheça a união, declare sua dissolução e regulamente partilha e demais efeitos.
Qual a diferença entre divórcio e dissolução de união estável?
A principal diferença está no tipo de vínculo:
-
O divórcio é a forma de extinguir o casamento civil, desfazendo o vínculo matrimonial reconhecido formalmente pelo Estado.
-
A dissolução da união estável é o meio de encerrar a convivência familiar de companheiros que viviam em união estável, sem necessidade de prévia formalização de casamento.
Outra distinção é que o divórcio só pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente após o casamento, enquanto a união estável pode ser desfeita consensualmente em cartório (se não houver filhos menores ou incapazes) ou judicialmente, quando houver litígio ou interesse de crianças.
Ambos, porém, tratam da partilha de bens, pensão alimentícia e, quando necessário, da guarda e visitas dos filhos, sempre guiados pelo princípio do melhor interesse da criança.
O que é termo de acordo de reconhecimento e dissolução de união estável?
O termo de acordo de reconhecimento e dissolução de união estável é o documento no qual as partes declaram oficialmente que viveram em união estável e, ao mesmo tempo, formalizam seu fim. Nesse instrumento, além de reconhecer a existência da união, os companheiros estabelecem os termos da partilha de bens, eventual pensão alimentícia e, se aplicável, acordos sobre guarda, visitas e alimentos dos filhos (quando levado ao Judiciário).
Esse termo pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando não houver filhos menores ou incapazes, ou em processo judicial, quando for necessária a análise do juiz. Ele garante segurança jurídica, evitando conflitos futuros e assegurando os direitos de cada parte.
É necessário averbar dissolução de união estável?
Sim. A averbação da dissolução de união estável é necessária para dar publicidade e segurança jurídica ao término da relação. Quando feita em cartório, a escritura pública pode ser averbada nos registros competentes, como matrícula de imóveis, para atualização da titularidade, ou no Registro Civil, quando a união estável foi previamente registrada. No caso de decisão judicial, a sentença também deve ser levada ao cartório para os devidos registros.
Essa averbação evita futuros conflitos patrimoniais e garante que terceiros tenham conhecimento da alteração no estado civil ou na situação familiar das partes.
Como fica a guarda de menor no acordo de dissolução de união estável?
No acordo de dissolução de união estável, a questão da guarda dos filhos menores deve sempre observar o melhor interesse da criança. Em regra, aplica-se a guarda compartilhada, que garante a participação conjunta dos pais nas decisões importantes da vida do filho. Contudo, em situações específicas, pode ser definida a guarda unilateral a um dos genitores, assegurando ao outro o direito de visitas e o dever de fiscalizar a educação.
Além da guarda, o acordo deve tratar da regulamentação de visitas e da pensão alimentícia, temas obrigatórios quando há filhos menores, e que somente podem ser homologados judicialmente, com participação do Ministério Público.
O Ministério Público pode discordar da homologação do acordo de dissolução da união estável?
Sim. O Ministério Público pode discordar da homologação do acordo de dissolução de união estável quando houver filhos menores ou incapazes e verificar que as cláusulas não atendem ao melhor interesse da criança. Isso ocorre, por exemplo, se o acordo for omisso quanto à guarda, visitas ou pensão alimentícia, ou se fixar condições que prejudiquem os direitos do menor. Nesses casos, o MP pode se manifestar contra a homologação, sugerir ajustes ou até requerer que o juiz indefira o pedido até que sejam corrigidas as irregularidades.
Quais são os requisitos para reconhecimento e dissolução de uma união estável?
O reconhecimento e dissolução de uma união estável exige alguns requisitos básicos:
-
Prova da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família;
-
Capacidade civil dos companheiros, ou seja, não serem impedidos legalmente de constituir união estável;
-
Inexistência de outro vínculo matrimonial não dissolvido, salvo na hipótese de separação de fato;
-
Manifestação de vontade das partes em reconhecer a união e, ao mesmo tempo, declarar sua dissolução;
-
Definição sobre partilha de bens, pensão alimentícia e, se houver filhos menores, guarda e visitas – neste último caso, a homologação deve ser judicial, com a participação obrigatória do Ministério Público.
Assim, o procedimento pode ocorrer de forma extrajudicial em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes, ou de forma judicial, em caso de litígio ou quando existem interesses de crianças envolvidos.
O que é affectio maritalis?
O affectio maritalis é o elemento essencial que caracteriza tanto o casamento quanto a união estável, representando a vontade de constituir família de forma pública, contínua e duradoura. Ele traduz a intenção dos companheiros ou cônjuges de viverem como se casados fossem, compartilhando responsabilidades, deveres e laços afetivos. Sem esse ânimo de vida em comum, a simples convivência ou coabitação não gera efeitos jurídicos de família.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE
JOANA DAS QUANTAS, solteira, de prendas do lar, residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 333.222.111-44, com endereço eletrônico [email protected], por si, e representando (CPC, art. 71) KAROLINE DAS QUANTAS, menor impúbere, e, de outro lado, JOÃO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Cidade (PP), CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico [email protected], todos representados por seu único patrono – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, almejando prevenir litígio, com suporte no art. 725, parágrafo único e art. 732 c/c art. 731, todos do Código de Processo Civil c/c arg. 840 do Código Civil, ofertar
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
em decorrência das razões de fato e de direito, a seguir delineadas.
( I ) QUADRO FÁTICO
1.1. DA PROVA DA CONVIVÊNCIA MARITAL
A Autora conviveu maritalmente com o Réu no período compreendido de 00/11/2222 a 33/44/0000, sob o ângulo jurídico de união estável, período esse que colaborou firmemente na formação do patrimônio do casal.
