Modelo de petição de Ação de Alvará Judicial Novo CPC Levantamento FGTS Doença grave PN687

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Direito Administrativo

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 12

Última atualização: 18/09/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Alvará Judicial (novo CPC/2015, art. 725, inc. VII) formulado em face de recusa da CEF em liberar recursos na conta de FGTS, pleito esse feito para tratamento de dependente com doença grave. 

 

Modelo de petição ação de alvará judicial novo cpc FGTS

 

MODELO DE PETIÇÃO DE AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DE FGTS

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA        VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA CIDADE

 

 

  

 

 

 

 

 

                                               CLÁUDIO DAS QUANTAS, divorciado, bancário, possuidor do CPF(MF) nº. 333.222.111-00, residente e domiciliado na Rua Xista, nº.  0000, nesta Capital – CEP nº. 55.555-666, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 725, inc. VII do Código de Processo Civil, requerer a expedição de 

ALVARÁ JUDICIAL 

em razão de óbice à liberação de FGTS/PIS pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com endereço sito na Rua das Quantas, nº. 000, nesta Capital, CEP 55.555-666, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 00.222.333/0001-00, com endereço eletrônico [email protected], m razão dos fatos e fundamentos que a seguir se expõe.

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

                                                                                              

                                               A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

 

                                               Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

( b ) Pedido de prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I)

 

                                               A hipótese em estudo diz respeito a situação que envolve portador de doença grave. Diante disso, faz jus à prioridade na tramitação do presente processo.  

 

I – FATOS

 

                                               O Autor é empregado no regime celetista junto ao Banco Zeta S/A, possuindo, atualmente, em sua conta vinculada ao FGTS o saldo de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ) (doc. 01). Como participante do PIS, detém em sua conta individual o valor de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ), conforme extrato anexo. (doc. 02)

 

                                               Ressalta o Promovente que sua genitora, senhora Maria das Quantas, com a idade avançada de 63(sessenta e três) anos, é portadora de cardiopatia grave, o que comprova pelos documentos ora acostados. (docs. 03/08) Fora, inclusive, submetida a duas (02) cirurgias que resultaram no implante de 2 (duas) pontes de safena. (doc. 09)

 

                                               Esse quadro clínico requer um constante acompanhamento médico, assim como a compra de remédios caríssimos, cuja relação, inclusive, segue anexa. (docs. 10/12)

 

                                               Informe-se, mais, que a mãe do Autor é sua dependente na forma da lei, o que se comprova por meio de sua última declaração do Imposto de Renda. (doc. 13)

 

                                               Diante desse quadro, sobretudo diante da difícil situação financeira em que se encontra o Autor, esse procurou a Caixa Econômica Federal. O propósito era que essa liberasse imediatamente o saldo do FGTS e PIS do Requerente. Contudo, o pedido fora indeferido expressamente. (doc. 14) Vê-se do documento em espécie que para a instituição financeira em liça o pleito não se enquadrava em nenhuma das hipóteses legais autorizativas para liberação de valores depositados na conta fundiária e do PIS (art.  20, Lei nº. 8.036/90).

 

                                               Na forma do que rege a Circular CEF nº. 260/13, de logo se afirma que todos os documentos necessários e complementares, esses necessários ao saque em hipóteses de doença grave.

 

II – CAUSA DE PEDIR 

                                               Os fundamentos da recusa são inconsistentes. 

 

                                               Condiciona a Caixa Econômica Federal que o saldo da conta vinculada só poderá ser movimentado em situações disciplinadas legalmente, ou seja, nestas hipóteses:

 

Lei nº. 8.036/90 ( Lei do FGTS)

 

Art. 20 – A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes hipóteses:

...

     XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

 

       XIII -  Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV

 

        XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estivem em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento. 

 

        Lei Complementar nº. 26/75(PIS)

 

Art. 4º – As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares.

