O que é ação de alvará judicial para liberação de FGTS?
A ação de alvará judicial para liberação de FGTS é o procedimento pelo qual o interessado solicita ao juiz autorização para sacar valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em situações em que a Caixa Econômica Federal não libera administrativamente. Esse pedido é comum em casos de falecimento do titular (para que os herdeiros acessem os valores), doenças graves, aposentadoria ou quando há dificuldades burocráticas. O alvará é a ordem judicial que permite a movimentação da conta vinculada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA CIDADE
CLÁUDIO DAS QUANTAS, divorciado, bancário, possuidor do CPF(MF) nº. 333.222.111-00, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 0000, nesta Capital – CEP nº. 55.555-666, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 725, inc. VII do Código de Processo Civil, requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL
em razão de óbice à liberação de FGTS/PIS pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com endereço sito na Rua das Quantas, nº. 000, nesta Capital, CEP 55.555-666, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 00.222.333/0001-00, com endereço eletrônico atendimento@caixa.gov.br, m razão dos fatos e fundamentos que a seguir se expõe.
INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
( b ) Pedido de prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I)
A hipótese em estudo diz respeito a situação que envolve portador de doença grave. Diante disso, faz jus à prioridade na tramitação do presente processo.
I – FATOS
O Autor é empregado no regime celetista junto ao Banco Zeta S/A, possuindo, atualmente, em sua conta vinculada ao FGTS o saldo de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ) (doc. 01). Como participante do PIS, detém em sua conta individual o valor de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ), conforme extrato anexo. (doc. 02)
Ressalta o Promovente que sua genitora, senhora Maria das Quantas, com a idade avançada de 63(sessenta e três) anos, é portadora de cardiopatia grave, o que comprova pelos documentos ora acostados. (docs. 03/08) Fora, inclusive, submetida a duas (02) cirurgias que resultaram no implante de 2 (duas) pontes de safena. (doc. 09)
Esse quadro clínico requer um constante acompanhamento médico, assim como a compra de remédios caríssimos, cuja relação, inclusive, segue anexa. (docs. 10/12)
Informe-se, mais, que a mãe do Autor é sua dependente na forma da lei, o que se comprova por meio de sua última declaração do Imposto de Renda. (doc. 13)
Diante desse quadro, sobretudo diante da difícil situação financeira em que se encontra o Autor, esse procurou a Caixa Econômica Federal. O propósito era que essa liberasse imediatamente o saldo do FGTS e PIS do Requerente. Contudo, o pedido fora indeferido expressamente. (doc. 14) Vê-se do documento em espécie que para a instituição financeira em liça o pleito não se enquadrava em nenhuma das hipóteses legais autorizativas para liberação de valores depositados na conta fundiária e do PIS (art. 20, Lei nº. 8.036/90).
Na forma do que rege a Circular CEF nº. 260/13, de logo se afirma que todos os documentos necessários e complementares, esses necessários ao saque em hipóteses de doença grave.
II – CAUSA DE PEDIR
Os fundamentos da recusa são inconsistentes.
Condiciona a Caixa Econômica Federal que o saldo da conta vinculada só poderá ser movimentado em situações disciplinadas legalmente, ou seja, nestas hipóteses:
Lei nº. 8.036/90 ( Lei do FGTS)
Art. 20 – A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes hipóteses:
...
XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
XIII - Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV
XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estivem em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento.
Lei Complementar nº. 26/75(PIS)
Art. 4º – As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares.
§ 1º - Ocorrendo casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma ou invalidez do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de acordo com a legislação da previdência social e com a legislação específica de servidores civis e militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da Lei Civil.
De fato, a doença relatada não se enquadra nas condições especificadas em lei, posto que a mãe do Autor não se encontra em estado terminal.
Contudo, devemos sopesar que a urgência do caso em mira não pode ser contida pela letra fria do texto legal. Sendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço um patrimônio do trabalhador, fruto de suas forças, não lhe pode ser exigido que aceite, afrontando seus valores, periclitar a sua vida e de seus entes queridos mediante argumentos financeiros encampados pela Lei. Tal exigência retiraria do homem o exercício de seus valores fundamentais.
Um dos propósitos do FGTS é o amparo ao direito à saúde, cabendo ao Poder Judiciário, especialmente no caso ora em estudo, apreciar se a doença que sofre a dependente do Autor é grave e se a situação está a exigir a liberação do saldo, sob pena de comprometimento da saúde da dependente.
Na espécie, diante da farta documentação trazida à colação (laudos médicos, exames laboratoriais, etc.), é inconteste que o Autor logrou êxito, de pronto, em comprovar que sua genitora se encontra vitimada de enfermidade grave e que exige consideráveis dispêndios financeiros.
Negar a movimentação da vinculada na situação fática ora encontrada, é refutar a finalidade da norma, a qual, no nosso ponto de vista, em última análise, tão-somente deu cumprimento às garantias constitucionais do direito à vida e à saúde, expressas nos artigos 1º, inc. III, 5º, III, 6º e 196, da Carta Política.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º - A República ...
...
III – a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, ...
...