Da união nasceu a menor Karoline das Quantas, atualmente com 8 anos de idade, a qual registrada em nome do casal. (docs. 01)
A Promovente e o Réu se conheceram nos idos de 00/11/2222, quando, meses depois, iniciaram o relacionamento. Sempre mantiveram um convívio de união estável, como se casados fossem, com afetividade mútua, demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum. Amolda-se ao que registra a Legislação Substantiva Civil. (CC, art. 1.723, caput)
Assim, como casados fossem, frequentaram durante anos ambientes públicos. Mostraram-se ao círculo de amizades e profissional, o que se destacada pelas fotos anexas. (docs. 02/18)
Não bastasse isso, são os únicos sócios da empresa Xispa Fictícia Ltda, o que se observa do contrato social pertinente. (doc. 19)
Nessa empresa, todos os empregados têm conhecimento da união entre ambos, sendo a Autora reconhecida por aqueles como “esposa” do Réu.
O plano de saúde da Autora, e de sua filha, sempre foi custeado pelo Réu, inclusive lançando-os em sua declaração de Imposto de Renda. ( docs. 20/24)
Ademais, em todas as festas de aniversário da filha do casal o Réu apresentou-se na qualidade de “marido” da Autora. A propósito, carreamos álbum de fotos (apenas para exemplificar) do aniversário da menor quando completara 5 anos de idade. (docs. 25/32)
Outrossim, todas as correspondências destinadas à Autora sempre foram direcionadas ao endereço de convivência mútua do casal, consoante prova anexa. (docs. 33/36)
Autor e Réu adquiriram, onerosamente, durante a convivência, os bens a seguir relacionados (docs. 37/47):
1 – Imóvel residencial sito na Rua X, nº 0000, em Cidade (PP), local onde residiram, objeto da matrícula nº 112233, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona;
2 – Uma fazenda situada no município ...., objeto da matrícula nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de ....;
3 – Veículos de placas ....;
4 – Cota social da empresa Xista Ltda;
5 – todos os bens móveis que guarnecem a residência do casal;
6 – saldo na conta corrente nº 0000, da Ag. 1122, do Banco Zeta S/A, a qual de titularidade do Réu. (doc. 48)
Desse modo, uma vez plenamente contatada a união estável entre as partes aqui postulantes almeja, com isso, amigavelmente, homologar autocomposição extrajudicial de sorte a reconhecer e dissolver a união estável.
( II ) CAUSA DE PEDIR
Não resta qualquer dúvida, embora pela sumária prova dos fatos ora levados a efeito, que Autor e Réu viveram sob o regime de união estável. Sempre tiveram a firme intenção de viver publicamente como casados, dentro do que a doutrina chama de affectio maritalis.
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 8
Última atualização: 19/09/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Trata-se de modelo de petição com Pedido de Homologação de Autocomposição Extrajudicial, formulado com suporte no art. 725, parágrafo único e art. 732 c/c art 731, todos do novo CPC e art. 840 do Código Civil, em razão de acordo para reconhecimento e dissolução união estável.
Narra a petição inicial a esposa conviveu maritalmente com o pai sob o ângulo jurídico de união estável, período esse que colaborou firmemente na formação do patrimônio do casal.
Da união nasceu a menor Karoline das Quantas, na ocasião com 8 anos de idade, a qual registrada em nome do casal.
Ambos se conheceram nos idos de 00/11/2222, quando, meses depois, iniciaram o relacionamento. Sempre mantiveram um convívio de união estável, como se casados fossem, com afetividade mútua, demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum. Amolda-se ao que registra a Legislação Substantiva Civil. (CC, art. 1.723, caput)
Assim, como casados fossem, frequentaram durante anos ambientes públicos, com passeios juntos. Os mesmos assim mostraram-se ao círculo de amizades e profissional.
Na empresa do pai todos os empregados têm conhecimento da união entre ambos, sendo a mãe reconhecida por aqueles como “esposa” do proprietário da empresa, como se efetivamente casados fossem.
O plano de saúde da mãe e de sua filha sempre foi custeado pelo pai, inclusive lançando-os em sua declaração de Imposto de Renda.
Ambos adquiriram onerosamente durante a convivência vários bens móveis e imóveis, relacionados na petição.
No âmago, como causa de pedir, afirmaram haver qualquer dúvida, embora pela sumária prova dos fatos ora levados a efeito, que esse e aquela viveram sob o regime de união estável. Desse modo, sempre tiveram a firme intenção de viver publicamente como casados, dentro do que a doutrina chama de affectio maritalis.
Em face disso, as partes acordaram reconhecer a união estável e, além disso, fazendo concessões mútuas, especificar questões que tocam ao regime e a divisão de bens, alimentos e guarda compartilhada da menor.
Dentre as várias existentes, fora acertado que inexistia litígio judicial, findo ou em andamento, tratando da colisão em espécie (CC, art. 850) e, ademais, ambos afirmam ser titular dos direitos acertado.
Declaram que assinaram o pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude, não restando, dessarte, qualquer reclamação quanto à liberdade de suas manifestações de vontade ora aduzidas no termo de autocomposição. (CC, art. 849)
Visando evitar dubiedades e quiçá futuro litígio decorrente da composição, as partes discorrem cláusulas gerais as serem obedecidas, além de ofertarem considerações atinentes à pertinência da avença. (novo CPC, art. 731)
Ao final, indicaram a providência judicial almejada, máxime com a oitiva prévia do Ministério Público (novo CPC, art. 720, in fine c/c CPC/2015, art. 178, inc. II )
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