 

§ 1º - Ocorrendo casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma ou invalidez do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de acordo com a legislação da previdência social e com a legislação específica de servidores civis e militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da Lei Civil. 

 

                                                De fato, a doença relatada não se enquadra nas condições especificadas em lei, posto que a mãe do Autor não se encontra em estado terminal.

 

                                               Contudo, devemos sopesar que a urgência do caso em mira não pode ser contida pela letra fria do texto legal. Sendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço um patrimônio do trabalhador, fruto de suas forças, não lhe pode ser exigido que aceite, afrontando seus valores, periclitar a sua vida e de seus entes queridos mediante argumentos financeiros encampados pela Lei. Tal exigência retiraria do homem o exercício de seus valores fundamentais.

 

                                               Um dos propósitos do FGTS é o amparo ao direito à saúde, cabendo ao Poder Judiciário, especialmente no caso ora em estudo, apreciar se a doença que sofre a dependente do Autor é grave e se a situação está a exigir a liberação do saldo, sob pena de comprometimento da saúde da dependente.        

 

                                               Na espécie, diante da farta documentação trazida à colação (laudos médicos, exames laboratoriais, etc.), é inconteste que o Autor logrou êxito, de pronto, em comprovar que sua genitora se encontra vitimada de enfermidade grave e que exige consideráveis dispêndios financeiros.

 

                                             Negar a movimentação da vinculada na situação fática ora encontrada, é refutar a finalidade da norma, a qual, no nosso ponto de vista, em última análise, tão-somente deu cumprimento às garantias constitucionais do direito à vida e à saúde, expressas nos artigos 1º, inc. III, 5º, III,  6º e 196, da Carta Política. 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 1º - A República  ...

...

III – a dignidade da pessoa humana;

 

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, ...

...

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

 

Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

           

                                               Ademais, o Juiz não só pode como deve buscar apoio no art. 5º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, o qual direciona o julgador na aplicação da lei consoante os fins sociais.

 

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

 

Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. 

 

                                               Com efeito, convém ressaltar arestos com esse mesmo entendimento:

 

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PIS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 26/75. DIFICULDADES FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SAQUE. APELO PROVIDO.

A Lei Complementar nº 26/75 estabeleceu em seu artigo 4º a inalienabilidade, impenhorabilidade e indisponibilidade dos valores depositados nas contas dos PIS/PASP, ressalvados em seu § 1º, vigente à época da propositura da ação, as exceções legais. De outro lado, o Superior Tribunal de Justiça analisou esse dispositivo e considerou cabível o levantamento do PIS em situações de emergência, tais como doença grave, miserabilidade etc. , como preservação do direito à saúde e à vida, bem como em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantidos constitucionalmente. Precedente: STJ, REsp nº 667.316/RS (2004/0081918-4), Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 03/10/2005; STJ, REsp nº 387.846, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 12/08/2002; STJ, REsp nº 67.187/RS, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJ de 28/08/1995; STJ, REsp nº 572.153/RS, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJU de 25/10/2004. Note-se, assim, que para a corte superior, o rol do artigo 4º, §1º, da Lei Complementar nº 26/75 não é taxativo. No caso dos autos, os documentos apresentados comprovam que o autor se encontra em situação de dificuldade financeira, de modo que, à luz da jurisprudência da corte superior, do caráter social do PIS e da intenção do legislador no sentido de possibilitar, em casos extremos, o atendimento às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, faz jus ao levantamento do PIS. No tocante aos honorários advocatícios, ressalta-se que, com a apresentação de contestação e resistência da CEF ao pedido da autora de levantamento do PIS, o objeto da demanda tornou-se contencioso, de modo que o procedimento de jurisdição voluntária restou descaracterizado com o processamento do feito no rito comum ordinário. Assim, existente lide, de rigor o exame do ônus da sucumbência, nos termos do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerados o trabalho realizado, a natureza da causa, a aplicação do princípio da sucumbência, bem como o disposto no artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, a apelada deve ser condenada ao pagamento da verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor do PIS a ser levantado. Apelação provida [ ... ]

 

FGTS. SAQUE PARA TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. POSSIBILIDADE. LEI N. 8.036/90, ART. 20. ROL NÃO EXAUSTIVO. ESPONDILITE ANCILOSANTE. PRECEDENTES DO STJ E TRF 1ª REGIÃO. SENTENÇA REFORMADA.