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ademais, o Juiz não só pode como deve buscar apoio no art. 5º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, o qual direciona o julgador na aplicação da lei consoante os fins sociais.
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Com efeito, convém ressaltar arestos com esse mesmo entendimento:
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PIS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 26/75. DIFICULDADES FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SAQUE. APELO PROVIDO.
A Lei Complementar nº 26/75 estabeleceu em seu artigo 4º a inalienabilidade, impenhorabilidade e indisponibilidade dos valores depositados nas contas dos PIS/PASP, ressalvados em seu § 1º, vigente à época da propositura da ação, as exceções legais. De outro lado, o Superior Tribunal de Justiça analisou esse dispositivo e considerou cabível o levantamento do PIS em situações de emergência, tais como doença grave, miserabilidade etc. , como preservação do direito à saúde e à vida, bem como em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantidos constitucionalmente. Precedente: STJ, REsp nº 667.316/RS (2004/0081918-4), Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 03/10/2005; STJ, REsp nº 387.846, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 12/08/2002; STJ, REsp nº 67.187/RS, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJ de 28/08/1995; STJ, REsp nº 572.153/RS, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJU de 25/10/2004. Note-se, assim, que para a corte superior, o rol do artigo 4º, §1º, da Lei Complementar nº 26/75 não é taxativo. No caso dos autos, os documentos apresentados comprovam que o autor se encontra em situação de dificuldade financeira, de modo que, à luz da jurisprudência da corte superior, do caráter social do PIS e da intenção do legislador no sentido de possibilitar, em casos extremos, o atendimento às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, faz jus ao levantamento do PIS. No tocante aos honorários advocatícios, ressalta-se que, com a apresentação de contestação e resistência da CEF ao pedido da autora de levantamento do PIS, o objeto da demanda tornou-se contencioso, de modo que o procedimento de jurisdição voluntária restou descaracterizado com o processamento do feito no rito comum ordinário. Assim, existente lide, de rigor o exame do ônus da sucumbência, nos termos do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerados o trabalho realizado, a natureza da causa, a aplicação do princípio da sucumbência, bem como o disposto no artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, a apelada deve ser condenada ao pagamento da verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor do PIS a ser levantado. Apelação provida [ ... ]
FGTS. SAQUE PARA TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. POSSIBILIDADE. LEI N. 8.036/90, ART. 20. ROL NÃO EXAUSTIVO. ESPONDILITE ANCILOSANTE. PRECEDENTES DO STJ E TRF 1ª REGIÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A jurisprudência pátria assentou entendimento de que "a enumeração do art. 20, da Lei nº 8.036/90, não é taxativa, admitindo-se, em casos excepcionais, o deferimento da liberação dos saldos do FGTS em situação não elencada no mencionado preceito legal” (STJ, REsp 848.637/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª Turma, DJ de 27/11/2006). 2. É possível o levantamento de saldo de conta vinculada ao FGTS para fins de custeio de tratamento de espondilite ancilosante, patologia devidamente comprovada nos autos por relatórios, laudos e exames médicos, bem como por prova pericial médica. 3. Assinalou o perito oficial que o art. 151 da Lei nº 8.213/91 coloca a condição do periciado como uma das 15 patologias consideradas como "doença grave" para fins de benefícios. 4. Apelação do autor a que se dá provimento para determinar a expedição de alvará judicial para fins de levantamento do saldo de seu FGTS. Honorários de advogado devidos pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) [ ... ]
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. LEVANTAMENTO DE FGTS E PIS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. RESISTÊNCIA DA CEF. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA EM CONTENCIOSA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PROVIDO.
I. O autor preenche as hipóteses do art. 20, nos incisos II e XV, da Lei nº 8.036/90, para fins de levantamento do saldo do FGTS em sua conta vinculada, eis que conta com m ais de 70 anos de idade e a em presa para o qual trabalhava foi extinta. II. O pedido de expedição de alvará judicial caracteriza-se com o um procedimento de jurisdição voluntária, em que não há vencedor e vencido, m as som ente partes interessadas. III. In casu, o autor ingressou com ação de jurisdição voluntária para expedição de alvará, tendo sido feitas diversas tentativas para o levantamento dos valores do saldo do FGTS e PIS mediante a apresentação do alvará judicial. Recusas da CEF. lV. Em contrapartida, a própria CEF informou a existência de valores na conta vinculada do FGTS disponíveis para saque. Assim, observo que por tal afirmação, a CEF considerou não haver m ais pendências para o levantamento do FGTS; contudo, insistiu em descumprir decisão judicial, mediante apresentação do alvará judicial (fls. 80). V. O Juízo a quo julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, entendendo que a via eleita foi inadequada, tendo em vista que a resistência da CEF afasta o procedimento de jurisdição voluntária. VI. Entretanto, entendo que a sentença a quo merece ser reformada em sua integralidade, tendo em vista que a expedição de alvará judicial para o levantamento de valores relativos ao FGTS é, a princípio, procedimento de jurisdição voluntária, assumindo, no entanto, caráter contencioso quando a Caixa Econômica Federal impõe resistência ao pedido, em homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo. Precedentes. VII. Recurso provido para que seja expedido alvará em favor do apelante [ ... ]
(...)