lei 9029/95

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Lei 9029 95

 

Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

 

Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

 

I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

 

II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

 

a) indução ou instigamento à esterilização genética;

 

b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Pena: detenção de um a dois anos e multa.

 

Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo:

 

I - a pessoa física empregadora;

 

II - o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista;

 

III - o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Art. 3o  Sem prejuízo do prescrito no art. 2o desta Lei e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça, cor ou deficiência, as infrações ao disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

 

I - multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinquenta por cento em caso de reincidência;

 

II - proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.

 

Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)    (Vigência)

 

I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

 

II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 13 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1995

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Petição

  • Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista Dano Moral Dispensa Discriminatória PTC816
    >>
    Trata-se de modelo de recurso ordinário trabalhista (CLT, art. 895), interposto pela parte reclamante, contra sentença de improcedência de pedido de indenização por dano moral, na qual se defende a ocorrência de dispensa discriminatória.
  • Reclamação Trabalhista Dano Moral Dispensa Discriminatória Câncer PTC814
    >>
    Trata-se de modelo de reclamação trabalhista, sob o rito sumaríssimo, na qual se pede indenização por dano moral em razão de dispensa discriminatória (Lei 9025/95 e TST, Súmula 443). Na espécie, a demissão arbitrária se deu por conta de doença grave, ou seja, neoplasia maligna (câncer). Com a petição inicial, arbitrou-se o valor da indenização como o correspondente a 20 (vinte) vezes o último salário, haja vista tratar-se de infração contratual de natureza grave (CLT, art. 223-G).
  • Modelo de Impugnação à Contestação Trabalhista Dispensa Discriminatória PTC815
    >>
    Trata-se de modelo de impugnação à contestação trabalhista, em ação de indenização por dano moral, sob rito sumaríssimo, na qual se busca reparação de danos, decorrência de dispensa discriminatória. No caso, a empregada foi demitida porque era portadora de câncer (neoplasia maligna), tudo conforme a súmula 443 do TST e Lei nº 9029/95.
  • Modelo de reclamação trabalhista Dano Moral Exigência de certidões de antecedentes PN389
    >>
    O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de reclamação trabalhista, na forma de pedido de Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada conforme NCPC de 2015, proposta na seara trabalhista, em face da exigência de certidão de antecedentes criminais na fase de pré-contratual.