1. A jurisprudência pátria assentou entendimento de que "a enumeração do art. 20, da Lei nº 8.036/90, não é taxativa, admitindo-se, em casos excepcionais, o deferimento da liberação dos saldos do FGTS em situação não elencada no mencionado preceito legal” (STJ, REsp 848.637/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª Turma, DJ de 27/11/2006). 2. É possível o levantamento de saldo de conta vinculada ao FGTS para fins de custeio de tratamento de espondilite ancilosante, patologia devidamente comprovada nos autos por relatórios, laudos e exames médicos, bem como por prova pericial médica. 3. Assinalou o perito oficial que o art. 151 da Lei nº 8.213/91 coloca a condição do periciado como uma das 15 patologias consideradas como "doença grave" para fins de benefícios. 4. Apelação do autor a que se dá provimento para determinar a expedição de alvará judicial para fins de levantamento do saldo de seu FGTS. Honorários de advogado devidos pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) [ ... ]

 

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. LEVANTAMENTO DE FGTS E PIS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. RESISTÊNCIA DA CEF. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA EM CONTENCIOSA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PROVIDO.

I. O autor preenche as hipóteses do art. 20, nos incisos II e XV, da Lei nº 8.036/90, para fins de levantamento do saldo do FGTS em sua conta vinculada, eis que conta com m ais de 70 anos de idade e a em presa para o qual trabalhava foi extinta. II. O pedido de expedição de alvará judicial caracteriza-se com o um procedimento de jurisdição voluntária, em que não há vencedor e vencido, m as som ente partes interessadas. III. In casu, o autor ingressou com ação de jurisdição voluntária para expedição de alvará, tendo sido feitas diversas tentativas para o levantamento dos valores do saldo do FGTS e PIS mediante a apresentação do alvará judicial. Recusas da CEF. lV. Em contrapartida, a própria CEF informou a existência de valores na conta vinculada do FGTS disponíveis para saque. Assim, observo que por tal afirmação, a CEF considerou não haver m ais pendências para o levantamento do FGTS; contudo, insistiu em descumprir decisão judicial, mediante apresentação do alvará judicial (fls. 80). V. O Juízo a quo julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, entendendo que a via eleita foi inadequada, tendo em vista que a resistência da CEF afasta o procedimento de jurisdição voluntária. VI. Entretanto, entendo que a sentença a quo merece ser reformada em sua integralidade, tendo em vista que a expedição de alvará judicial para o levantamento de valores relativos ao FGTS é, a princípio, procedimento de jurisdição voluntária, assumindo, no entanto, caráter contencioso quando a Caixa Econômica Federal impõe resistência ao pedido, em homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo. Precedentes. VII. Recurso provido para que seja expedido alvará em favor do apelante [ ... ]

 

(...) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Direito Administrativo

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 12

Última atualização: 18/09/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

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Sinopse

Trata-se de petição inicial de Ação de Alvará Judicial (novo CPC/2015, art. 725, inc. VII) formulado em face de recusa da CEF em liberar recursos na conta de FGTS, pleito esse feito para tratamento de dependente com doença grave

Narra a petição inicial que o autor é empregado sob o regime celetista. Desse modo, detinha valores como participante do PIS e, além disso, na sua conta vinculada do FGTS.

Ressalta o promovente que sua genitora, com a idade avançada de 63(sessenta e três) anos, é portadora de cardiopatia grave, o que se comprovou por meio de laudos médicos acostados.

Para o postulante esse quadro clínico requereria um constante acompanhamento médico, assim como a compra de remédios caríssimos, cuja relação, inclusive, fora carreada com a petição inicial.

