Ação de Indenização por danos morais - Exigência de certidões de antecedentes PN389

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada conforme NCPC de 2015, proposta na seara trabalhista, em face da exigência de certidão de antecedentes criminais na fase de pré-contratual.
Segundo relato inserto na exordial, o Reclamante, então desempregado, almejava uma vaga para trabalhar como motorista. Essa é, a propósito, a função que sempre exerceu. Em busca do referido emprego, viu-se diante de um anúncio no jornal oferecendo 2(duas) vagas para motorista profissional. O anúncio fora veiculado jornal de grande circulação local.
O Reclamante chegou a convidar um ex-colega de trabalho para tentar obter uma das vagas dispostas.
Antes da data designada por precaução o Reclamante ligara para o setor de Recursos Humanos da empresa contratante, de sorte a melhor se esclarecer acerca da documentação pretendida para a entrevista. Uma pessoa de nome Margarida, do referido setor, na ocasião especificara que, dentre outros documentos exigidos, far-se-ia necessária a apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais.
Tal fato preocupou o Reclamante, uma vez que respondera a um processo criminal decorrente de violência doméstica em face de sua ex-esposa.
O Reclamante comparecera na data e horário designado. Naquele ensejo fora entrevista por Fulano das Tantas, chefe do departamento pessoal. O mesmo, do exame do currículo do Reclamante, expressou-se de sorte a recusar a contratação. E o motivo não foi outro senão: o fato do Reclamante ter a anotação em sua certidão de antecedentes.
Obviamente que isso trouxera um constrangimento ao Reclamante, maiormente quando tivera que justificar ao amigo, então presente, bem assim aos seus familiares, o motivo da recusa da contratação.
Para o autor da ação inegável que a Reclamada, ao exigir a certidão de antecedentes criminais, invadiu a privacidade do Reclamante, bem assim violou sua intimidade e provocou ato lesivo à honra.
Certo é que a empresa Reclamada até poderia exigir referida certidão dos candidatos ao emprego. Mas esse não era o caso.
O cargo oferecido foi de motorista, mais precisamente para fins de entrega de encomendas. É dizer, tal função nem de longe exige alguma confiança especial de quem a exerça. Desse modo, inexistia qualquer relação direta entre a atividade profissional de motorista e a necessidade da apresentação de certidão de antecedentes criminais.
Por tais circunstâncias fáticas (lesão do direito), o Reclamante buscou a devida reparação dos danos morais sofridos.
Foram inseridas notas de jurisprudência do TST de 2016.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONTRATAÇÃO EFETIVADA.
Consta do acórdão regional que a função exercida pela reclamante justificava a exigência do documento, não havendo comprovação de prática discriminatória. Ademais, houve a efetivação da contratação para a função de divulgadora, passando depois para a função de operadora de telemarketing. É entendimento desta Corte Superior que a mera exigência de certidão de antecedentes criminais, por ocasião da admissão do trabalhador, não gera o direito à indenização por danos morais, a qual só é devida caso verificada a conduta discriminatória da empresa, no sentido de negar a contratação em decorrência da certidão positiva sem vinculação com a função a ser exercida, ou no caso de a natureza da atividade não justificar a exigência do documento, hipóteses não evidenciadas neste feito. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 0002700-07.2014.5.13.0022; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 01/04/2016; Pág. 1682)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Reclamação trabalhista
Número de páginas: 12
Última atualização: 11/08/2016
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2016
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