Informou-se, mais, que a mãe do autor era sua dependente na forma da lei, o que igualmente se comprovara por meio de sua última declaração do Imposto de Renda.

Diante desse quadro, sobretudo diante da difícil situação financeira em que se encontrava o autor, esse procurou a Caixa Econômica Federal. O propósito era que essa liberasse imediatamente seu saldo do FGTS e PIS. Contudo, o pedido fora indeferido expressamente. O motivo para o indeferimento foi o de que a situação não se enquadrava em nenhuma das hipóteses legais autorizativas para liberação de valores depositados na conta fundiária e do PIS. (art.  20, Lei nº. 8.036/90)

Entretanto, para o autor a CEF deveria sopesar que a urgência do caso em mira não poderia ser contida pela letra fria do texto legal. Sendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço um patrimônio do trabalhador, fruto de suas forças, não lhe pode ser exigido que aceite, afrontando seus valores, periclitar a sua vida e de seus entes queridos mediante argumentos financeiros encampados pela Lei. Tal exigência retiraria do homem o exercício de seus valores fundamentais.

Ademais, um dos propósitos do FGTS é o amparo ao direito à saúde, cabendo ao Poder Judiciário, especialmente no caso em estudo, apreciar se a doença que sofria a dependente do autor era grave e se a situação estava a exigir a liberação do saldo, sob pena de comprometimento da saúde da dependente.  

Assim, negar a movimentação da vinculada na situação fática narrada seria o mesmo que refutar a finalidade da norma, a qual, em última análise, tão somente deu cumprimento às garantias constitucionais do direito à vida e à saúde, expressas nos artigos 1º, inc. III, 5º, III,  6º e 196, da Carta Política.

Pediu-se, por isso, o deferimento da expedição do alvará. 

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

ADMINISTRATIVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. LEVANTAMENTO DE SALDO DE CONTA VINCULADA. DOENÇA GRAVE NÃO ELENCADA EXPRESSAMENTE NO ART. 20 DA LEI Nº 8.036/1990. POSSIBILIDADE.

O FGTS tem múltiplas finalidades sociais, especialmente dar amparo financeiro ao trabalhador (em situações tais como desemprego involuntário) e criar volume de recursos para financiar políticas públicas em diversas áreas (p. ex. , financiamentos habitacionais, saneamento e infraestrutura socioeconômica). Em razão disso, o ordenamento jurídico tem delimitado a movimentação do FGTS mediante listas positivadas em atos normativos. - As hipóteses tratadas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990 devem ser interpretadas restritivamente (vale dizer, trata-se de lista taxativa), devendo ser cumpridas pela CEF. Porque essas hipóteses de saque foram abstratamente positivadas, pelo titular da competência normativa, dentro de limites da discricionariedade concedidos pela ordem jurídica, o Poder Judiciário também deve respeitá-las, contudo, harmonizando aspectos particulares que os autos revelem, podendo avaliar, no caso concreto, se há justificativas jurídicas igualmente protegidas pelo Estado de Direito que permitam saques pelo trabalhador. - O caso sub judice cuida de situação concreta na qual é juridicamente legítimo o saque do FGTS, porque o motivo do pleito emerge como motivo equivalente àqueles descritos no art. 20 da Lei nº 8.036/1990, conciliando os mesmos propósitos individuais e públicos. Nessas circunstâncias, é presumível que o levantamento pelo trabalhador atenda aos melhores propósitos do FGTS. - Pela documentação acostada aos autos, está comprovado que o filho do trabalhador é portador de transtorno do espectro autista, bem como o impetrante é titular de conta vinculada do FGTS em relação ao qual pleiteia saque. - Remessa necessária desprovida. (TRF 3ª R.; RemNecCiv 5016325-75.2020.4.03.6100; SP; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. José Carlos Francisco; Julg. 14/07/2021; DEJF 21/07/2021)

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